Jurisprudência sobre
emprego de forca
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401 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida contratado pelo empregador em benefício dos seus empregados. Demanda oriunda da relação de emprego. CF/88, art. 114, I.
«A competência material decorre do pedido e da causa de pedir. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho afigura-se competente para julgar as demandas oriundas do vínculo laboral firmado entre empregado e empregador. Dessa forma, se a causa de pedir repousa na relação de trabalho subordinado e o pedido relaciona-se ao pagamento de verba decorrente do mencionado liame, esta Justiça Especial afigura-se competente para julgar o feito. Na espécie, o reclamante postula o pagamento de indenização prevista em seguro de vida estipulado pelo empregador na vigência do contrato de trabalho, o que, de acordo com precedentes da SBDI-1 deste Tribunal, atrai a incidência do dispositivo constitucional citado. ... ()
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402 - TRT2. Relação de emprego. Configuração auxiliar de enfermagem. Sistema home care. Vínculo de emprego não conhecido com a amil assistência médica. A reclamante prestou serviços de auxiliar de enfermagem, no sistema home care, na casa dos pacientes, recebendo por plantão. A instrução processual revelou que ela poderia recusar o plantão e tinha autonomia para escolher a região de trabalho. A prestação de serviços na forma de credenciada do plano de saúde, sem subordinação, não caracteriza relação de emprego. Recurso provido.
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403 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Há de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 1.212/1993, art. 31". 5. Recorde-se ainda que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do ARE 791.932, fixou também o seguinte entendimento constante no item 4 da ementa: «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Neste leading case, em que se discutia a possibilidade de terceirização de serviços de call center, o STF invocou, no bojo do acórdão, a decisão proferida na ADPF 324 e a Tese de Repercussão Geral fixada no RE 958.252. Dessa forma, o entendimento firmado no ARE 791.932 reforça a possibilidade de ampla terceirização de serviços, inclusive os de call center, caso dos autos. 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. EXAME PREJUDICADO . Diante do provimento do recurso de revista da reclamada Almaviva do Brasil para reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços, e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado Banco Itaú Unibanco S/A.
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404 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA. 1.
Segundo o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Processo do Trabalho, por nortear-se pelos princípios da busca da verdade real, razoabilidade e da proporcionalidade, permite ao julgador a elisão da presunção de veracidade dos fatos, provocada pela revelia, desde que outros elementos probatórios contidos nos autos permitam concluir de modo diverso daquele em que se direcionam alegações produzidas na inicial. 2. No caso, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência de revelia a primeira ré, salientou que as provas juntadas pela segunda reclamada, aliadas à inexistência nos de qualquer outro elemento probatório, não permitiam formar a convicção de que o reclamante fora contratado pela primeira para prestar serviços como empregado motorista, com habitualidade e subordinação, elementos essenciais à configuração do vínculo de emprego, tendo sido reconhecida a condição de TAC . Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MOTORISTA TAC . MATÉRIA FÁTICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, pois não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, concluindo que o reclamante realizava trabalho de natureza autônoma. 2 . Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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405 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA PELO AUTOR. CONTRATO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos a configuração de vínculo de emprego de reclamante contratado através de pessoa jurídica, por ele constituída, para prestar serviços de correspondente bancário, cuja licitude foi reconhecida pelo TRT por entender ausentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego. 2. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. A Suprema Corte, em sede de reclamação, tem aplicado a mesma «ratio em caso de «pejotização, por entender inexistir «irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento. (Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). 4. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional ser «regular o pacto celebrado entre as partes para prestação de serviços de correspondente bancário". Ressaltou que o autor possuía autonomia na realização dos serviços, poderia se fazer substituir por outros prestadores, não restou comprovada subordinação tampouco o exercício de atividades bancárias. 5. Assim, ao rechaçar a pretensão de reconhecimento de relação de emprego com o banco reclamado, o Colegiado de origem decidiu de acordo com o entendimento do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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406 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CR e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso concreto, extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 1.212/1993, art. 31". 5. Recorde-se ainda que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do ARE 791.932, fixou também o seguinte entendimento constante no item 4 da ementa: «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Neste leading case, em que se discutia a possibilidade de terceirização de serviços de call center, o STF invocou, no bojo do acórdão, a decisão proferida na ADPF 324 e a Tese de Repercussão Geral fixada no RE 958.252. Dessa forma, o entendimento firmado no ARE 791.932 reforça a possibilidade de ampla terceirização de serviços, inclusive os de call center, caso dos autos. 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CR e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. EXAME PREJUDICADO . Diante do provimento do recurso de revista da reclamada Almaviva do Brasil para reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços, e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado Banco Itaú Unibanco S/A.
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407 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que ficaram comprovados todos os requisitos legais para o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Especificamente quanto à subordinação jurídica, registrou: « é inquestionável a existência de subordinação jurídica proveniente da ingerência direta do reclamado, sobretudo em razão de definir a escala de trabalho, os dias de funcionamento, as funções dos prestadores e a carga horária de labor; «a demandante, enquanto garçonete, não possuía nenhuma margem decisória em relação à sua prestação, trabalhando na carga horária e nas funções indicadas, sem ingerência sobre o valor cobrado e monitorada pelo empregador durante a jornada ; « «não tendo o reclamado se desvencilhado do ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de forma autônoma e sem subordinação, impõe-se a reforma da sentença para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a extinta empresa de titularidade do primeiro reclamado". Por conseguinte, conclui-se que a reforma do julgado, a partir da versão de que inexistia vínculo de emprego com a agravante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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408 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. aos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela presença dos requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ocorre que, da análise dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, evidencia-se o não preenchimento concomitante de todos os requisitos da relação de emprego, uma vez que demonstrado que o reclamante não estava subordinado à reclamada e tampouco havia o preenchimento do requisito da pessoalidade. Com efeito, dessume-se do acórdão regional, em especial do voto vencido, cujas premissas não foram contrastadas pelo voto prevalecente, a inexistência de subordinação e pessoalidade, isso porque o autor, contratado para entrega de jornais, não tinha sua jornada controlada, definia sua própria rota de entrega, utilizava do próprio veículo, sem qualquer interferência da reclamada na forma de prestação dos serviços, não ficava à disposição da empresa após as entregas, ficando liberado tão logo concluísse o serviço e, ainda, que « em caso de algum problema, contactavam a reclamada, como apontado no depoimento da sua testemunha ; que prestava serviços a outras pessoas físicas e jurídicas de forma concomitante, inclusive à empresa concorrente da recorrida, também entregando jornais; e que poderia ser substituído nas entregas «. Registre-se, por fim, que o fato de o autor receber por exemplar de jornal entregue aos assinantes e, ainda, mesmo que tivesse horário para chegar na distribuidora e realizar as entregas antes das 8 horas da manhã, tais fatos não configuram a presença dos requisitos da onerosidade e subordinação, pois tal forma de remuneração e prazos de entrega fazem parte da própria da natureza do serviço, o que evidencia a prestação de trabalho autônomo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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409 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.
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410 - 2TACSP. Execução. Penhora. Crédito de natureza trabalhista, assim considerado todo aquele cuja existência tenha sido reconhecida pela Justiça do Trabalho. Relação de emprego não reconhecida. Irrelevância. Impenhorabilidade reconhecida. Interpretação extensiva do termo salários empregado pelo CPC/1973, art. 649, IV.
«... Quanto à impenhorabilidade do crédito trabalhista, tem razão o apelante. Embora no acordo que pôs fim à reclamação trabalhista tenha ficado consignado que não houve relação empregatícia entre as partes, dele também constou que a quantia que seria paga ao primeiro - R$ 1.700,00 - correspondia a «indenização por serviços prestados «de forma eventual e por obra certa. Evidente, portanto, que o pagamento não representou «mera liberalidade da empresa, como entendeu o Magistrado (fl. 48). ... ()
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411 - TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REPRESENTADO PELO ENCARCERAMENTO, QUE RESULTA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM SEDE POLICIAL, ADUZINDO, A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 E COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ARGUMENTA QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, RELATADA PELOS POLICIAIS, É PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO QUANTO À SUA AUTENTICIDADE E IMPARCIALIDADE - PUGNA, AO FINAL, PELO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJAM APLICADAS AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, O QUAL FOI EXARADO AOS 17/05/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1), EM DECISÃO QUE É BEM CLARA EM REGISTRAR MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, FAZENDO MENÇÃO AO FATO DO PACIENTE TER SE EVADIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, VINDO A ABANDONAR O CARRO QUE CONDUZIA, NÃO SENDO ALCANÇADO PELA GUARNIÇÃO - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA FUGA DO