Jurisprudência sobre
discriminacao salarial
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1 - TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.
«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas desde que não pertençam à mesma região metropolitana. Essa distinção se fez, certamente, considerando os fatores sociais, políticos e econômicos semelhantes numa mesma região metropolitana. Logo, a fixação de piso salarial atrelado ao volume de negócios também não representa, por si, violação ao princípio da isonomia, que consiste, justamente, em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.... ()
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2 - TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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3 - TRT2. Jornalista. Conceituação e regime jurídico recurso ordinário. Jornalista que atua como apresentador. Acúmulo de função caracterizado. A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art.302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor. Recurso conhecido e desprovido
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4 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Integração da ctva no cálculo da complementação de aposentadoria. Matéria não analisada pela turma. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Verifica-se, no caso, que a Turma desta Corte não analisou a questão da prescrição da pretensão dos reclamantes à integração da CTVA no cálculo do salário de participação da complementação de aposentadoria, mas apenas em relação às diferenças salariais decorrentes da alegada discriminação salarial em relação ao «salário-padrão pago aos novos advogados contratados a partir da criação do PCS/98, o que evidencia a ausência de tese jurídica a confrontar, atraindo o óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST. ... ()
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5 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PRONATEC. VALOR DA HORA-AULA. PROFESSOR NÃO INTEGRANTE DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (EPCT).
O Tribunal Regional entendeu que «estando o SENAI submetido ao regulamento estipulado para o PRONATEC, é necessário se observar o que lhe seja efetivamente aplicável, inclusive, por estar em consonância com os demais normativos que versam acerca do referido programa, pelos quais é possível compreender o direito é inerente a todos os profissionais que atuem no programa, sob pena, clara, de se falar em discriminação salarial «. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC) é um programa instituído pela Lei 12.513/2011 e custeado peloGoverno Federal com vistas a fomentar o ensino técnico. Nos termos do art. 3º da referida lei, o PRONATEC cumprirá suas finalidades «em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei". Embora seja incontroverso que o SENAI atue como parceiro na implementação dos objetivos e finalidades do PRONATEC (Lei 12.513/2011) , ele não é uma instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, razão pela qual não é possível estender o valor da hora aula previstos para os professores da rede federal aos docentes do SENAI (Resoluções CD/FNDE 62/2011 e 4/2012). No presente caso, a diferença no valor da hora-aula entre professores que atuam no PRONATEC não configura «discriminação salarial, pois, a hipótese envolve pretensão de equiparar profissionais oriundos de instituições públicas e privadas sem expressa previsão legal neste sentido. Recurso de revista de que se conhecesse e a que se dá provimento.... ()
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6 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Trabalho de igual valor. Identidade de salário. Norma constitucional e norma infraconstitucional. Iluminação e sombreamento do ordenamento jurídico
«A Constituição é como o «abecedário maiúsculo do sistema jurídico. Sem a sua permissão nada pode subsistir mundo jurídico. Tudo nasce dela, passa por ela e nela encontra o seu fundamento existencial. Logo, é a Constituição que ilumina e, se for o caso, sombreia a legislação inferior, preservados, obviamente, os princípios especiais de Direito do Trabalho, notadamente o da norma mais favorável, cuja estrutura tem origem própria Constituição Federal, art. 7º, caput, que estabelece que as normas jurídicas estatais constituem o mínimo e não o máximo existencial da pessoa humana trabalhadora. O mesmo CF/88, art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salário para o trabalho de igual valor. Toda regra, por ser um ideal de conduta, justifica-se por si e em si, considerada a sua plena coerência interior com todo o ordenamento jurídico qual se articula e qual está inserida, ao passo que toda exceção necessita, primeiro momento, de justificativa e de prova, para ser aceita. Sem essa verificação, sem essa ponderação, qualquer interpretação padece de equívoco básico: ausência de respaldo realidade social, de onde parte e para onde se volta a norma jurídica, por isso duplamente positiva. Mas isso não é suficiente: ainda que prova segura seja produzida e uma justificativa seja apresentada, precisa também a exceção, num segundo momento, de passar pelo crivo da razoabilidade/proporcionalidade, a fim de que se possa avaliar a validade dos critérios, o sacrifício e o resultado da distinção almejada. Sem o preenchimento destes requisitos, que margeiam o CLT, art. 461, a distinção salarial torna-se injustificável e injusta, devendo, pois, ser coibida. A isonomia salarial é o avesso da discriminação salarial. Pensar o contrário, às vezes, traz à tona de maneira mais clara a vontade do legislador. A equiparação salarial só existe porque houve uma discriminação concreta e real com relação a determinado empregado, em face de outro ou de outros, pelo que a igualdade lei é medida que corrige a distorção imposta pela empregadora, que abusa do seu poder empregatício quando contraprestaciona diferentemente o trabalho igual.... ()
