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(DOC. VP 172.6995.0000.3100)

TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Merchandising. CLT, art. 3º.

«A regra a ser preservada é a dos direitos consolidados, em detrimento da exceção do trabalho autônomo, e mais ainda, em relação à comercialização da força de trabalho, ou merchandising; não só pela rede de proteção social e garantias ao trabalhador e familiares, mas também pela preservação da massa salarial, que dinamiza o processo produtivo, em benefício de toda à sociedade.»

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