(DOC. VP 315.1826.5941.3386)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado, reputando ausente o requisito subjetivo da benesse. O agravante cumpre pena de 17 anos, 9 meses e 6 dias por lesão corporal gravíssima e estupro qualificado, com término de desconto da sanção corporal previsto para março de 2033. Possui, ainda, histórico de falta média, reabilitada em 13 de janeiro de 2024, sendo o comport
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