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Jurisprudência sobre
retirada do socio

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Doc. VP 235.5271.6592.4235

351 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES E COBRANÇA. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

QUANTIA A RESSARCIR QUE DEVE SER APURADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. APURAÇÃO DE HAVERES E PAGAMENTO DA QUOTA PARTE DA SÓCIA RETIRADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE DECORRE DA LEI. REQUERIMENTO FEITO PELA PRÓPRIA DEMANDANTE EM SUA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONTIDAS NO ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL E NO CPC, art. 604. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 175.8191.7000.1500

352 - TRT2. Execução. Bens do sócio. Responsabilidade do sócio retirante. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração ao quadro social da empresa durante o contrato de trabalho firmado com o reclamante. A regra geral da responsabilidade do sócio pela satisfação do crédito laboral não é excepcionada pelo fato de ter-se retirado do quadro social antes da rescisão do contrato de trabalho firmado com o reclamante. A teoria do superamento da personalidade jurídica - disregard of legal entity autoriza sua desconsideração e o direcionamento da execução sobre os bens dos sócios no caso de insolvência da empresa mormente se detectada na fase de liquidação.

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Doc. VP 699.8948.5630.7300

353 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO ELABORADO PELO AUTOR E DETERMINOU PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INSURGÊNCIA DA RÉ. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO DOS HAVERES E DATA DE SAÍDA DO SÓCIO RETIRANTE JÁ FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RETIRADA DO AUTOR DA SOCIEDADE QUE OCORREU HÁ QUATRO ANOS. PARCELAMENTO PREVISTO NO CONTRATO SOCIAL QUE ESTÁ SUPERADO. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. PRAZO PARA QUE A RÉ APRESENTASSE CÁLCULOS COM PARÂMETROS CONTIDOS NA SENTENÇA E PARA QUE SE MANIFESTASSE QUANTO AOS PEDIDOS DO AUTOR QUE DECORREU IN ALBIS. PRECLUSÃO. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DOS HAVERES QUE RESTARAM INCONTROVERTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 507.3025.5347.5292

354 - TJSP. Agravo de instrumento. Cheques. Ação de execução por título extrajudicial c/c pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e cautelar de arresto. Decisão agravada determinando que o valor encontrado em conta bancária de titularidade do agravante, ex-sócio da pessoa jurídica executada, permaneça retido em conta judicial até que instaurado e julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Irresignação improcedente. Provimento que, na prática, deferiu, implicitamente, o arresto cautelar pleiteado na petição inicial. Possibilidade de deferimento da medida desde que presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, como ocorre na hipótese dos autos. Elementos dos autos da execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica assaz sugestivos da existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial existente entre a pessoa jurídica executada e os respectivos ex-sócios, notadamente o ora agravante, que mesmo após se ter se retirado formalmente há anos da sociedade, continua a realizar operações vultosas com esta última. Quadro recomendando a manutenção da constrição sobre a quantia bloqueada na conta de titularidade do agravante, para evitar eventual frustração da execução. Isso, é claro, sem embargo da responsabilidade civil da credora, requerente da medida, na hipótese de rejeição do incidente.

Negaram provimento ao agravo.

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Doc. VP 582.0588.7947.8714

355 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Sentença de procedência dos pedidos iniciais para «reconhecer o direito dos autores sobre os honorários advocatícios devidos, na proporção de suas quotas sociais à época da retirada da sociedade, referente ao processo 1012062-90.2015.8.26.0564, a ser apurado em fase de liquidação de sentença - Hipótese em que os autores reclamam a participação nos honorários ad exitum e nas verbas de sucumbência em processos que foram patrocinados pela sociedade de advogados, antes da dissolução parcial da sociedade - Crédito constituído definitivamente durante o período em que os autores eram sócios do escritório, e não incluído na apuração pericial realizada por ocasião da apuração dos haveres, deve ser regularmente partilhado pelas partes, na proporção de sua participação societária - Quitação plena, geral e irrestrita concedida por ocasião da dissolução parcial da sociedade que se refere apenas e tão somente ao valor patrimonial correspondente à participação societária dos autores no escritório - Pretensão voltada ao cômputo dos custos operacionais para que haja desconto nos valores perseguidos - Réu que alega não ser justo que «os apelados recebam somente o bônus, sem arcarem com o ônus despendido para a manutenção do escritório de advocacia - Razoabilidade - Necessidade de aplicação de deságio hábil a equilibrar os custos operacionais que o escritório, sozinho, teve de arcar no período - Repasse que, em outras palavras, não deve resultar de singela aplicação do percentual da participação societária - Necessidade de abatimento proporcional dos custos operacionais do escritório - Apuração a ser realizada em sede de liquidação nos autos do processo autuado sob o 1002576-34.2022.8.26.0565, por perícia única, dentro dos parâmetros estabelecidos na fundamentação do voto - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência mínima - Recurso parcialmente provido, com observações e determinações

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Doc. VP 916.3838.0296.9850

356 - TJSP. Rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização. Partes que celebraram acordo para que o réu cedesse 50% das quotas de uma empresa, tornando-se a autora sócia, tendo esta, inclusive, pago outras verbas correspondentes. Pretensão da autora de rescisão do que fora pactuado, com restituição dos valores, não tem consistência. Caso em exame envolve notória sociedade empresária de fato. Pretensão do polo ativo é de retirada, devendo, então, observar a dissolução parcial com a respectiva apuração de haveres. Autora que se qualificara efetivamente como empreendedora sócia, de modo que devem ser levados em consideração a iniciativa e o risco pertinentes. Pretensão de simples rescisão com devolução de valores sem suporte, ante as peculiaridades do que fora ajustado. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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Doc. VP 138.0244.0973.3079

357 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ATINGIMENTO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS RETIRANTES DA SOCIEDADE.

- O

CDC admite hipótese genérica - Teoria Menor da Desconsideração (art. 28, parágrafo 5º) - aplicação nos casos em que se vislumbra obstáculo ao cumprimento da obrigação (risco de violação ao direito básico à efetiva reparação de danos - CDC, art. 6º, VI) - desnecessária prova da má administração e da má-fé dos sócios. ... ()

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Doc. VP 371.7660.0268.1842

358 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Deferimento - Indícios suficientes de ocultação de bens e confusão patrimonial pelo ex-sócio - Presença dos pressupostos legais do art. 50 do Código Civil - Responsabilidade correlata que perdura por dois anos após a retirada - Arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.080, todos do Código Civil - Inclusão de sócia, pessoa física, doutra empresa (única sócia da devedora) - Descabimento - Vedação à desconsideração per saltum - Decisão reformada para permitir a inclusão apenas do ex-sócio da executada no polo passivo da execução - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.0500

359 - TRT3. Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.

