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Jurisprudência sobre
retirada do socio

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Doc. VP 569.3941.1597.2762

401 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA -

Insurgência de credora quirografária que argumenta ser mais benéfico à comunidade de credores a retomada do curso da recuperação judicial, determinação de realização de nova assembleia, apresentação de plano alternativo pelos credores e nomeação de um gestor judicial - Descabimento - Recuperação judicial em trâmite há mais de dez anos sem que nenhuma versão dos planos de recuperação judicial apresentados fosse adimplida - Inatividade das Devedoras e indícios de esvaziamento e desvio patrimonial em indevido benefício do sócio - Manifesta incapacidade de retomada dos negócios - Descumprimento de inúmeros dispositivos que regem a matéria - Convolação em falência decorrente da expressa previsão legal - Prevalência do controle de legalidade - Agravo de instrumento não provido. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4005.9800

402 - TJSC. Embargos infringentes. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Inexistência de bens em nome da demandada suficientes para responder pelo crédito perseguido. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de imóveis dos sócios. Oposição de embargos de terceiro. Acórdão impugnado que afastou a constrição de bens dos sócios sem poderes de administração. Voto dissidente que admitia a penhora de imóveis dos embargantes, em razão das peculiaridades do caso. Infringentes restrito à extensão dos efeitos da desconsideração. Tese de prescrição afastada. Análise do mérito. Empresa em regime familiar. Conjunto probatório que conduz à conclusão de que todos participavam da gestão, ainda que formalmente a administração estivesse restrita ao filho. Alegação de ausência de auferição de lucro não evidenciada. Retirada dos cotistas majoritários pouco tempo após deflagrada a ação principal. Nítida pretensão de resguardar o patrimônio familiar. Manto protetivo da personalidade jurídica que dificulta o ressarcimento dos prejuízos de consumidores de boa-fé. Prevalência do voto vencido. Embargos infringentes conhecidos e providos.

«Tese - No seio de uma empresa com regime familiar, a titularidade de quotas e a administração são realidades que frequentemente se confundem, portanto, a previsão, no contrato social, de que as atividades de administração serão realizadas apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais. ... ()

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Doc. VP 114.6926.4682.6115

403 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - DESNECESSIDADE.

-

Pretensão de expedição de ofício à empresa, a qual o executado figura como sócio, para busca de informações acerca do quadro societário, capital social, e da retirada mensal dos sócios - Desnecessidade: - Na hipótese, as informações pleiteadas podem ser obtidas pelo próprio interessado, sendo desnecessária a expedição de ofício para tal finalidade. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.2000

404 - TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócia da empresa ao tempo da prestação de serviço da exequente.

«A jurisprudência consagra o fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar seus sócios, gerentes ou não, ainda que minoritários, pelos débitos da sociedade, independentemente da prática ou não de atos faltosos por parte destes. Assim, comprovado ser a Agravante sócia da empresa executada na época da prestação de serviços da Autora, fica demonstrado que a mesma se beneficiou de seus serviços. Ademais, a retirada de um dos sócios não o exonera imediatamente das obrigações da empresa em relação a seus empregados, continuando responsável, por até 02 anos apos a saída do quadro societário.... ()

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Doc. VP 587.5613.2397.9940

405 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação anulatória de deliberação social de assembleia com deliberação de destituição de sócio minoritário cumulada com reparação de danos e pedido de tutela antecipada - Decisão recorrida que, diante da ausência de «conexão entre as ações, julgou «extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC - Pedido inaugural que não estava adstrito à «anulação de deliberação social de assembleia com deliberação de destituição de sócio minoritário em face da requerida/reconvinte WK Securitizadora S/A - Petição inicial que contempla expresso pedido condenatório em desfavor da sociedade WK Crédito de «pagamento do valor devido ao Autor mediante a apuração justa (...) pela sua participação societária de 12% da sociedade mais o pagamento dos haveres por todo o período que lhe foram, até hoje, sonegados - Pedido reconvencional de dissolução da sociedade WK Capital Análise de Crédito e Cobrança Ltda. em virtude de suposto «exaurimento do fim social (...) ou, alternativamente, [para que] seja concedida a dissolução parcial da sociedade, com a retirada do Autor do quadro societário da Ré WK Capital Análise de Crédito e Cobrança LTDA. e posterior apuração de haveres - Equívoco no tocante ao reconhecimento da inexistência de conexão entre as pretensões formuladas nas lides principal e secundária (CPC/2015, art. 343) - Decisão recorrida parcialmente reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 207.9648.8944.6676

