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Jurisprudência sobre
diligencia policial violenta

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Doc. VP 105.1565.0000.0400

1 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal. Policial Militar. Busca pessoal. Diligência policial violenta. Deficiente físico. CPM, art. 209, «caput. CPP, art. 244.

«Diligência levada a efeito pelo grupo de policiais, conduzindo uma ocorrência permeada de truculência e arbitrariedade, com abordagem e revista ilegais, onde com certeza, a ação violenta completaria facilmente o quadro. Vítima erguida contra a sua vontade, para ser submetida à revista ilegal, com utilização de força e energia intensa, sendo improvável que caísse ao chão, ainda mais sendo deficiente físico, o que impediria reação suficiente para subtrair a contensão a que foi submetido. Versão de queda meramente acidental, fortuita, que pelas peculiaridades da vítima não pode prevalecer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.0200

2 - STJ. Inquérito policial. Natureza jurídica. Diligências (requerimento/possibilidade). «Habeas corpus. Cabimento. CF/88, art. 105, I, «c. CPP, arts. 4º, 14 e 647.

«Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele garantia «contra apressados e errôneos juízos (Exposição de motivos de 1941). Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo - daí que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa -, é lícito admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007). A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências. Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso, obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis - do ofendido, do indiciado, etc. Cabimento do «habeas corpus (CF/88, art. 105, I, «c). Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial que atenda as diligências requeridas.... ()

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Doc. VP 147.2802.8003.8200

3 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Delito cometido em plena luz do dia em estabelecimento comercial. Valoração da prova. Reconhecimento do réu pelas vítimas. Depoimento da testemunha policial. Credibilidade. Crime consumado, com a cessação da violência. Prisão efetuada após diligência policial. Fuga e resistência do réu e seus comparsas. Condenação de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 250.6020.1184.2418

4 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Violência doméstica como fundada razão. Encontro fortuito de provas. Princípio da serendipidade. Legalidade da atuação policial. Agravo regimental não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.3180.5849.2647

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Arrependimento posterior. Ausência de preenchimento dos requisitos. Objetos restituídos devido à diligência policial. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidente específico. Regime fechado. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o CP, art. 16, « nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".... ()

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Doc. VP 611.2093.3793.1935

6 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E VIOLÊNCIA POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA A FIGURA TÍPICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 EM FAVOR DO PRIMEIRO APELANTE (FILIPE). I.

Preliminares que não se acolhem. Alegação de ilicitude dos meios de obtenção de prova. Rejeição. I.1. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso em apreço. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Ausência de intimidade a ser protegida. Situação não alcançada pelo disposto no CF/88, art. 5º, XI. I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. Laudos periciais que consignam a existência de lacres e de Fichas de Acompanhamento de Vestígio em todas as amostras analisadas. Observância estrita ao regramento legal. Eventual ausência de tais elementos que, ademais, não geraria a automática nulidade da prova. Hipótese dos autos em que a defesa não arguiu nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não possa ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação das substâncias analisadas. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. I.3. Violência policial. Alegação que não restou demonstrada de forma extreme de dúvidas. Acusados que negaram a ocorrência de violência policial no momento da confecção dos primeiros AECDs e nada aduziram a esse respeito por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento, tendo se limitado a sustentar tal versão apenas durante a Audiência de Custódia. Fatos, ademais, que não são capazes de inquinar de nulidade as diligências policiais realizadas no dia do flagrante, ensejando, sim, a extração de cópias dos autos e sua remessa ao Ministério Público, o que já foi providenciado na primeira instância. Nulidade igualmente rejeitada. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.4300

7 - TJDF. Penal. Crime de resistência. Abordagem policial e busca pessoal. Fundada suspeita dos policiais não demonstrada. Dúvida sobre a legalidade do ato. Insuficiência da prova. Recurso da defesa provido. Sentença reformada para absolvição. CPP, art. 242, § 2º. CP, art. 329.

«1 - O recorrente foi denunciado e condenado como incurso nas penas do CP, art. 329, porque, na tarde de 12/10/2013, em via pública de Sobradinho II - DF, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, pois, após abordagem policial motivada pela condução de uma motocicleta pelo recorrente em zigue-zague na pista, aparentemente drogado, o recorrente xingou os policiais e partiu em direção a eles tentando acertá-los com socos, além de derrubar no chão um policial quando da revista. ... ()

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Doc. VP 235.8692.6813.5702

8 - TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO - NULIDADES INOCORRENTES - BUSCA PESSOAL VÁLIDA - HAVIA JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM POLICIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL DESNECESSÁRIA - NECESSIDADE, OUTROSSIM, DE DIGRESSÃO PROBATÓRIA, IMPOSSÍVEL PELA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES JUSTIFICADO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - SUBSISTÊNCIA, ADEMAIS, DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE REINCIDENTE E EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PROCESSO CRIMINAL POR PRÁTICA IDÊNTICA - RISCO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO - EXCESSO DE PRAZO INOCORRENTE - MARCHA PROCESSUAL QUE SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR, NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DE DESÍDIA OU NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO POR PARTE DO R. JUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 323.8679.4518.1627

9 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Fundada suspeita - Diligência policial realizada nos termos do art. 240, §2º do CPP- Violência policial durante a abordagem - Não comprovação - Nulidade - Inocorrência;