«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()

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Doc. VP 336.1154.1267.9993

360 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que «sendo inviável a execução em face da reclamada, é possível seu direcionamento para a pessoa dos sócios da devedora ao tempo da prestação de serviços do empregado em benefício da demandada". Registrou que «comprovou o agravante sua retirada em 2000, mesmo ano em que o autor ajuizou a presente reclamação trabalhista, destacando que «o sócio que aufere lucro em razão do negócio, deve ser responsabilizado quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelas obrigações trabalhistas contraídas no período em que figurava como sócio, ou seja, na ausência de bens da empresa, é admitida a constrição do patrimônio do sócio para o pagamento das dívidas trabalhistas de empregado cujo contrato de trabalho desenvolveu-se em período no qual ainda fazia parte da sociedade". Ressaltou que «o sócio que se retira da sociedade empresária responde por atos de gestão em face da moderna teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo que «a atual legislação prevê que não havendo bens da pessoa jurídica para quitar o valor executado, é correto o direcionamento da execução em face dos sócios, nos termos do CLT, art. 10-A . O Colegiado entendeu que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa, incidindo o disposto no «CCOM, art. 339 de 1850 que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa". Concluiu, assim, que «não assiste razão ao agravante ficando sua responsabilidade restrita às dívidas trabalhistas contraídas até sua retirada e que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Opostos embargos de declaração, o Regional registrou que «o acórdão se refere, de forma expressa, a razão pela qual não se analisou o tema nos termos do Lei 13.467/2017, art. 10-A; aponta a ausência de prejuízo na posterior notificação da coproprietária do imóvel penhorado nos termos do CLT, art. 794; o motivo pelo qual é inaplicável o art. 1003 do Código Civil ao caso em exame; o porquê da aplicação do CCOM, art. 339; e a data de retirada do agravante da sociedade, coincidente com o ano do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, ressaltando que «resta claro o intuito do embargante em revolver fatos e provas, o que é vedado pela via eleita". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da responsabilidade do sócio retirante bem como acerca da alegada nulidade por cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT manteve a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas trabalhistas contraídas até a data da sua retirada da empresa. Para tanto, o Colegiado entendeu que, no caso concreto, aplica-se o disposto no CCOM, art. 339 de 1850, que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa, destacando que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época retirada da sociedade dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa . O Regional ainda esclareceu que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da aplicabilidade da legislação infraconstitucional (arts. 339 do Código Comercial, 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT). Logo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 502.4936.6694.9912

361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMÓVEL TRANSFERIDO AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO EMR AZÃO DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE. IMUNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser reconhecida a imunidade tributária em relação à incidência de ITBI na transferência de bem imóvel utilizado para fins de integralização do capital social da sociedade empresária decorrente da sua extinção, o qual foi recebido pelo único sócio. Primeiramente, tem-se que a demanda não necessita de dilação probatória, tratando-se de questão de direito, motivo pelo qual cabível a impetração do presente mandado de segurança. É cediço que, nos termos do, I do § 2º da CF/88, art. 156, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direito decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil. De igual forma, o CTN prevê a não incidência do ITBI quando a transferência for decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra (art. 36). No caso, a autoridade coatora negou o pedido administrativo formulado pelo apelante sob o fundamento de que a sociedade adquiriu o imóvel por operação distinta de realização de capital, em hipótese ainda de simulação do negócio jurídico pelo contribuinte, caracterizando espécie de Elusão fiscal (ou Elisão ineficaz), com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, constatando-se através a configuração da hipótese prevista no §2º, do art. 2º, da Resolução SMF 2991 de 7/5/2018. De fato, a incorporação do imóvel ocorreu em razão da cisão parcial da empresa, diante da retirada dos sócios principais com o ingresso de uma nova sócia. Nada obstante, não há qualquer prova cabal quanto à existência de fraude ou simulação, ônus que competia ao Impetrado. Ao revés, a alegada fraude/simulação restou presumida em decorrência da aquisição do imóvel pelo seu único sócio após a extinção da empresa. É princípio basilar do direito que a má-fé não se presume, ou seja, depende de prova concreta, o que não ocorreu. Note-se que, a despeito do curto prazo de retirada dos sócios no âmbito da 2ª alteração contratual (3 meses), entre o ingresso da nova sócia e o distrato social transcorreram mais de 10 anos. Some-se, ainda, que todas as alterações contratuais foram devidamente registradas no órgão competente. Por outra perspectiva, não se pode olvidar que a Resolução, que constitui norma infralegal, não pode se sobrepor à Constituição, já que esta não faz qualquer restrição quanto à impossibilidade de aquisição do bem pelo único sócio. Veja-se que a única restrição imposta foi ao adquirente que exerce atividade de compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arredamento mercantil, o que não é a hipótese dos autos. Portanto, ocorrida a imunidade tributária, reconhecida por norma constitucional, não incide a norma que prevê a hipótese de incidência do tributo em tela, ante a hierarquia superior da norma que concedeu a imunidade. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 697.5546.3381.6797

362 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A executada renova a alegação de que, embora instado por meio de embargos de declaração, não houve manifestação no acórdão recorrido, quanto à limitação da responsabilidade do sócio retirante ao período em que foi sócio da empresa reclamada. O Tribunal de origem, ao contrário do alegado, enfrentou a questão posta nos embargos de declaração, ao confirmar que a responsabilidade da empresa que responde como sócio retirante pelos créditos/débitos trabalhistas, no caso dos autos, se estende pela totalidade do período laborado pelo reclamante, porque a relação de emprego do laborista, falecido, guardou contemporaneidade ao período em que a empresa agravante integrava o organismo societário da empresa empregadora. Nesse contexto, não se verifica a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, mas apenas decisão contrária ao interesse da parte. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002. O Tribunal Regional apreciou a questão da responsabilidade da empresa, que atuou como sócia na empresa para a qual o reclamante prestou serviços, durante o mesmo período em que ele esteve contratado, tendo se retirado da sociedade posteriormente, à luz da aplicação do direito intertemporal, tendo em vista que os fatos são anteriores à vigência do CCB/2002. Ressaltou, ainda, a Corte de origem que não se trata, no caso, de aplicação da prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porque o apontado prazo prescricional não possui nenhuma relação com a data de retirada da sociedade, tampouco pode ser apurada de modo individual em relação a cada sócio, sob pena de inovação à ordem e desrespeito ao princípio da despersonalização do empregador. Com efeito, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios, bem como a responsabilidade da empresa, como sócio retirante, em período anterior à vigência do CCB/2002, não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Ademais, a executada indicou somente violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dispositivo que não guarda pertinência com a discussão travada nos presentes autos. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 303.8699.0731.8571

