Jurisprudência sobre
penhora de mao propria
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401 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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402 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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403 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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404 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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405 - STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família - Transmissibilidade).
«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) a exceção à impenhorabilidade prevista no inciso II, da Lei 8.009/1990, art. 3º, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável; e b) é lícito, por simples presunção, assumir que os recursos provenientes da venda do bem de família objeto do contrato ora executado foram utilizados na aquisição de outro bem de família, de modo a permitir a penhora deste por dívida relacionada ao primeiro imóvel. ... ()
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406 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Indícios robustos que infirmam a presunção de veracidade que recai sobre a hipossuficiência financeira alegada - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso da recorrente - Cumprimento de Sentença - Penhora - Determinação de bloqueio das contas bancárias da agravante - Em princípio a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos refere-se a depósitos em caderneta de poupança, destinada a acumular e manter reservas financeiras a atender necessidades ou investimentos futuros, do que se diferencia de uma conta poupança integrada que é vinculada a uma conta corrente, permitindo que o cliente faça aplicações e resgates a partir dessa conta corrente e é utilizada para transações financeiras do dia a dia, obtendo alguma remuneração - Relativização de impenhorabilidade de verbas decorrentes do trabalho - A recorrente não provou a essencialidade dos valores, que não são de grande monta para o sustento próprio e de seu filho, devendo ser mantida a constrição para abatimento da dívida - Recurso desprovido.... ()
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407 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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408 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não cabe falar em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por violação do CLT, art. 769, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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409 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$4.751,84, em 19/07/2018 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que «o feito se arrasta por anos e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis ou o próprio executado - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado e houve penhora de bens - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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410 - TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. VALOR INFERIOR AO MONTANTE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGRAVANTE NÃO PROVA O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA. LIBERAÇÃO PARCIAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
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411 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVERSOS MEIOS JÁ REALIZADOS PARA OBTENÇÃO DE VALORES - SEM ÊXITO - PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO PREVJUD E CAGED - POSSIBILIDADE
I -Ação que tramita desde maio de 2023, sem qualquer adimplemento por parte da executada. Diversos meios (Sisbajud, Renajud, Infojud, Arisp) foram efetuados para a busca de seu crédito, sem êxito; ... ()
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412 - TST. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«I. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não há que se cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. ... ()
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413 - STJ. conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor da sociedade empresária e de sócio. Autorização de alienação de quotas sociais. Ausência de exame do juízo universal. Declaração de competência do juízo da recuperação judicial.
1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. 1.1. É pacífica a orientação jurisprudencial da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para examinar o eventual prosseguimento de quaisquer atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio de sociedade submetida ao regime de soerguimento. Precedentes. ... ()
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414 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Violação da Lei 6.830/1980, art. 9º, II. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
«Histórico da demanda ... ()
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415 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCDL.Execução Fiscal de IPTU e TDCL na qual a parte Executada pediu a suspensão de leilão do imóvel penhorado e o parcelamento do débito. ... ()
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416 - TJSP. APELAÇÃO -
Embargos de terceiro - Sentença de procedência - Recurso do causídico da parte embargante. ... ()
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417 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, CPC.
«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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418 - TST. Multa do art. 475-J do código processo civil.
«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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419 - STJ. Execução. Concurso de credores. Crédito trabalhista. Ato jurídico. Privilégio em relação ao bancário. Distinção entre privilégio e direito real. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CCB, art. 1.557. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.
«... Inocorreram as alegadas violações aos arts. 6º da LICC e 711 do CPC/1973. O fato de ser reconhecido o privilégio do crédito trabalhista em nada atinge a regra do ato jurídico perfeito, pois não se nega a existência da penhora efetivada em favor de outro credor, apenas é garantida a ordem de pagamento àquele que deve ser pago em primeiro lugar. De outra parte, o disposto no CPC/1973, art. 711 regula o concurso de vários credores, mas nada afirma contra o direito de o credor trabalhista receber antes do credor hipotecário ou quirografário. Ao contrário, ali é feita expressa menção à necessidade de ser respeitada a prioridade de certos créditos. 3. Reproduzo, como razão de decidir, a fundamentação do voto do em. Juiz Roque Mesquita:
«O art. 711 da Lei de Rito é claro ao dispor que deverá ser observada a ordem das respectivas prelações quando não houver título legal à preferência. Nesse caso, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução. É a mesma Lei que dispõe que em havendo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência (art. 613). A conclusão que se impõe desde já é que a Lei Processual outorga relevância para as preferências entre os créditos.