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7 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E BENECÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Observa-se que o regional consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade, labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelo empregador como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. No entanto, verifica-se ainda que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre todos esses argumentos laçados pela defesa. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto ao argumento de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Por fim, não se sustenta a alegação de omissão no tema justiça gratuita, porquanto o TRT consignou que «a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade e que «O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105)". Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício". Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Nos termos já tratados quando a análise da suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade e labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelos empregadores como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelos reclamantes. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto aos argumentos de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". De fato, considerando que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, não se aplicam ao caso suas alterações, no sentido de que a equiparação salarial somente será deferida se preenchido como um dos requisitos a prestação de serviços ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento . Isso porque, para os contratos firmados anteriormente à referida reforma, prevalece o entendimento constante da Súmula 6/TST, cujo item X consagra o sentido de mesmo localidade como sendo, em princípio ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante Súmula 6. Agravo interno desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, porquanto o TRT consignou que « a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade « e que « O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105) «. Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício «. Observa-se que a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada ao percebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício dajustiça gratuitaa declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Precedentes. Desse modo, evidencia-se que a Corte de origem, ao considerar a declaração de miserabilidade apresentada pela parte reclamante, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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8 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA
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9 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA
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10 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da. Prova.
«É ônus do autor, como fato constitutivo do seu direito, comprovar a identidade de função, sendo encargo do réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito, a teor do CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333 e Súmula 6/TST. Ademais, in casu, cite-se a Convenção 100 sobre a igualdade de remuneração, de 1951, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721 de 25.06.57, entrando em vigor no âmbito nacional em 25 de abril de 1958. Em seu artigo primeiro, ressalta a utilização do termo «igualdade para trabalho de igual valor, vedando a discriminação por sexo. No mesmo sentido, é a Recomendação sobre igualdade de remuneração, 1951. Já a Convenção 111 sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, foi promulgada pelo Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968, entrando em vigor no âmbito nacional em 26 de novembro de 1966. Em seu artigo 1º, na definição quanto ao termo «discriminação, assim estabelece: «a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. Nota-se, portanto, que ambas as convenções recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro tratam de dois temas que são fundamentais para uma releitura ampliativa e evolutiva do CLT, art. 461: a noção de trabalho de igual valor e a não discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão, ressalvada a exceção trazida pela própria Convenção 111 da OIT. No mesmo sentido é a Recomendação sobre discriminação (emprego e ocupações) 111 de 1958 da OIT (item I. Definições), ressaltando, no item II (Formulação e execução de políticas) que os Estados membros devem observar como princípios de sua política para impedir a discriminação no emprego e ocupação: a promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento em emprego e ocupação é matéria de interesse público; os empregadores não devem praticar ou tolerar que se pratique a discriminação de qualquer pessoa na manutenção da pessoa no emprego ou na definição de termos e condições de emprego; e, toda pessoa deve gozar, sem discriminação, de igualdade de oportunidade e de tratamento, dentre outros, remuneração por trabalho de igual valor. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial em tela. Recurso não provido.... ()
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11 - TRT2. Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()
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12 - TRT2. Seguridade social. INSS. Homologação de acordo sem discriminação das parcelas de natureza salarial. Incidência contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«Viola o disposto no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 o acordo celebrado sem discriminação das parcelas salariais quitadas, devendo a contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado.... ()
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13 - TRT3. Equiparação salarial. Configuração.
«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()
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14 - TRT3. Cef. Piso salarial de mercado. Adoção de critérios diferenciados em razão da localidade. Ausência de discriminação. Aplicação do disposto no CLT, art. 461 e Súmula no. 06 do col. TST.