363 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito para constituição de capital de giro. Extinção do feito em relação à garantidora solidária. Sentença de procedência em relação à sociedade devedora. Recurso da parte autora. Julgamento extra petita bem demonstrado. Revisão, de ofício, do contrato, para alteração dos encargos financeiros moratórios, após o ajuizamento da ação. Necessidade de manutenção das cláusulas contratuais, em nenhum momento impugnadas pelas devedoras. Legitimidade passiva da fiadora reconhecida. Contratação pertinente à abertura de crédito pessoa jurídica. Ex-sócia que figurou como devedora solidária. Retirada da sociedade que não implica em automática exoneração dessa responsabilidade. Pagamento não demonstrado. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido

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Doc. VP 103.1674.7320.7500

364 - STJ. Locação. Fiança. Pessoa jurídica. Exoneração dos fiadores. Possibilidade. Saída de sócios que prestaram garantia à sociedade. CCB, art. 1.483.

«É assente no STJ o entendimento de que o instituto da fiança não comporta interpretação extensiva, obedecendo, assim, disposição expressa do CCB, art. 1.483. Não obstante distinção entre a pessoa do sócio e a pessoa jurídica, é possível a exoneração da garantia prestada à sociedade após a retirada dos sócios aos quais se deu a garantia originalmente.... ()

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Doc. VP 507.1727.5587.3766

365 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c apuração de haveres e pedido de indenização por perdas e danos - Pedido e causa de pedir fundamentados em nulidade de ato jurídico que averbou a retirada de sócio de quadro societário de sociedade limitada, ao tempo em que estava acometido de grave doença que o levou a morte - Decisão recorrida que acolheu arguição de incompetência, em razão da matéria, e determinou a remessa do processo ao Juízo da Família e das Sucessões por onde tramita o inventário dos bens deixados pelo sócio falecido - Controvérsia que envolve questão societária afeta ao Direito Empresarial - Competência, em razão da matéria, fundamentada na Resolução 763/2016 do TJSP - Questão de ordem pública cognoscível de ofício - Competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital, para julgar as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (arts. 966 a 1.195) - Redistribuição determinada - Recurso provido com determinação e observação

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Doc. VP 181.5970.3004.0700

366 - TJSP. Agravo de instrumento. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação de que houve fraude na alteração de quadro societário de pessoa jurídica, com o ingresso e posterior retirada de sócia sem o seu conhecimento. Discussão acerca da legitimidade passiva da JUCESP. As suas efetivas atribuições dizem respeito ao mérito da demanda, e não à análise das condições da ação. Em tese, a ré pode responder pela dupla pretensão da autora (obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome das alterações contratuais arquivadas, com a desconstituição do registro pertinente, e pagamento de indenização por danos morais). Por outro lado, os atos impugnados foram realizados em período anterior à transformação do órgão em entidade autárquica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica própria e autonomia funcional, administrativa e financeira, ex vi da Lei Complementar Estadual 1.187/12, regulamentada pelo Decreto Estadual 58.879/13. Observância do princípio do tempus regit actum Reserva-se ao primeiro grau de jurisdição eventual discussão acerca da legitimidade da Fazenda do Estado para também ingressar na lide, em virtude da data de vigência da LCE 1.187/12. Sem prejuízo, porém, reconhece-se a legitimidade passiva ad causam da JUCESP, na medida em que é a autarquia quem, na atualidade, cumprirá a decisão judicial, na hipótese de acolhimento da pretensão da autora. Manutenção dos autos na Vara da Fazenda Pública. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.

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Doc. VP 181.5970.3008.8000

367 - TJSP. Agravo de instrumento. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação de que houve fraude na alteração de quadro societário de pessoa jurídica, com o ingresso e posterior retirada de sócia sem o seu conhecimento. Discussão acerca da legitimidade passiva da JUCESP. As suas efetivas atribuições dizem respeito ao mérito da demanda, e não à análise das condições da ação. Em tese, a ré pode responder pela dupla pretensão da autora (obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome das alterações contratuais arquivadas, com a desconstituição do registro pertinente, e pagamento de indenização por danos morais). Por outro lado, os atos impugnados foram realizados em período anterior à transformação do órgão em entidade autárquica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica própria e autonomia funcional, administrativa e financeira, ex vi da Lei Complementar Estadual 1.187/12, regulamentada pelo Decreto Estadual 58.879/13. Observância do princípio do tempus regit actum. Reserva-se ao primeiro grau de jurisdição eventual discussão acerca da legitimidade da Fazenda do Estado para também ingressar na lide, em virtude da data de vigência da LCE 1.187/12. Sem prejuízo, porém, reconhece-se a legitimidade passiva ad causam da JUCESP, na medida em que é a autarquia quem, na atualidade, cumprirá a decisão judicial, na hipótese de acolhimento da pretensão da autora. Manutenção dos autos na Vara da Fazenda Pública. Reforma da decisão agravada. Recurso provido.

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Doc. VP 138.7571.5005.8600

368 - TJSP. Embargos de terceiro. Improcedência. Cerceamento de defesa inocorrente. Execução movida contra sociedade da qual o genitor do apelante é sócio, tendo o apelante dela se retirado em 2003. Desconsideração da personalidade jurídica. Inclusão dos sócios no polo passivo. Alienação fraudulenta do imóvel comprovada. Venda entre pais e filho. Má-fé do apelante revelada. Manutenção da penhora. Recurso desprovido.

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Doc. VP 568.7477.4272.7093

369 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico, dissolução de sociedade e apuração de haveres - Procedência - Recurso de ambas as partes.

Apelos da parte ré - Insurgência contra declaração de nulidade de ato de exclusão da autora por justa causa - A pura e simples afirmação de quebra da «affectio societatis não serve para justificar a exclusão de um sócio, descabendo o acolhimento de uma afirmação genérica de falta grave - Não tendo sido confirmada uma falta grave, capaz de configurar violação dos deveres de sócio, conforme o exame da prova colhida, não são viáveis a expulsão do quadro social e o rompimento forçado de vínculo societário - Invalidade corretamente reconhecida Recursos desprovidos.Apelo da parte autora - Retirada - Ausência da notificação prevista no art. 1.029 do CC/2002 - Marco temporal do rompimento do vínculo societário fixado na data da citação - Precedentes - Início do pagamento de haveres - Incidência do art. 1.031, §2º do próprio Estatuto Civil - Honorários sucumbenciais - Tese fixada no Tema 1.076 pelo STJ - Acréscimo em virtude da atuação em segunda instância.Apelos das rés desprovidos, provido parcialmente o recurso da autora

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Doc. VP 144.5460.3001.2900

370 - TJMG. Pro labore. Apelação cível. Ação de cobrança. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Percepção de pro labore pelos herdeiros. Impossibilidade. Recurso desprovido

«- É devida a percepção de pro labore apenas para o sócio que se encontra no efetivo exercício de função da gerência da empresa. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.4000

371 - TRT3. Relação de emprego. Sócio. Empregado. Sócio x empregado. Primazia da realidade.