Não pode ser esquecido que o Código Civil, ao tratar dos títulos legais de preferência estabelece que eles se dividem em privilégios e os direitos reais (art. 1.557). ... ()
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420 - TJSP. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
Pretensão ao cancelamento de penhora que recai sobre o imóvel objeto da lide, bem como sobre os frutos da locação do referido bem. Sentença de improcedência ... ()
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421 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO CAUTELAR - SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD- I-
Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens de titularidade da parte ora agravada, assim como de pesquisa de bens em nome do seu cônjuge pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud - II- Anterior previsão do arresto contida nos CPC/1973, art. 813 e CPC/1973 art. 814, que não tem correspondência no CPC/2015 Nova d4isciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - III - Existência de diversas tentativas para localização para citação do executado - Não localização no endereço fornecido pela própria parte executada - Pedido de arresto que não se mostra prematuro, não havendo que se cogitar de eventual ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa IV - O bloqueio «on line, que não se confunde com a penhora «on line, equipara-se ao arresto de bens, cabível em razão da não localização do executado - Observação no sentido de que, efetuado o bloqueio, deverá ser cumprido o art. 830, §§ 1º e 2º do CPC Precedentes deste E. TJSP - Arresto via sisbajud deferido, bem como arresto via renajud e infojud para declarações de imposto de renda - V - Pretensão de pesquisa via sisbajud e renajud, em nome do cônjuge da executada - Hipótese em que não restou demonstrado que a obrigação foi contraída em benefício do casal ou da família, mas sim apenas em benefício da empresa emitente do título e coexecutada - Pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte devedora incabível - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()
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422 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios contratuais. Pagamento direto nos próprios autos. Omissão. Inexistência. Juntada do contrato posterior a penhoras no rosto dos autos. Indisponibilidade de crédito. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão pela qual se conheceu do Agravo em Recurso Especial manejado pelo recorrente, para conhecer em parte do Recurso Especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.... ()
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423 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO CAUTELAR - SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD- I-
Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens da parte executada pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud - II- Anterior previsão do arresto contida nos CPC/1973, art. 813 e CPC/1973 art. 814, que não tem correspondência no CPC/2015 Nova disciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - III - Existência de diversas tentativas para localização para citação do executado, inclusive por oficial de justiça - Não localização no endereço fornecido pela própria parte executada - Pedido de arresto que não se mostra prematuro, não havendo que se cogitar de eventual ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa IV - O bloqueio «on line, que não se confunde com a penhora «on line, equipara-se ao arresto de bens, cabível em razão da não localização do executado - Observação no sentido de que, efetuado o bloqueio, deverá ser cumprido o art. 830, §§ 1º e 2º do CPC Precedentes deste E. TJSP - Arresto via sisbajud deferido, bem como arresto via renajud e infojud para declarações de imposto de renda - V - Pretensão de pesquisa via infojud, não só de declaração de imposto de renda, o que se mostra cabível, mas também de declaração de operações imobiliárias (DOI) e declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) - Ausência nos autos de razão excepcional que justifique a medida pretendida - Pesquisa à Receita Federal nas modalidades DOI e DIMOB que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, porque dizem respeito a operações pretéritas - Informações, ademais, que já constam da pesquisa via infojud - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()
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424 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 -
Decisão agravada que, em ação de cumprimento provisório de sentença movida pelo agravado em face do agravante, declarou a existência de fraude à execução, diante da doação do imóvel localizado na Rua Dias da Rocha, ao inventariante do espólio ora agravante, e da adjudicação de outro imóvel integrante do espólio, situado na Rua Figueiredo de Magalhães, por terceiro, e deferiu a penhora dos dois imóveis, além de reiterar a expedição de ofício à Receita Federal e determinar o traslado das peças para os autos da execução de título extrajudicial 0278900-78.2018.8.19.0001. 2 ¿ Preliminar de não conhecimento do recurso, rejeitada. 3 - Inicialmente falece interesse recursal ao agravante com relação à alegação de litispendência, eis que o Juízo a quo já reconheceu no próprio decisum guerreado estar o exequente dando andamento à execução tanto através da via do cumprimento provisório de sentença, quanto nos autos da ação de execução de título extrajudicial, após o retorno destes autos do E. STJ, tendo determinado, então, o traslado das peças e o prosseguimento da execução nos autos da referida ação executiva. 4 - Consoante de há muito já pacificado pelo E. STJ, por ocasião do julgamento do RESP 956.943/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, tem-se que, para a configuração de fraude à execução, se torna indispensável, ao tempo da alienação ou oneração do bem, que exista em andamento ação com potencial de reduzir o devedor à insolvência, com citação válida. Nesse contexto, embora tudo leve a crer ter o de cujus doado o imóvel ao seu sobrinho no intuito de preserva-lo de uma eventual penhora, tal se deu antes do ajuizamento da ação de execução extrajudicial, de modo a caracterizar, no máximo, uma possível fraude contra credores, a depender, contudo, do ajuizamento da denominada `ação pauliana¿, regulada nos arts. 158 a 165 do Código Civil, do que não cuida a espécie. Por sua vez, também se constata que este apartamento da Rua Dias da Rocha não era o único bem imóvel constante do patrimônio do executado, sendo certo, ainda, não ter o exequente demonstrado que a ação de execução seria capaz de reduzir o devedor à insolvência, a fim de que se possa caracterizar a existência de fraude à execução, ônus este que, frise-se, incumbiria ao credor. 5 - De outro giro, com relação ao imóvel situado na Rua Figueiredo de Magalhães, herdado pela sobrinha do autor do espólio, não há que se falar em fraude à execução, mas sim em que o espólio responderá pelas dívidas do falecido ou, caso já tenha sido realizado a partilha, cada herdeiro responderá por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, a teor do disposto no CCB, art. 1997. 6 -Decisão reformada para afastar o reconhecimento da existência de fraude à execução e consequentemente a penhora referente ao imóvel localizado na Rua Dias da Rocha, mantida, outrossim, a penhora do imóvel situado na Rua Figueiredo de Magalhães. Provimento parcial do recurso.¿... ()
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425 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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426 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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427 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Cumprimento de sentença. Multa. CLT, art. 832, § 1º. Inaplicabilidade.
