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(DOC. VP 103.1674.7530.5900)

TJRJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Recurso interposto pelo Ministério Público insurgindo-se contra o deferimento de livramento condicional, porque face ao histórico do apenado tudo indica que ele voltará a delinqüir. CP, art. 83.

«Vivemos num estado de direito onde as regras estabelecidas devem ser acatadas, seja para assegurar o exercício do jus puniendi, seja para a garantia dos direitos e liberdades individuais. Infere-se das peças que instruem os autos, que o condenado satisfez aos pressupostos de natureza objetiva e subjetiva, fazendo assim jus ao aludido benefício. A pretensão ministerial, com todas as vênias, alicerça­se em presunção, o que não se harmoniza com os princípios que norteiam a nossa Lei Ma

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