Jurisprudência sobre
emprego de forca
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601 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
1.Denúncia que imputa aos réus YAGO FRANÇA PIO DA SILVA e a LORRAN FERNANDES DE MELLO SANTOS a conduta, praticada na data de 27/05/2022, por volta das 23h, no interior do posto de combustíveis localizado na Avenida Geremário Dantas, Pechincha, consistente em, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em comunhão de ações e desígnios, subtraírem a quantia de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) do frentista Marcos Vinícius Martins de Oliveira. ... ()
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602 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA . TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.
Embargos de declaração providos para retomar a análise do agravo de instrumento, sob o prisma da tese fixada no Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida está dissonante da tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 18 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, circunstância que demonstra a transcendência política do recurso. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a possível violação ao art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade da prestadora de serviços para recorrer da decisão que declarou nulo o contrato de trabalho firmado entre ela e o reclamante e reconheceu o vínculo de emprego com o tomador de serviços. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/ 0 5/2022), decidiu, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Posto isso, não se há falar em ilegitimidade da prestadora de serviços para recorrer. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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603 - TJSP. Roubo majorado por comparsaria, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo e extorsão majorada por comparsaria e emprego de arma de fogo, qualificada por restrição à liberdade da vítima (art. 157, §2º, II, V e §2º-A, I, e art. 158, §1º e §3º, na forma do art. 69, todos do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policiais Civis. Confissão judicial de um dos réus. Confissão extrajudicial da corré, ademais. Responsabilização inevitável. Crime de extorsão amplamente configurado. Crime formal, que se consuma independente do recebimento da vantagem. Súmula 96 do C. STJ. Concurso material entre os crimes de roubo e de extorsão, ademais. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Condenação por ambos os crimes imperiosa. Emprego de arma de fogo devidamente demonstrado. Desnecessidade de apreensão e perícia. Apenamento. Pena-base corretamente majorada. Regime fechado único possível. Apelo ministerial provido, improvido o defensivo.
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604 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Requisitos. Reexame de fatos e provas.
«Consignado pelo Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, que a reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo de emprego, pois preencheu os requisitos da onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação jurídica: «...o contrato de prestação de serviços (fl. 41) fixa a remuneração recebida pela obreira, caracterizando a onerosidade, bem como a habitualidade, pois havia jornada mínima diária a ser cumprida. Importante mencionar que a cláusula quinta, item 5.8, estabelece que, em hipótese alguma, a reclamante poderia transferir ou delegar as suas atribuições e responsabilidades, que assumia por força deste contrato, caracterizando clara pessoalidade (fl. 220); e «...a prova oral comprova a existência de regras pré-estabelecidas pela reclamada e a ausência de autonomia da obreira em sua atividade. (fl. idem). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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605 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Mero fornecimento de mãode-obra. Reconhecimento do liame empregatício com a tomadora de serviços.
«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa, fundamentalmente, à prestação de serviços aos seus próprios associados, sendo certo que a mera intermediação de mãode-obra, nos moldes que restaram configurados no caso em apreço, não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, não há como deixar de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, eis que presentes, na relação jurídica havida entre a Autora e aquela, os pressupostos insculpidos no CLT, art. 3º, tendo a vinculação formal à cooperativa sido apenas o meio ilícito que se usou para sonegar manifestos direitos trabalhista da inconteste empregada.... ()
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606 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Corretor de seguros. Reconhecimento de vínculo de emprego. Reexame. Óbice da súmla 126/TST.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pelo depoimento testemunhal, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados. Entendimento diferente implica o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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607 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Indício suficiente de autoria. Palavra da vítima. Valor. Emprego de arma. Qualificadora. Caracterização. Restrição à liberdade da vítima. Roubo. Crime e co-autorias comprovados. Emprego de arma. Não apreensão. Qualificadora caracterizada. Restrição à liberdade da vítima. Qualificadora não caracterizada.
