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(DOC. VP 155.3424.4000.9700)

TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Responsabilidade ex-sócio.

«Nos termos do CCB, art. 1.032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial, já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores. Na hipótese irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integra

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