Carregando…

(DOC. VP 163.5910.3002.3000)

TST. Multa do CPC, art. 475-J, CPC.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 88

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote