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(DOC. VP 698.5620.5476.3556) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. 

O mérito subjetivo será aferido com base no atestado de conduta carcerário e em outros elementos que o julgador entenda pertinente. O apenado cumpriu apenas 36% da pena e foi condenado por crime de extorsão com restrição de liberdade das vítimas, sendo apontado como o líder de organização criminosa armada. Com a periculosidade social elevada e os exames criminológicos desfavoráveis, não se mostra recomendável a concessão de livramento condicional. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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