(DOC. VP 144.5515.5001.0700)
TRT3. Cef. Piso salarial de mercado. Adoção de critérios diferenciados em razão da localidade. Ausência de discriminação. Aplicação do disposto no CLT, art. 461 e Súmula no. 06 do col. TST.
«A adoção de critérios objetivos e justos não cria discriminação, mas adapta o padrão remuneratório dos empregados aos critérios de mercado, máxime quando considera as peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o desempenho da agência, o tipo de mercado, as principais e essenciais demandas, o quantitativo de clientes e negócios, o volume e o valor das operações, as informações socioeconômicas e de mercado, com a finalidade de identificar sua atratividade, ass
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