«Evidenciado nos autos que o autor, mesmo após a sua aparente retirada do quadro societário da reclamada no aspecto formal e concomitante anotação de sua CTPS, ainda assim continuou a ostentar a mesma posição de destaque na estrutura organizacional da empresa que o diferenciava dos demais empregados, participando ativamente com os demais sócios de questões relevantes relacionadas à gestão empresarial, impõe-se o seu reconhecimento na condição de sócio, em observância ao princípio da primazia da realidade sobre a forma.... ()

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Doc. VP 538.4886.3325.2963

372 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MARCOPOLO S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIO RETIRANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO 1 -

Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da MARCOPOLO S/A. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para condenar solidariamente a MARCOPOLO S/A. (3ª reclamada) ao pagamento das verbas deferidas na demanda, considerando que a empresa integra o mesmo grupo econômico formado pelas empresas GATRON INOVAÇÃO EM COMPOSITOS S/A. (1ª reclamada) e ARTECOLA TERMOPLÁSTICOS LTDA. (2ª reclamada). A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: « Nos autos restou demonstrada a existência de grupo econômico entre a primeira, a segunda e a terceira reclamadas, em razão do vínculo societário entre elas, sendo desnecessária a prova do controle acionário, autorizando a condenação de forma solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Ademais, ainda que a terceira reclamada, ora recorrente, tenha se retirado da sociedade em junho de 2016, o ex-sócio responde pelas obrigações societárias até dois anos depois de averbada a alteração contratual que consagrou sua retirada, na forma do CCB, art. 1.032, alcançando o período completo do vínculo com o autor, extinto em março de 2017 «. 3 - Sinale-se que o caso dos autos não é de mera existência de sócios em comum, mas de sociedade existente entre as próprias empresas reclamadas. Observe-se que, no recurso de revista, a própria reclamada MARCOPOLO S/A. admite que « era sócia minoritária da MVC/GATRON e foi sucedida pela ARTECOLA (sócia majoritária da MVC/GATRON) em 10/6/2016, quando transferiu suas ações a esta empresa «. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017 . No caso, o acórdão do TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que já decidiu que o fato de a MARCOPOLO S/A. durante parte do contrato de trabalho, ter sido acionista da empresa empregadora (GATRON INOVAÇÃO EM COMPÓSITOS S/A. - antiga MVC Componentes Plásticos Ltda.) é suficiente para o reconhecimento da formação de grupo econômico entre as empresas. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 673.7000.9308.1667

373 - TJSP. Ação de obrigação de fazer, com emenda para ação de dissolução parcial de sociedade. Decisão que concedeu tutela provisória, para determinar a exclusão do sócio falecido. Inconformismo do espólio-réu. Acolhimento. Incompetência do juízo não verificada, pois a ação envolve matéria cuja competência é das varas especializadas de direito empresarial e foi direcionada à Vara empresarial da 4ª RAJ, de Campinas-SP, situada no âmbito do domicílio da representante dos herdeiros incapazes. A ausência de prévia intervenção do MP, por conta do interesse de menores, não implica nulidade, mormente quando não há efetivo prejuízo. Quanto ao cerne da irresignação, não se divisa a probabilidade do direito, pois a informação de existência de dívidas em nome do sócio falecido não autoriza, por si só, a exclusão dele do quadro societário. O falecimento do sócio também não implica necessidade de imediata alteração do contrato social, mormente quando não se tratava de administrador. Relevante justificativa dos herdeiros, qual seja, a necessidade de acesso aos documentos relativos à situação financeira da sociedade, para que possam exercer direito de retirada ou o ingresso na sociedade, em substituição ao sócio falecido, conforme previsto na cláusula 9ª, do contrato social. A emenda à inicial ainda não foi objeto de análise, de modo que, para evitar nulidade ou o refazimento de atos processuais, determina-se o exame da emenda, pelo i. Juízo a quo. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 175.8162.9000.1400

374 - TRT2. Execução. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente, à luz dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. VP 124.2395.3000.0500

375 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Ação declaratória e de responsabilidade civil. Rito ordinário. Alteração contratual de sociedade limitada em que o autor transfere suas cotas e se retira da sociedade. Retirada esta que não se efetiva face à falsificação de sua assinatura produzida em outra alteração do contrato social registrada na JUCERJA. Verba fixada em R$ 10.000,00. Correção monetária. Juros de mora ou juros moratórios. Súmula 54/STJ. Súmula 363/STJ. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.011 e 1.016. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responsabilidade solidária do sócio/administrador da empresa, ante a comprovada negligência. Não é verossímil a sua argumentação de que desconhecia tais fatos. E, mesmo que assim fosse, teria que, na qualidade de administrador, fiscalizar a atualização dos atos praticados por terceiros referentes à constituição e funcionamento da empresa. Primeiro réu que figura em todos os contratos sociais como o único responsável pela gerência da sociedade. ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.0900

376 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. VP 155.3424.4000.9700

377 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Responsabilidade ex-sócio.

«Nos termos do CCB, art. 1.032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial, já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores. Na hipótese irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase vinte anos depois de sua retirada.... ()

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Doc. VP 165.3124.0014.2800

378 - TJSP. Apelação com revisão. Recurso. Apelação. Assistência médica. Retirada do nome do apelante (médico sócio cotista) do chamado «guia do usuário. Significativa queda no número de consultas e de exames. Ação indenizatória, cumulada com pedido cominatório. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. A falta de inclusão o nome do recorrente no guia ocorreu a partir de ano de 1993, entretanto, naquele ano, nenhuma reclamação formal foi dirigida à ré, silêncio que foi interrompido somente em 2001. Sob esse prisma, se prejuízo houve, o dano deflete da exclusiva conduta do autor que, como visto, não reclamou a tempo a ausência do seu nome no «guia de usuários. É caso de isenção da responsabilidade da ré pela culpa exclusiva do autor pelo suposto prejuízo reclamado na inicial. Rejeição da pretensão indenizatória. O nome do apelante voltou a ser inserido no «guia do usuário da ré, aforando como absolutamente desnecessária a providência judicial requerida, faltando-lhe, inclusive, o necessário interesse processual recurso não provido.

