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(DOC. VP 850.9071.7388.8595) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 

Se a prestação de serviços à comunidade somente pode substituir sanção carcerária superior a seis meses, afigura-se defeso que seja incluída, como condição da suspensão condicional da pena, em se tratando de pena privativa de liberdade fixada em montante inferior a tal quantum. Não por outra razão é que o legislador infraconstitucional estabeleceu no CP, art. 78, § 1º, a observância, como condição do sursis, de prestação de serviços à comunidade ou de limitaç�

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