406 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1-

Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e determinou a inclusão da agravante no polo passivo da demanda principal. 2- Agravante é que sócia minoritária e não detém poderes de administração ou gerência. 3- Atos que, na hipótese dos autos, não caracterizam a prática pela agravante de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou de descumprimento da autonomia patrimonial. 4- Caso concreto que não comporta a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora apenas porque a sócia minoritária deveria acompanhar sua solicitação de retirada da sociedade ou porque a empresa devedora não possui bens nem aplicação financeira. Inteligência das regras do art. 50, §§ 1º e 2º, I, II e III do Código Civil. Precedentes. 5- Gratuidade processual concedida à agravante apenas para o processamento do recurso de agravo interposto que deve ser mantido diante da inexistência de elementos fáticos e probatórios aptos a infirmar hipossuficiência alegada. 6- Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 106.8612.7000.0800

407 - 1TACSP. Citação. Nulidade inexiste. Sociedade. Sócio. Representação. Terceiro. Citação Feita em pessoa sem poderes para representar a sociedade em Juízo. Alteração do contrato social sem registro na Junta Comercial. Alteração sem efeito contra terceiros. Considerações do Juiz Roque Mesquita sobre o tema. CPC/1973, art. 12, VI. Aplicabilidade. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 215.

«... 2) A autora pediu a citação da ré na pessoa de Maria Clarice Figueira, afirmando que ela é a representante legal. O mandado de citação foi cumprido, inclusive colhendo-se a respectiva assinatura (fls. 26 e verso). A contestação limitou-se a arguir a nulidade da citação porque feita em pessoa sem poderes de representação. Observo que em folhas 34/38 consta cópia do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, o qual autoriza qualquer dos sócios, entre os quais Maria Clarice, a representar a pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 289.6804.5828.1757

408 - TJSP. Apelação Cível. Embargos à execução. Insurgência do embargante em relação à representação processual da embargada. Procuração por Instrumento Público outorgada por membro da Diretoria, com poderes de representação. Insurgência, ainda, quanto à liquidez do título executivo. Alegação de excesso de execução. Compensação de parte do débito com o valor integralizado da cota capital do embargante. Demonstrativos dos pagamentos não trazem lançamentos com a cota capital do cooperado. Necessidade de nova integralização da participação societária que fosse o caso, que não se apresenta como valor líquido à disposição do apelante para essa finalidade. Sentença de improcedência. Inconformismo. Natureza jurídica da cooperativa que se volta com objetivos do interesse do cooperado, sem fins lucrativos. Distinção da sociedade simples, que se volta ao objetivo de lucro com distribuição aos sócios. Evolução patrimonial da cooperativa que não agrega patrimônio ao cooperado para pretender se utilizar do valor da participação social para pagamento do débito sem a consequente retirada da sociedade. Sentença mantida. Recurso não provido. Verba honorária majorada

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Doc. VP 240.4161.1622.9320

409 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência do demandante.

1 - Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. Precedentes. 1.1. O direito de retirada é potestativo e personalíssimo daquele sócio que não quer mais participar do ente moral. Não é admitido que o pretenso sócio remanescente requeira a dissolução parcial da sociedade com base em pedido de retirada não perfectibilizado, assim, o que efetivamente se busca, na hipótese, é a exclusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.0400

410 - STJ. Sociedade comercial. Dissolução parcial. CPC/39, art. 668. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. CPC/73, art. 1.218, VII.

