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Jurisprudência sobre
liberdade condicional

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Doc. VP 195.8772.6006.4300

401 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente demonstrada. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0652.5305

402 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime. Consequências legais. Agravo improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 758.3996.5864.4217

403 - TJSP. Apelação criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória. Apelo defensivo arguindo, preliminarmente, prescrição e nulidade de sentença pelo não oferecimento de ANPP, transação ou suspensão condicional do processo. Teses afastadas. Materialidade e autoria evidenciadas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu tecnicamente primário. Fixação em regime semiaberto e não substituição da pena que Ementa: Apelação criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória. Apelo defensivo arguindo, preliminarmente, prescrição e nulidade de sentença pelo não oferecimento de ANPP, transação ou suspensão condicional do processo. Teses afastadas. Materialidade e autoria evidenciadas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu tecnicamente primário. Fixação em regime semiaberto e não substituição da pena que se mostram excessivos. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada a fim de fixar regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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Doc. VP 162.3714.4004.8100

404 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. Vedação legal expressa. Recurso provido.

«1. Não tem direito à suspensão condicional da pena quem é condenado por crime de tráfico de drogas, positivado no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por expressa vedação do art. 44, caput, dessa lei. ... ()

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Doc. VP 524.3692.5406.1199

405 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame: 1. Agravo em execução interposto por Vinicius da Silva Costa contra decisão que, devido à prática de novo delito, com condenação já definitiva, revogou o livramento condicional e fixou regime fechado, assim como determinou que o tempo em que ele permaneceu em liberdade não fosse computado como de efetivo cumprimento da pena e observou que novo pedido de concessão da benesse não poderá ser deferido em relação às mesmas penas. Ademais, considerou o fato como falta grave, nos termos da LEP, art. 52, e determinou a regressão ao regime fechado, a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do lapso para a progressão carcerária. Assevera o agravante, em síntese, que a prática de novo crime durante o curso do livramento condicional não constitui falta grave e, portanto, são descabidas as sanções aplicadas, notadamente a perda de dias remidos e a interrupção no cálculo para a progressão de regime. ... ()

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Doc. VP 616.9866.3757.4837

406 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, DETERMINANDO-SE O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E OUTORGANDO AO AGRAVANTE A POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO EM REGIME ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. O AGRAVANTE TINHA MAIS DE QUARENTA POR CENTO DE PENA A CUMPRIR QUANDO OBTEVE O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, VINDO A PRATICAR NOVO CRIME QUE GEROU A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO E A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. O FATO DE TER OBTIDO O DIREITO DE RESPONDER À AÇÃO PENAL PELO NOVO FATO CRIMINOSO PERPETRADO EM LIBERDADE, NÃO IMPÕE OU DESOBRIGA O DECRETO PRISIONAL PELA VEP. PESQUISA NO SISTEMA SEEU QUE NOTICIA A PRISÃO DO AGRAVANTE E O INDEFERIMENTO RECENTE DE PLEITO PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO QUE SE SUPERA PARA QUE O LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO FIQUE NO LIMBO EIS QUE APENAS SUSPENSO E NÃO REVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 153.5595.4002.0700

407 - STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Livramento condicional. Livramento condicional. Ausência do requisito de natureza subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena). Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.5900

408 - TJRJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Recurso interposto pelo Ministério Público insurgindo-se contra o deferimento de livramento condicional, porque face ao histórico do apenado tudo indica que ele voltará a delinqüir. CP, art. 83.

«Vivemos num estado de direito onde as regras estabelecidas devem ser acatadas, seja para assegurar o exercício do jus puniendi, seja para a garantia dos direitos e liberdades individuais. Infere-se das peças que instruem os autos, que o condenado satisfez aos pressupostos de natureza objetiva e subjetiva, fazendo assim jus ao aludido benefício. A pretensão ministerial, com todas as vênias, alicerça­se em presunção, o que não se harmoniza com os princípios que norteiam a nossa Lei Maior. Não podemos esquecer que a pena também possui a função de ressocializar os penitentes e, se esse esforço que eles fazem para se reinserir na sociedade é simplesmente inútil, estamos claramente fazendo ouvidos moucos a toda a nossa legislação e às garantias asseguradas pelo Pacto Fundamental da República. O risco de que o agravado, apesar de preencher a todos os requisitos legais, ainda assim cometa algum crime, talvez seja o preço que devamos pagar para viver numa democracia.... ()

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Doc. VP 347.8349.6085.1069

409 - TJSP. Agravo em Execução: deferimento de regime semiaberto, franco de exame criminológico. Recurso: Ministério Público.

