Jurisprudência sobre
regressao cautelar de regime prisional
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401 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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402 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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403 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Concessão na origem independentemente de exame criminológico, ao fundamento de suposta inconstitucionalidade da nova redação do art. 112, §1º da LEP, trazida pela Lei 14.843/24. Pleito de cassação. Cabimento. Matéria infraconstitucional. Ausência de ADI no STF ou de arguição de inconstitucionalidade no Órgão Especial deste Sodalício. Lei 14.843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico. Norma de natureza processual, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Tempus regit actum. Aplicação imediata para as execuções em andamento. Sentenciado, ademais, condenado por três roubos, dois furtos qualificados e receptação qualificada, e ainda ostenta falta grave em seu prontuário, decorrente de não retorno de saída temporária. Histórico prisional e gravidade concreta dos delitos que recomenda a cautela. Observação: manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica, com antecipada manifestação das partes. Determinação: prazo para realização da prova, sessenta (60) dias. Agravo parcialmente provido
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404 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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405 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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406 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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407 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Súmula 691/Supremo Tribunal Federal. Flexibilização. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Réu mantido em estabelecimento incompatível. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Inadmissibilidade. Transferência do apenado a regime mais benéfico. Possibilidade.
«I - Este Superior Tribunal de Justiça, assim como a Corte Suprema, vem flexibilizando a utilização do verbete 691 da súmula do Supremo Tribunal Federal, admitindo-se habeas corpus contra decisão liminar em writ anteriormente impetrado em hipóteses de evidente constrangimento ilegal, recomendando a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()
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408 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO BUSCANDO A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA, BEM COMO O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERÍOCA AO LAR. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA SUA APRECIAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE O PACIENTE ESTAVA EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL DESDE 18.05.2019, TENDO SIDO RECAPTURADO SOMENTE EM 12.06.2022, RESTANDO CONFIGURADA A FALTA GRAVE. CÁLCULO DA PENA DEVIDAMENTE RETIFICADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRAZO PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL INTERROMPIDO E CONTAGEM REINICIADA DO ZERO EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERÍODICA AO LAR, RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA É INIDÔNEA AO FIM ALMEJADO, OU SEJA, O ALCANCE DE BENEFÍCIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO PENAL, DO CONTRÁRIO ENSEJARIA A INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO QUE ASSEGURA A CAUTELA NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DOS REQUISITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
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409 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Fundamentação concreta. Inexistência de constrangimento legal.
«1 - A progressão do regime prisional pode ser indeferida quando, a despeito de o reeducando apresentar bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento prisional em que esteja cumprindo pena, o magistrado entender não implementado o requisito subjetivo com base em peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado, como o histórico carcerário que demonstra o cometimento em falta grave. Precedentes. ... ()
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410 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio privilegiado. Imposição de regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. CPP. Recorrente reincidente. Súmula 269/STJ. STJ. Regime inicial aberto descabido. Agravo regimental desprovido.
1 - É certo que o § 2º do CPP, art. 387 - CPP, acrescentado pela Lei 12.736/2012, determina que o tempo de segregação cautelar deve ser abatido da pena estipulada para fins de imposição do regime prisional inicial na sentença condenatória. Tal previsão legal, todavia, não se confunde com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal. ... ()
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411 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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412 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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413 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Regular procedimento administrativo disciplinar. Regular oitiva judicial do sentenciado. Inexistência de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Regressão definitiva de regime. Mero consectário. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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414 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime e livramento condicional - Réu que pede o deferimento de regime aberto - Concessão do Juiz a quo de livramento condicional - Sentenciado primário - Prática de crimes contra o patrimônio, dentre os quais roubo majorado e receptação dolosa - Insurgência do Ministério Público que busca a cassação da decisão e a submissão do reeducando ao exame criminológico - Admissibilidade - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Realização de exame criminológico obrigatória após a Lei 14.843/2024 - Incidência às situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Providência, contudo, inviabilizada por falha no processamento cartorário de primeiro grau - Hipótese excepcional de manutenção da benesse
Pontue-se que as alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência. Pondere-se que, mesmo que a legislação não tivesse sido alterada, considerando-se que o sentenciado cumpre pena por crime gravíssimo, roubo majorado, a progressão sem a realização do exame criminológico seria necessária para aferir, com um mínimo de segurança, a absorção da terapêutica penal. No caso dos autos, impor-se-ia, pois, de qualquer modo, maior cautela na concessão do benefício de progressão de regime prisional ou do livramento condicional ao reeducando, eis que este cumpre pena privativa de liberdade pelas práticas de graves crimes contra o patrimônio, nos quais, um deles, com emprego de grave ameaça (roubo majorado e receptação). Tais circunstâncias já indicariam, efetivamente, a necessidade de ser-lhe dispensado tratamento mais cauteloso, a fim de que absorva a terapêutica penal. Contudo, devido a erro do cartório de primeiro grau no processamento do presente, o ora agravado já se encontra no cumprimento final da benesse do livramento condicional, sem que tenha sido anotada qualquer intercorrência, o que não pode ser ignorado pelo Juízo. Destaque-se, por fim, que a execução da pena visa, antes de tudo, a recuperar o reeducando, proporcionando-lhe condições para uma integração harmônica na sociedade, a teor do disposto na Lei 7.210/84, art. 1º. Assim, excepcionalmente, não cabe mais cogitar-se de cassação do livramento condicional, com o retorno imediato do acusado para o regime semiaberto, para sua submissão ao exame criminológico, devendo ser mantida, assim, essa benesse concedida em favor do reeducando.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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415 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()
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416 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Regime intermediário. Writ prejudicado. Informações das instâncias ordinárias. Deficientemente instruído. Peças faltantes. Sentença condenatória e acórdão proferido em sede de apelação. Inviabilidade do exame do pedido. Agravo regimental desprovido.
1 - Registre-se, de início, que a fixação do regime intermediário para início de cumprimento da reprimenda não constitui óbice à manutenção da segregação cautelar, consoante pacífico entendimento deste STJ. Não se olvida, contudo, que naqueles casos em que a sentença condenatória fixou-lhe o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum. ... ()
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417 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 147, «caput, por duas vezes, e no art. 150, §1º, na forma do art. 69, «caput, todos do CP, apenado com 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, com término de cumprimento previsto para 06 de dezembro de 2024, tem-se o histórico prisional conturbado, haja vista ostentar o registro da prática de uma falta disciplinar de natureza grave, cometida no dia 25 de julho 2023, ou seja, não reabilitada na data em que proferida a decisão ora agravada, a saber: 13 de junho de 2024. Esse quadro, ao menos por ora, reclama a manutenção do agravado em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente.... ()
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418 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Modus operandi. Detração penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agr avada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
III - Na hipótese, a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Assim, considerando o quantum de pena estabelecido e a fundamentação concreta levada a efeito pelo Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do art. 33, parágrafo 3º do CP. Precedentes. ... ()
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419 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Detração penal. Progressão de regime. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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420 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo duplamente majorado. Concurso formal. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Detração de regime. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo da execução. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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421 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Reeducando mantido em estabelecimento incompatível. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Inadmissibilidade. Transferência do apenado a regime mais benéfico. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo, quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()
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422 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER FAVORÁVEL. NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado por crimes gravíssimos previstos no art. 12, «caput, combinado com o art. 18, III, ambos da Lei 6.368/76; bem como no art. 157, §3º, segunda parte; no art. 157, §3º, I; no art. 159, §1º, por três vezes; no art. 157, §2º, I, II e V, por três vezes; no art. 157, §2º, I e II; no art. 307, «caput, primeira parte; no art. 288 «caput"; e no art. 288, parágrafo único, todos do CP, com pena total de 109 (cento e nove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e término de cumprimento previsto para 02/01/2028 (CP, art. 75), ostenta o registro de 07 (sete) faltas disciplinares de natureza grave, a última reabilitada no ano de 2017, e integra organização criminosa, tudo conforme o boletim informativo a fls. 51/57. Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()
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423 - STJ. Penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Arts. 125, XIII, da Lei 6.815/1980, e 304 c.c. 299, do CP. Ausência de notificação do direito de assistência consular por ocasião da prisão do estrangeiro. Abolitio criminis do tipo da Lei 6.815/1980, art. 125, XIII. Matérias sobre as quais a corte de origem não se pronunciou. Supressão de instância. Prisão cautelar. Não observância dos seus requisitos. Falta de interesse de agir. Cumprimento definitivo da reprimenda. Restritivas de direitos. Paciente não localizada. Conversão em pena privativa de liberdade. Possibilidade. Regressão de regime prisional. Bis in idem. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem, de ofício.. O tribunal de origem não se pronunciou sobre o tema da ausência de notificação do direito de assistência consular por ocasião da prisão da paciente, de maneira que não poderia esta corte superior de justiça decidir sobre a matéria, em supressão de instância.. No caso, não mais se trata de prisão cautelar, mas de cumprimento definitivo de sentença condenatória, nos autos da execução penal 0010248-02.2016.403.6110, não tendo sentido a tese defensiva relativa aos requisitos da custódia preventiva.. A matéria da abolitio criminis do tipo da Lei 6.815/1980, art. 125, XIII, não tendo sido nem mesmo devolvida à corte regional federal, a princípio, também não pode ser objeto de apreciação por este STJ, sob pena de excessivo alargamento de sua competência constitucional.. A LEP, em seu art. 181, § 1º, «a, determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda à intimação por edital. O próprio acusado deixou de cumprir, espontaneamente, com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa. (hc 379.336/ma, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE de 9/5/2017).. Caracteriza bis in idem a regressão para regime prisional mais gravoso do que o fixado na sentença definitiva de forma conjunta com a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, porquanto evidente que estão sendo aplicadas duas penalidades pela prática de um único ato. Descumprimento da reprimenda substituída (hc 357.384/SC, relator Ministro rogério schietti cruz, sexta turma, DJE de 2/2/2017).. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para garantir à paciente o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto.
