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(DOC. VP 210.8131.1487.7469)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Mau comportamento carcerário. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

1 - Espécie em que o Paciente cumpre, desde 04/12/2015, pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 2 - Não obstante o preenchimento do requisito objetivo para o livramento condicional, foi-lhe negado o benefício ao fundamento que a condição subjetiva do Paciente não é favorável. 3 - A verificação de mau comportamento carcerário, ante a prática de faltas graves durante a execução da pena, pode afa

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