«A ação de dissolução parcial deve ser promovida pelo sócio retirante contra a sociedade e os sócios remanescentes, em litisconsórcio necessário. Decidindo as instâncias ordinárias inexistir previsão contratual para a retirada motivada, aplica-se a regra do art. 668 do CPC/39, em vigor por força do disposto no art. 1.218, VII do CPC/73, a fim de ser efetuada a apuração dos haveres na forma determinada na sentença, através de balanço especial e pagamento em uma única parcela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.1900

411 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.... ()

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Doc. VP 360.6526.0348.6620

412 - TJRJ. Apelação Cível. Ação para afastamento de sócia e seu procurador da administração de sociedade comercial, passando o autor a ser o administrador. Direito empresarial. Anuência da sócia quanto a sua retirada da sociedade. Sentença de procedência, decretando a dissolução parcial da sociedade, e extinção em relação ao segundo apelado, por ilegitimidade passiva. Reforma parcial do julgado. Irresignação do autor, sob alegação de julgamento citra e extra petita. Fato é, que, o apelante não requereu a reparação de danos em sua inicial. Desta forma, com a saída da apelada da sociedade empresária, restou totalmente atendido o pedido inicial. Ademais, o apelante concordou com a dissolução parcial da sociedade, tanto que requereu a expedição de ofício à JUCERJA neste sentido. E, não havendo pedido de reparação de danos ou insurgência quanto a retirada da primeira apelada da sociedade, não há que se falar em julgamento citra ou extra petita. Reparação de danos que surge como inovação recursal. Inconformismo quanto a decretação de ilegitimidade passiva do segundo apelado, que se fundamenta em sua responsabilidade de reparação, o que não foi requerido na inicial. Ausência de interesse de agir. Impossibilidade de análise dos pedidos, sob pena de violação aos Princípios da congruência e da supressão de instância. Reforma do julgado, tão somente, em relação aos ônus de sucumbência. Ausência de fixação de honorários recursais, diante da reforma mínima, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 . Jurisprudência e precedentes citados: 0117535-69.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO - Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 02/04/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0008880-79.2015.8.19.0024 - APELAÇÃO - Des(a). CLAUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 28/05/2019 ¿ QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0240142-35.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 30/01/2019 ¿ VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0017806-87.2017.8.19.0021 - APELAÇÃO - Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 20/08/2019 ¿ VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0004586-09.2018.8.19.0014 - APELAÇÃO - Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 06/08/2019 ¿ VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0038345-69.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 24/07/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0005149-77.2013.8.19.0046 - APELAÇÃO - Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 02/07/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO E NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO MESMO.

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Doc. VP 929.6915.4842.9048

413 - TJRJ. Apelação Cível. Ações conexas relativas a contrato de sociedade em conta de participação (SCP) celebrado entre as partes para exploração de serviços estéticos firmado em conjunto com contrato de licença para viabilizar o desenvolvimento do objeto da sociedade, de modo a permitir que a SCP pudesse utilizar gratuitamente as marcas e domínio na internet titularizados pelo sócio participante. Inadimplemento por parte do sócio participante poucos meses após o início da relação contratual, tendo deixado de realizar os aportes necessários e de fornecer equipamentos essenciais para o desenvolvimento da atividade. Obrigações que encontravam previsão contratual. Perícia contábil realizada. Sentença proferida de forma una para: (i) decretar a dissolução parcial da SCP; (ii) declarar a rescisão do contrato de licença de uso; (iii) condenar o sócio participante a promover os aportes paritários e entregar os equipamentos; (iv) condenar o sócio participante a pagar indenização por lucros cessantes, já considerando a compensação com os haveres apurados em razão da dissolução parcial. Apelo em peça única do sócio participante com relação às quatro demandas que não merece acolhida. Ausência de nulidade em razão da prova pericial, que esclareceu os pontos controvertidos e a metodologia aplicada. No mérito, demonstrada a obrigação de entregar os aparelhos, que não se confunde com a de realizar os aportes em capital, conforme expressa cláusula contratual. Lucros cessantes apurados em razão da indisponibilidade dos equipamentos, o que comprometeu o faturamento, segundo a perícia, que reconheceu, ainda, débito relativo aos aportes devidos pelo sócio participante. Haveres calculados com metodologia especial e compensados com os lucros cessantes devidos, restando saldo devedor em desfavor do sócio participante. No que diz respeito ao contrato de licença de uso, considerando ter sido firmado como meio de implementação do objeto da sociedade em conta de participação, acertada a sentença ao declarar sua rescisão, pois perdeu o objeto após a dissolução parcial da SCP com a retirada do titular da marca. Inexistência de uso indevido da marca a justificar a indenização por lucros cessantes requerida pelo sócio participante. Dever de se abster de usar a marca que apenas surgiu com a rescisão do contrato. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 599.0469.3374.4740

