Carregando…

(DOC. VP 12.2601.5000.4400)

STJ. «Habeas corpus». Descaminho. Falsidade ideológica. Delitos supostamente praticados pelo Cônsul-Geral de El Salvador. Imunidade de jurisdição. Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Renúncia pelo Estado Estrangeiro. Procedimento regular. Ausência de constrangimento ilegal. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). CP, art. 299 e CP, art. 334, «caput».

«1. Tendo o paciente, na condição de Cônsul-Geral de El Salvador, praticado supostamente os delitos de falsidade ideológica e descaminho no exercício de suas funções, o art. 43 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 lhe assegura a imunidade à jurisdição brasileira. 2. No entanto, é possível que o Estado estrangeiro renuncie a imunidade de jurisdição de qualquer membro da repartição consular, nos termos do art. 45 da referida Convenção. 3. Instado a s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote