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(DOC. VP 241.1051.2956.4823)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Não-Preenchimento do requisito objetivo. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.

1 - O livramento condicional, no caso de condenação por crime hediondo, exige o cumprimento de 2/3 da pena, assim como a «constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir», nos termos do art. 83, V, e parágrafo único, do CP. 2 - Encontrando-se devidamente fundamentado o acórdão impugnado que deferiu o pedido de cassação do livramento condicional e determinou o retorno do paciente ao regime prisional semiaberto, pelo não-preenchimento

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