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Doc. VP 433.9156.2614.2214

379 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Em que pese não se visualizar omissão no acórdão embargado, no qual foi afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda. cumpre esclarecer que a sua condição de sócia da devedora principal não autoriza, de forma automática, a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas da presente ação, notadamente em face do benefício de ordem e da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Reclamada, valendo destacar o registro, constante do acórdão regional, de que não houve comprovação da retirada da Paquetá do quadro societário da Via Uno. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento .

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Doc. VP 163.5721.0011.6500

380 - TJRS. Direito privado. Ação de obrigação de fazer. Cumulação. Indenização. Sociedade comercial por quotas limitada. Ltda. Concorrência desleal. Não comprovação. Dano moral. Descabimento. Dissolução. Sócio. Exclusão. Affectio societatis. Quebra. Legitimidade ativa. Erro material. Correção. Legitimidade passiva. Rejeição. Apreciação. Ocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de abstenção de prática de atos anticoncorrenciais, cumulada com indenização. Fatos não comprovados. Descumprimento do CPC/1973, art. 333, I. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Sentença mantida.

«Da preliminar de impossibilidade da TEPA integrar o pólo ativo da lide ... ()

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Doc. VP 221.1158.6107.0353

381 - TJSP. FALÊNCIA - STEEL PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. -

Decisão agravada que determinou que a ex-sócia preste as declarações previstas na Lei 11.101/2005, art. 104 - Inconformismo da ex-sócia CAMILA CASTRO SAJIORO - Não acolhimento - Agravante que era representante legal da falida «STEEL PACK à época do pedido de falência (setembro/2016) - No caso em tela, não se aplica a limitação da responsabilidade do sócio por dois anos após a averbação de sua retirada (art. 1.032, CC), porque o registro da saída da agravante se deu no curso do processo falimentar. Quer dizer, quando do pedido de falência, já a então sócia CAMILA já estava sujeito às obrigações sociais - Dever de cooperação previsto no CPC, art. 6º, aliado à suspeita de que o sócio que sucedeu CAMILA, figurou como «laranja em razão da situação de insolvência da «STEEL PACK - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 147.9762.6002.9700

382 - TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Deferimento de liminar para realização de perícia, a fim de serem apurados haveres societários. Descabimento. Sociedade constituída por dois sócios, cada qual sendo titular de 50% do capital social. Falta de definição do sócio a ser retirado da sociedade, bem como da possibilidade de subsistência da sociedade com apenas um sócio ou da necessidade da sua dissolução total, inclusive com a nomeação de liquidante. Alegações de desvio patrimonial e de má gestão pelo agravante que devem ser objeto de prova nos autos da ação principal já ajuizada, à qual a cautelar é incidental. Desnecessidade da antecipação pretendida. Recurso provido.

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Doc. VP 158.2931.2810.8426

383 - TJSP. Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Retirada de sócio. Obrigação de pagamento. Parcela da avença. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência. Natureza bilateral, sinalagmática da avença. Circunstância que não retira a certeza, liquidez e exigibilidade do instrumento. Suscitação do princípio da exceptio non adimpleti contractus. Não ocorrência. Embargante que não comprovou alegada concorrência desleal do embargado, vedada contratualmente para proteção da sociedade objeto do distrato. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Impertinência. Comprovação, nos autos, da extinção do pedido de registro no INPI da sapatilha que estaria sendo objeto de apropriação intelectual pelo embargado. Inexistência de dever a ser cumprido pelo embargado, para só então ocorrer o pagamento das parcelas ora cobradas. Sentença que se mantém hígida, uma vez que a comprovação do inadimplemento de obrigações assumidas, nesse caso, é documental, devendo os documentos acompanharem a primeira manifestação da parte nos autos. Honorários majorados. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 884.1248.2863.9645

384 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO RETIRANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. SENTENÇA PROFERIDA EM IDPJ. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 92 DA SBDI-2. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o sócio da Executada, sob a alegação de que o Impetrante se retirou da sociedade há mais de 5 anos. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, « Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou «. 3. No caso, foi determinada a inclusão do Impetrante no polo passivo da execução em decisão proferida pelo Juízo de primeira instância em 15/8/2017. Conforme a própria narrativa da petição inicial, o Impetrante tomou conhecimento da referida decisão em 28/8/2018 e, na sequência, apresentou contestação, pedido de reconsideração e embargos de declaração, alegando que jamais esteve na administração da empresa e que havia se retirado da sociedade há mais de 5 anos. A decisão proferida em 18/5/2020, quando a Autoridade dita coatora afastou a impugnação apresentada pelo Impetrante, fundamentando que as alegações de retirada da sociedade não foram comprovadas nos autos, consiste em ratificação da decisão proferida em 15/8/2017. 4. Portanto, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 18/8/2020, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência, repise-se, no mínimo, desde agosto de 2018, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação relativamente à determinação de redirecionamento da execução contra o Impetrante. 5. Ademais, a decisão posterior, em que rejeitadas as impugnações do Impetrante, equivale a sentença proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, podendo ser combatida nos próprios autos originários por meio de agravo de petição, independentemente de garantia de juízo, conforme a expressa autorização do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Incide o óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7570.1100

385 - STJ. Sociedade comercial. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Legitimidade passiva. Sociedade e sócios remanescentes. Litisconsórcio passivo necessário. Precedentes do STJ. Caso concreto. Especificidades. CPC/1973, art. 47. CPC/39, art. 668. CPC/1973, art. 1.218, VII.

«Conforme precedentes desta Corte, na generalidade dos casos, a retirada de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada dá-se pela ação de dissolução parcial, com apuração de haveres, para qual têm de ser citados não só os demais sócios, mas também a sociedade. Na especificidade do caso concreto, contudo, não é necessária a inclusão da sociedade, pois, tratando-se de processo muito antigo, ansioso por chegar a desfecho, está bem claro que os demais sócios excluíram o autor, exclusão com a qual, pelo fato de os demais sócios constituírem a unanimidade remanescente, a sociedade jamais chegaria a sustentar o que quer que seja em contrário, de modo que, a rigor, desnecessário anular o processo para inclusão de litisconsorte necessário e retorno à mesma situação que já se tem agora.... ()

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Doc. VP 733.7028.8520.1750

386 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Indenização por Dano Moral. Decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida. Insurgência do Autor. Não cabimento. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito não demonstrada. Autor que não figurou no acordo celebrado em processo diverso, entre o banco Agravado e a pessoa jurídica da qual é sócio. Apuração de eventual dever de retirada de apontamento em nome do Agravante, em cadastro de proteção ao crédito, que demanda análise exauriente e instrução processual. Não demonstrada a probabilidade do direito. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 970.8979.5638.7563

387 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO QUE PRONUNCIA PARCIALMENTE O ACUSADO, ORA APELADO, PELO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, OU SEJA, PELO HOMICÍDIO SIMPLES, AFASTADO AS DUAS QUALIFICADORAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA PELAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA: ART. 121, §2º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL.