«A adoção de critérios objetivos e justos não cria discriminação, mas adapta o padrão remuneratório dos empregados aos critérios de mercado, máxime quando considera as peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o desempenho da agência, o tipo de mercado, as principais e essenciais demandas, o quantitativo de clientes e negócios, o volume e o valor das operações, as informações socioeconômicas e de mercado, com a finalidade de identificar sua atratividade, assim como o potencial mercadológico e de consumo para incremento dos negócios. Neste caso, está presente justificativa razoável para conferir tratamento diferenciado, pois não se revela igualdade de funções entre os empregados. Remunerar os ocupantes da mesma função com o mesmo salário, independentemente do volume de trabalho, implicaria, aí sim, discriminação. Aliás, a possibilidade de o empregador efetuar o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas, desde que não pertençam à mesma região metropolitana, é autorizado pelo CLT, art. 461 e pela Súmula no. 06 do Col. TST.... ()
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15 - TST. Ii. Recurso de revista dos reclamantes. Adesão à nova estrutura salarial unificada 2008. Quitação. Transação. Diferenças salariais. Alteração na base de cálculo das vantagnes pessoais vp-gip 062 e 092. Impossibilidade.
«O entendimento/TST-SDI-I firmou-se no sentido de que «o empregador que condiciona a adesão de empregado a novo Plano de Cargos e Salários ou qualquer outra pretensão à renúncia de direitos incorporados ao contrato de trabalho e à desistência de ação judicial incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST. Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.
«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()
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17 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .
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18 - TST. Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST. Recurso de revista. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST. Recurso de embargos. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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21 - TST. Recurso de revista. 1. Diferença salarial. Ônus da prova. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame do acervo fático-probatório da lide, registrou que o reclamante teve acesso aos relatórios de produção, com a discriminação dos valores que lhe foram repassados e não apontou diferença alguma a seu favor, manifestando, inclusive, sua concordância com o encerramento da instrução processual. Assim, concluiu que cabia ao reclamante apontar a existência de diferenças salariais a seu favor, ou informar os valores por ele recebidos, encargo do qual não se desincumbiu. ... ()
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22 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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23 - TRT3. Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.
«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()
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24 - TRT2. Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.
«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()
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25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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26 - TST. Equiparação salarial. Professor de nível médio. Matéria distinta (História e geografia / informática). Discriminação legal e constitucional caracterizada. CLT, art. 461. CF/88, arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII.
«Configura manifesta discriminação, não tolerada pela ordem jurídica, inclusive constitucional, tratamento remuneratório diferenciado em vista de fator injustamente desqualificante, tal como a mera circunstância de os professores de ensino médio lecionarem matérias distintas. Violação direta e frontal dos arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88.... ()
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27 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Parcelas principais de natureza salarial. Reflexos que seguem a natureza do principal. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276.
«Se as parcelas principais têm natureza salarial (horas extras e comissões), seus acessórios (reflexos) não podem ter natureza diversa, porquanto acompanham o principal. Discriminação rejeitada.... ()
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28 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Pedido de prova pericial. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Diferença salarial. Progressão. (promoção por desenvolvimento). Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela improcedência do pedido de diferenças salariais, por promoção de desenvolvimento profissional, por não ter o Reclamante alcançado a pontuação mínima exigida para promoção para a categoria sênior. Além disso, registrou o TRT que os Planos de Cargos e Salários da Reclamada contêm critérios objetivos para a apuração das pontuações dos empregados, não se cogitando em quebra de isonomia ou em discriminação. A propósito, pontuou o Regional: «o julgador entendeu que não houve agressão ao princípio isonômico no Plano de Cargos e Salários da empresa demandada, bem como corretamente percebeu que o recorrente não fez jus à promoção pleiteada por ter alcançado pontuação inferior ao mínimo exigido. ... ()
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29 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.
«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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30 - TJSP. Família. Alimentos. Revisional. Não implicando a constituição de nova família alteração substancial nas possibilidades do alimentante, que passa a receber salário maior, de rigor a redução que leva em consideração o binômio necessidade-possibilidade (CCB, art. 1.694, § 1º). Preservação da não discriminação entre os filhos. Incidência da pensão alimentícia sobre 13º salário e terço de férias, verbas que não têm natureza indenizatória, mas com caráter salarial. Decisão mantida. Recurso não provido.
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31 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Variação do valor da função comissionada ou do cargo em comissão em face da localidade e do porte da agência. Validade.
