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(DOC. VP 196.0585.3000.4700)

STJ. Família. Direito processual e direito internacional. Propositura, por Francês naturalizado brasileiro, de ação em face da república federal da Alemanha visando a receber indenização pelos danos sofridos por ele e por sua família, de etnia judaica, durante a ocupação do território Frances na segunda guerra mundial. Sentença do juízo de primeiro grau que extinguira o processo por ser, a autoridade judiciária brasileira, internacionalmente incompetente para o julgamento da causa. Reforma da sentença recorrida. CPC/2015, art. 21.

«- A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise do CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89, cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no Brasil. Deve-se analisar a existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa, na possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da

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