Assiste razão ao ilustre membro do Parquet estadual. Ressalta que, no curso das investigações, restou evidenciado haver fortíssimos indícios de que o acusado e pronunciado João Batista da Silva Filho praticou o crime de homicídio foi por motivo fútil, pois o ora apelado desferiu os golpes de faca, logo após a vítima ter-lhe desferido um soco contra o seu rosto. Ademais, afirma o parquet, há indícios suficientes de que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o ora apelado agiu de inopino, surpreendendo a vítima com os golpes de faca. Em verdade, argumenta o parquet, com acerto, que consoante as declarações prestadas pelas testemunhas, em sede policial e em Juízo, restam presentes as qualificadoras de motivo fútil e a prática mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que culminou com a denúncia do órgão ministerial, em atuação na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Búzios. Verifica-se, assim, que a tese adotada pelo douto Juízo não está coerente com os indícios de autoria e materialidade que emergem dos autos, existindo suporte probatório mínimo para sustentação da denúncia do órgão ministerial, integralmente, devendo o Tribunal Popular analisar da retirada ou não das mencionadas qualificadoras. Por outro lado, as provas de defesa não foram capazes de afastar, de plano, as alegações ministeriais, não havendo elementos firmes de convicção, para fundamentar as retiradas das qualificadoras; ao contrário dos indícios de prova de autoria e materialidade trazidos pela acusação, que se mostraram suficientes para que a exordial acusatória seja recebida integralmente. Em face do exposto, conhece-se do recurso ministerial e, no MÉRITO, dá-seprovimento para MODIFICAR, REFORMANDO A DECISÃO DO JUÍZO DE PISO, PARA PRONUNCIAR O ORA APELADO JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, TAMBÉM PELAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, a fim de que possam ser analisadas pelo Tribunal Popular.... ()

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Doc. VP 467.8482.2724.7729

388 - TJSP. Apelação. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Procedência em parte. Inconformismo dos réus. Não acolhimento. Ausência de nulidade referente à não designação de audiência de conciliação em primeiro grau. Prejuízo concreto não demonstrado. Correto julgamento antecipado do feito. Desnecessidade de prova oral e preclusão do direito dos réus/apelantes de requererem a produção de outras provas. Direito de retirada de sociedade por prazo indeterminado é potestativo e dispensa motivação. Inobservância do procedimento previsto no art. 1.029, do CC, foi suprida na via judicial, com a fixação do termo inicial de contagem do prazo de antecedência da ciência dos demais sócios na data da última citação. Pró-labore e dividendos não pagos são devidos até a data da resolução. Demais pontos decididos na sentença não impugnados especificamente no apelo. Preclusão. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 150.5244.7014.8600

389 - TJRS. Direito público. ITBI. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Incidência. Sociedade comercial. Dissolução parcial. ITBI. Dissolução parcial de sociedade. Transmissão de imóveis. Pagamento das quotas sociais.

«Em caso de dissolução parcial de sociedade pela retirada de sócio, incide o ITBI sobre a transferência de bem imóvel destinado a pagamento do sócio do capital que aportou à empresa. O artigo 156, § 2º, da CR aplica-se apenas à hipótese de extinção completa da empresa. Hipótese em que os bens não foram incorporados ao patrimônio da sociedade pelos sócios na integralização do capital social. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 487.6865.0792.5233

390 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Pretensão foi lastreada em alegação de não localização de bens passíveis de penhora de titularidade da parte devedora, com a retirada de seus sócios do quadro social, com pagamento do valor integral do capital que cada um integralizou e tornando-a unipessoal, sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Reconhecimento de que a ausência de bens passíveis de penhora e a retirada de sócios de quadro societário, por si sós, não bastam para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que: (a) insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e (b) a simples modificação da estrutura da empresa é prática legal, quando não acompanhada de prova de que foi realizada com o objetivo de fraudar credores, caso dos autos - Invocação da parte agravante ao disposto nos arts. 1.003 e 1.032, do CC, para a inclusão dos ex-sócios da executada no polo passivo da ação, em nada a beneficia, porque, aplicando-se as premissas supra, como, no caso dos autos, (a) não restou demonstrada a existência de fato revelador de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, objetivando fraudar terceiros, ou de confusão patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, mas, apenas e tão somente, alteração do quadro social, em situação em que ausentes bens para satisfação de dívidas e a sua manutenção como sociedade limitada unipessoal, (b) é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do ex-sócio da sociedade devedora pleiteado pela parte agravante - Ausência de oferecimento de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo sócio, ex-sócio ou pela executada não gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte credora, em razão de ser a revelia relativa, de sorte que não acarreta, por si só, o julgamento de procedência do incidente, que depende do exame de outros elementos de convicção e provas constantes dos autos, nem dispensa o enfrentamento de questões de direito deduzidas e a apreciação de documentos, pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela decisão proferida pelo MM Juízo da causa - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.1000

391 - TJRJ. Sociedade. Sócio. Direito empresarial e societário. Conflito entre sócios. Preliminar de incompetência do juízo empresarial afastada. Mérito. Pro labore. Não recebimento por sócio com atuação na gestão da sociedade. Previsão contratual de pagamento. Condenação ao pagamento. Valores sonegados pelo presentante legal da empresa em desfavor da sócia minoritária. Dívida ilíquida a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento. Sentença que se mantém. Conceito de pro-labore. Conceito de participação nos lucros. CCB/2002, art. 1.007 e CCB/2002, art. 1.008.

«1. Cuida-se de apelação contra sentença de procedência parcial em demanda de cobrança, pelo rito ordinário, movida pela recorrida em face da recorrente. ... ()

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Doc. VP 301.9444.6714.0068

392 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação por edital. Anulação parcial da citação. Súmula 292 TJERJ. Ausência de responsabilidade.