Tráfico de entorpecentes - Ingresso em residência - Situação de flagrante - Crime permanente - Mandado judicial - Desnecessidade - Nulidade inexistente - Preliminares rejeitadas;Tráfico de entorpecentes - Quantidade de drogas - Circunstância a ser sopesada apenas em uma das fases da dosimetria - Precedentes - Pena base - Aumento - Impossibilidade - Réu primário, sem antecedentes e menor de 21 anos na data dos fatos - Ausência de indicação de que integre associação criminosa - Aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Cabimento - Privilégio reconhecido - Fração estabelecida, justa suficiente à reprovação da conduta - Substituição da carcerária por restritivas de direitos nos termos do art. 44, §2º, do CP - Manutenção de regime aberto - Possibilidade - Recursos improvidos

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Doc. VP 638.2675.0109.3039

10 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇAO DE NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA POLICIAL OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Pedido de improcedência. Impossibilidade. Existência dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas por meio das circunstâncias do flagrante, da prova técnica e da robusta prova oral produzida ao longo da instrução. Policiais militares, após intensa troca de tiros em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho e conhecido como ponto de tráfico, apreenderam o apelante na posse de um saco preto que continha drogas e um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico da localidade. Durante a operação policial, duas pessoas foram localizadas alvejadas. Requisitos de estabilidade e permanência preenchidos. Droga inquestionavelmente destinada à difusão. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a robusta versão acusatória. Prova satisfatória. Violência policial. Alegação que não restou demonstrada de forma extreme de dúvidas. Dinâmica da apreensão em flagrante do representado que pode, razoavelmente, justificar a presença de lesão à sua integridade física. Adolescente que se limitou a dizer que foi agredido com uma coronhada. Lesões atestadas no Auto de Exame de Corpo de Delito incompatíveis com a versão apresentada pelo apelante. Fatos, ademais, que não são capazes de inquinar de nulidade as diligências policiais realizadas no dia do flagrante. Alegação de nulidade da prova rejeitada. Procedência que se mantém. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2897.9789

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Nulidade. Busca veicular e domiciliar. Situação de flagrante na frente dos policiais. Dispensa de drogas e de balança de precisão. Entrada franqueada pela genitora de investigado. Atuação da polícia militar em situação de flagrante delito. Direito ao silêncio em sede policial. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência. Tortura e abuso de autoridade. Inadequação da via eleita. Revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0266.6616

12 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Revista pessoal. Atitude suspeita do réu. Busca domiciliar. Invalidade. Desconsideração das provas ilícitas. Condenação mantida com base em elementos independentes. Alegação de violência policial. Reexame de fatos. Agravo improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 342.9092.2013.6699

13 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POIS DECORRENTE DE DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA COM VIOLÊNCIA INJUSTIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO Da Lei 11.343/06, art. 28. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º, e absolvido da imputação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 2. Defesa sustenta a nulidade das diligências que deram origem ao processo e dos atos subsequentes, bem como a insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas. Alternativamente, pleitia a absolvição decorrente da desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/06, art. 28, por força do princípio da correlação. ... ()

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Doc. VP 851.8390.8948.9517

14 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Fundada suspeita - Diligência policial realizada nos termos do art. 240, §2º do CPP - Nulidade - Inocorrência - Violência policial durante a abordagem - Não comprovação - Nulidade - Inocorrência;

Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Apreensão de quantidade relevante de entorpecente - Depoimento dos guardas municipais seguros, coerentes e sem desmentidos - Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras - Negativa isolada - Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes - Pena base - Dolo normal para a espécie de delito - Quantidade de drogas que não pode ser considerada excessiva - Redução - Ausência de prova de que o acusado integre associação criminosa, ou que se dedique exclusivamente a essas atividades - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - Cabimento - Crime que não tem característica de hediondo - Substituição da carcerária por restritivas de direitos - Fixação de regime aberto - Possibilidade - Recurso da Defesa parcialmente provido, com a rejeição daquele apresentado pelo Ministério Público

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Doc. VP 230.8310.4387.8813

15 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Direito internacional dos direitos humanos. Lesão corporal. Violência doméstica. Inquérito policial. Arquivamento. Dever de devida diligência investigativa. Ausência de realização de diligências possíveis. Fundamentação inconsistente para o arquivamento. Negligência na apuração de violação de direitos humanos. Responsabilidade internacional do Brasil. Ato judicial que violou direto líquido e certo. Garantias judiciais. Convenção americana de direitos humanos. Convenção de belém do pará. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Encaminhamento dos autos ao procurador-geral de justiça para melhor análise. Necessidade. Recurso ordinário parcialmente provido para conceder parcialmente a segurança

1 - Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do Juiz singular que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, é irrecorrível. Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, esta Corte Superior tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento. A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro. ... ()

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Doc. VP 926.2189.8829.0558

16 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1230.9737

17 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Agressão durante abordagem policial. Supressão de instância. Matéria fático probatória. Incompatibilidade da via eleita. Providências para apuração da responsabilidade determinadas pelo juízo. Incursão irregular em domicílio. Instrução deficiente. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Ousadia. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - A tese de que o agravante teria sido agredido pelos policiais não foi objeto de exame do acórdão atacado, o que inviabiliza o conhecimento da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1005.1500

