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(DOC. VP 142.0061.0011.6200)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Não remoção do paciente para estabelecimento adequado, permanecendo no regime fechado. Ilegalidade flagrante. Inexistência de vaga em estabelecimento compatível com o regime intermediário, determinado pelo juízo da execução. Prisão em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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