Inicialmente, convém destacar que os agravantes não se insurgem propriamente contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, e sim sobre a validade da citação dos sócios para apresentação de resposta e responsabilidade de alguns dos réus, motivo pelo qual os requisitos da desconsideração não serão analisados no âmbito do presente recurso. Em razão da ausência de bens suficientes à execução e da não localização dos sócios foi determinada a citação por edital de 04 sócios da empresa: Alexandre, Raphael, Marcílio e Edison. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Observância do verbete sumular 292 TJERJ. No caso em análise foram diligenciados os endereços fornecidos em petição pela parte autora, bem como aqueles revelados em consulta ao sistema Infojud. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, no que tange aos sócios ALEXANDRE e RAPHAEL, encontrando-se ambos em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Válida, portanto, a citação por edital. O mesmo não se pode dizer no que tange aos demais sócios. De fato, a consulta realizada no sistema Infojud - para localização de endereço de MARCÍLIO - revela-se equivocada, eis que dirigida a Marcílio João Almeida, enquanto o nome do agravante é Marcílio João de Santana. Assim, não se pode aceitar que, com relação a ele, tenham sido esgotados os meios de localização, uma vez que a carta precatória fora expedida em face de pessoa estranha aos autos. O sócio EDISON, por sua vez, foi regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 428/429), ou seja, não estão presentes os requisitos para realização de citação por edital. Dessa forma, devem ser anuladas as citações por edital dos sócios MARCÍLIO e EDISON, mantendo-se, quanto ao último, a inclusão no polo passivo da execução, uma vez que devidamente citado de forma pessoal para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo se mantido inerte. No que tange à tese de impossibilidade de imputação de responsabilidade ao sócio Raphael, assiste-lhes razão. O STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o ex-sócio não responde por dívidas contraídas pela sociedade depois da sua retirada formal, ainda que os débitos tenham sido contraídos no período de dois anos após sua saída. arts. 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do Código Civil. Segundo o «Relatório de Informações da Empresa emitido pela JUCERJA (fls. 674/676), apresentado pela curadora especial e não impugnado pela exequente, consta como data de saída de RAPHAEL da sociedade o dia 22/05/2009, ou seja, data anterior à contratação que deu ensejo à presente ação judicial que ocorreu em 07 de agosto de 2012. Portanto, não pode ser imputada responsabilidade ao ex-sócio. Por fim, no que tange ao pedido de limitação da responsabilidade dos sócios ao exato limite do capital subscrito, o tema não foi objeto da decisão recorrida e não pode ser debatido no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância. De fato, a questão deve ser apresentada ao Juízo e por ele decidida antes de debate por este Tribunal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 434.9874.0584.7945

393 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução total de sociedade, com pedido de tutela provisória c.c rescisão de contrato c.c reparação/compensação de danos - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência para, relativamente à sociedade Americana Dentes Odontologia Ltda. «(i) determinar o arresto acautelatório dos bens e direitos da empresa ou a realização de pesquisas de bens e direitos, seguida de determinação de impossibilidade de levantamento, sem autorização do juízo, de bens e direitos por parte do sócio majoritário administrador, utilizando-se, para tanto, das ferramentas Sisbajud, Renajud, Infojud e, se o caso, ARISP e (ii) determinar a expedição de ofício aos bancos encontrados na pesquisa Sisbajud, para que haja fornecimento das informações e dos documentos correspondentes, sobre todos e quaisquer contratos eventualmente havidos em nome da empresa - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada neste momento - Controvérsia que, especialmente no que toca à definição da data de retirada do autor dos quadros societários e à forma de apuração dos haveres, não prescinde de contraditório e nem de regular dilação probatória, instaurada e desenvolvida conforme o devido processo legal na origem - Suposto receio de «dilapidação do patrimônio ao longo da tramitação do feito com vistas a frustrar apuração de haveres futura, reduzindo-se a um patrimônio módico e frustrando-se o recebimento dos haveres imaginados pelo agravante com base naquilo que se sabe que foi investido e suado - Irrelevância - Eventuais condutas irregulares que os réus eventualmente praticarem que não refletirão nos haveres a que faz jus o autor, até porque a data-base da apuração levará em consideração a vontade por ele expressamente manifestada de retirar-se da sociedade - Eventual prática de ato ilícito pelos réus que, ademais, é passível de solução em perdas e danos - Mero exercício do direito de retirada que não inviabiliza o regular prosseguimento das atividades empresárias pelo sócio remanescente a quem o contrato social conferiu amplos poderes para «praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social - «Bloqueio de bens sem prova segura de dilapidação patrimonial que não se justifica - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 269.7521.5553.7777

394 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. OBRAS IRREGULARES. REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FORMULADO, EM NOME PRÓPRIO, POR ANTIGO SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA NO LOCAL DAS OBRAS. ULTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE, ANTERIOR À AUTUAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DEFLAGRADA CONTRA O ANTIGO REQUERENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, DADO O SANCIONAMENTO POSTERIOR À SAÍDA DO EXECUTADO DA SOCIEDADE. REFORMA QUE SE IMPÕE. UMA VEZ QUE FOI O EMBARGANTE, EM NOME PRÓPRIO, QUEM DEFLAGROU O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA IRREGULAR, NÃO HÁ PERQUIRIR SUA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR OCASIÃO DA SUPERVENIENTE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, JÁ QUE AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA SÃO «APLICADAS AO PROPRIETÁRIO, AO POSSUIDOR DA OBRA OU AO RESPONSÁVEL, A QUALQUER TÍTULO, PELA INFRAÇÃO (CF. ART. 13, DECRETO MRJ 8.427/89). IDÊNTICA SOLUÇÃO ADOTADA POR DECISUM PROFERIDO EM PROCESSO REFERENTE A AUTOS DE INFRAÇÃO RELACIONADOS À MESMA OBRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 386.4837.3429.5932

395 - TJSP. Apelações - Julgamento simultâneo - Ação de obrigação de fazer - Contrato de compra e venda de veículo - Pleito de condenação do consumidor à retirada do veículo da loja - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Improcedência acertada - Alegação de nulidade da citação em demanda conexa - Julgamento simultâneo pela sentença atacada - Carta de citação recebida no endereço residencial do único sócio da empresa individual sem ressalvas - Pessoa com mesmo sobrenome do sócio - Validade da citação - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com indenização por danos morais - Contrato de compra e venda de veículo mediante financiamento - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Negativação indevida dos nomes dos autores pela falta de pagamento do contrato de financiamento - Conduta ilícita - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em valor razoável - Responsabilidade solidária das corrés - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Recurso da loja desprovido e recurso dos compradores provido