18 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato e atentado violento ao pudor. Ex-policial militar. Absolvição. Impropriedade de exame no writ. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 570.8176.8590.5802

19 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Preliminares. Arguição de nulidade derivada de irregularidade nas buscas domiciliar, pessoal e da «entrevista informal com os policiais militares. Não acolhimento. Existência de quadro de fundada suspeita a legitimar o procedimento policial. Acusado que, ao notar a aproximação da viatura policial, mudou de direção e abaixou a cabeça, aparentando nervosismo. Réu já era conhecido nos meios policiais pela prática do narcotráfico. Fundada suspeita caracterizada. Agentes da lei que encontraram, em posse do acusado e na sua residência, 117,3g de cannabis sativa, além de uma balança de precisão, uma faca com resquícios de maconha, dois filmes plásticos e quarenta e quatro reais em notas trocadas. Testemunha Matheus, que estava na residência do réu no momento da diligência, admitiu aos policiais que estava naquele local para comprar drogas. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo.  Conversa informal com os policiais militares não consiste em interrogatório. Ausência de indícios de coação ou violência policial contra o réu, que foi posteriormente interrogado pela autoridade policial, ocasião em que optou por permanecer em silêncio. Preliminares afastadas.   Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Impossibilidade de desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade de entorpecente (117,3g de maconha) e petrechos apreendidos incompatíveis com a tese defensiva. Laudos periciais nos objetos apreendidos que atestaram aptidão para o uso na traficância. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/4 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do apelante e da quantidade de droga. Redução para a fração de 1/6, mais adequada e proporcional. Quantidade de maconha apreendida não exorbitante. Magistrado que considerou a quantidade bruta apreendida, substancialmente maior que o peso líquido de entorpecente efetivamente encontrado. 2ª Fase: Novo aumento de 1/4 pela reincidência específica. Redução para 1/6, pois a elevação em patamar superior não foi concretamente fundamentada pelo MM. Juízo a quo. Inteligência da tese fixada no Tema Repetitivo 1.172 do C. STJ. 3ª Fase: Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/2006. Acusado portador de maus antecedentes e reincidente específico. Regime fechado fixado com critério, pelas mesmas razões. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas ou a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. VP 253.2652.6278.7934

20 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL OU AGRESSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.

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Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, baseando-se em motivação arrolada no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 198.2279.3035.1922

21 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - USO DE DOCUMENTO FALSO - TENTATIVA DE SUBORNO AOS MILITARES - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - AGRESSÃO OU TORTURA POLICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - CERCEAMENTO DA DEFESA - VIA IMPRÓPRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.

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Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, baseando-se em motivação arrolada na lei processual penal (CPP, art. 312). ... ()

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Doc. VP 109.9026.3520.5857

22 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DIANTE: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; DA CONFISSÃO INFORMAL NÃO PRECEDIDA DO AVISO DE MIRANDA; DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; E DA DEMORA INJUSTIFICADA PARA SUA APRESENTAÇÃO AO JUÍZO DA CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME.

-

Constata-se que a diligência se iniciou a partir de informações angariadas pela polícia civil, no sentido de que o suspeito de um crime de homicídio, perpetrado contra o vereador C. estaria na pousada em Saquarema. Juntamente com a polícia militar, os investigadores rumaram ao local, onde conversaram com o proprietário do estabelecimento, mostrando-lhe a fotografia de André, o qual foi prontamente reconhecido. Munidos da chave do quarto, os agentes abriram o recinto, deparando-se com o acusado e sua namorada. Os policiais disseram que esclareceram o teor da denúncia a André, o qual negou sua participação no homicídio, admitindo, porém, que atuava como gerente do tráfico em Araruama. Ainda, segundo a versão de tais testemunhas, o acusado informou o esconderijo de suas drogas e o endereço de Yuri, apontando-o como autor daquele crime que estavam investigando. ... ()

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Doc. VP 105.4355.1089.6042

23 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante delito, cuja prisão foi convertida em preventiva por decisão da autoridade judiciária. A imputação recai sobre a prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). O impetrante sustenta a ilegalidade da abordagem policial e a entrada no domicílio sem autorização, bem como a ausência de fundamentação suficiente para a decretação da prisão preventiva, invocando primariedade, residência fixa e o caráter excepcional da custódia cautelar. Pleiteia, bem por isso, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 262.2776.7323.2025

24 - TJSP. Direito Penal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Alegação de nulidade na diligência policial. Vício não verificado. Prova hábil. Apelo improvido. Acusado que, em concurso com outros dois indivíduos, que tomaram mediante violência o celular da vítima, segura o ofendido, a pedido deles, para possibilitar a fuga dos primeiros. Relato da vítima coerente e seguro, respaldado pelo depoimento de sua genitora, que presenciou parte da ação, e em consonância com a confissão judicial do acusado. Prova inconcussa da autoria e da materialidade. Condenação de rigor. Crime consumado. Qualificadora bem proclamada. Penas dosadas com critério. Regime fechado absolutamente necessário. Apelo improvido

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Doc. VP 626.4560.3252.2110

25 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.

Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 902.5250.8386.4823

26 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante e das provas dela derivadas em decorrência da violência empregada pelos policiais militares. Descabimento. Matéria já enfrentada por esta C. Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus 2346419-68.2023.8.26.0000. Fato autônomo, cuja análise já foi submetida à Corregedoria da justiça militar e ao Ministério Público. Eventual abuso policial não é apto a caracterizar nulidade, quer do flagrante, quer da prova produzida. Crime praticado pelo acusado e posterior diligência policial constituem fatos autônomos e que não guardam qualquer relação de causalidade. Precedentes desta E. Corte. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado flagrado e preso na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Condenação mantida. qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada caracterizadas e demonstradas. Reconhecimento da figura tentada. Impossibilidade. Acusado surpreendido na posse desvigiada da res furtiva, do lado de fora do imóvel furtado. Prescindibilidade de posse mansa, pacífica e desvigiada do produto da subtração.  Teoria da amotio/aprehensio. Precedentes. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais. Também valorada, nesta etapa, a qualificadora excedente. Basilar fixada na origem, entretanto, mostrou-se exagerada, comportando a observância da fração de ½ para aumento da pena mínima cominada ao crime. Não há que se falar em bis in idem no reconhecimento dos maus antecedentes e da agravante da reincidência. Condenações distintas consideradas em cada etapa da dosimetria. Precedentes. 2ª fase. Pena agravada no percentual de 1/6 pela reincidência. Pleito de aplicação da atenuante do CP, art. 66. Impossibilidade. Não há elementos que indiquem menor culpabilidade do acusado. Posterior intervenção policial, quando o furto já estava consumado, constitui fato totalmente independente e que não guarda qualquer relação com a subtração qualificada praticada pelo réu. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e portador antecedentes criminais. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Recurso parcialmente desprovido

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Doc. VP 620.0658.3648.1483

27 - TJSP. Nulidade - Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Policiais que flagram o acusado manuseando arma de fogo em via pública - Localização de referida arma no interior da residência do agente - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência

Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou caso de flagrante de tráfico de entorpecentes (no qual também se faz ausente conduta violenta intrínseca por parte do agente na realização do tipo penal), após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a supressão da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Pena - Juízo de origem que, benevolentemente, opta pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e pela fixação de regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. VP 519.2481.4753.2509

28 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. VP 374.4932.5956.6237

29 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTE DE: ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SITUAÇÃO DE SUSPEITA; E POR PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA (AUSÊNCIA DE IMAGENS DE CÂMERA DOS POLICIAIS). NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR FLAGRANTE FORJADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 230.8150.2482.6740

30 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Tese de invasão domiciliar embora tenha sido expedido mandado de busca e apreensão por meio de alegação de inépcia da denúncia. Agravante condenado. Situação de denúncia anônima. Caso de diligências prévias que gerou « relatório de investigação « policial. Inépcia da denúncia. Súmula 648/STJ. Prejudicialidade parcial. Revolvimento de fatos e provas. Via estreita do writ e de seu recurso ordinário. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2224.0728

31 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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Doc. VP 475.8994.2335.9653

32 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA POLICIAL, REVISTA PESSOAL ILEGAL, VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33.

1.

Preliminar de nulidade das provas obtidas mediante quebra de cadeia de custódia por ausência de lacre que se rejeita. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. ... ()

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Doc. VP 903.1238.9062.2855

33 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PODER GERAL DE CAUTELA. art. 22 DA LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO PROFERIDA EM 20/12/2023, QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DAS VÍTIMAS, EX-MULHER E FILHO MENOR, E DE PROIBIÇÃO DE CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE RENOVOU AS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS AO MENOR; O CONSEQUENTE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE AINDA SE ENCONTRA EM TRÂMITE; A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM, PELA FALTA DE OBJETO EM RAZÃO DO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO, DEIXANDO QUE A 4ª VARA DE FAMÍLIA, ESPECIALIZADA E COMPETENTE PARA SUPRIR O FEITO QUE JÁ TRAMITA, POSSA EXERCER A SUA JURISDIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. VISLUMBRA-SE QUE A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DO MENOR, MOSTRA-SE ADEQUADO PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS, EM DECORRÊNCIA DAS SUPOSTAS AMEAÇAS, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E VERBAL, E DO ESTADO DE BELIGERÂNCIA ENTRE O EX-CASAL. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU PARECER, CONSIGNA QUE FOI PROFERIDA DECISÃO EM 30/01/2024, MANTENDO AS MEDIDAS PROTETIVAS PARA A VÍTIMA C. E EM RELAÇÃO AO MENOR, ATÉ DECISÃO CONTRÁRIA DO JUÍZO DA FAMÍLIA, CABENDO ÀQUELE JUIZO DECIDIR POR RETORNAR O CONVÍVIO DO PAI COM A CRIANÇA . QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE DEU ORIGEM ÀS PRESENTES MEDIDAS PROTETIVAS, NÃO SE VISLUMBROU DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A ESTES AUTOS VIRTUAIS, QUAL A CONCLUSÃO ALCANÇADA, SE FOI ARQUIVADO, SE FORAM SOLICITADAS DILIGÊNCIAS PELO PARQUET, OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO SUBSEQUENTE. NESTE CONTEXTO, RESSALTA-SE QUE A COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O ENCERRAMENTO DE UM INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS INCUMBE AO JUÍZO COMPETENTE, VISTO QUE O DELEGADO DE POLÍCIA NÃO SE ENCONTRA SOB A JURISDIÇÃO DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL, O QUE ACARRETA A INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO AQUI APRESENTADO, IMPONDO-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO. POR FIM, A DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUESTÕES MERITÓRIAS DEVERÁ SER FEITA PELOS MEIOS PRÓPRIOS E NA ESFERA JUDICIAL COMPETENTE, SOB O MANTO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, SENDO INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTE MOMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 118.7341.0131.9919