«O Tribunal Regional, embora tenha reformado parcialmente a sentença para determinar a necessidade de citação da reclamada para dar início à execução, nos termos do CLT, art. 880, manteve a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inadimplemento, com fundamento no CLT, art. 832, § 1º. ... ()
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428 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()
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429 - TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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430 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Imissão na posse - Irresignação de proprietário de imóvel contra a liminar para imissão do arrematante/agravado na posse do referido bem, ao fundamento de que nunca teve conhecimento do processo no qual seu imóvel foi penhorado e leiloado - Assertiva de que sempre residiu no imóvel objeto da imissão, sendo nula a correspondência remetida a endereço diverso, e que culminou no reconhecimento indevido da sua revelia no processo no qual ocorrida a arrematação - Pretensão de sustar a eficácia da ordem até efetivo debate sobre a citação - Não acolhimento - A documentação juntada neste recurso pelo próprio agravante a princípio desmente sua tese, comprovando a vinculação com o endereço ao qual dirigida a carta de citação - Questão que, de toda sorte, não cabe ser aviada na ação do arrematante, mas sim arguida pelo excutido na ação onde tramitara a execução, ou em ação autônoma (querela nullitatis) - Existência, ademais, de tempo hábil para manejo da medida correta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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431 - STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 22/7/2020 e concluso ao gabinete em 4/5/2021. ... ()
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432 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS -
Decisão conheceu parcialmente da exceção de pré-executividade e, na parte conhecida, rejeitou a exceção - Possibilidade de citação mediante a entrega do mandado ao funcionário responsável em condomínio (art. 248, parágrafo quarto, do CPC) deve ser apreciada com cautela em ações condominiais em que o condomínio figura no polo ativo, porque a carta de citação não é recebida pelo citando, mas sim por preposto do próprio Exequente, o que é descabido - Inválidas as citações, impondo-se a declaração da nulidade das citações e dos atos processuais subsequentes (CPC, art. 281) - RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO, para declarar a invalidade das citações e dos atos processuais subsequentes, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem) e a intimação dos Executados (via DJE) para o pagamento (em três dias) ou a apresentação de embargos à execução (em quinze dias), e para determinar a imediata expedição de mandado de levantamento (em favor dos Executados - se o caso) de eventual quantia penhorada, ou a intimação do Exequente para a restituição do valor (caso já levantado... ()
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433 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Bem penhorado que não pertencia ao executado. Concordância da embargada. Sentença de procedência. Insurgência da embargante, pretendendo a inversão dos ônus sucumbenciais ou, subsidiariamente, o reconhecimento da omissão da sentença quanto a necessária suspensão da exigibilidade do débito, ante à concessão dos benefícios da justiça gratuita. APELAÇÃO. PRELIMINAR. Falta de interesse recursal. Inocorrência. Parte apelante que não pretende a discussão do mérito dos embargos, mas a questão afeta exclusivamente à distribuição dos ônus sucumbenciais. MÉRITO. A despeito das demais razões pelas quais o imóvel poderia ser considerado impenhorável, a atualização da titularidade do imóvel seria o bastante para obstar a indevida constrição. Dissídio causado pela omissão da própria embargante. Observância da tese fixada no Tema 872 dos Recursos Repetitivos do C. STJ. Necessidade, porém, de se observar que a exigibilidade das verbas sucumbenciais deverá permanecer suspensa, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante. Omissão que não fora resolvida após a oposição dos embargos declaratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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434 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Recusa da Fazenda Pública. Alteração do julgado que envolve reexame do conjunto fático dos autos. Impossibilidade. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Ao reconhecer haver justificativa para a Fazenda Pública recusar o bem ofertado à penhora, o Tribunal de origem consignou que não foi apresentado o registro do veículo perante o DETRAN, assim como não comprovou a parte executada se há ou não restrição ao bem móvel. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. ... ()
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435 - TJRJ. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUTADA QUE, APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONSTITUIU HOLDING COM A FILHA E INTEGRALIZOU QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS DE CAPITAL SOCIAL COM SEUS BENS. APÓS, A EXECUTADA E SUA FILHA TRANSFERIRAM TODAS AS QUOTAS PARA A MÃE E IRMÃO DA DEVEDORA. DEPOIS, A MÃE E O IRMÃO DA EXECUTADA TRANSFERIRAM AS QUOTAS PARA OS FILHOS DA EXECUTADA. POR FIM, A PESSOA JURÍDICA ENCERROU SUAS ATIVIDADES E TRANSFERIU TODOS OS BENS PARA A FILHA DA DEVEDORA. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERSAS SIMULAÇÕES VISANDO ESVAZIAR O PATRIMÔNIO DA EXECUTADA E, COM ISSO, IMPEDIR OS CREDORES DE RECEBER A QUANTIA A QUE TÊM DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 801, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE RECONHECEU SIMULAÇÃO E DETERMINOU BLOQUEIO DE BENS E DE VALORES DA FILHA DA EXECUTADA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA FILHA DA EXECUTADA REQUERENDO AFASTAMENTO DO BLOQUEIO. RAZÕES DE DECIDIRInicialmente, a Viação Barra do Piraí ingressou com ação (processo 0009097-89.2009.8.19.0006) reclamando que a Ré teria permitido que seu filho, sem habilitação, utilizasse o automóvel dela e, com isso, causasse acidente fatal tendo como vítima motorista do coletivo. ... ()
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436 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais caráter público de informações que podem ser obtidas pela própria parte sem necessidade de intervenção judicial. Acionamento pelo juízo somente em caso de Justiça Gratuita, pois a plataforma pode ser acessada diretamente pelo interessado mediante pagamento de custas - Provimento 149/2023, art. 241 do CNJ - A consulta ao sistema - A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil diante do caráter publicístico que emerge do processo, pois além de buscar a obtenção dos elementos necessários ao fim almejado, independentemente de outras providências que possam ser tomadas por iniciativa pessoal da parte interessada - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos. A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP - Expedição de ofícios à CNSeg e SUSEP com a finalidade de encontrar eventuais bens passíveis de penhora. Admissibilidade - Prematura é a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS para acesso à CNIS e ao CAGED, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 - Parte executada que tem deferida a defesa nos termos do CPC/2015, art. 854, § 3º - Pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR) dos executados. Admissibilidade - A pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Sistema que é destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro- Medida que não guarda relação com a localização de bens. Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()
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437 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos públicos. Repasse a instituições privadas. Aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Impenhorabilidade.