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Doc. VP 352.0282.5890.0799

396 - TJSP. Apelações - Julgamento simultâneo - Ação de obrigação de fazer - Contrato de compra e venda de veículo - Pleito de condenação do consumidor à retirada do veículo da loja - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Improcedência acertada - Alegação de nulidade da citação em demanda conexa - Julgamento simultâneo pela sentença atacada - Carta de citação recebida no endereço residencial do único sócio da empresa individual sem ressalvas - Pessoa com mesmo sobrenome do sócio - Validade da citação - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com indenização por danos morais - Contrato de compra e venda de veículo mediante financiamento - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Negativação indevida dos nomes dos autores pela falta de pagamento do contrato de financiamento - Conduta ilícita - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em valor razoável - Responsabilidade solidária das corrés - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Recurso da loja desprovido e recurso dos compradores provido

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Doc. VP 713.6915.6280.5541

397 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADO . LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO AO PROVIMENTO 01-CGJT. 1 - O recurso de revista do executado foi interposto na vigência da Instrução Normativa 40 do TST e se constata que a matéria não foi apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade e o executado não opôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. 2 - Registre-se que, ante o disposto no IN 40/2016, art. 1º, § 1º, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, o TRT consignou que « não há que falar em cerceamento de defesa pela inclusão do agravante como sócio oculto da empresa executada porque constato que no despacho de ID 41a40d7 o Magistrado de piso determinou que após o bloqueio fosse citado o Sr. Fábio Ricetti Marques, para que prove a natureza da relação que mantinha a ré, para justificar a autorização para movimentação de suas contas bancárias, tendo-lhe sido oportunizado expressar sua irresignação por meio da petição de ID b4944b6 e, também, com a oposição do presente agravo «. 4 - Registrou, ainda, que « Assim, não ficou comprovado prejuízo ao executado e o valor bloqueado (R$ 578,87) encontra-se depositado em conta à disposição do juízo. Rejeito «. 5 - Porém, o CLT, art. 794 preceitua que: « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes . 6 - Verifica-se que não há falar em ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados ao executado, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir o valor bloqueado. 7 - Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . CONTROVÉRSIA SOBRE A CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte (fls. 725/726), o TRT, após a análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que considerou o agravante como sócio oculto, visto que figurava como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade. 4 - Para tanto, consignou que « O Julgador de piso, considerando que não foram encontrados bens da empresa executada, acolheu o pedido do exequente e decidiu ser o caso de prosseguir a execução em face dos sócios da ré, determinando suas inclusões no polo passivo (ID 41a40d7). Sendo que o agravante foi considerado como sócio oculto em razão dele figurar como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade (ID 3e30a2f). Com efeito, verifico que a conta da CEF indicada pelo agravante (ID b611584 - Pág. 18) à f 612 (agência 3144 - conta 230-2) é diversa daquela constante da decisão combatida (agência 2228 - conta 1026). Igualmente, a conta do Bradesco informada pelo recorrente (agência 5307 - conta 5981-1 - ID b611584 - Pág. 17) é diferente da citada na sentença (agência 5307 - conta 1236). Não foram apresentados extratos destas contas do período impugnado «. 5 - Nesse contexto, decidiu que « Reputo que as provas dos autos são aptas para comprovar que o agravante, mesmo após a sua retirada do quadro societário, geria contas bancárias da empresa executada. Ante tudo o que foi exposto, fica mantida a decisão de primeiro grau que considerou o recorrente como sócio oculto da reclamada executada, respondendo pelo débito exequendo «. 6 - Fixados esses parâmetros, verifica-se que a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado, parte da premissa de que FABIO RICETTI, ora agravante, não movimenta contas bancárias, sejam tais contas para caução ou para movimentação financeira, em nome da reclamada, devedora principal ou favor desta. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. 7 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 527.9784.3938.0372

398 - TJSP. Agravo de instrumento - Deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ABAMSP, com a inclusão de novas sociedades empresárias e pessoas físicas no polo passivo do cumprimento de sentença, incluindo o agravante Rafael - Relação de consumo - Incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Personalidade jurídica da executada representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados - Prescindibilidade da prova de fraude ou abuso de direito ou, ainda, da existência de confusão patrimonial - Atuação do agravante perante a associação executada na qualidade de presidente - Irrelevância da sua retirada da associação aos 19/2/2020 - Inaplicabilidade, na desconsideração da personalidade jurídica, das regras de responsabilidade ordinária dos sócios diante do abuso de direito - Descabimento de discussão a respeito dos prazos previstos nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil - Precedentes da instância especial - Manutenção do agravante no polo passivo do cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 128.2099.6840.2146

399 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para inclusão do sócio na execução em curso. Relação consumerista configurada. Aplicabilidade da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, logo, a mera insolvência e a ausência de bem penhorável livre e desimpedido de ônus, já admite a desconsideração - Inteligência do art. 28, caput, e § 5º, do CDC. Inércia da executada ao pagamento dos débitos e na indicação de bens livres, capazes de satisfazer da execução constitui óbice ao adimplemento do débito executado. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. Sócio retirante que deve permanecer responsável pelas obrigações assumidas enquanto sócia até dois anos após sua retirada. Inteligência dos arts. 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 514.4140.1792.3101

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE EM 20/11/2008 REALIZOU A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL AO RÉU, O QUAL PASSOU A SE RESPONSABILIZAR PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL, SENDO O RÉU IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL NA MESMA DATA, CIENTE DE SUAS RESPONSABILIDADES, INCLUSIVE, COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL E SEUS RESPECTIVOS ENCARGOS, COMPROMETENDO-SE A APRESENTAR UM NOVO FIADOR, MAS O RÉU DEIXOU DE PAGAR OS ALUGUERES E ENCARGOS A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO/2009, ACARRETANDO A PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, A QUAL SE DEU PROCEDÊNCIA, IMPONDO A OBRIGAÇÃO A ANTIGA FIADORA, TENDO A AUTORA DESEMBOLSADO A QUANTIA DE R$ 42.000,00 EM ACORDO REALIZADO COM A IMOBILIÁRIA. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 373, I. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA. DÍVIDA LOCATÍCIA POSTERIOR À RETIRADA DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL SEM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento por danos materiais e morais formulados pela parte autora, decorrentes do pagamento de dívida locatícia referente ao imóvel onde funcionava a sociedade comercial Adegas Bar Rei de Olaria Ltda-ME. O réu adquiriu as cotas sociais da empresa em 20/11/2008, assumindo sua administração e posse do imóvel, comprometendo-se a apresentar novo fiador para a locação. A autora alega que o réu deixou de pagar os alugueis a partir de novembro de 2009, o que levou à condenação da fiadora original, motivando-a a quitar a dívida no valor de R$ 42.000,00. Pleiteia o ressarcimento do montante e indenização por dano moral. O réu sustenta que não foi informado sobre a necessidade de troca da fiadora e que se retirou da sociedade em junho de 2009. ... ()

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