34 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL; E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA REFERENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 467.3077.0959.4744

35 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E VIOLÊNCIA POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 4) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 8) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Inocorrência. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, perceberam que frequentadores de um bar, dentre eles o primeiro apelante, já conhecido da guarnição por denúncias relacionadas à venda de entorpecentes, apresentaram nervosismo e alguns se dispersaram com a presença da guarnição, levando-os a desconfiar de que alguém ali estivesse na posse de algum material ilícito. Apelantes e outros frequentadores do bar revistados durante a diligência. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. I.2. Violência policial. Alegação infundada. AECD do primeiro apelante com negativa de agressão policial, contendo explicação acerca das escoriações avermelhadas verificadas nos seus joelhos, dando conta de que teriam sido causadas ao ser colocado na viatura. Primeiro apelante, ademais, que novamente negou violência policial perante o Juízo da Audiência de Custódia. Nulidade igualmente rejeitada. ... ()

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Doc. VP 978.8689.1528.3456

36 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. VP 869.7236.7936.5844

37 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO 13 SACOLÉS DE COCAÍNA. ALÉM DISSO, TINHA EM DEPÓSITO, NO INTERIOR DO IMÓVEL QUE RESIDIA COM SEU AVÔ, PARA FINS DE TRÁFICO, 17 SACOLÉS DE COCAÍNA E 04 TABLETES DE MACONHA. DA OPERAÇÃO FORAM APREENDIDOS 04 TABLETES COM 11,2G DE MACONHA E 30 SACOLÉS COM 132,1G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AGRESSÃO POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11343/06, art. 28. SEM RAZÃO O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. AMBOS OS AGENTES DO ESTADO, EM SEDE POLICIAL, RELATARAM QUE O RÉU RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O EMPREGO DE FORÇA PARA CONTÊ-LO, BEM COMO O USO DE ALGEMAS. DECLARAÇÃO CONFIRMADA PELO POLICIAL DANILO EM JUÍZO. RÉU, EM SEDE POLICIAL, NEGOU TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS, SOMENTE TENDO RELATADO O FATO AO REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES, ENTRETANTO, ADUZIU NÃO DESEJAR QUE OS POLICIAIS FOSSEM PUNIDOS. LESÕES DESCRITAS NO AECD MOSTRAM-SE COMPATÍVEIS COM OS FATOS ALEGADOS PELOS POLICIAIS, LESÕES QUE INDICAM QUE O ACUSADO RESISTIU À PRISÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, SENDO CONTIDO PELOS POLICIAIS MILITARES. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA, SOBRETUDO QUANDO SE ALINHAM AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. APELANTE TENTA FAZER CRER QUE A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ERA DESTINADA AO CONSUMO PESSOAL, ALEGANDO QUE ESTAVA FAZENDO UM ESTOQUE PARA O CARNAVAL. VERSÃO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, NÃO MERECENDO NENHUMA CREDIBILIDADE. EVIDENTE A TENTATIVA DE AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE PENAL. ALÉM DE POSSUIR EM SUA RESIDÊNCIA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, TRAZIA CONSIGO 13 PAPELOTES DE COCAÍNA, QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O USO NAQUELE DIA, EVIDENCIANDO INVEROSSÍMIL A VERSÃO DE QUE AMBAS AS APREENSÕES SE DESTINAVAM AO USO PRÓPRIO. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. A DOSIMETRIA NÃO FOI IMPUGNADA PELA DEFESA E NÃO COMPORTA REPARO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, APLICANDO-SE O REDUTOR EM SEU PATAMAR MÁXIMO, CONCEDIDA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 44, O QUE SE MANTÉM. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 816.3264.4982.3722

38 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR AUTORIA E, SUBSIDIARIAMENTE, CORREÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A INTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. VERSÃO DOS POLICIAIS CONFIRMATÓRIA DO ESTADO DE TEMOR POR PARTE DA VÍTIMA NO MOMETO EM QUE REGISTRAVA A AMEAÇA DE MORTE SUPORTADA. AVISO QUE O AMEAÇADOR ESTAVA NO ENTORNO DA ACADEMIA POR ELA FREQUENTADA, AGUARDANDO. DILIGÊNCIA POLICIAL EXITOSA E COMPETENTE, SENDO O RÉU PRESO EM FLAGRANTE. VERSÃO ORAL DEFENSIVA PRETENDENDO INVERTER A AMEAÇA PARA A PESSOA DA VÍTIMA, O QUE NÃO ENCONTRA MÍNIMA VEROSSIMILHANÇA, NO PONTO. JUIZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM. EXCESSO NA MAJORAÇÃO POR 3 AGRAVANTES RECONHECIDAS, EMBORA DUAS POR CRIMES DE ROUBO E ESTANDO O ACUSADO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL À ÉPOCA DA PRISÃO. SUFICIENTE O AUMENTO DE UM MÊS SOBRE A SANÇÃO BÁSICA FIXADA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FACE ÀS REINCIDÊNCIAS E, POR IGUAL, DA NEGATIVA DO SURSIS PENAL.

RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. VP 221.1220.3715.9504

39 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Súmula 568/STJ. Estupro de vulnerável. Medidas protetivas de urgência. Fundamentação idônea. Ausência de fixação de duração das medidas. Supressão de instância. Remessa dos autos à delegacia para instauração do inquérito policial. Ausência de ilegalidade. Cerceamento de defesa pela demora na devolução. Autos remetidos ao juízo. Agravo desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 334.9431.9624.8220

40 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). APELANTE QUE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA, SUBTRAIU, MEDIANTE VIOLÊNCIA, O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSTENTANDO PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA SENTENÇA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. SENTENÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 381, NOTADAMENTE NO QUE SE REFERE À EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE FUNDA A DECISÃO, INEXISTINDO QUALQUER DEFEITO FORMAL. SUSTENTA AINDA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DE PROVAS. A DEFESA NÃO MENCIONA QUAIS SERIAM AS PROVAS INDEFERIDAS. POR OCASIÃO DA AIJ, SENDO QUE DESISTIU DA PRODUÇÃO DE PROVAS E NÃO REQUEREU DILIGÊNCIAS. SILÊNCIO SOBRE O SUPOSTO INDEFERIMENTO DE PROVAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍTIMA APRESENTOU DEPOIMENTO DETALHADO EM SEDE POLICIAL. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES E DO POLICIAL FEDERAL, EM JUÍZO, HARMÔNICOS E SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFIRMANDO A NARRATIVA DO LESADO NA FASE POLICIAL. O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER SIDO ENCONTRADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO, EM JUÍZO, NÃO ABALA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. A DINÂMICA DA PRISÃO DO ACUSADO, REALIZADA PELO PRÓPRIO OFENDIDO, O QUAL PERCEBEU QUE OS ROUBADORES ESTAVAM DESARMADOS E TRAVOU LUTA CORPORAL, LOGRANDO DETER O APELANTE COM O AUXÍLIO DE UM POLICIAL FEDERAL QUE PASSAVA NO LOCAL, CONFIRMA A CERTEZA DA PRÁTICA DO DELITO PELO RECORRENTE, TENDO SEU COMPARSA SE EVADIDO COM O BEM SUBTRAÍDO. INEXISTE OFENSA AO CPP, art. 155. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADA PELA CERTEZA DE QUE DOIS INDIVÍDUOS PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA, ENTRE ELES O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. O PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, EIS QUE NÃO RECONHECIDA PELO JUIZ. QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, NENHUM REPARO HÁ QUE SE FAZER. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO: NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 195.1335.3902.1000

41 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO DOS PACIENTES PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE EM: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO; E. 2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.

WRIT CONHECIDO, COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor dos pacientes, Sérgio Augusto de Souza Ribeiro e Gilson Ferreira Claudino, indiciados pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1554.0811

42 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Revisão criminal. Inadmissibilidade. Habeas corpus agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 231.2567.3074.5740

43 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE: AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL; E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NA FRAÇÃO MÁXIMA; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 402.3176.7203.4827

44 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO DE RAFAEL PLEITEANDO PELO AFASTAMENTO DA COMBINAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU A MAJORAÇÃO EM 1/3 E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. LEONARDO PUGNA PELA APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO TENTADO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DO DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. AMBOS BUSCAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO - VIOLÊNCIA CARACTERIZADORA DO ROUBO BEM DEMONSTRADA - CRIME CONSUMADO - POR OCASIÃO DA PRISÃO DOS RÉUS JÁ HAVIA OCORRIDO A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - RECUPERAÇÃO DE PARTE DELES SE DEU EM FUNÇÃO DAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE LEONARDO NÃO CARACTERIZADA - CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL PARA A CONSECUÇÃO DO INTENTO DA VIOLENTA SUBTRAÇÃO - PERSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO, SENDO SUFICIENTE A PROVA ORAL COMPROVANDO A SUA UTILIZAÇÃO - PENA MODIFICADA - PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A MADRUGADA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFFISÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DO ACRÉSCIMO PELO FATO DE DUAS DAS VÍTIMAS CONTAREM COM MAIS DE SESSENTA ANOS - SUBSTITUIÇÃO DOS AUMENTOS EM SEQUÊNCIA NA TERCEIRA FASE POR UM ÚNICO AUMENTO - SOMA DOS AUMENTOS PELAS QUALIFICADORAS - INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO - PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS ATINGIDOS NUMA SÓ AÇÃO - ACERTADA A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS - PENA DE MULTA QUE, A RIGOR, DEVERIA TER SIDO APLICADA DISTINTA E INTEGRALMENTE - INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 72 - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - QUANTUM APLICADO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, REINCIDÊNCIA E PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO

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Doc. VP 840.5067.8768.5731

45 - TJSP. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, caput).  Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Ofendida confirmou a ocorrência do roubo, detalhou a dinâmica da violência a que foi submetida e apontou o apelante como responsável. Esclarecimentos corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelas informações prestadas pelos policiais responsáveis pela diligência e pela prova pericial, que atestou as lesões suportadas pela vítima. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Consequências do delito. Expressivo valor do bem subtraído, que não foi recuperado pela vítima, submetida a violência física. Atenuante da menoridade relativa caracterizada, que justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento da pena corporal não comporta abrandamento. Recurso desprovido