1 - Segundo o CPC, «são impenhoráveis [...] os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (art. 833, IX). ... ()
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438 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLATÓRIA E INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Trata-se, na origem, de ação declaratória c/c cobrança c/c indenizatória na qual narra a apelante que o réu, por meio do Decreto 96/2009, teria declarado de utilidade pública o imóvel de sua propriedade. Alega ter a apelada usado os bens móveis que guarneciam a mencionada propriedade sem a devida contraprestação, razão pela qual propôs a presente ação a fim de que fosse declarada a relação locatícia de bens móveis a partir de 01 de maio de 2011, sendo o valor da locação determinado através de perícia técnica em fase de liquidação de sentença; a condenação do Município ao pagamento de todos os alugueis vencidos e vincendos até o decurso final da ação, em valor a ser arbitrado em liquidação de sentença; a declaração da adjudicação dos bens móveis pela Municipalidade e, como pedido subsidiário, a condenação da Municipalidade ao ressarcimento de danos materiais, na forma de lucros cessantes; bem como a condenação da Administração Pública ao pagamento de compensação por danos morais em valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Inicialmente, registro que os fundamentos invocados pela parte autora para que seja declarada a relação locatícia não merecem prosperar, sob pena de violação do princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, no escopo de se assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes e a transparência das relações administrativas, ressalvada eventual situação que possa caracterizar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, com fulcro no princípio da moralidade. Em análise aos autos, verifico que a própria parte autora afirma que os bens que ficaram sob a guarda do Município eram bens que estavam sob constrição judicial, decorrentes de penhoras realizadas em execuções fiscais propostas pelo Município contra a autora, fato que é corroborado pelos autos de penhoras adunados nos indexadores 72/77, sendo certo que não logrou a parte autora comprovar a desconstituição dos referidos atos constritivos. Com efeito, não se evidencia qualquer irregularidade na manutenção do exercício da posse pela Municipalidade sobre os referidos bens móveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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439 - TJSP. Execução Fiscal. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN lançado de ofício mediante lavratura do AIIM 908/2012 relativo ao período de janeiro a dezembro de 2008, AIIM 1153/2013 referente ao período de janeiro a dezembro de 2009 e AIIM 1039/2014 concernente ao período de janeiro a dezembro de 2010. Decisão que homologou, após embargos à execução fiscal julgados parcialmente procedentes por esta Corte Estadual, o cálculo apresentado pela municipalidade exequente, no valor de R$ 96.460,10 (já incluídos os honorários advocatícios arbitrados na presente execução). Insurgência do banco executado. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Depósito judicial realizado no montante integral para fins de oposição de embargos à execução fiscal. Execução fiscal que é regida por lei própria (LEF), a qual determina nos arts. 9º, parágrafo 4º e 32, que a garantia em dinheiro por depósito ou penhora faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e por juros de mora. CTN, art. 151 fixa que o depósito do valor integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade. É manifesto que, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, nos termos do CTN, art. 151, II, então, durante tal período, não incide multa moratória, mas apenas correção monetária e juros, que correm por conta da instituição financeira depositária. Inaplicabilidade do Tema 677 do C. STJ às execuções fiscais. A uma porque o procedimento da execução fiscal é regido por regras específicas definidas em legislação especial (Lei 6.830/1980) , devendo ser aplicado o que determinam os arts. 9º, parágrafo 4º e 32. A duas porque o precedente do Tema 677 foi erigido tendo por casos afetados execuções cíveis entre particulares, nas quais o credor só tem acesso ao depósito no final do processo, enquanto nas execuções fiscais parte significativa do depósito é colocada imediatamente a sua disposição, nos termos do Lei Complementar 151/05, art. 3º. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Condenação da executada no montante de 5% a título de honorários advocatícios referente aos embargos a execução fiscal que deve ser afastada. Quando do julgamento daquela ação autônoma, esta Corte Estadual fixou expressamente que os honorários seriam fixados em execução de sentença. Execução fiscal na qual ainda não foi proferida sentença. Pretendida condenação exclusiva da municipalidade ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no âmbito da execução fiscal. Desacolhimento. A sucumbência da parte agravante não pode ser desprezada a ponto de lhe isentar do pagamento pro rata dos ônus sucumbenciais, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 86. Ademais, no caso concreto, a imposição de honorários na ação executiva se assemelha aos casos em que a exceção de pré-executividade foi parcialmente acolhida, ou seja, deve ser fixada sob o valor que foi excluído do montante inicial. Decisão reformada em parte, a fim de excluir do montante apresentado pela Fazenda Municipal o valor referente à atualização monetária pela Selic entre 11/01/2018 e 05/08/2022, ficando homologado o valor de R$ 68.031,00, acrescido do montante fixado a título de honorários no despacho inicial (10%). Recurso parcialmente provido.