PACIENTE, MEDIANTE O EMPREGO DE FORÇA, QUANDO REALIZADA A ABORDAGEM PELOS AGENTES DA LEI, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO IMPUGNADA CONSIGNANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, A QUAL INDICOU QUE O RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DO PACIENTE DENOTA A PRÁTICA REITERADA DE DIVERSOS CRIMES, DENTRE ELES O TRÁFICO DE DROGAS - EMBORA TAIS APONTAMENTOS NÃO REGISTREM QUALQUER CONDENAÇÃO, VERIFICA-SE QUE A FAC DO PACIENTE, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 19, APRESENTA UMA CONDENAÇÃO, PELO DELITO DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/01/2017, CONSTITUINDO JUSTIFICATIVA A MEDIDA EXCEPCIONAL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FRENTE A UMA REITERAÇÃO DELITIVA - QUANTO AO ALENTADO, PERTINENTE À PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, CABE CONSIGNAR QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA, CUJOS TRECHOS ESTÃO TRANSCRITOS NO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, DESCREVE QUE O PACIENTE JÁ ERA CONHECIDO DA GUARNIÇÃO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE FOI INFORMADO TAMBÉM PELA CORRÉ SILVANA - ACRESCENTA-SE QUE, CONSTA ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 28/32, OS AUTOS DE RECONHECIMENTO DO PACIENTE RODRIGO, POR FOTOGRAFIA, PELOS POLICIAIS, APÓS LHES SEREM EXIBIDAS UM MOSAICO CONTENDO VÁRIAS FOTOS DE PESSOAS COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES, DEFININDO A SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA COMO AQUELE QUE EMPREENDEU FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - REGISTRA A DENÚNCIA QUE OS AGENTES DA LEI PERMANECERAM EM OBSERVAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS E VISUALIZARAM O PACIENTE RODRIGO E A CORRÉ SILVANIA EM MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVOU A CONFIRMAREM A DENÚNCIA ANÔNIMA ANTES RECEBIDA - PORTANTO, HAVENDO OUTRAS PROVAS QUE INDICIAM A AUTORIA DELITIVA, MOSTRA-SE IRRELEVANTE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, CONFORME RESSALTOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SEU PARECER - OUTROSSIM, AS QUESTÕES TRAZIDAS PELA IMPETRANTE, RELACIONADAS À EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE, NOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, E AO TEOR DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ENVOLVEM MATÉRIA DE PROVA, O QUE NECESSITA DE UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, O QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESTA FORMA, TEM-SE QUE ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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412 - TRT2. Relação de emprego. Inépcia da petição inicial por faltar pedido de declaração do vínculo. Formalismo exagerado. CLT, arts. 3º e 39. CPC/1973, art. 295, I.
«Constitui preciosismo exagerado exigir que a parte peça, de forma literal, «reconhecimento do vínculo de emprego, sob pena de inépcia da inicial. É suficiente que alegue o trabalho sem registro e peça a anotação da CTPS, que pode ser ordenada até «ex officio pelo juiz, conforme CLT, art. 39.... ()
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413 - TRT2. Prova ônus da prova vínculo de emprego. Sempre que se cogita o reconhecimento de vínculo empregatício é mister examinar os aspectos relevantes da relação jurídica havida entre as partes, com base nos dados disponíveis no processo. Salienta-se, por oportuno, que o contrato de trabalho é um «contrato realidade e, dessa forma, deve o magistrado verificar se de fato os requisitos essenciais à configuração de uma relação de emprego, na forma estabelecida nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estiveram presentes. A prestação de serviços sob a forma de emprego, com subordinação jurídica do empregado ao empregador, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e alteridade é modalidade normal de trabalho em nossa sociedade. Portanto, como o normal se presume e o excepcional se prova, cabia à reclamada o ônus de provar que a prestação de serviços havia se dado de forma diversa daquela prevista no texto consolidado. Ao afirmar que o reclamante prestou serviços como prestador de serviços, pessoa jurídica, a demandada atraiu em sua direção o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Desse encargo não se desvencilhou a contento, no presente caso. Recurso ordinário da ré improvido.
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414 - TST. Vínculo de emprego. Prestação de serviço de forma autônoma não configurada.
«O Tribunal de origem reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, fundamentando a sua decisão na premissa fática de que restaram comprovadas a pessoalidade, a continuidade, a permanência, a onerosidade, e a subordinação jurídica e hierárquica. Diante da narrativa descrita no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, qualquer tentativa de se chegar a conclusão diversa, como pretende a recorrente, demandaria a revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte.... ()
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415 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Relação de emprego. Unicidade contratual.
«Evidenciada nos autos a existência de celebração de dois contratos de trabalho distintos entre as partes, sendo que no interregno entre ambos o autor prestou serviços à reclamada sem solução de continuidade mediante constituição de pessoa jurídica, não se vislumbrando qualquer alteração no cotidiano laboral durante os três períodos distintos no plano formal, é imperioso o reconhecimento de um único contrato de trabalho (unicidade contratual), com amparo nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT em conjunto com o princípio norteador da primazia da realidade sobre a forma. Não se pode cogitar em benefício da própria torpeza por parte do autor quando constatado nos autos que a prestação de serviços do autor mediante o fenômeno conhecido no âmbito das relações de trabalho como «pejotização ensejou uma série de desvantagens no tocante à remuneração até então percebida e ao patamar mínimo de direitos sociais e benefícios de natureza normativa, tendo em vista ainda o princípio da irrenunciabilidade que rege as relações de trabalho.... ()
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416 - TST. Reintegração no emprego. Demissão discriminatória. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Lei 9.029/95, art. 4º. CF/88, art. 1º, III e IV.
«A jurisprudência do TST evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso. No caso em tela, porém, o Tribunal Regional foi incisivo em afirmar que o reclamado demonstrou, primeiramente, a demissão de todos os empregados e não apenas do reclamante, e, em segundo plano, que tal demissão ocorrera por força da terceirização dos serviços de manutenção e portaria, circunstâncias que configuraram a ausência de ânimo discriminatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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417 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Grave ameaça. Emprego de faca.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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418 - TRT2. Relação de emprego. «Affectio societatis não configurada. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º. Aplicação.
«A prestação de serviços avençada sob a forma de contrato de sociedade pressupõe a liberdade do prestador na realização das atividades, a iniciativa na fixação dos preços e a escolha dos clientes, dentre outras características. A «affectio societatis traz na sua esteira o co-gerenciamento do negócio. Se o trabalhador não participa da gestão do empreendimento, não faz retiradas e apenas atua sob ordens, fica afastada a propalada sociedade. A inexistência destas prerrogativas, somadas ao fato do trabalhador laborar de forma habitual, mediante paga mensal, subordinada, sem poder fazer-se substituir, ou seja, pessoalmente, caracterizam os pressupostos do art. 3º Consolidado de forma a evidenciar a relação de emprego.... ()
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419 - TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.
«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. ... ()
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420 - TST. Recurso de revista da ect em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Anotação na CTPS do reclamante de que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da justiça do trabalho. Desnecessidade.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a conduta da reclamada de anotar na CTPS do autor que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da Justiça do Trabalho o submete a constrangimentos desnecessários na admissão em novos empregos, bem como possibilita distinções e estigmatizações indevidas na própria empresa. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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421 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Merchandising. CLT, art. 3º.
«A regra a ser preservada é a dos direitos consolidados, em detrimento da exceção do trabalho autônomo, e mais ainda, em relação à comercialização da força de trabalho, ou merchandising; não só pela rede de proteção social e garantias ao trabalhador e familiares, mas também pela preservação da massa salarial, que dinamiza o processo produtivo, em benefício de toda à sociedade.... ()
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422 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Tendo a agravante logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. II . Agravo conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - Diante da potencial contrariedade à tese firmada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - A causa diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante, que tinha contrato firmado, através de pessoa jurídica, como corretor de imóveis (sem CRECI), com a reclamada . II. No acórdão regional foi mantido o reconhecimento do vínculo de emprego entre os Litigantes, muito embora tivesse o Reclamante inscrição como pessoa jurídica . III . O principal fundamento para o reconhecimento do vínculo pela Corte de origem foi o de que «a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a prestação de serviços do Reclamante ocorreu de forma autônoma. Ao contrário, o conjunto probatório aponta para a existência de trabalho subordinado". IV. No entanto, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador - inerente à relação de emprego -, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica, admitindo-se a existência latente do poder disciplinar, cuja manifestação pressupõe falta do empregado. No caso dos autos, a subordinação informada no acórdão regional é a estrutural, que nada mais é do que a colocação do prestador de serviços na estrutura da empresa. Essa subordinação, por si só, não desencadeia o vínculo, pois presente em outras modalidades de trabalho. V . Por outro lado, convém mencionar a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, noTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF, de seguinte teor: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...]". Ainda, citam-se diversas decisões proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023). VI . Desse modo, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de terceirização por «pejotização". VII . Transcendência política da causa reconhecida, na medida em que a decisão do TRT, ao reconhecer o vínculo de emprego, está em dissonância com a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral do STF. VIII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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423 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Relação de emprego. Depósito recursal efetuado fora da gfip. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é obrigatória a realização de depósito recursal mediante a utilização da guia GFIP, conforme previsto nos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, nos casos de relação de emprego submetida, por consequência lógica, ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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424 - TJRJ. Roubo. Emprego de arma branca. Faca. Subtração de aparelho celular. Súmula 231/STJ. CP, art. 157.
«Crime de roubo majorado pelo emprego de arma na forma tentada, não por que não se caracterizasse o que vetusta doutrina denomina de posse mansa do roubador, por isso que o crime de roubo próprio se consuma com a retirada do bem da esfera de vigilância e disposição da vítima, mas porque terceiros ainda podiam, legitimamente, exercer em nome dessa, violência contra o autor, como sucedeu na espécie, exatamente porque da zona de vigilância desses não fora ainda afastada. ... ()
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425 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.
«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para solucionar esse dilema jurídico, criaram a figura da «imediatidade, sem definir qual seria o prazo para o exercício desse direito e qual o seu significado jurídico. Aos juízes sobrou a tarefa, caso a caso. O bom senso, porém, autoriza concluir que um prazo razoável para as partes denunciarem o contrato é de 30 dias contados da data da infração, se a lei a considerar grave o suficiente para determinar a rescisão do contrato, conforme analogia da Súmula 32/TST. No caso, o recorrente deixou de comparecer ao trabalho a partir de 09.08.06, conforme documentos 13 e 14 (fls. 40) e ajuizou esta reclamação apenas em 02.09.06, ou seja, parou de trabalhar espontaneamente, abandonando o emprego, e só depois de quase um mês de ausência veio à Justiça reclamar rescisão indireta do contrato. Agiu de forma precipitada. Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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426 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()
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427 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 212/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema «abandono de emprego, observa-se que a Corte Regional decidiu ser da Reclamada o ônus da prova do abandono de emprego. Ademais, concluiu que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do empregado de abandonar o emprego. O Tribunal local registrou que « a empresa não demonstrou por qualquer meio que tenha enviado com êxito as cartas de ID f4f6885 e ID. 9d63232, muito menos que tenha realizado contato telefônico ou por mensagem « e que « os prints que o Autor trouxe aos autos, da rede social INSTAGRAM, não impugnadas quanto a veracidade dos diálogos, demonstram que ele não teve qualquer ânimo de abandonar o emprego, após 11 anos de vínculo, do contrário, evidenciou a sua preocupação com o retorno, tendo sempre como resposta que continuasse aguardando . Assim, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Quanto ao ônus da prova atribuído à Reclamada, a decisão regional está em conformidade a Súmula 212/STJ, segundo a qual « o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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428 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Não cometimento do crime de roubo. Análise aprofundada de provas. Imprestabilidade da via eleita. Liberdade provisória. Impossibilidade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Periculosidade concreta do paciente. Segregação cautelar para garantia da ordem pública. Princípio da presunção de inocência não violado. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo não verificado. Processo com trâmite regular. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de carta precatória e outras diligências. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, qualquer análise mais aprofundada a esse respeito implica incursão no mérito, incabível na presente via, consoante preconiza a Súmula 80/TJPE. ... ()
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429 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Trata-se de caso em que o Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que se encontravam presentes os requisitos do vínculo de emprego, notadamente, o da subordinação jurídica. 2. Consignou que a prova testemunhal demonstrou que o reclamante laborava exclusivamente vendendo produtos da LUIZACRED, que vendedores da LUIZACRED «precisavam possuir certificado Febraban e as metas a serem cumpridas eram fixadas pelo coordenador dessa última. 3. No caso, a controvérsia não foi dirimida com base na correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame daprovaefetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC, art. 371, estando a egrégia Corte Regional respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação do quadro fático. Não há falar, portanto, em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4. No mais, a conclusão acerca do preenchimento dos requisitos ensejadores do vínculo de emprego se deu mediante análise de prova. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal em sentido diverso ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. 5. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, reconheceu o vínculo de emprego com a segunda Reclamada LUIZACRED e, em consequência, considerando a condição financeira da empregadora, consignou que o contrato de trabalho do autor deveria ser regido pelas normas coletivas da categoria dos financiários. 2. Diante do quadro fático delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, o processamento do apelo fica obstado pela incidência da Súmula 126, afastando a possibilidade de aferir a alegada ofensa aos artigos511, § 2º, e 581, § 2º, da CLT. 3. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso, o Tribunal Regional determinou a aplicação dos juros pro rata die, no importe de 1% ao mês, nos termos do CLT, art. 883 e a atualização monetária pelo IPCA-E. 3. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. 4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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430 - TRT3. Relação de emprego.