«I - A palavra da vítima, dada em juízo, incriminando de forma segura e firme o acusado, é suficiente como prova condenatória, especialmente quando não se apontam elementos concretos que permitam suspeitar de equívoco, sugestão, ou má-fé. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa não irá acusar desconhecidos da prática de uma subtração, quando esta não ocorreu. Não se pode argumentar de acusação motivada por vingança ou qualquer outro motivo, quando os envolvidos não mantêm qualquer vínculo de amizade ou inimizade, quando são desconhecidos entre si. Situação ocorrida aqui. Os recorrentes foram reconhecidos pelas vítimas que, de forma convincente, narraram o roubo acontecido e a participação dos apelantes nele. Condenação mantida. ... ()
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608 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.
«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade. ... ()
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609 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUTO INSERIDO EM DINÂMICA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E ORIENTADO POR NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas em seguro de vida em grupo, firmado em razão da relação de emprego, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. À luz estritamente do direito obrigacional, o contrato de seguro de vida é uma obrigação civil principal, já que não se configura como instrumento que suponha, necessariamente, a existência de outra obrigação civil, como os institutos da cláusula penal e da fiança. No entanto, quando essa relação obrigacional é envolvida na dinâmica da relação de emprego, há elementos circunstanciais que devem ser considerados. Em regra, vantagens e utilidades concedidas habitualmente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, integram o contrato de trabalho (CLT, art. 458) e atraem a imperatividade de normas protetivas trabalhistas que gravam tais parcelas de indisponibilidade. Dessa característica decorrem princípios laborais, em especial a inalterabilidade contratual lesiva e a irredutibilidade salarial. Em abstrato, o seguro de vida e de acidentes pessoais não seria considerado parte integrante do salário (art. 458, § 2º, V, CLT). De toda forma, acerca do seguro de vida concedido pelo empregador por força do contrato de trabalho, é perfeitamente possível que existam lides a respeito de sua integração ao salário por outros fundamentos, ou sobre consequências justrabalhistas do inadimplemento de uma das partes na relação contratual específica do seguro de vida. Desse modo, o caráter principal da obrigação civil atinente ao contrato de seguro, do ponto de vista limitado ao direito obrigacional, não é suficiente a afastar a natureza simplesmente acessória dessa obrigação em relação ao contrato de trabalho empregatício. Afinal, a aplicação subsidiária do direito comum não é condicionada ao isolamento hermenêutico de seus institutos, os quais, quando inseridos em contextos de relações de emprego - regidas pela legislação trabalhista -, podem sofrer adaptações substanciais. Portanto, no caso do contrato de seguro de vida em grupo, sua classificação, à luz do contexto integral da relação jurídica, é de obrigação acessória. A especialidade das normas jurídicas que balizam a aplicação desse instituto nas relações de trabalho mitiga seu cunho civilista, tornando-o instituto materialmente trabalhista, independentemente da aplicabilidade de normas securitárias. Desse modo, não é possível o afastamento da competência da Justiça do Trabalho sob o argumento de que o contrato de seguro de vida em grupo tenha natureza civil e seja informado por normas civilistas relativas a seguro. Determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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610 - TRT2. Relação de emprego. Garçom. Vínculo empregatício reconhecido com o restaurante. CLT, art. 3º.
«Ressalvada a hipótese do garçom extra, alegada em defesa mas que não restou comprovada nos autos, a princípio, não se concebe o funcionamento de um restaurante sem o aporte de empregados que realizem regularmente o ofício do atendimento aos clientes, com anotações de pedidos, entrega dos pratos, fechamento de contas etc. haja vista se tratarem de atividades intrinsecamente ligadas ao fim do empreendimento econômico. In casu, sendo o autor garçom, engajado de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, na estrutura de trabalho do restaurante reclamado, deve ser prestigiada a decisão que reconheceu o vínculo empregatício havido entre as partes.... ()
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611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA. LEI 11.442/07. REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmou tese jurídica de que: « 1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . No caso em exame, o Regional foi categórico ao registrar que não restaram comprovados os requisitos da relação de emprego e que a prova produzida confirma a existência de contrato de prestação de serviços autônomos de transporte rodoviário de cargas. Assim, concluir de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência dos requisitos caracterizados do vínculo de emprego demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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612 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Acórdão prolatado pela Egrégia 5ª Câmara Criminal que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo defensivo mantendo a condenação do embargante pelo crime previsto no art. 157, §2º, II, c/c §2 - A, I, do CP, redimensionando a pena para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Pretensão de prevalência do Voto vencido, que absolvia o embargante das imputações, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.Penal, acolhendo a preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico diante da inobservância do art. 226 do C.P.Penal. Não assiste razão ao Embargante. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial pelo depoimento da vítima, que, sob o crivo do contraditório, assim como ocorreu em sede inquisitorial, narrou de forma segura a dinâmica delitiva confirmando a atuação criminosa do embargante. Ausência de nulidade do reconhecimento, sobretudo porque a diligência renovou-se em juízo, bem como confirmado por outros elementos probatórios que instruem o feito, como os depoimentos prestados pelos policiais militares que procederam a prisão em flagrante do acusado. Ademais, o depoimento da vítima ratifica a causa de aumento de pena do concurso de agentes, além da utilização da arma de fogo na ação criminosa, a qual lhe impingiu maior temor e garantiu a consumação do delito. Escorreito, portanto, o juízo de censura. DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade, mantendo-se, na íntegra, o voto majoritário do Acórdão atacado.... ()
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613 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Sentença reconhecendo a relação de emprego. Posterior transação não reconhecendo o vínculo. Necessidade de respeito à coisa julgada. Recolhimentos determinados. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 3º.
«Proferida sentença definitiva reconhecendo a relação de emprego perseguida, condenando a reclamada em verbas de caráter salarial e determinando o recolhimento da contribuição previdenciária na forma da lei, revela-se inválido acordo feito «sem o reconhecimento do vínculo, com discriminação de rubricas não correspondentes a todas as previstas no comando condenatório, posto que impende observar o título executivo judicial transitado em julgado. Incidência dos recolhimentos previdenciários sobre o montante global do ajuste, a cargo do empregador.... ()
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614 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
In casu, o apelante foi condenado como incurso no art. 157, §2º, II e §2º-A, I (3x) n/f art. 70, ambos do CP, à pena de 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime fechado, e 28 dias-multa. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória e ilegalidade no reconhecimento do acusado, por violação ao CPP, art. 226. Descabimento. Extrai-se dos autos que o apelante, juntamente com o corréu Luiz Cleyton (falecido) e terceiro indivíduo não identificado, praticaram roubo no interior de coletivo, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e faca, subtraindo os aparelhos de telefonia celular dos passageiros. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Destaque-se que os ofendidos descreveram as características do acusado antes de lhes serem mostradas as fotografias em sede policial. Cumpridas, então as exigências estabelecidas pelo STJ para o reconhecimento fotográfico. Acrescente-se que uma das vítimas reconheceu o acusado em juízo na forma prescrita pelo CPP, art. 226. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos ofendidos, sob o crivo do contraditório, harmônicos entre si e com os relatos prestados em sede inquisitorial e demais elementos de prova. Palavra da vítima que assume especial relevância em crimes patrimoniais. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, desnecessária é a apreensão ou perícia da arma empregada no roubo quando o seu potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso vertente, diante dos relatos contundentes das vítimas. Reparo na dosimetria da pena. Incidência de duas majorantes. A causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas é utilizada na primeira fase para valorar negativamente as circunstâncias do crime. Exasperação na terceira etapa pelo emprego de arma de fogo. Manutenção do regime prisional. ... ()