414 - TJRJ. Apelação Cível. Ações conexas relativas a contrato de sociedade em conta de participação (SCP) celebrado entre as partes para exploração de serviços estéticos firmado em conjunto com contrato de licença para viabilizar o desenvolvimento do objeto da sociedade, de modo a permitir que a SCP pudesse utilizar gratuitamente as marcas e domínio na internet titularizados pelo sócio participante. Inadimplemento por parte do sócio participante poucos meses após o início da relação contratual, tendo deixado de realizar os aportes necessários e de fornecer equipamentos essenciais para o desenvolvimento da atividade. Obrigações que encontravam previsão contratual. Perícia contábil realizada. Sentença proferida de forma una para: (i) decretar a dissolução parcial da SCP; (ii) declarar a rescisão do contrato de licença de uso; (iii) condenar o sócio participante a promover os aportes paritários e entregar os equipamentos; (iv) condenar o sócio participante a pagar indenização por lucros cessantes, já considerando a compensação com os haveres apurados em razão da dissolução parcial. Apelo em peça única do sócio participante com relação às quatro demandas que não merece acolhida. Ausência de nulidade em razão da prova pericial, que esclareceu os pontos controvertidos e a metodologia aplicada. No mérito, demonstrada a obrigação de entregar os aparelhos, que não se confunde com a de realizar os aportes em capital, conforme expressa cláusula contratual. Lucros cessantes apurados em razão da indisponibilidade dos equipamentos, o que comprometeu o faturamento, segundo a perícia, que reconheceu, ainda, débito relativo aos aportes devidos pelo sócio participante. Haveres calculados com metodologia especial e compensados com os lucros cessantes devidos, restando saldo devedor em desfavor do sócio participante. No que diz respeito ao contrato de licença de uso, considerando ter sido firmado como meio de implementação do objeto da sociedade em conta de participação, acertada a sentença ao declarar sua rescisão, pois perdeu o objeto após a dissolução parcial da SCP com a retirada do titular da marca. Inexistência de uso indevido da marca a justificar a indenização por lucros cessantes requerida pelo sócio participante. Dever de se abster de usar a marca que apenas surgiu com a rescisão do contrato. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 314.7724.3516.7055

415 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE SÓCIO COMUM. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme consignado na decisão agravada, ao declarar a responsabilidade solidária da PAQUETÁ, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da mera relação de coordenação entre as empresas e a existência de um sócio em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior. 2. Todavia, quanto à eventual responsabilidade subsidiária, verifica-se das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, que não foi demonstrada a retirada da 2ª Reclamada (PAQUETÁ) da sociedade da 1ª Reclamada (VIA UNO) antes do período que alcança todo o período laborado pela reclamante, subsistindo a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, com base no CCB, art. 1.032. 3. A decisão agravada merece reforma apenas para, mantida a exclusão da responsabilidade solidária da 2ª Reclamada por formação de grupo econômico, declarar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas no presente feito na condição de ex-integrante da sociedade. Agravo provido .

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Doc. VP 132.5182.7000.5900

416 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 292.8661.3789.8483

417 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Declaratória de inexistência de dívida. Negativa de responsabilidade da Autora por dívidas de empresa da qual foi sócia. Retirada do quadro societário que deveria ocorrer em 2002. Ex-companheiro responsável pelas obrigações da empresa. Constrição patrimonial indevida em outra ação judicial. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3940.2713

418 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócios que, segundo o acórdão recorrido, integravam a gerência da sociedade, inclusive à época da dissolução irregular da empresa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7150.3800

419 - STJ. Falência. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Extensão dos efeitos aos ex-sócios. Inadmissibilidade. Mandado de segurança concedido para revogar a decisão judicial atacada.

«Ilegalidade da decisão que estendeu os efeitos da falência aos impetrantes, que haviam figurado como sócios da empresa pelo período aproximado de dez meses, sem exercer atos de administração. Ainda que exercida a gerência da sociedade, inadmissível no caso o envolvimento dos ex-sócios da quebra. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7004.5300

420 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade de ex-sócios.

«1 - A jurisprudência desta Corte orienta que a responsabilidade dos sócios alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade não se limita ao capital integralizado, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. ... ()

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Doc. VP 526.0731.2109.9126

421 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE. PERMANÊNCIA NA SOCIEDADE APÓS A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULA 410/TST . 1.

