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(DOC. VP 154.1731.0002.2100)

TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.

«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferen

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