Atendimento ao requisito objetivo e atestado de boa conduta carcerária: insuficiência para aferir o atendimento ao requisito subjetivo. Presença de elementos pretéritos a demérito do Agravado: prisão em flagrante delito em todas as oportunidades em que beneficiado com liberdade provisória e livramento condicional. Exame criminológico: requisito facultativo, desde que fundamentado (Súmula/STJ 439). Adequação. Recurso provido em parte

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Doc. VP 103.1674.7343.1800

410 - STF. Pena. Livramento condicional. Extinção da pena com o termo final do prazo, se antes dele, não suspenso o seu curso nem revogado o benefício. CP, arts. 86, I, 87 e 90. CPP, art. 732. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 145.

«É compulsória a revogação do livramento condicional se o liberado é condenado mediante sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do benefício (CP, art. 86, I). Para obstar, não obstante, a extinção da pena, pelo término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que o revogue, a solução legal exclusiva é a medida cautelar de suspensão do seu curso (CPP, art. 732; LEP, art. 145). Não tendo havido a suspensão cautelar, corre sem óbice o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revogação, implica a extinção da pena. O retardamento de decisão, meramente declaratória, da extinção da pena - ainda quando devido à falta de ciência da condenação intercorrente -, não autoriza o juiz de execução a desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo fatal do livramento.... ()

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Doc. VP 850.9071.7388.8595

411 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 

Se a prestação de serviços à comunidade somente pode substituir sanção carcerária superior a seis meses, afigura-se defeso que seja incluída, como condição da suspensão condicional da pena, em se tratando de pena privativa de liberdade fixada em montante inferior a tal quantum.... ()

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Doc. VP 698.5620.5476.3556

412 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. 

O mérito subjetivo será aferido com base no atestado de conduta carcerário e em outros elementos que o julgador entenda pertinente. O apenado cumpriu apenas 36% da pena e foi condenado por crime de extorsão com restrição de liberdade das vítimas, sendo apontado como o líder de organização criminosa armada. Com a periculosidade social elevada e os exames criminológicos desfavoráveis, não se mostra recomendável a concessão de livramento condicional.... ()

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Doc. VP 250.2280.1709.3348

413 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Revogação de livramento condicional. Descumprimento de condições. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4200

414 - STJ. Pena. Unificação. Condenação superior a 30 anos. Influência em outros benefícios (comutação de pena, livramento condicional, etc). Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CP, art. 75.

«A unificação de pena, determinada pelo CP, art. 75, refere-se somente ao tempo total em que o condenado ficará privado de sua liberdade, não servindo de base para outros benefícios (comutação de pena, livramento condicional, etc).... ()

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Doc. VP 241.1051.2956.4823

415 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Não-Preenchimento do requisito objetivo. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.

1 - O livramento condicional, no caso de condenação por crime hediondo, exige o cumprimento de 2/3 da pena, assim como a «constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir, nos termos do art. 83, V, e parágrafo único, do CP.... ()

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Doc. VP 241.0260.7557.2153

416 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Novos delitos cometidos durante a sua vigência. Não ocorrência de suspensão do benefício no período de prova. Extinção da pena.

1 - Decorrido o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, fica extinta a pena privativa de liberdade, a teor dos CP, art. 90 e LEP art. 146. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório.... ()

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Doc. VP 211.1161.0748.0906

417 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Violação ao Decreto 9.246/2017, art. 1º, I constatada. Indulto natalino concedido. 1) Decreto 9.246/2017. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. 1.1) Decreto 9.246/2017, art. 8º. Aplicação do indulto para penas restritivas de direitos e livramento condicional. 2) preenchimento do requisito objetivo do indulto. Lapso temporal. Tempo de pena cumprida. Livramento condicional decorrente de acordo de colaboração premiada homologado. Negócio jurídico entre as partes. Mora na concessão do livramento condicional não atribuída ao apenado. Retroatividade do instituto para a data pactuada. Pena restritiva de direitos. Cumprimento do requisito objetivo constatado. 3) agravo regimental desprovido.