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440 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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441 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural - Recurso dos executados. ... ()
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442 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA POR CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EM FACE DE STARKER KAFFEE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA EM FAVOR DOS LOCADORES FEITO POR INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, FIADOR DA EMPRESA RÉ (STARKER KAFFEE), AO FUNDAMENTO DE QUE O FIADOR É PRINCIPAL DEVEDOR DOS LOCATIVOS, ASSIM COMO O LOCATÁRIO. IRRESIGNADO, O FIADOR (INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) AGRAVA. REQUER A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DEFERIDO O INGRESSO DA AGRAVANTE NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DOS AUTORES DA AÇÃO DE DESPEJO, NOS TERMOS DO art. 119 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE. UMA VEZ QUE AGRAVANTE TEM INTERESSE JURÍDICO NA VITÓRIA DOS AUTORES-LOCADORES, PORQUE TAL EXITO PODE BENEFICIAR DIREITO OBRIGACIONAL DO ASSISTENTE (JÁ QUE COMO FIADOR TEM INTERESSE EM ESTANCAR O DÉBITO LOCATÍCIO QUE PODERÁ VIR A RESPONDER), ESTÁ-SE DIANTE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. O ASSISTENTE SIMPLES É PARTE AUXILIAR E ATUA NO PROCESSO COMO LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO, ATUANDO EM NOME PRÓPRIO EM DEFESA DE DIREITO ALHEIO, SUBMETIDO SOB A VONTADE DO ASSISTIDO, MAS PODENDO DE TODO MODO, SUPRIR EVENTUAIS OMISSÕES DO ASSISTIDO. NO QUE RESPEITA AO PEDIDO DE INGRESSO DO REQUERENTE COMO ASSISTENTES SIMPLES DOS AUTORES-LOCADORES, É SABIDO QUE O INTERESSE EXIGIDO COMO REQUISITO ESSENCIAL DA ASSISTÊNCIA (ART. 119 CPC/2015) DECORRE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DO TERCEIRO REQUERENTE (ASSISTENTE) COM ALGUMA DAS PARTES DO PROCESSO (ASSISTIDO), QUE SE REVELE CONEXA OU DEPENDENTE DA RELAÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, TENDO O JULGAMENTO A SER REALIZADO GRANDE POTENCIAL DE AFETAR A ESFERA DE DIREITOS DO TERCEIRO. DE TODA SORTE, ALÉM DESSES FATORES, O ASSISTENTE INTERVÉM PORQUE A DECISÃO PROFERIDA NA CAUSA ENTRE O ASSISTIDO E A PARTE CONTRÁRIA INTERFERIRÁ NA SUA ESFERA JURÍDICA. NO CASO EM EXAME, AINDA QUE ATUE COMO FIADOR DA RÉ-LOCATÁRIA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, RESTOU CABALMENTE COMPROVADO O INTERESSE JURÍDICO DA INFINITY, EIS QUE A CYRELA REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO 1) E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES (AUTORES-LOCADORES E AQUI AGRAVADO 2) JÁ AJUIZARAM EM FACE DA ORA AGRAVANTE (INFINITY 33) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, QUE TRAMITA SOB O NÚMERO, 0006738-22.2021.8.19.0209, COM DEFERIMENTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM SEU DESFAVOR. NA REFERIDA AÇÃO DE EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, OS EXEQUENTES, ORA AGRAVADOS, CYRELA REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, AFIRMAM QUE ALUGARAM PARA O AGRAVADO 3 STARKER KAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PARA FINS COMERCIAIS, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE SITUADO NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 850, LOJA D, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO PELO PRAZO DE 96 (NOVENTA E SEIS) MESES E ALUGUEL INICIAL DE R$6.337,00 (SEIS MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS). NA REFERIDA EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, SUSTENTAM AINDA OS EXEQUENTES QUE, DESDE DEZEMBRO/2019, A LOCATÁRIA DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$203.635,33. OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 0034617-04.2021.8.19.0209, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, E REJEITADOS NA SENTENÇA PUBLICADA EM 22/01/2025, AINDA EM FASE DE RECURSO. IMPORTANTE OBSERVAR QUE, NA PRESENTE AÇÃO PRINCIPAL DE ONDE FOI EXTRAÍDO ESTE AGRAVO, OS AGRAVADOS CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES AJUIZARAM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SEM COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS EM FACE DA LOCATÁRIA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ENQUANTO QUE, NA EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EXECUTAM, EM FACE APENAS DO FIADOR INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OS VALORES ATRASADOS NO TOTAL DE R$203.635,33, COM DEFERIMENTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM DESFAVOR DA EXECUTADA INFINITY 33, ORA AGRAVANTE. EVIDENTE QUE ESTA AÇÃO DE DESPEJO INTERFERE DIRETAMENTE NA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE A INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ORA AGRAVANTE E A 3ª AGRAVADA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, UMA VEZ QUE A AGRAVANTE É FIADORA DA STARKER (LOCATÁRIA) NO REFERIDO PROCESSO DE DESPEJO. OUTROSSIM, O RESULTADO DA DEMANDA TEM IMPACTO DIRETO NA ESFERA JURÍDICA DA ORA AGRAVANTE, NÃO SE TRATANDO DE INTERESSE MERAMENTE REFLEXO OU ECONÔMICO. COM EFEITO, A STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (AGRAVADA 3), SEGUNDO NOTICIADO PELA CYRELA E CARVALHO HOSKEN (AGRAVADAS 1 E 2), INTERROMPEU O PAGAMENTO DOS VALORES DA LOCAÇÃO E DEMAIS ENCARGOS DESDE NOVEMBRO DE 2020, SENDO QUE A AÇÃO DE DESPEJO SÓ FOI AJUIZADA QUASE DOIS ANOS DEPOIS, EM 22/07/2022, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE O DESALIJO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA PERMITIR O INGRESSO DA AGRAVANTE INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO FEITO COMO ASSISTENTE SIMPLES DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO art. 119 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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443 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESULTANTE DE AÇÃO MONITÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E A GARANTIDORA (FALECIDA) - GARANTIDORA QUE FALECEU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA - RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO (E NÃO DOS HERDEIROS) - HERDEIROS QUE RESPONDEM PELA DÍVIDA DO FALECIDO, PORÉM DENTRO DAS FORÇAS DA HERANÇA -
Decisão agravada que rejeitou o pedido de ilegitimidade de parte dos herdeiros da devedora falecida, mantendo-os no polo passivo da execução - Inconformismo dos executados - Acolhimento em parte. ... ()
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444 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO JULGADO. EXECUTADO APELANTE QUE TINHA CIÊNCIA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA O DEPÓSITO DOS VALORES DAS PARCELAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. JURISDICIONADOS QUE DEVEM PAUTAR SUAS CONDUTAS NA ESTRITA BOA-FÉ E LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.As partes haviam celebrado um primeiro acordo extrajudicial, pelo qual ficou ajustado que o Executado Apelante pagaria a importância de R$ 39.753,94 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), mediante uma parcela de entrada de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser paga no ato da assinatura do instrumento, mediante depósito em conta do Banco Intermedium S/A. ora Apelado, junto ao Banco do Brasil, conta 454.447-1, agência 3394-4, bem como quarenta e oito parcelas no valor de R$ 490,84 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), mediante depósito no mesmo Banco, agência e conta. ... ()
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445 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL CONTRA A SÓCIA DA PESSOA JURÍDICA ORIGINALMENTE EXECUTADA, FACE À DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AO DÉBITO EM ACORDO DE PARCELAMENTO POR ELA FIRMADO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DA SÓCIA, POIS ASSIM SE OBRIGOU AO SUBSCREVER TERMO DE ACORDO CELEBRADO COM O FISCO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DESACOLHEU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
"Considerando que, quando do parcelamento do débito tributário, o sócio assumiu a qualidade de responsável solidário pela totalidade do débito, o que equivale à prestação de fiança sem benefício de ordem, resta evidenciada a regularidade da inclusão de seu nome no polo passivo da execução fiscal. («ut ementa do AI 70075377705, julgada pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal).... ()
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446 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DOS EMBARGANTES - INTEMPESTIVIDADE EM RELAÇÃO A FÁBIO - MANUTENÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CARACTERIZAÇÃO DE SEUS PRESSUPOSTOS FÁTICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE VALÉRIA - REJEIÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MERO EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REFORMA - JUÍZO DE EQUIDADE EQUIVOCADAMENTE FIXADO - TEMA REPETITIVO 1.076 DO C. STJ - RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO
1 -Os embargos à execução, em relação a Fábio, são intempestivos, visto que opostos fora do prazo de quinze dias, inexistindo, quando da primeira manifestação, questionamentos sobre a citação, que, por sinal, observou o CPC, art. 248, § 4º. ... ()
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447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO ENVOLVENDO 05 (CINCO) VEÍCULOS DENTRE ELES O TÁXI DO AUTOR, DOIS ÔNIBUS, SENDO UM DA AUTO VIAÇÃO 1001 (1ª RÉ) E OUTRO DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO (2ª RÉ), E MAIS DOIS VEÍCULOS DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE, O QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 1ª E 4ª RÉS, AUTO VIAÇÃO 1001 E SUA SEGURADORA, E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 2ª E 3ª RÉS, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO E SUA SEGURADORA. APELO DA 2ª RÉ VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS CONDENAÇÕES À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E/OU DANOS MORAIS. NO MÉRITO, INCONTROVERSO O EVENTO DANOSO QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR, HAVENDO CONTROVÉRSIA APENAS NO QUE TANGE A DINÂMICA DOS FATOS E A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. POIS BEM, CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA SENTENÇA VERGASTADA, ¿EM SE TRATANDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM SUCESSIVAS COLISÕES PELA TRASEIRA PROPICIANDO O CHAMADO «ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA FAIXA DE ROLAMENTO, RESPONDE PELOS DANOS O MOTORISTA QUE PROVOCOU O PRIMEIRO ABALROAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA NECESSÁRIA PARA A SEGURA CIRCULAÇÃO DOS MESMOS, CAPAZ DE POSSIBILITAR A «FRENAGEM ADEQUADA E EVITAR ESSE TIPO DE ACIDENTE, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO¿. EM OUTRAS PALAVRAS, AQUELE QUE TRAFEGA IMEDIATAMENTE ATRÁS DE OUTRO VEÍCULO DEVE OBSERVAR E GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA DO AUTOMÓVEL À SUA FRENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTE PODE, EVENTUALMENTE, FREAR DE MANEIRA REPENTINA, EM VIRTUDE DE UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO TRÂNSITO PROVOCA, COMO O CASO DOS AUTOS. NESSE CONTEXTO, HÁ QUE SE ESCLARECER QUE HÁ PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO QUE ESTÁ A SUA FRENTE, NA MEDIDA EM QUE O CONDUTOR QUE ASSIM PROCEDE VIOLA O DEVER REGULAMENTADO NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 29. NA PRESENTE HIPÓTESE, VERIFICA-SE, PELA DESCRIÇÃO DO ACIDENTE CONSTANTE NO BRAT, BEM COMO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS COLHIDOS EM AIJ, QUE O EVENTO EM QUESTÃO