Os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil limitam a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa, pelo período de « até dois anos após averbada a resolução da sociedade . 2. Do acórdão rescindendo, extrai-se a premissa de que a alteração societária formalizada em 29.12.2004 e averbada na Junta Comercial em 29.3.2005 consolidou a retirada da autora (Katia Araújo de Souza) do quadro societário. 3. Contudo, o acórdão rescindendo registra também a conclusão de que as alterações lançadas no Contrato Social da executada foram meramente formais, uma vez que se tratava de empreendimento familiar, e que a sócia permaneceu contribuindo para a atividade da empresa e sendo beneficiada pelos frutos do negócio, mesmo após o registro de sua retirada do quadro societário. 4. Considerando o quadro fático registrado pela decisão rescindenda, não é possível concluir pela ocorrência de afronta manifesta aos dispositivos legais invocados, uma vez que a permanência da executada na sociedade atrai também sua responsabilidade pelas dívidas contraídas durante o período de sua atuação, ainda que de forma oculta, sem registro no Contrato Social. 5. Assim para se concluir pela ofensa às regras societárias trazidas pelo Código Civil, seria necessário reexaminar o acervo probatório da ação subjacente, de modo a verificar se houve, ou não, permanência da executada na sociedade após a alteração do Contrato Social, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 586.1872.9977.6544

422 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ. ACIONISTA DA VIA UNO S/A. SÓCIA RETIRANTE. CODIGO CIVIL, art. 1.032. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na peça inicial, o reclamante pleiteou a condenação solidária das reclamadas (ao pagamento do aviso prévio e reflexos; FGTS não recolhido desde novembro de 2012 até a dispensa, mais multa de 40%; salários atrasados; férias; multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; e indenização por dano morais), sob o argumento de pertencerem ao mesmo grupo econômico; ou sucessivamente a condenação subsidiária, por ser sócia da 1ª Reclamada. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, no que diz respeito à configuração do grupo econômico, esta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser necessário haver relação de subordinação hierárquica entre as empresas, de modo que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Logo, à mingua da demonstração de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas, não há de se falar em formação de grupo, sendo indevida a responsabilização solidária das Demandadas. II. Todavia, resta configurada a responsabilidade subsidiária da Reclamada PAQUETÁ, nos termos do CCB, art. 1.032, pelas obrigações sociais anteriores e posteriores à resolução da sociedade, em razão de ter sido acionista majoritário da Via Uno até novembro de 2012, sem o registro de quando ocorreu a respectiva averbação da retirada. O citado art. 1.032 do Código Civil elegeu a averbação da resolução da sociedade para efeito de responsabilização do sócio retirante em relação às obrigações sociais anteriores e posteriores à retirada da sociedade. Em outras palavras, não basta sair da sociedade; é essencial a averbação da resolução societária. Diante desse contexto, a falta do registro da data da averbação da retirada da sociedade desfavorece o sócio retirante, porquanto os dois anos restritivos da responsabilização se contariam a partir desse momento. III. Com efeito, a despeito da descaracterização do grupo econômico, subsiste a responsabilidade subsidiária da Paquetá por todas as parcelas trabalhistas conferidas ao reclamante, em razão de, incontroversamente, ter integrado o quadro societário da Via Uno, sem a comprovação da requerida averbação da resolução da sociedade. Precedentes de Turmas do TST. III. Transcendência Política Reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ. ACIONISTA DA VIA UNO S/A. SÓCIA RETIRANTE. CODIGO CIVIL, art. 1.032. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Em razão do reconhecimento da transcendência politica e do conhecimento do recurso de revista, por violação do CLT, art. 2º, § 2º, não há de se falar em formação de grupo, sendo indevida a responsabilização solidária das Demandadas. II. Todavia, resta configurada a responsabilidade subsidiária da Reclamada PAQUETÁ, nos termos do CCB, art. 1.032, pelas obrigações sociais anteriores e posteriores à resolução da sociedade, em razão de ter sido acionista majoritário da Via Uno até novembro de 2012, sem o registro de quando ocorreu a respectiva averbação da retirada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.5600

423 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução. Embargos de terceiro. Imóvel. Penhora. Adquirente de boa-fé. Afastamento. Sócio da empresa devedora. Propriedade. Registro de imóveis. Falta. Proteção do patrimônio. Crédito dos exequentes. Prejuízo. Personalidade jurídica. Desconsideração. Impossibilidade jurídica do pedido. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Propriedade. Registro. Ausência. Boa-fé. Blindagem patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica.