1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 9.246/2017, art. 1º, I, Decreto 9.246/2017, art. 2º, § 1º, I, Decreto 9.246/2017, art. 8º, Decreto 9.246/2017, art. 10 e Decreto 9.246/2017, art. 11, foi julgada improcedente no STF (ADI 5874, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 9/5/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 4/11/2020 PUBLIC 5- 11-2020). ... ()

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Doc. VP 542.6458.5101.4695

418 - TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LÓGICA DO SISTEMA PROGRESSIVO. 

Caso em que o juízo da execução indeferiu os pedidos de progressão ao regime aberto e concessão do livramento condicional. Sabe-se que o atestado de conduta carcerária não pode ser avaliado separadamente, de modo que se faz necessário um exame detalhado dos demais elementos do caso em tela. Além disso, o livramento condicional é, em tese, a última etapa antes do término da pena, devendo ficar comprovado que o reeducando está pronto para a plena liberdade. E, ainda, tratando-se de livramento condicional, devem ser respeitados os requisitos do CP, art. 83. Não se está exigindo requisitos inexistentes para a concessão dos benefícios, pois o requisito subjetivo diz respeito ao mérito do preso. No caso, os exames psicossociais desindicam os benefícios. Ademais, deve ser considerada a gravidade do delito que ensejou a condenação do agravante, crime de cunho sexual e natureza hedionda – estupro. Além disso, da análise da guia de execução do reeducando, verifica-se o registro três intercorrências decorrentes de fugas, o que demonstra a falta de seriedade do apenado com o cumprimento da pena. Incidência do TEMA 1161/STJ.  Ainda, quanto ao livramento condicional, se cumpre pena em regime semiaberto, contraria a lógica do sistema progressivo de cumprimento de pena. Assim, uma vez analisados todos os elementos do caso, entende-se o agravante não cumpriu o requisito subjetivo. Decisão mantida.... ()

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Doc. VP 852.0631.2643.3975

419 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU AO APENADO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO ARGUMENTOS DE QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELO PENITENTE, ORA RECORRIDO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO (VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO). DESCUMPRIMENTO POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que deferiu ao penitente recorrido, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, o benefício do livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 210.4502.9004.9900

420 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Agravo regimental desprovido.

«1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade superior a 2 anos, desde que atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos, constituindo estes na comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, a saber, observância das obrigações que lhe foram impostas, bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()

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Doc. VP 330.6096.5297.8619

421 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 592.6989.2314.5681

422 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A POSTULAR ABSOLVIÇÃO PELA INFRAÇÃO OU MINORAÇÃO DAS SANÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS. PENAS CUMPRIDAS IN TOTUM NA TRAMITAÇÃO RECURSAL, MAS QUE AINDA NÃO FORAM DECLARADAS EXTINTAS, EM RAZÃO DE PENDER SOLUÇÃO EM EXPEDIENTE MOVIDO EM DESFAVOR DO APENADO PELA PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL OUTRORA CONCEDIDO, QUE SE ENCONTRA AINDA SUSPENSO POR ISSO. PROCESSO PELO QUAL MANTIDA A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL QUE DIZ RESPEITO A UM INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO EM 23/02/2022, NO SENTIDO DE TIPIFICAR UM FATO OCORRIDO EM 24/05/2019, NOS LINDES DO Lei 11.343/2006, art. 28, DECORRENTE DA POSSE PARA USO PRÓPRIO DE 13G DE MACONHA, E O E. STF JÁ DECIDIU QUE A POSSE DESSA QUANTIDADE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL NÃO MAIS CONSTITUI ILÍCITO PENAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REVOGAR A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO PENAL ORIGINÁRIA IMPOSITIVA, O QUE SE FAZ, COM PREJUÍZO DO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 

HABEAS CORPUS EX OFFICIO CONCEDIDO.  ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.0700

423 - STJ. Pena. Crime praticado em livramento condicional. Condenado ao regime semi-aberto. Suspensão do livramento. Possível revogação obrigatória. Pena a refeita. CP, arts. 86, I, e 88.

«O Paciente em regime de livramento condicional veio a praticar nova infração sujeita à pena privativa de liberdade, motivo pelo qual lhe foi suspenso o benefício pelo Juiz da Execução. Assim, tratando-se de possível revogação obrigatória, «ex vi do CP, art. 86, I, há que se cogitar dos efeitos quanto ao abatimento do período de liberdade, repondo à pena o tempo decorrido dali, consoante determina o CP, art. 88. Frente a esses aspectos, caem por terra os fundamentos recursais, sendo, portanto, inocorrente qualquer direito subjetivo do Paciente ao cumprimento da pena, ainda, em regime semi-aberto fixado pela nova condenação, quando restante pena dos crimes anteriores.... ()

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Doc. VP 683.8988.3961.4189

424 - TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. LÓGICA DO SISTEMA PROGRESSIVO.

