(DOC. VP 280.6721.5908.4304) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LÓGICA DO SISTEMA PROGRESSIVO.
Caso em que o juízo da execução indeferiu os pedidos de progressão ao regime semiaberto e concessão do livramento condicional. Sabe-se que o atestado de conduta carcerária não pode ser avaliado separadamente, de modo que se faz necessário um exame detalhado dos demais elementos do caso em tela. Além disso, o livramento condicional é, em tese, a última etapa antes do término da pena, devendo ficar comprovado que o reeducando está pronto para a plena liberdade. E, ainda, tratand
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