«1. Transferência da propriedade: em se tratando de bens imóveis, a transferência da propriedade ocorre com o devido registro perante o Ofício Imobiliário, sendo considerado proprietário da coisa o alienante, até que se formalize o negócio jurídico. Alegação de «propriedade de fato que não produz os efeitos jurídicos pretendidos pela embargante, até porque, em realidade, consistem em atos praticados no exercício da posse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

424 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 811.4503.7488.3131

425 - TJSP. Agravo de instrumento. Duplicata. Execução por título extrajudicial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento. Irresignação improcedente. Elementos dos autos evidenciando que o grupo de empresas em questão, formado pela executada e pelas suscitadas, tituladas em nome das mesmas personagens, estas aparentemente integrando o mesmo grupo econômico, representa um todo simbiótico, cuja compartimentação, em várias empresas, se presta a facilitar a gestão e a servir como artifício de blindagem patrimonial frente às responsabilidades formalmente contraídas em nome de cada uma delas. Demonstrado, outrossim, que os administradores da pessoa jurídica executada se beneficiaram, direta ou indiretamente, das supostas manobras societárias fraudulentas, como expressamente exige o art. 50, «caput, parte final, do CC para autorizar o emprego do excepcional mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica. Elementos dos autos também evidenciando que as empresas constituídas pelos suscitados pessoas naturais, com posterior retirada dos sócios Luiz e Matheus, servem também como artifício de blindagem patrimonial do patrimônio pessoal dos suscitados. Decisão de primeiro grau mantida.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 152.5590.2000.7600

426 - STJ. Sociedade. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Fundamentação suficiente do acórdão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inclusão dos fundos de comércio e de reserva e dos dividendos dentre os haveres. Interesse de agir. Sócio retirante. Existência ainda que a sociedade e o sócio remanescente concordem com a dissolução. Ofensa ao contrato social. Inviabilidade de exame no recurso especial. Súmula 5/STJ. Juros moratórios. Incidência. Caracterização da mora. Honorários de advogado. Sucumbência parcial. CPC/1973, arts. 20, 21, 131, 165, 293, 458, II, 460. CPC/1939, art. 668. CCB/2002, arts. 955, 960, 963. Recurso desacolhido.

«I - A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.4600

427 - TRT2. Execução. Sócio retirante. CCB, art. 1003.

«O sócio contemporâneo ao contrato de trabalho responde pelo crédito trabalhista, dês que incontroversa a sua condição de beneficiário da força de trabalho do obreiro. O art. 1003 do Código Civil não fixa que o ex-sócio responde somente por processos que sejam propostos até dois anos da sua retirada. Diferentemente, fixa a sua responsabilidade pelo período de até dois anos após a sua retirada.... ()

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Doc. VP 704.4671.2261.4399

428 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. 1.

Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a retirada da sociedade empresária se deu após o término do vínculo de emprego e a ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 311.0942.7203.7083

429 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso em análise, não se entendeu pela existência do grupo econômico, pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. II . Por outro lado, sobre a questão da Paquetá ser sócia-retirante, o TRT apenas registrou que « ainda que se admitisse que a segunda Reclamada deixou de ser acionista da primeira Ré em 27/11/2012, sua responsabilidade se estenderia até dois anos após a averbação da respectiva alteração contratual (art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil), o que em tese, seria até 27/11/2014, período este que abrange a relação empregatícia «. Ou seja, tal argumento foi utilizado, pela Corte Regional, de forma hipotética, nem sequer havendo registro, no acórdão regional, da data de retirada da Paquetá do corpo societário da Via Uno. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7505.6500

430 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.

«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 554.0272.1905.9100

431 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da condenação ( R$ 61.914.303,50 ), denegou-se seguimento ao recurso de revista do Sócio Retirante, que versava sobre a responsabilidade dos ex-sócios, com lastro nos óbices do art. 896, §§1º-A, I e III, e 2º, da CLT e da Súmula 266/TST . 2. No agravo interno, o Sócio Retirante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 158.5100.9001.2300

432 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores e permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.3000

433 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.