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424 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Não configuração. Constrição corporal fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Custódia necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva. ... ()
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425 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À EXIGÊNCIA DO TESTE DE RORSCHACH EM COMPLEMENTO AO EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER FAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de sentenciado reincidente, condenado à pena total de 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão pela prática dos crimes previstos no art. 157, §3º, segunda parte, combinado com o art. 14, II; no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 70, «caput"; e no art. 180, «caput, todos do CP, com término de cumprimento da reprimenda previsto para 26 de abril de 2035 e registro do cometimento de 03 (três) faltas disciplinares já reabilitadas, sendo duas de natureza grave e uma de natureza média, tudo conforme o boletim informativo a fls. 15/22. Submetido a exame criminológico, obteve parecer favorável, conforme o relatório conjunto de avaliação a fls. 44/48. O Juízo de Origem, antes de analisar o pedido de progressão de regime, entendeu pela necessidade da realização do exame de Rorschach. ... ()
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426 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV; no art. 129, «caput, combinado com o art. 14, II; no art. 147, «caput"; no art. 331; e no art. 157, §2º, II, todos do CP, à pena total de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, com término de cumprimento previsto para 21 de outubro de 2030 (cf. atestado de pena a fls. 09/12), tem-se o parecer desfavorável elaborado em sede de exame criminológico, em que se concluiu, no relatório psicológico, pela não concessão da benesse (fls. 24/25), a despeito do relatório social possuir conclusão favorável ao sentenciado (fls. 20/23). Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()
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427 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo ausente. Decisão fundamentada. Faltas graves. Agravo não provido.
«1 - Embora o agravante tenha cumprido o requisito temporal para progressão de regime, é sabido que o magistrado define sua convicção pela livre apreciação da prova, analisando os critérios subjetivos, in casu, o histórico prisional do apenado. ... ()
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428 - TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Denegação ao apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução criminal. Progressão de regime em razão da detração. Competência do juízo das execuções penais. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando o paciente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal em face de decreto preventivo devidamente fundamentado e não há, após a condenação, alteração fática a ponto de justificar a devolução do seu status libertatis. ... ()
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429 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado condenado pela prática de crimes graves previstos no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, «caput"; e no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput, todos do CP, à pena total de 29 (vinte e nove) anos e 03 (três) dias de reclusão, cujo término de cumprimento está previsto para 09/12/2048, tudo conforme o boletim informativo a fls. 15/18, tem-se o parecer desfavorável elaborado em sede de exame criminológico em que se concluiu pela não concessão da benesse (fls. 215/223, do PEmenda Constitucional 0019316-75.2020.8.26.0041). Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()
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430 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO FAVORÁVEL. PRÁTICA DE CRIMES GRAVES. FALTAS GRAVES REABILITADAS. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a progressão de regime ao sentenciado Diego Vinícius de Souza Silva, condenado a 23 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão por crimes de roubo majorado, tentativa de latrocínio e furto. O agravante argumenta que o laudo do exame criminológico foi inconclusivo quanto ao potencial criminógeno do reeducando e que o histórico de faltas graves e a gravidade dos crimes exigiriam maior cautela. Pede a cassação da progressão ou, alternativamente, a realização de novo exame criminológico com médico psiquiatra. ... ()
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431 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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432 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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433 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ilegalidade da custódia cautelar. Excesso de prazo para julgamento da ação penal. Habeas corpus concedido.
«1. O paciente aguarda o encerramento da instrução criminal e o julgamento da ação penal há mais de 3 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi decretada a prisão preventiva em 5/2/2014, não havendo justificativa plausível para a mora no encerramento da instrução e julgamento da ação penal, mesmo se for considerada a demora na citação dos demais denunciados, especialmente se for considerada a possibilidade de cisão do processo em relação ao paciente. ... ()
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434 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE MÉRITO - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DEFENSIVO.
Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a progressão ao regime semiaberto deve ser reformada, por ausência de fundamentação concreta, pautada em laudo de avaliação psicológica com parecer desfavorável, asseverando a defesa a análise do preenchimento dos requisitos deve ser baseada apenas naqueles previstos em lei - INADMISSIBILIDADE - Requisito subjetivo não atingido - Pleito defensivo indeferido mediante decisão devidamente motivada pelo Juízo monocrático, vez que não caracterizado o requisito subjetivo, entendendo ser prematura a concessão do benefício no momento, sendo-lhe necessário maior aproveitamento da terapêutica penal - Extrai-se da avaliação psicológica realizada, a despeito de alguns pontos favoráveis, observam-se aspectos predominantemente negativos à concessão do benefício pretendido, sendo temerária, neste momento, a promoção para o regime prisional intermediário, necessitando ser o sentenciado melhor observado por mais um período para futura reavaliação - Noutro ponto, há sindicância em fase de apuração, pela prática em tese de falta disciplinar, e ainda que se alegue que tal circunstância não pode ser considerada na aferição do mérito, diante do princípio da presunção de inocência, prudente a manutenção cautelar do agravante no regime em que atualmente se encontra, até que se apure os fatos e respectiva responsabilidade, não havendo de se falar em prejulgamento, porquanto o bom comportamento não se confunde com aptidão ou adaptação do condenado e muito menos serve como índice fiel de sua readaptação social, uma vez que, em sede de execução penal, vigora o princípio in dubio pro societate. ... ()
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435 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) imprescindibilidade da instauração de pad para apuração de falta disciplinar. Questão não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. (3) falta grave. Caracterização. Regressão de regime. Possibilidade. Interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, exceto livramento condicional, comutação e indulto. Constrangimento ilegal. Inexistência. (4) perda de 1/3 dos dias remidos. Efetiva fundamentação. Ilegalidade não evidenciada. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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436 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE NÃO EM RAZÃO DA OBRIGATORIEDADE PREVISTA PELA NOVA REDAÇÃO DO Lei 7.210/1984, art. 112, §1º, DADA PELA Lei 14.843/24, MAS SIM EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.A exigência prévia de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()
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437 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Não fundamentação. Execução provisória. Diferentes momentos processuais. Não configuração. Detração. Progressão de regime. Diferentes institutos. Provimento do agravo. Concessão parcial.
«1 - O instituto da prisão preventiva não se confunde com o da execução provisória da condenação penal, momentos processuais inconfundíveis. ... ()
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438 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. LEI, art. 118, I 7.210/84. REGRESSÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO A OITIVA PRÉVIA DO APENADO, ORA PACIENTE, E, TAMBÉM, PELA NÃO POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER COM REGRESSÃO A UM REGIME DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.
Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()
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439 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Execução Penal - Sustação Cautelar do Regime Aberto - Descumprimento das condições impostas - Sustenta a possibilidade de restabelecimento do regime aberto - NÃO CONHECIMENTO - A decisão combatida possui embasamento legal e fático, não sendo teratológica ou desproporcional. É possível a regressão cautelar desse tipo de benefício, tendo em vista o poder geral de cautela do MM. Juízo da Execução, que lhe permite fazê-lo ante a comunicação da suposta prática de falta grave, nos termos do, I, da LEP, art. 118 - Além disso, há de se aguardar a conclusão da sindicância e a prolação de decisão definitiva acerca de sua eventual regressão a regime prisional mais rigoroso. ... ()
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440 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO INCONCLUSIVO E INSUFICIENTE. PLEITO DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA. ACOLHIMENTO.
Já realizado o exame criminológico, resta prejudicada a discussão sobre os fundamentos que o ensejaram. Relatório social que apresenta diversos elementos desfavoráveis à progressão de regime almejada, concluindo que a sua concessão seria prematura, na contramão do relatório psicológico e da avaliação conjunta dos diretores da unidade prisional. Exame criminológico realizado que, no caso, mostra-se inconclusivo e insuficiente para demonstrar a satisfação do requisito subjetivo, mormente ao se ter em conta, também, o histórico criminal desfavorável do sentenciado (reincidente, com condenações por crime hediondo, cometido com violência ou grave ameaça, e equiparado a hediondo), o que demanda maior cautela na apreciação do benefício. Imprescindível uma análise mais individualizada, aprofundada e técnica do mérito do reeducando, em respeito ao princípio in dubio pro societate, fazendo-se, portanto, necessária a realização de novo exame criminológico, com a participação de médico psiquiatra, previamente à apreciação do pedido de progressão de regime, a fim de esclarecer as contrariedades observadas no exame anterior. ... ()
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441 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Não remoção do paciente para estabelecimento adequado, permanecendo no regime fechado. Ilegalidade flagrante. Inexistência de vaga em estabelecimento compatível com o regime intermediário, determinado pelo juízo da execução. Prisão em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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442 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Roubo majorado. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial semiaberto fixado em razão da gravidade concreta do delito. Possibilidade. Irrelevância do desconto do período de prisão cautelar. Agravo regimental não provido.