«Tratando-se de pedido de reconhecimento de liame empregatício, insta pesquisar os fatos em sua realidade e não na aparência, já que os elementos formais não descaracterizam a natureza da pactuação. Prevalecerá sempre a essência em detrimento da forma, sendo nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas - CLT, art. 9 o. Não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização. Inserindo-se a hipótese de trabalho sob o alcance do art. 3º consolidado, outra não será a natureza do ajuste senão relação empregatícia, fazendo-se nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a norma juslaboral - CLT, art. 9º.... ()
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431 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
Recursos defensivos voltados à absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a prevalência tão somente da condenação pela adulteração. Prova bastante. Palavra da vítima que possui relevância e está em consonância com a prova testemunhal e circunstâncias do crime. Prova segura das majorantes. Emprego de arma de fogo pelos acusados que, em comparsaria, abordaram as vítimas, mas acabaram sendo subjugados por uma delas, que lhes tomou a arma e disparou, em legítima defesa, atingindo os seus algozes. Condenação pelo roubo tentado mantida. Absolvição em relação ao delito de adulteração de sinal, pois realizado de forma grosseira (fita isolante), facilmente perceptível e sem afetar a identificação subjacente. Atipicidade. Recurso de um dos acusados (Lucas) parcialmente provido... ()
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432 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - ATIVIDADE-FIM - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO.
1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema de Repercussão Geral 739), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário por meio da qual é denegada a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda atividade, meio ou fim. 2. Dessa forma, o plenário da Suprema Corte concluiu que deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 4. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 5. No caso, ainda que os substituídos desempenhem atribuições inerentes à atividade-fim da tomadora (empresa da área de telecomunicações), não estando comprovada nos autos a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora, de modo que a tomadora dos serviços não é solidariamente responsável pela dívida. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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433 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Vínculo de emprego. Não caracterizado. Terceirização lícita.
«A jurisprudência trabalhista já se consolidou no sentido de que não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a subordinação direta (S.331, III, C.TST), não havendo que se falar em fraude, no presente caso. Recurso Ordinário do Reclamante a que se nega provimento.... ()
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434 - TRT18. Relação de emprego. Ônus da prova.
«É do obreiro/ reclamante o ônus de provar a prestação de serviços, porque é fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC, art. 333, I). Não é necessário que o reclamante comprove a existência de todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício (onerosidade, não eventualidade e subordinação), que são presumidos: presume- se que a pessoa humana que trabalha para outrem o faz de forma subordinada, onerosa e não eventual. Desta forma, é do tomador do serviço o ônus de provar a inexistência dos elementos tipificadores do contrato de trabalho, afastando a configuração do vínculo empregatício. Assim, será dos reclamados o ônus de provar que o trabalho é (ou era) eventual, autônomo ou gratuito (CPC, art. 333, II).... ()
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435 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E EMISSÃO DIRETA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS - TRABALHADORA CONTRATADA COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - MEI - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, assim como na ADPF 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e reconheceu a ausência de relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E EMISSÃO DIRETA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS - TRABALHADORA CONTRATADA COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - MEI - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF na sessão de 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da Repercussão Geral - destaquei). Conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, a terceirização de atividades ou serviços « tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e « não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários , de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (acórdão publicado no DJE de 6/9/2019, Ata 127/2019 - destaquei). Tal entendimento vem sendo aplicado de maneira ampla no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a validade de inúmeras formas de prestação de serviços por empresa interposta, incluída a contratação de sociedade unipessoal - a denominada «pejotização. Nesses termos, é válida a prestação de serviços mediante a modalidade contratual eleita pela Reclamada, não se cogitando de ilicitude na terceirização das atividades de venda de passagens, ou de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Julgados do E. STF. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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436 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A Autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que conheceu e proveu o recurso de revista do Banco, no tema «terceirização de serviços. Atividade-fim, para, com fundamento na tese jurídica fixada no Tema 725 da Repercussão Geral, reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego. 2. No caso, fora demonstrado que a ilicitude da terceirização e a fraude na contratação, reconhecidas pelo Tribunal Regional, resultaram do fato de a Autora ter prestado serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. Não houve registro de nenhum elemento fático que permitisse concluir pelos requisitos descritos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, para o fim de afastar, pela técnica do distinguishing, a tese jurídica firmada no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, de caráter vinculante. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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437 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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438 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação jurídica. Transporte de carga.