«... V – Violação do CCOM, art. 336, I ... ()

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Doc. VP 871.9269.2893.1657

434 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 847.1748.8135.8206

435 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Acolhimento. Insurgência da ex-sócia da empresa executada. Possibilidade de responsabilização do sócio que se retira da sociedade pelo prazo de dois anos após a retirada. Inteligência do CCB, art. 1.032. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Abuso da personalidade jurídica. Desvio de finalidade e confusão patrimonial demonstrados. Inteligência do CCB, art. 50. Decisão mantida. Recurso não provido. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.4000

436 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 e ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135, III. Infração ao I blei/8.212, art. 30. Ocorrência. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a alegada ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.4100

437 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao, art. 489 não configurada. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135, III. Infração ao I blei/8.212, art. 30. Ocorrência. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a alegada ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao, art. 489, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2836.1380

438 - STJ. Direito empresarial e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Responsabilidade de ex-Sócia. Desconsideração da personalidade jurídica. Legitimidade passiva reconhecida. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 168.3892.9002.2300

439 - STJ. Recurso especial. Ação de dissolução de sociedade ou apuração de haveres. Quebra da affectio societatis em virtude do rompimento unilateral de acordo de associação (joint venture). Tribunal a quo que julgou improcedente o pedido veiculado na inicial face a ausência de comprovação dos fatos alegados pela autora que corroborariam a perda de confiança entre as sócias, bem como em virtude do princípio da preservação da empresa. Irresignação da sócia retirante.

«Hipótese: A controvérsia diz respeito à verificação da possibilidade de dissolução total ou parcial com apuração de haveres, de sociedade por tempo indeterminado, criada por força de acordo de associação «joint venture firmado para a exploração do comércio brasileiro de disquetes, ante o rompimento da affectio societatis e a inviabilidade da continuação do objeto social da empresa. ... ()

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Doc. VP 223.3067.2963.9193

440 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA -

Insurgência das Falidas e Sócio Falido - Preliminar de nulidade em razão de decisão Surpresa e não oportunização do contraditório - Rejeição - Prévia manifestação das Devedoras acerca dos elementos que motivaram a quebra - Desatendimento da derradeira determinação do Juízo para que fossem apresentadas soluções para os pagamentos dos credores - Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 182.5033.6000.9800

441 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Sociedade em recuperação judicial. Juízo universal e juízo trabalhista. Constrição de bens de sócio da recuperanda não abarcado no plano de recuperação. Ausência de conflito. Agravo desprovido.

«1 - Consoante a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, não existe conflito de competência quando o bem constrito é de propriedade de sócio da empresa em recuperação judicial, em razão da aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois, salvo decisão do Juízo da recuperação em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.4900

442 - STJ. Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.

«1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades «circunstancialmente anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais («affectio societatis). (Precedente: EREsp Acórdão/STJ, Segunda Seção, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007) ... ()

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Doc. VP 665.1936.4557.0195

443 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM -

Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Execução voltada contra a sociedade autora e seus sócios, também autores da ação de dissolução parcial - Retirada da ré, com o reconhecimento do direito ao reembolso do valor de suas quotas - Diminuição do capital social que se impões diante da falta de interesse dos sócios remanescentes na redistribuição das quotas e da inexistência de disciplina a respeito no contrato social - Caso em que estes não são os responsáveis pelo pagamento dos haveres da sócia dissidente - Art. 1.031 do Código Civil - Exclusão deles mantida - Recurso desprovido, com determinação de redução do capital social da sociedade executada em quantia proporcional às quotas da agravante... ()

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Doc. VP 141.8462.3004.2200

444 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Lei das sociedades anônimas. Direito de recesso. Recebimento de dividendos. Boa-fé. Enriquecimento sem causa. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em face de decisão transitada em julgado reconhecendo o direito de retirada dos sócios dissidentes, com efeitos ex tunc, inclusive em relação à avaliação patrimonial, correção monetária e aos juros de mora, ficou sem causa o pagamento de valores inerentes à condição de sócio relativos a período posterior ao termo estabelecido pelo acórdão, de forma que não há falar em violação do Lei 6.404/1976, art. 201, § 2º. ... ()

