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(DOC. VP 212.0772.5000.4300)

TJDF. Penal. Crime de resistência. Abordagem policial e busca pessoal. Fundada suspeita dos policiais não demonstrada. Dúvida sobre a legalidade do ato. Insuficiência da prova. Recurso da defesa provido. Sentença reformada para absolvição. CPP, art. 242, § 2º. CP, art. 329.

«1 - O recorrente foi denunciado e condenado como incurso nas penas do CP, art. 329, porque, na tarde de 12/10/2013, em via pública de Sobradinho II - DF, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, pois, após abordagem policial motivada pela condução de uma motocicleta pelo recorrente em zigue-zague na pista, aparentemente drogado, o recorrente xingou os policiais e partiu em direção a eles tentando acertá-los com socos, além de

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