«O fato de a ré fixar remuneração variável, conforme a localidade em que se encontra lotado o empregado e o porte da agência em que ele trabalha, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o tratamento desigual recai sobre situações também desiguais, fixadas à luz de critérios objetivos. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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32 - TST. Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Advogado bancário. Possibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Não há como, em tese, excluir a possibilidade de equiparação entre exercentes de atividade intelectual, pois o CF/88, art. 7º, em seu inc. XXXII, proíbe a discriminação entre o trabalho manual, técnico e intelectual. Excluir de plano a equiparação seria alijar parcela considerável do universo laboral quanto ao direito assegurado pelo CLT, art. 461 que, por sua vez, não faz a distinção pretendida. Cabe ao Empregador, no caso de diferença de qualidade e perfeição técnica, mostrar a superioridade do paradigma em relação ao empregado que postula a equiparação, conforme prevê o § 1º do CLT, art. 461.... ()
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33 - TST. Recurso de revista da reclamante. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação (violação aos arts. 468 da CLT; 5º, da CF/88; 333, I, do CPC/1973; contrariedade à Súmula 51, I, do TST e divergência jurisprudencial).
«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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34 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROPORCIONALIDADE AO VENCIMENTO-BASE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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35 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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36 - TST. Acordo judicial. Discriminação das parcelas de natureza indenizatória e salarial. Proporcionalidade com as parcelas contidas na exordial. Dedução dos valores recolhidos sob o mesmo título.
«1. A discussão acerca da validade da discriminação das parcelas em acordo homologado em juízo, para fins de incidência da contribuição previdenciária, não encontra solução no disposto nos artigos 129 e 485, IX, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Com efeito, tais preceitos referem-se ao uso do processo para prática de ato simulado ou para conseguir fim proibido por lei, e à hipótese de cabimento da Ação Rescisória, nada dispondo acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre acordo homologado em juízo. Ressalte-se que o Tribunal Regional não reconheceu o conluio das partes para fraudar o INSS, razão por que se afigura impertinente, no particular, a alegação de má aplicação do CPC, art. 129, Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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37 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de se averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se forem, o seu valor. ... ()
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38 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()
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39 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()
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40 - TRT2. Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.
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41 - TST. Recurso de revista. União (pgf). Sentença homologatória de acordo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Provimento.
«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias, como no caso examinado em que discriminado como «perdas e danos». É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o Decreto 3.048/1999, art. 276, §§ 2º e 3º. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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42 - TJSP. Apelação. Servidor Público Municipal de Cesário Lange. Adicional por tempo de serviço.
I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por José Pereira contra sentença que julgou improcedente pedido condenatório contra o Município de Cesário Lange, referente ao pagamento de adicional por tempo de serviço, diferença da sexta parte, redução salarial e indenização por danos morais. O autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a correlação entre «nível salarial e «nível quinquênio"; (ii) a base de cálculo para o adicional por tempo de serviço e sexta parte; (iii) a constitucionalidade do art. 119 da Lei Orgânica do Município; (iv) a alegação de redução salarial e (v) a pretensão de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O pagamento do quinquênio estava atrelado à passagem de grau de referência, mas sempre foi realizado conforme a lei, sem discriminação no holerite. 4. A inconstitucionalidade do art. 119 da Lei Orgânica do Município foi reconhecida, pois afronta a iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme Tema 223 do STF. 5. Não houve comprovação de redução salarial após a mudança legislativa, nem dano moral. IV. Dispositivo 4. Sentença mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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43 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE.
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Processa-se o recurso de revista, para melhor exame da questão «sub judice". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O CF/88, art. 227, caput estabelece que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Prossegue, no, II do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, com determinação de que o Estado promova «criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 1º, «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (Lei 12.764/2012, art. 3º, III). Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem «serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos (art. 25, «b). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista. 4. Na hipótese dos autos, o TRT registra que o reclamante é pai de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Ressaltou que «a imprescindibilidade da participação dos pais na terapia da criança foi atestada no bojo do relatório de fls. 23, motivo pelo qual manteve a redução de 35% da jornada de trabalho, sem redução salarial. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei 8.112/1990 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que «serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT2. Seguridade social. Competência. Relação de emprego. Incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de simples declaração de vínculo de emprego. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«A competência da Justiça do Trabalho descrita no inciso VIII, do CF/88, art. 114, para a execução das contribuições previdenciárias, é definida apenas em relação a sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais, sendo a Justiça especializada incompetente para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes da simples declaração da existência de vínculo empregatício, sem a correspondente condenação em pecúnia. E isso porque o fato gerador da incidência de contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, «a e II, consiste no pagamento de verbas de natureza salarial, resultantes de condenação do empregador por decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; verbas relativas a serviços prestados mesmo sem reconhecimento de vínculo de emprego e de verbas salariais resultantes de acordo, se discriminadas, ou o total das verbas acordadas quando não discriminada a parcela salarial.... ()
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45 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Incidência. Acordo contribuição previdenciária. Acordo após o trânsito em julgado da sentença. Ausência de discriminação. Nos processos em que há sentença transitada em julgado, o c. TST determina que o acordo deva respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, sob pena de serem devidas as contribuições previdenciárias sobre o valor total celebrado. Inteligência da oj 376 da sdi-I do c. TST. Agravo de petição provido.