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Doc. VP 589.8016.9996.3921

46 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (art. 157, §2º, II, E §2ª-A, I, DO CÓDIGO PENAL). APELADO QUE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU AURINO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI, R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE, UM TELEFONE CELULAR MOTOROLA, MODELO «MOTO E, UM TELEFONE CELULAR SAMSUNG, MODELO «J5 E UM VEÍCULO HYUNDAI HB20 DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. EM JUÍZO, A VÍTIMA, PESSOALMENTE, NÃO RECONHECEU O DENUNCIADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA À SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO. VÍTIMA QUE PROCEDEU AO RECONHECIMENTO DO APELADO NA DELEGACIA POLICIAL. OFENDIDO QUE DILIGENCIOU PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS ROUBADORES. TEMPO DECORRIDO DESDE A SUBTRAÇÃO ATÉ A OITIVA EM JUÍZO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A VÍTIMA. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS NA FAC QUE DEMONSTRAM QUE O ACUSADO FAZ DO CRIME SEU MEIO DE VIDA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. EMBORA A MATERIALIDADE ESTEJA COMPROVADA, NÃO É POSSÍVEL AFERIR-SE A AUTORIA COM A CERTEZA NECESSÁRIA. INDÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO REPETIDO EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO, QUE DEVE DAR LUGAR À PREMISSA DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL (CPP, art. 155). A CONCLUSÃO DO SENTENCIANTE DEVE ESTAR CALCADA EM EVIDÊNCIAS INEQUÍVOCAS, A PAR DE TODA E QUALQUER CONVICÇÃO PESSOAL EXTRAÍDA DE ILAÇÕES, AINDA QUE REVESTIDAS DE PLAUSIBILIDADE MÍNIMA, PORÉM NÃO COMPROVADAS CABALMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, DEVENDO PREVALECER A CONCLUSÃO PELA ABSOLVIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO IN DUBO PRO REO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 428.5757.4612.3556

47 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. AO FINAL, POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PRELIMINARES SUSCITADAS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, SENDO CERTO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS, QUE AS DEFERIRAM, ESTÃO DEVIDAMENTE MOTIVADAS, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EM CONCRETO, TRAZIDOS AOS AUTOS