CONSISTIU EM SUCESSIVAS COLISÕES TRASEIRAS, COMO UM ¿ENGAVETAMENTO¿, QUE ENVOLVEU 05 (CINCO) VEÍCULOS. O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA APELANTE ERA O ÚLTIMO AUTOMÓVEL E, POR SUA VEZ, O VEÍCULO DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, ENCONTRAVA-SE PARADO E SITUADO ATRÁS DO VEÍCULO DO AUTOR QUE, COMO RELATADO, APÓS UMA COLISÃO ANTERIOR, REALIZOU UMA PARADA ABRUPTA EM RAZÃO DE OUTRO VEÍCULO TER RODADO NA PISTA DE FORMA INESPERADA PARANDO ATRAVESSADO NA PISTA. COMO BEM ANALISOU O R. MAGISTRADO A QUO, ¿DIANTE DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, RESTA INCONTROVERSO QUE UM PRIMEIRO VEÍCULO (GOL BRANCO PLACA KTJ 2419) FOI O CAUSADOR DA PRIMEIRA COLISÃO UMA VEZ QUE EM RAZÃO DE PERDER A DIREÇÃO E RODAR NA PISTA VEIO A ATINGIR TANTO O COLETIVO DA 1ª RÉ QUANTO COM O VEÍCULO DO AUTOR, INTERROMPENDO O TRÂNSITO NA RODOVIA¿. ADEMAIS, COMO CONFIRMADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA, À ÉPOCA, DA 2ª RÉ, ORA APELANTE, SR. CARLOS HENRIQUE F. DA COSTA, OUVIDO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, ESTE NÃO CONSEGUIU PARAR O COLETIVO QUE CONDUZIA, VINDO A COLIDIR COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, LOGO, TEM-SE QUE O VEÍCULO DO AUTOR FOI ATINGIDO POSTERIORMENTE PELO VEÍCULO DA 1ª RÉ (AUTO VIAÇÃO 1001), EM RAZÃO DESTE TER SIDO ABALROADO PELO VEÍCULO DA 2ª RÉ (VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO), FICANDO, PORTANTO, DEMONSTRADA A DINÂMICA DO EVENTO. CABE RESSALTAR QUE O PRÓPRIO MOTORISTA DA APELANTE AFIRMOU QUE COLIDIU COM O ÔNIBUS DA 1ª RÉ PELA TRASEIRA COMO CONTOU NO BRAT E, APESAR DE AFIRMAR QUE O COLETIVO DA AUTO VIAÇÃO 1001 ESTARIA PARADO COM O FREIO DE MÃO PUXADO, TODAS AS PESSOAS OUVIDAS FORAM CATEGÓRICAS AO AFIRMAR QUE TUDO OCORREU MUITO RÁPIDO, O QUE FAZ SUPOR QUE OS ENVOLVIDOS AINDA NÃO TINHAM DEIXADO SEUS VEÍCULOS QUANDO CORREU A SEGUNDA COLISÃO, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA QUE O MOTORISTA DA AUTO VIAÇÃO 1001 ACIONASSE OS FREIOS DE MÃO. ADEMAIS, O PRÓPRIO BRAT MENCIONA QUE A SEGUNDA COLISÃO SE DEU EM ATO CONTÍNUO, O QUE CONFIRMA A TESE DE QUE O ACIDENTE ENVOLVENDO TODOS OS 05 (VEÍCULOS) OCORREU RAPIDAMENTE, TANTO QUE A TESTEMUNHA MARIA DA SILVA PEREIRA, QUE TRABALHAVA NO COLETIVO DA EMPRESA APELANTE, AFIRMOU QUE SÓ SE DEU CONTA DO ACIDENTE APÓS O MESMO TER OCORRIDO, NÃO TENDO SEQUER AVISTADO OS VEÍCULOS PARADOS NA PISTA. OBSERVA-SE, AINDA, DAS FOTOS E DA DESCRIÇÃO DAS AVARIAS CONSTANTES DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, QUE TANTO A LATERAL DIANTEIRA DO ÔNIBUS DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO QUANTO A TRASEIRA ESQUERDA DO ÔNIBUS DA AUTO VIAÇÃO 1001 FICARAM BASTANTE DANIFICADOS, O QUE LEVA A CRER QUE NÃO SE TRATOU DE UMA BATIDA LEVE QUE NÃO TERIA IMPACTO SUFICIENTE PARA PROJETAR O VEÍCULO PARA FRENTE. SENDO ASSIM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS ESPECIALMENTE DO QUE ¿FOI AVERIGUADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO DEPOIMENTO DAS PARTES, O VEÍCULO DA 1ª RÉ JÁ SE ENCONTRAVA PARADO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE, QUANDO FOI ATINGIDO POR OUTRO ÔNIBUS, DE PROPRIEDADE DA 2ª RÉ, QUE NÃO CONSEGUIU FREAR E DESVIAR A TEMPO, ABALROANDO-SE COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, TORNANDO-SE A ÚNICA RAZÃO PELA QUAL ACABOU ATINGINDO A TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR¿. DESSA SORTE, PORTANTO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A TESE DE CULPA DA 1ª RÉ E TAMPOUCO DE CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, EIS QUE FICOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE OS VEÍCULOS SE ENCONTRAVAM PARADOS APÓS A PRIMEIRA COLISÃO QUANDO O VEÍCULO DA 2ª RÉ COLIDIU NA TRASEIRA DO ÔNIBUS DA 1ª RÉ QUE, POR CONSEGUINTE, ABALROOU O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, MERECENDO SER CONFIRMADA A SENTENÇA PROLATADA QUE RECONHECEU CORRETAMENTE O NEXO CAUSAL NO CASO DOS AUTOS, SENDO INEQUÍVOCO O DEVER DA PARTE RÉ EM RESSARCIR A PARTE AUTORA. CABE DESTACAR QUE A MAIOR PARTE DAS AVARIAS SOFRIDAS NO AUTOMÓVEL DO AUTOR ESTÃO LOCALIZADAS NA PARTE TRASEIRA, COMO ATESTOU O PERITO AO RESPONDER O QUESITO 2 DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001, O QUE FAZ CRER QUE OS DANOS FORAM PROVOCADOS PELA COLISÃO TRASEIRA A QUE A APELANTE DEU CAUSA. NO QUE TANGE AO DANO MATERIAL, ESTE FOI COMPROVADO PELA PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS, EM QUE O EXPERT CONSTATOU O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A COLISÃO E AS AVARIAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA, ATESTANDO A INVIABILIDADE ECONÔMICA DE REPARO, NÃO PODENDO ASSEGURAR QUE O VEÍCULO RETORNARIA AO SEU ESTADO ANTERIOR DEVENDO SER CONSIDERADO COMO SUCATA, ALÉM DOS RECIBOS COMPROVANDO AS DESPESAS COM REBOQUE. JÁ OS LUCROS CESSANTES, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, A RENDA DO AUTOR, TAXISTA PROFISSIONAL, ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSISTENTES NA DECLARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DECLARAÇÃO DE RENDA EMITIDA PELO CENTRO BENEFICENTE DE MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTA DO QUAL ERA ASSOCIADO, EM QUE FOI CONSIDERADA A TAXA DE MANUTENÇÃO DE 45% DO TOTAL RECEBIDO PELO TAXISTA, SENDO ESTE UM DOCUMENTO IDÔNEO, ESTANDO CORRETA A ALUDIDA CONDENAÇÃO. QUANTO AO DANO MORAL, É MANIFESTA A OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO AUTOR, SENDO O DANO MORAL EVIDENTE, NÃO APENAS EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR QUE FELIZMENTE NÃO LHE CAUSOU LESÕES FÍSICAS, MAS TAMBÉM PELO PERÍODO EM QUE FICOU SEM SEU OBJETO PRINCIPAL DE TRABALHO, A SABER, O AUTOMÓVEL. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA, FIXADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