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46 - TST. Embargos. Abono. Revisão anual dos vencimentos de servidores públicos. Impossibilidade. Recurso de revista do município conhecido e provido. Diferenças salariais. Reajustes anuais previstos em Leis municipais.
«Delimitada no v. acórdão regional a existência de concessão pelo reclamado de reajuste salarial em valores fixos, que resultou em índices de correção salarial diferenciados, deve ser reformada a v. decisão que entendeu que os valores decorrem de revisão de remuneração proibida pelo art. 37, x, da CF, eis que a incorporação do índice nos salários do empregado visou tão-somente corrigir a distorção do reajuste salarial entre os servidores. Assim, os valores fixos concedidos pelas leis municipais acarretou discriminação passível de correção pelo Poder Judiciário, não havendo se falar na incidência da Súmula 339 do E. STF. Precedentes desta C. Corte. Embargos conhecidos e providos... ()
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47 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -
Município de Cesário Lange - Pedido de pagamento retroativo de quinquênios, de recálculo da sexta-parte com base nos vencimentos integrais - Pagamento das diferenças salariais entre o salário base e o piso salarial da categoria, previsto na Lei 11.738/2008 - Comprovado o pagamento regular dos quinquênios pela Municipalidade à autora desde as datas da aquisição do direito, sem discriminação do benefícios nos holerites - Lei local vigente à época corretamente aplicada - Norma local que prevê o pagamento da sexta-base sobre o salário base - Inaplicabilidade do previsto no art. 119 da Lei Orgânica do Município, que ampliou a base de cálculo da sexta-parte para incidir sobre os «vencimentos integrais, em dissonância com o previsto no art. 18 do Estatuto dos Servidores (LCM 26/11), que estabelecia o «salário padrão como base de cálculo do benefício, por violar o entendimento do STF fixado no Tema 223 do STF, com repercussão geral reconhecida - Aplicação do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos vencimentos da autora, diante da existência de lei local específica determinando a observância do piso salarial nacional da categoria - Incidência da tese jurídica firmada pelo STJ no Tema 911 de Recursos Repetitivos - Recurso provido em parte... ()
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48 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Processa-se o recurso de revista, para melhor exame da questão «sub judice". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHA PORTADORA DE HIDROCEFALIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR DECORRENTES DE MIELOMENINGOCELE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O art. 227, «caput, da CF/88 estabelece que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". No, II do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, determina que o Estado promova a «criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos da Lei 13.146/2015, art. 2º, «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Entre os direitos da pessoa com deficiência, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à sua atenção integral em todos os níveis de complexidade, incluindo: a) o diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; b) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; c) atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; d) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais (Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º); e) serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais. Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem «serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos (Art. 25, «b). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com deficiência. 4. Na hipótese dos autos, o TRT registra que «a filha da reclamante é portadora de hidrocefalia e atraso importante no desenvolvimento neuropsicomotor como sequelas da espinha bífida (mielomeningocele) e da prematuridade extrema". Ressaltou a necessidade de acompanhamento da menor em atividades terapêuticas, motivo pelo qual manteve o deferimento da redução da carga horária da autora, sem redução salarial. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei 8.112/1990 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que «serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.
«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()
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50 - TRT2. Salário complessivo. TRCT. Discriminação do título e valor da verba paga. CLT, art. 477, § 2º.
«... O instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. CLT, art. 477, § 2º. Assim, se o valor que foi objeto da quitação faz referência a «gratificação, não há qualquer fundamento para admitir a paga a título de férias, ou de qualquer outro. Salário complexivo, complessivo, completivo ou compreensivo, é vedado pelo legislador. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo).... ()
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