Ainda que atendido o requisito objetivo, o exame do requisito subjetivo (merecimento) deve ser mais rigoroso, não sendo suficiente o ACC que, no caso, atestou como péssima a conduta do agravante, uma vez que o livramento condicional é, em tese, a última etapa antes do término da pena, devendo ficar comprovado que o apenado está pronto para a plena liberdade. E, ainda, tratando-se de livramento condicional, devem ser respeitados os requisitos do CP, art. 83. Reeducando que registra uma intercorrência por fuga recentemente, em 09/09/2024, com recaptura tão somente em 03/12/2024, o que levou a regressão cautelar do regime do reeducando para o fechado, situação em que se encontra atualmente. Somado a isso, cumpre salientar que o reeducando cumpria pena no regime semiaberto quando proferida a decisão agravada, o que contraria a lógica do sistema progressivo de cumprimento de pena. Além disso, restam ainda 44% da pena por cumprir – mais de cinco anos e meio de reclusão –, por crime de natureza hedionda, praticado com violência e grave ameaça contra pessoa – latrocínio –, o que demanda um cuidado especial no exame do caso. Precedentes. Decisão mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.0200

425 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.

«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8010.3800

426 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6006.2800

427 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6006.0300

428 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 192.4094.1003.4900

429 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 211.1200.9721.5393

430 - STJ. Agravo regimental. Livramento condicional. Condenação pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Suspensão do benefício. Lei 7.210/1984, art. 145. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Em relação à posse de droga para uso próprio, embora a Lei 11.343/2006, art. 28 não mais preveja a pena privativa de liberdade para esse delito, o fato continua sendo classificado como crime. ... ()

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Doc. VP 280.6721.5908.4304

431 - TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LÓGICA DO SISTEMA PROGRESSIVO. 

Caso em que o juízo da execução indeferiu os pedidos de progressão ao regime semiaberto e concessão do livramento condicional. Sabe-se que o atestado de conduta carcerária não pode ser avaliado separadamente, de modo que se faz necessário um exame detalhado dos demais elementos do caso em tela. Além disso, o livramento condicional é, em tese, a última etapa antes do término da pena, devendo ficar comprovado que o reeducando está pronto para a plena liberdade. E, ainda, tratando-se de livramento condicional, devem ser respeitados os requisitos do CP, art. 83. Não se está exigindo requisitos inexistentes para a concessão dos benefícios, pois o requisito subjetivo diz respeito ao mérito do preso. No caso, os exames psicossociais do apenado não apontam óbice à concessão dos benefícios, contudo, deve ser considerada a gravidade dos delitos que ensejaram as sete as condenações do agravante, os quais foram praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa - roubos simples e majorados. Além disso, da análise da guia de execução do reeducando, verifica-se o registro de diversas faltas graves no curso da execução, consistentes em cinco fugas, assim como novos crimes praticados durante o cumprimento da pena, o que demonstra a falta de seriedade do apenado com o cumprimento da pena. Ademais, quanto ao livramento condicional, se cumpre pena em regime fechado, possível fazer analogia com a Súmula 491/STJ, que nao admite a progressão per saltum. Assim, uma vez analisados todos os elementos do caso, entende-se o agravante não cumpriu o requisito subjetivo. Decisão mantida.... ()

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Doc. VP 200.8503.3000.4000

432 - STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. § 1º do RISTF, art. 21. Pedido manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fixação da pena-base. Impossibilidade de reexame da suficiência das circunstâncias judiciais. Fixação do regime inicial semiaberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Argumentos não analisados no STJ. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 200.8525.7000.3900

433 - STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. § 1º do RISTF, art. 21. Pedido manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fixação da pena-base. Impossibilidade de reexame da suficiência das circunstâncias judiciais. Fixação do regime inicial semiaberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Argumentos não analisados no STJ. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 811.7947.1941.2832

434 - TJSP. ESTELIONATO - SUSCITADAS PRELIMINARES DE (A) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO; (B) NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENAS REAJUSTADAS - PENA-BASE FIXADA 1/6 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDA FASE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DO DANO - APLICAÇÃO - MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 317.6238.2908.8467

435 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO QUE PERTINE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. VEDAÇÃO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA 588/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 6 MESES. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. ... ()

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Doc. VP 604.6270.8995.9966

436 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - livramento condicional - nulidade da decisão que decretou a revogação do livramento condicional sem a oitiva do detento - não há qualquer ressalva na lei quanto à desnecessidade de oitiva do liberado em alguma das hipóteses de revogação - direito à ampla defesa e ao contraditório - acolho a preliminar, prejudicada a análise do mérito.