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448 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR. INDEFERIMENTO.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceira ré, bem como indeferiu o pedido de arresto cautelar dos bens dos agravados. Primeiro, mantenho o indeferimento da desconsideração de personalidade jurídica, mas por outros fundamentos. Pedido de desconsideração formulado cumulativamente na petição inicial da ação de execução. Descabimento. Necessidade do processamento autônomo e separado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade do processamento único e nos mesmos autos da execução de título extrajudicial e da pretensão de desconsideração. Agravante pretende a a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, constituída em nome da filha do executado sob fundamento da existência de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária executada. O processo de incidente de desconsideração de personalidade jurídica é incompatível com o processo de execução, visto que sequer há citação para defesa. E segundo, indefiro o pedido de arresto cautelar dos bens dos executados. O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do(s) executado(s). E, ainda que admitida possibilidade de um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, cabia à parte exequente ora agravante demonstrar a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução não trouxe elementos concretos a tornar aquela medida de arresto necessária. Na verdade, em suas em suas razões recursais (fls. 24/29), o fundo de investimento agravante utilizou as mesmas razões expostas em primeiro grau para requerer a medida de arresto (fls. 34/37 da origem). Ou seja, sequer houve enfrentamento adequado à decisão agravada. O possível conhecimento pelos executados da dívida ou da execução não representava um quadro de possível esvaziamento patrimonial. No lugar de movimentar o Poder Judiciário com requerimentos adicionais e recursos, poderá o credor concentrar esforços na citação e penhora. Essa providência dará mais efetividade e duração razoável ao processo. ... ()
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449 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR. INDEFERIMENTO.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, bem como indeferiu o pedido de arresto cautelar dos bens dos agravados. Primeiro, mantenho o indeferimento da desconsideração de personalidade jurídica, mas por outros fundamentos. Pedido de desconsideração formulado cumulativamente na petição inicial da ação de execução. Descabimento. Necessidade do processamento autônomo e separado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade do processamento único e nos mesmos autos da execução de título extrajudicial e da pretensão de desconsideração. Agravante pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sob o argumento de formação de grupo econômico. O processo de incidente de desconsideração de personalidade jurídica é incompatível com o processo de execução, visto que sequer há citação para defesa. E segundo, indefiro o pedido de arresto cautelar dos bens da executada. O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do(s) executado(s). E, ainda que admitida possibilidade de um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, cabia à parte exequente ora agravante demonstrar a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução não trouxe elementos concretos a tornar aquela medida de arresto necessária. Na verdade, em suas em suas razões recursais, o banco não apresentou qualquer argumento que justificasse o arresto, limitando-se a requerer o seu deferimento no último tópico do agravo (fl. 08). Ou seja, sequer houve enfrentamento adequado à decisão agravada. O possível conhecimento pelos executados da dívida ou da execução não representava um quadro de possível esvaziamento patrimonial. No lugar de movimentar o Poder Judiciário com requerimentos adicionais e recursos, poderá o credor concentrar esforços na citação e penhora, providência que dará mais efetividade e duração razoável ao processo.... ()
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450 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Interlocutória que acolheu a exceção de pré-executividade para determinar o levantamento da penhora por se tratar de bem de família e, portanto, impenhorável. II Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão comprovados os requisitos para o reconhecimento do imóvel como bem de família. III. Razões de decidir 3. Exceção de pré-executividade: via adequada para a suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória. Orientação vinculante (STJ, Temas 262 e 108). 4. Nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.5. Pesquisas efetuadas pelo próprio exequente conduzem à conclusão de que o falecido sócio da sociedade empresária devedora possuía em seu acervo hereditário apenas o imóvel que ora é objeto de constrição, ao que se extrai da certidão do RGI, além de ser bem indivisível. 6. Agravada que, na qualidade de cônjuge sobrevivente, casada sob o regime da separação obrigatória de bens, vive no imóvel que servia de residência para o casal em razão direito real de habitação (CC, 1.831 do CC), que decorre do direito sucessório e, portanto, pode ser exercido desde a abertura da sucessão. 7. Direito real de habitação que tem como fundamento não só o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, mas também razões de ordem humanitária e social. 8. Lei civil que não impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente, bastando que o imóvel destinado à residência do casal seja o único daquela natureza a inventariar. IV Dispositivo e tese 6. Manutenção integral da decisão recorrida que se impõe. Recurso não provido. 1. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/1990, art. 3º, V, art. 1.831 do CC.... ()
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