(DOC. VP 153.5595.4002.0700)
STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Livramento condicional. Livramento condicional. Ausência do requisito de natureza subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena). Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2�
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