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Doc. VP 241.1131.2869.7613

437 - STJ. Habeas corpus. Receptação dolosa. Suspensão condicional do processo. Prática de crime no período de prova. Revogação automática do benefício. Prévia oitiva do réu. Prescindibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime, em obediência aa Lei 9.099/95, art. 89, § 3º - norma de caráter excepcional -, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7231.7200

438 - STF. Pena. Suspensão condicional da pena. Prática de crime hediondo. Condenação à pena de dois anos de reclusão. «Sursis. Inadmissibilidade.

«É incabível a concessão do «sursis em favor daquele que foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo CP, art. 77, pois, tratando-se de crime hediondo, a sanção privativa de liberdade, deve ser cumprida integralmente em regime fechado.... ()

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Doc. VP 201.9110.8001.9500

439 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Agravo regimental desprovido.

«1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade superior a 2 anos, desde que atendidos determinados requisitos objetivos e subjetivos, constituindo estes na comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, a saber, observância das obrigações que lhe foram impostas, bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4782.0102

440 - STJ. Processo penal. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Suspensão condicional da pena. Condições. Prequestionamento.

1 - A interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1487.7469

441 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Mau comportamento carcerário. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

1 - Espécie em que o Paciente cumpre, desde 04/12/2015, pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. VP 143.1090.9006.1500

442 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Marco interruptivo. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 172.5054.8005.8500

443 - STJ. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória mediante fiança. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. Os motivos justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312) são os mesmos que legitimam as medidas cautelares a que alude o CPP, art. 319 (conforme CPP, art. 282), sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas últimas ao não cabimento da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 195.9632.2300.5831

444 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 147 E PELO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES EM REGIME ABERTO, COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 77.

Consta da denúncia que o réu «praticou vias de fato contra a ex-companheira Erika de Oliveira Benevides, ao desferir socos nas costas da vítima, além de arremessar objetos contra a mesma. Ocorre que tal fato relevante, qual seja, «socos nas costas não foi mencionado em sede judicial, o que coloca em dúvida a existência da contravenção de vias de fato. Declaração, portanto, enfraquecida quanto ao fato de arremessar objetos na vítima. A omissão do referido fato relevante coloca em dúvida o contexto da contravenção imputada. O crime de ameaça está provado pela declaração da vítima em sede policial e, sobretudo, em Juízo, porquanto o réu ameaçou colocar fogo na casa se ela o denunciasse. Assim, a vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial. nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório. Correto o aumento da pena na segunda fase, eis que incide a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP porque a ameaça foi praticada no âmbito da violência doméstica. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA ABSOLVER O ACUSADO DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4200

445 - STJ. Pena. Execução penal. Crime praticado em livramento condicional. Condenado ao regime semi-aberto. Suspensão do livramento. Possível revogação obrigatória. Pena refeita. CP, arts. 86, I, e 88.

«O Paciente em regime de livramento condicional veio a praticar nova infração sujeita à pena privativa de liberdade, motivo pelo qual lhe foi suspenso o benefício pelo Juiz da Execução. Assim, tratando-se de possível revogação obrigatória, «ex vi do CP, art. 86, I, há que se cogitar dos efeitos quanto ao abatimento do período de liberdade, repondo à pena o tempo decorrido dali, consoante determina o CP, art. 88. Frente a esses aspectos, caem por terra os fundamentos recursais, sendo, portanto, inocorrente qualquer direito subjetivo do Paciente ao cumprimento da pena, ainda, em regime semi-aberto fixado pela nova condenação, quando restante pena dos crimes anteriores.... ()

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Doc. VP 205.1105.2063.6122

446 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7749.6977

447 - STJ. Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Histórico prisional conturbado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4008.4600

448 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico. Vínculo estável e permanente entre os corréus. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento de requisito objetivo. Livramento condicional e transferência de presídio. Matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não verificado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 885.4789.1501.5956

449 - TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE PROGRESSÃO PER SALTUM. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. Caso em exame.... ()

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Doc. VP 210.8131.1179.0422

450 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Súmula 441/STJ. STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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