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(DOC. VP 551.1936.6876.7223)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESULTANTE DE AÇÃO MONITÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E A GARANTIDORA (FALECIDA) - GARANTIDORA QUE FALECEU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA - RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO (E NÃO DOS HERDEIROS) - HERDEIROS QUE RESPONDEM PELA DÍVIDA DO FALECIDO, PORÉM DENTRO DAS FORÇAS DA HERANÇA -

Decisão agravada que rejeitou o pedido de ilegitimidade de parte dos herdeiros da devedora falecida, mantendo-os no polo passivo da execução - Inconformismo dos executados - Acolhimento em parte. 1. Ilegitimidade de parte dos herdeiros. A ação monitória foi ajuizada em 16/03/2021, contra a devedora principal ANDRESSA DIAS GONZALES e a garantidora NANCY MARIA FAY DIAS, que já havia falecido quase 4 anos antes, em 25/03/2019. Nesse passo, a ação deveria ter sido ajuizada contra o ESPÓ

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