- NA HIPÓTESE, EM ANÁLISE AOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR 0004298-88.2018.8.19.0005, VERIFICA-SE QUE HOUVE A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL 132-00212/2018, APÓS DILIGÊNCIA (RO 132- 00209/2018) PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS QUE DAVAM CONTA DE QUE UMA RESIDÊNCIA ESTARIA SENDO UTILIZADA PARA A TRAFICÂNCIA, SOB O COMANDO DO NACIONAL EDER FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, APONTADO COMO GERENTE DO TRÁFICO - E, CHEGANDO AO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES FORAM RECEBIDOS POR MARCO SULLA, QUE AUTORIZOU A ENTRADA NO IMÓVEL E DISSE SER IRMÃO DE EDER, SENDO ARRECADADOS, NA OCASIÃO, MUNIÇÕES, MATERIAL ENTORPECENTE, UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E UMA FOLHA AVULSA, CONTENDO DIVERSOS NOMES DE PESSOAS LIGADAS AO TRÁFICO LOCAL E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TELEFONE, COMO SE VÊ DA FOTO ACOSTADA AOS AUTOS; SENDO VERIFICADO QUE ESTES NÚMEROS PERTENCIAM A PESSOAS LIGADAS À TRAFICÂNCIA APÓS APREENSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO, JOSÉ VITOR SILVA DE SOUZA (RO 132-00765/2017) E EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS - ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL REQUISITOU, EM JUÍZO, A AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DOS TERMINAIS DE TELEFONE DAS PESSOAS QUE FORAM IDENTIFICADAS NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO OBTER PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA REFERIDA LOCALIDADE, QUE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO; O QUE FOI DEFERIDO, SENDO DEFLAGRADA A DENOMINADA «OPERAÇÃO COCA ZERO - DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS QUE CONSIGNOU NÃO HAVER «(...) OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COLHEITA DE PROVAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR INÚMEROS CRIMINOSOS EM REGIÃO VIOLENTA DOMINADA PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUE USA FORTE ARMAMENTO, INCLUSIVE, FUZIS, SUBMETRALHADORAS E PISTOLAS DE USO RESTRITO, IMPONDO VERDADEIRO TERROR AOS CIDADÃOS E A «LEI DO SILÊNCIO". (...) - DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZANDO O INÍCIO DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE ESTÁ ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA, INCLUSIVE, TENDO JUSTIFICADO A SUA IMPRESCINDIBILIDADE, O QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NOS arts. 2º E 4º, DA LEI 9.296/96, APONTANDO OS REQUISITOS AO SEU CABIMENTO - AFASTA-SE AINDA A ALEGADA ILEGALIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS, POIS NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES, SE PERMANECEREM OS MOTIVOS QUE EMBASARAM O PRIMEIRO ATO JUDICIAL E A SUA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, SEQUER PREJUÍZO À PLENITUDE DE DEFESA DA APELANTE, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - DA MESMA FORMA, TEM- SE QUE AS PRISÕES TEMPORÁRIAS FORAM DECRETADAS EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO DE 1º DECRETOU TAIS PRISÕES APÓS A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO ÓRGÃO MINISTERIAL, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA. MÉRITO QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA, TEM-SE QUE O PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, MERECE SER ACOLHIDO, POIS, AS PROVAS SÃO PRECÁRIAS PARA SUSTENTAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO - INSTA SALIENTAR QUE O PROCESSO PRINCIPAL DE 000200089.2019.8.19.0005 FOI DESMEMBRADO EM SETE GRUPOS, SENDO QUE O PRESENTE FEITO (Nº 9224- 15.2018.8.19.0005) BUSCA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PERTENCENDO, O APELANTE, AO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, INDICADO NA DENÚNCIA OPORTUNO ESCLARECER QUE OS PRESENTES AUTOS FORAM DESMEMBRADOS DO PROCESSO 0009221-60.2018.8.19.0005, NO QUAL OS DEMAIS CORRÉUS, INDICADOS NO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, ESTÃO SENDO JULGADOS, EIS QUE O ORA APELANTE, À ÉPOCA, ENCONTRAVA-SE FORAGIDO - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A ESTRUTURA CRIMINOSA DA FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NARRANDO QUE O APELANTE FAZIA PARTE DO TERCEIRO ESCALÃO DA HIERARQUIA DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO NA FUNÇÃO DE «VAPOR - AINDA DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O RECORRENTE ATUAVA NA ORGANIZAÇÃO RECEBENDO E ARMAZENANDO CARGA DE DROGAS, E TAMBÉM PRESTANDO CONTAS APÓS A VENDA DOS ENTORPECENTES - A EXORDIAL ACUSATÓRIA SE BASEOU UNICAMENTE NAS TRANSCRIÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, E ORIGINADAS A PARTIR DAS INVESTIGAÇÕES, REALIZADAS PELA 132ª DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE VISAVA APURAR A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, NO MORRO DA COCA-COLA, SOB O COMANDO DO CORRÉU, MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO «MK, O QUAL ESTÁ SENDO JULGADO NA AÇÃO PENAL 0002000- 89.2019.8.19.0005, AINDA EM CURSO - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE O FATO PENAL E SEU AUTOR NÃO RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS, EIS QUE, NÃO OBSTANTE AS ESCUTAS TIVESSEM CAPTADO DIÁLOGOS, QUE CONDUZEM À EXISTÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NA EXORDIAL, NÃO FOI APRESENTADO DADO EM CONCRETO, ACERCA DA ATUAÇÃO IMPUTADA AO APELANTE - O DEPOIMENTO DO POLICIAL, ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO, NÃO FORNECE CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, POIS APENAS SE REFERE AOS DADOS QUE FORAM COLHIDOS, NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, SENDO QUE NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA ESPECÍFICA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES, EM RELAÇÃO À CONDUTA DO APELANTE - AS OITIVAS DOS OUTROS POLICIAIS CIVIS, ARROLADOS NA DENÚNCIA, FORAM DISPENSADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM OPOSIÇÃO DA DEFESA - INTERROGADO, O APELANTE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA - VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É IMPRECISO, EM APONTAR A AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO AO APELANTE, EIS QUE OS AUTOS INDICAM A PRESENÇA DE INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM COMPROVADOS POR NENHUM OUTRO ELEMENTO EM CONCRETO - ALÉM DISSO, O CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NA FORMA DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE SE REVELAM FRÁGEIS; O QUE LEVA A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VIII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 231.0060.7556.6275

48 - STJ. Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.

1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7878.1885

49 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar. Alegada incompetência do juízo. Local dos fatos. Necessidade de exame de matéria probatória. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perícia pelo juiz. Ausência de demonstração da necessidade da prova. Recurso improvido.

1 - A competência para o processamento e julgamento de crime se define, em regra, pelo local da prática da infração penal, nos termos do CPP, art. 70. ... ()

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Doc. VP 133.8269.1309.8331

50 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO; LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA

(art. 155, §4º, IV, arts. 329, caput e §2º, e 129, §12, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP). Furto qualificado: Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução, contra as quais sequer houve insurgência da defesa ou da acusação - Réu confesso. Lesão corporal e Resistência: Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras dos policiais, testemunhas e das vítimas às quais se conferem relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Apelante que, em diligência policial, lesionou policiais civis - Laudos periciais que atestam as lesões suportadas pelas vítimas e confortam o decreto condenatório. Condenação bem decretada. Pena. Pleito de fixação da pena-base no patamar mínimo legal (furto qualificado). Desacolhimento. Personalidade desajustada do acusado voltada para a prática delitiva, tendo em vista ter agido com extrema agressividade no momento da abordagem policial, inclusive instigado seu cachorro a atacar os policiais e entrado em luta corporal com eles. Aplicação do princípio da consunção entre a lesão corporal e a resistência. Impossibilidade. Inteligência do CP, art. 329, § 2º. Violência contra a pessoa que deve ser sempre punida com rigor, o tipo penal prevê, como em várias outras oportunidades, o sistema da acumulação material, isto é, o agente responde pela resistência e pelo que causou à vítima, diante do emprego da coerção física. Doutrina. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência que determinam a fixação do regime inicial fechado, bem como impedem a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inteligência dos arts. 33, §3º, e 44 CP. Recurso desprovido... ()

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