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Doc. VP 319.2156.8542.4730

445 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra a r. decisão que rejeitou liminarmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado pela exequente. Personalidade jurídica da executada que não pode obstaculizar o recebimento do crédito ao qual faz jus a exequente consumidora. Indícios de formação de grupo econômico, integrando o quadro social de todas as pessoas jurídicas o sócio da executada, como presidente, administrador ou diretor, situada a sede de todas elas no mesmo local e com atividades semelhantes, além do que a executada, devidamente intimada, continua a se furtar do cumprimento das obrigações, embora se encontre em plena atividade empresarial. Presentes os requisitos que permitem a retomada do trâmite do incidente, com a análise dos elementos constantes dos autos para aferir a possibilidade ou não de desconsideração da personalidade jurídica pretendida, inclusive com a análise das demais questões deduzidas pelos exequentes. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 177.0961.4010.0000

446 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16.

«[...] 6. Noutro giro, penso assiste ao sócio de sociedade limitada, por prazo indeterminado, o direito de recesso. O Código Civil de 2002 revogou e disciplinou naquilo que incompatível a outrora denominada «sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que era regida pelo Decreto 3.708/1919. ... ()

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Doc. VP 772.0860.5741.1461

447 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade comercial de fato com pedido de tutela antecipada - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para (i) «suspender todas as ações de execuções que os sócios requeridos movem em face do sócio autor"; (ii) «que as ações em face do requerente provenientes da Gold Life que é empresa de propriedade da sociedade (mas em nome do requerente como antigo sócio) sejam paralisadas até o deslinde desta ação com a responsabilidade de todos os sócios"; e, por fim, (iii) que «sejam arrestados os bens da GOLD LIFE emergências para garantir que a sociedade de fato seja reparada e também o Requerente de todas as dívidas existentes e possa ser feita a devida prestação de contas - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada neste momento - Embora não se negue que «a exigência intransigente de prova exclusivamente documental da relação jurídica resulta no esvaziamento do instituto, prestigia o enriquecimento sem causa e deturpa o sistema jurídico brasileiro (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma do STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 21 de agosto de 2014), a verdade é que, por ora, não há provas contundentes da existência da sociedade em comum entre as partes - Controvérsia que não admite solução liminar, já que o feito não prescinde de contraditório e tampouco de regular dilação probatória, instaurada e desenvolvida conforme o devido processo legal na origem - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 151.8884.0261.8089

448 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE EMITIDO POR EX-SÓCIA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO À SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por LS Moreira Miranda-EPP contra sentença que julgou improcedente a ação de locupletamento ilícito ajuizada em face da Clínica de Estética Beleza & Sucesso LTDA-ME. A ação buscava o pagamento de cheque no valor de R$ 3.092,28, emitido em nome da sociedade requerida. A sentença impugnada reconheceu a inexistência de vínculo jurídico válido entre as partes e afastou a responsabilidade da ré, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 688.6312.9461.9897

449 - TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1.

Consoante entendimento fixado no âmbito do C. STJ, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum). 2. À luz do CPC/73, faz-se desnecessária a prévia citação dos sócios da pessoa jurídica cuja personalidade foi superada, sendo o contraditório diferido suficiente à descaracterização da nulidade. 3. É cabível a responsabilização de ex-sócio que se retirou da sociedade por obrigações configuradas até dois anos depois de averbada a modificação social, não sendo prazo, todavia, limitativo do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, que proporciona a inclusão do ex-sócio em demanda executiva. 4. Retirada dos agravantes do quadro societário da pessoa jurídica cuja personalidade foi desconsiderada ocorreu em junho de 2004, ocasião em que a relação jurídica havida com os recorridos já era controvertida e discutida em juízo, não sendo dado aos ora devedores alegarem desconhecimento do débito executado, razão pela qual não há como excluir sua responsabilidade pelo débito, reconhecida pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa originalmente executada. 5. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.3300

450 - STJ. Sociedade por cotas. Responsabilidade limitada. Sócio gerente. Remoção da gerência. Simples deliberação maioria do capital. Interesse da empresa. Precedentes do STJ. Decreto 3.708/1919, art. 15.

«Segundo entendimento majoritário na doutrina, já adotado nesta Corte, o sócio pode ser retirado da gerência da empresa por simples deliberação da maioria, não havendo necessidade de justificar a deliberação. Nesse caso, em princípio, não há perquirir o interesse da sociedade por cotas. Ausente, por essa razão, o «fumus boni iuris.... ()

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