«O transporte rodoviário efetuado de forma autônoma e independente tem regulamentação nas Leis 7.290/1984 e 11.442/2007. É irrelevante que o reclamante trabalhasse em atividade-fim da reclamada, pois não é ilegal que parte da atividade empresarial seja desenvolvida sob parceria com motoristas agregados ou independentes.... ()
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439 - TRT3. Carga e descarga de caminhões. Relação de emprego versus trabalho eventual.
«Em face dos princípios e da teleologia do Direito do Trabalho, entende-se que, uma vez admitida a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego. Logo, ao afirmar que o reclamante desenvolvia atividades de chapa, de forma eventual, sem pessoalidade ou subordinação, a reclamada atraiu para si o ônus da prova. Se, entretanto, a prova documental produzida com a própria defesa revela que os serviços eram prestados com habitualidade e, além disso, inseriam-se na dinâmica empresarial, não há como negar o vínculo empregatício entre as partes, sobretudo se não demonstrados os demais fatos obstativos apontados.... ()
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440 - TRT3. Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Retorno do trabalhador anistiado ao emprego. Enquadramento salarial.
«O Decreto 6.657/2008, que regulamenta a Lei 8.878/94, estabeleceu, em seus artigos 2º e 3º, uma série de critérios que deveriam ser analisados, sucessivamente, a fim de se estabelecer qual seria a remuneração devida ao empregado anistiado, dentre eles o disposto no inciso II do artigo 3º, que requer a definição do nível de instrução do antigo cargo ocupado. Verificado que o reenquadramento se deu de forma compatível com nível de escolaridade e de acordo com a progressão prevista no referido decreto, não são cabíveis quaisquer alterações de cargo, pagamento de diferenças salariais e demais verbas.... ()
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441 - TRT2. Estabilidade provisória. Portador de HIV. Inexistência. Reintegração no emprego. Improcedência. Dispensa discriminatória não caracterizada. Ônus da prova do reclamante. Lei 7.670/88. CF/88, arts. 3º, IV e 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818.
«O ordenamento jurídico pátrio não contempla estabilidade ao empregado com síndrome da imunodeficiência adquirida. Não restando comprovada a dispensa arbitrária ou discriminatória, insere-se no poder potestativo do empregador - que desconhecia a enfermidade - a dispensa imotivada de trabalhador portador do vírus HIV. (...) O portador do vírus HIV ainda não tem, no ordenamento jurídico pátrio, garantia formal de estabilidade no emprego. Não obstante, a Convenção 111 da OIT (ratificada pelo Brasil), conjugada ao CF/88, art. 3º, IV, 7º, XXX e à Lei 7.670/88, podem ensejar a reintegração do empregado se provada a dispensa discriminatória, de molde a evitar que o empregador se furte à sua responsabilidade social, cabendo ao reclamante a prova de suas alegações na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973. ... ()
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442 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.
