(DOC. VP 161.9070.0019.6300)
TST. Ii. Recurso de revista dos reclamantes. Adesão à nova estrutura salarial unificada 2008. Quitação. Transação. Diferenças salariais. Alteração na base de cálculo das vantagnes pessoais vp-gip 062 e 092. Impossibilidade.
«O entendimento/TST-SDI-I firmou-se no sentido de que «o empregador que condiciona a adesão de empregado a novo Plano de Cargos e Salários ou qualquer outra pretensão à renúncia de direitos incorporados ao contrato de trabalho e à desistência de ação judicial incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV». Recurso de revista conhecido e provido.»
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