1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «b», e 255, § 4º, II, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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443 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. SITUAÇÃO PROCESSUAL DO SENTENCIADO INDEFINIDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O SENTENCIADO REALIZE O EXAME CRIMINOLÓGICO.
1.A decisão combatida não adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, haja vista que situação processual indefinida, por si só, não pode ser utilizada como impeditivo para a concessão da benesse pretendida, pois implica em antecipação de juízo condenatório, razão pela qual se deve cassar a decisão do Juízo da Vara das Execuções Criminais. Precedentes do STF (HC 99.141/SP - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 29/03/2011 - Dje de 13/04/2011 - Publicado em 14/04/2011), do STJ (HC 767.450/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Decisão monocrática - j. em 15/12/2022) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0003400-07.2024.8.26.0026 - Rel. Des. Laerte Marrone - 2ª Câmara de Direito Criminal - j. em 10/07/2024; Agravo de Execução Penal 0000536-93.2024.8.26.0026 - Rel. Des. Marcelo Gordo - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/03/2024; Agravo de Execução Penal 0005943-51.2022.8.26.0026 - Rel. Des. Ricardo Sale Júnior - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 27/09/2022). Todavia, o fato de o reeducando ter sido pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, e no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º, no processo-crime 1500285-62.2020.8.26.0439, em trâmite na 4ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal da Barra Funda (cf. certidão a fls. 201, do PEmenda Constitucional 0004324-86.2022.8.26.0026), revela fundadas dúvidas acerca do seu merecimento à progressão para regime menos gravoso, fazendo-se necessária a realização de exame criminológico. ... ()
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444 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Preliminar. Acolhimento. Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. 2. Constitucionalidade do art. 112, §1º, da LEP, com a alteração promovida pela Lei 14.843/2024. Ausência de violação aos princípios da individualização da pena, da igualdade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da proibição ao retrocesso. Nova normativa que, pelo contrário, contempla a individualização da pena, a igualdade material e a proporcionalidade, ao impor a averiguação técnica das condições subjetivas de cada um dos condenados antes de transferi-los a regimes mais benéficos. Isonomia material que recomenda o tratamento díspar dos presos, na exata medida de suas desigualdades. 3. Impositiva, pelo caso concreto e à luz da novel legislação, a cassação da r. decisão, a fim de que, após a submissão do agravado ao exame criminológico, profira-se outra em sua substituição, analisando o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime. ... ()
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445 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Quantum de redução. Quantidade e natureza das substâncias apreendidas. Proporcionalidade. Modificação. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Detração do tempo de prisão cautelar. Pena total inferior a 4 (quatro) anos. Irrelevância da aplicação da detração para alteração do regime inicial. Gravidade abstrata e hediondez do delito utilizadas para fixar regime inicial fechado. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, alínea «ce Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. CP, art. 44. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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446 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
OPaciente foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f CP, art. 69, a uma pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime semiaberto além de multa. ... ()
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447 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA PROGRESSÃO ANTECIPADA AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. EXCESSO OU DESVIO NA EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO.
Agravante que cumpre pena definitiva em regime semiaberto. Alegações de superlotação na unidade prisional e de cumprimento da pena carcerária com inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana que não se prestam à finalidade pretendida. Agravante que se encontra em estabelecimento penal compatível com o regime estabelecido no título judicial, não sendo o caso de aplicação da Súmula Vinculante 56/STF. ... ()
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448 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Exame habeas corpus. Criminológico. Progressão de regime. Fundamentação concreta. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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449 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tentativa de roubo. Réu reincidente. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea para a imposição do regime fechado. Súmulas/STJ 269 e 440. Ausência de violação. Detração de regime. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo da execução. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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450 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE NÃO EM RAZÃO DA OBRIGATORIEDADE PREVISTA PELA NOVA REDAÇÃO DO Lei 7.210/1984, art. 112, §1º, DADA PELA Lei 14.843/24, MAS SIM EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.A exigência prévia de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()
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