«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()
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443 - TST. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO NULO. TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA
(art. 896-A, § 1º, II, da CLT). No caso dos autos, o TRT entendeu que «a aplicação aos contratos nulos da parte final da Súmula 363 do C.TST, reconhecendo aos empregados atingidos apenas os salários e os depósitos do FGTS, é injusta (logo, contrária ao direito).. Pontuou que «ofende o princípio da igualdade, privar-se o contrato de trabalho nulo de seus efeitos, só porque o ente público, máxime considerando as peculiaridades dessa modalidade de contrato, em que não é possível restituir as partes ao estado anterior, pois a força de trabalho do trabalhador não tem mais como ser restituída. Nos termos da CF/88, art. 37, II, a Administração Pública não pode contratar indivíduos para ocupar cargos públicos, sem prévia aprovação em concurso público. Assim, toda contratação celebrada sem observância da norma constitucional é nula e não há como gerar efeitos. Assim, com a declaração da nulidade da contratação, aquele que foi alçado ao serviço público por meio dessa forma viciada não tem direito a qualquer outra vantagem conferida aos servidores legalmente concursados. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de empregado público após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/STJ e provido .... ()
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444 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA; ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA; RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
1.Denúncia atravessada contra os nacionais RENATO DO NASCIMENTO MEDEIROS; JOSÉ IVANILDO PEREIRA JUNIOR (vulgo Jota); JOÃO BATISTA DE SOUZA (vulgo Parazão); JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (vulgo Mohamed); MICHEL EMERSON ALVES DE LIMA (vulgo Michel Gordão); WEBERTON ARAÚJO VIEIRA (vulgo Betão); REINALDO MEIRELLES SILVA e DIOGO LUAN ALVES DA SILVA, que partiu de desdobramento de investigação, ainda em senda distrital, quando RENATO DO NASCIMENTO MEDEIROS fora preso em flagrante quando transportava em caminhão (com placa diversa da que pertencia originalmente o veículo) produtos roubados de carga que, na data de 07/04/2017, era transportada pela VVLOG pela Rodovia Rio-Magé, sendo o caminhão de cargas em questão, com produtos eletrônicos das Casas Bahia, interceptado por elementos encapuzados que se conduziam em um veículo Renault Duster, cor prata, todos armados, que, com emprego de grave ameaça, instaram a parada do caminhão de cargas, efetuando disparos na rodovia, arrombando o caminhão tão logo bloqueado e passando as mercadorias para o caminhão conduzido por RENATO, único que não usava máscara na oportunidade, sendo reconhecido pelas vítimas ainda em senda distrital, quando também fora apreendido seu celular e autorizada a quebra de sigilo de dados. ... ()
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445 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO POR FORÇA DE VÍNCULO DE EMPREGO. DEVIDO O TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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446 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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447 - TJSP. Roubos qualificados por emprego de arma branca e roubo tentado qualificado por emprego de arma branca, em continuidade delitiva (art. 157, §2º, VII e art. 157, §2º, VII c/c art. 14, II, na forma do art. 71, todos do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas. Depoimentos de testemunhas Policiais Miliares, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Condenação imperiosa. Qualificadora presente. Apenamento acertado, impassível de alteração. Regime semiaberto. Sentença mantida. Apelo improvido
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448 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Abandono de emprego. Prova cabal e induvidosa. Ônus da prova do empregador. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo abandono de emprego, imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta, ante o princípio da continuidade do contrato de trabalho.... ()
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449 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE ENTIDADE PARAESTATAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA POR FORÇA DE PREVISÃO NO MANUAL DE PESSOAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. 2. No caso dos autos, a Corte Regional declarou expressamente que o Manual de Pessoal do réu, aprovado pela Resolução do Conselho Regional do SENAI 197/73 e revogado em 25.06.96, vigente na data da admissão do autor, em 20/3/96, estabelecia a necessidade de motivação do ato demissional e que, de acordo com o seu art. 66, a dispensa de empregado poderia se dar por iniciativa da administração somente no caso de não satisfazer as exigências de serviço e que, conforme o art. 75, §1º, a dispensa do empregado é ato privativo do Diretor Regional e que « na aplicação de demissão, o ato deverá ser aprovado pelo Presidente do Conselho Regional «. Nessa linha de fundamentação, foi enfática em asseverar que o réu não se desvencilhou do ônus de provar que o autor não satisfez as exigências do serviço. Dentro desse contexto, manteve a r. sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do autor ao emprego, com o consequente pagamento de todos os salários desde o ato demissional. Portanto, diante da ausência de menção no v. acórdão recorrido de que a dispensa se deu por insuficiência de desempenho, na forma do regulamento empresarial, não há como afastar o v. acórdão recorrido, não se viabilizando o apelo. Rejeita-se a alegada afronta aos arts. 5º, II, 7º, I, da CR, 114 do Código Civil e 477-A e 487 da CLT e contrariedade à Súmula 390 e à OJ/SbDI-I 247, ambas do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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450 - TST. Terceirização ilícita. Formação de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (banco). Exercício de atividades típicas de bancário.
«No caso, a reclamante foi contratada pela Protege S/A para prestar serviços ao Banco Bradesco como auxiliar de processamento de malotes, cujas atividades precípuas consistem na abertura dos malotes contendo cheques e dinheiro, na conferência e no controle da movimentação desses numerários e no lançamento de dados no sistema, dentre outras atividades. É indubitável que as atividades descritas estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, tratando-se de serviço integrado à dinâmica produtiva do reclamado, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do banco, o qual se beneficiou da força de trabalho da autora, caracterizando o que a doutrina moderna denomina de subordinação estrutural, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos da Súmula 331/TST, item I, do TST. ... ()
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