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615 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. 2. Consignou que «o reclamante laborava em caráter totalmente autônomo, com plena liberdade para definir os critérios de sua atuação. Arcava com os gastos de seu veículo, assumia os custos e os riscos da atividade que desenvolvia como motorista e trabalhava quando melhor lhe conviesse, recusando corridas. Podia ficar dias sem trabalhar e até mesmo ceder o veículo e cadastro para uso de terceiros, o que se mostra incompatível com a subordinação característica da relação de emprego, ainda que se considere a modalidade intermitente nos termos do art. 443, §3º, da CLT. Ainda que «o motorista escolhia a hora que iniciava o trabalho e não precisava informar se não trabalhasse, bastando desligar o aplicativo. Concluiu que «a prestação de serviços se deu de forma autônoma, sem vínculo empregatício entre as partes. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido .... ()
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616 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas, relativas à reintegração do contribuinte no emprego. Alegada omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou, de modo fundamentado e suficiente, o ponto do Agravo Regimental tido como omisso, pelo embargante, conforme se depreende do seguinte excerto: «No caso, como se infere dos documentos de fls. 128e, 237e e 242e destes autos, é fato incontroverso que as verbas pagas, por força da Reclamação Trabalhista, referem-se à reintegração no emprego, e que os juros de mora não são incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas, relativas à reintegração do contribuinte no emprego. Com efeito, não procede a alegação do contribuinte de que, embora tenha sido determinada a sua reintegração no emprego, por força da decisão proferida na Reclamação Trabalhista, teria havido novo ato demissional, imediatamente após tal reintegração. ... ()
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617 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença em que, aplicando de forma analógica o disposto no CLT, art. 72, se condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. De acordo com o Regional, «a não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a cada noventa minutos de trabalho), com amparo nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB. ... ()
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618 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo de emprego. Pejotização. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, como seria impossível ao carlitos, de tempos modernos, determinar que a esteira da linha de produção se desenvolvesse em ritmo diverso, ou mesmo em sentido contrário, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividadefim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.
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619 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Risco em virtude de atividade de segurança. CLT, art. 193, II. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/2012. Desnecessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«A Lei 12.740/2013, publicada no DOU de 10/12/2012, alterou o CLT, art. 193, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Portanto, evidencia-se que a nova redação do CLT, art. 193 entrou em vigor no dia 10/12/2012 (data da publicação), não dependendo de regulamentação o dispositivo alterado, porque não se trata de eficácia contida, mas é norma expressa e autoaplicável de forma imediata, pois tem todos os elementos para tanto, inclusive lei que regulamenta a profissão do reclamante - vigilante (Lei 7.102/83) . Assim, ainda que o caput do CLT, art. 193, Consolidação das Leis do Trabalho faça menção a atividades ou operações perigosas, «na forma da regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se pode perder de vista que o próprio CLT, art. 193 traz em si elementos que permitem a aplicação de pronto, prescindindo da portaria regulamentadora. Ressalta-se que a regulamentação das atividades perigosas, por meio da Portaria 1.885/13, não altera a data da vigência da lei. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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620 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Risco em virtude de atividade de segurança. CLT, art. 193, II. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/2012. Desnecessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«A Lei 12.740/13, publicada no DOU de 10/12/2012, alterou o CLT, art. 193, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Portanto, evidencia-se que a nova redação do CLT, art. 193 entrou em vigor no dia 10/12/2012 (data da publicação), não dependendo de regulamentação o dispositivo alterado, porque não se trata de eficácia contida, mas é norma expressa e autoaplicável de forma imediata, pois tem todos os elementos para tanto, inclusive lei que regulamenta a profissão do reclamante - vigilante (Lei 7.102/83) . Assim, ainda que o caput do CLT, art. 193, Consolidação das Leis do Trabalho faça menção a atividades ou operações perigosas, «na forma da regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se pode perder de vista que o próprio CLT, art. 193 traz em si elementos que permitem a aplicação de pronto, prescindindo da portaria regulamentadora. Ressalta-se que a regulamentação das atividades perigosas, por meio da Portaria 1.885/13, não altera a data da vigência da lei. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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621 - TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juiz deve indeferir perguntas formuladas pelas partes que não têm pertinência, tampouco relevância. Hipótese. Indemonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo nesse sentido. Preliminar rejeitada.apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Acusado que na qualidade de vendedor externo de empresa recebe mercadorias de forma legítima, para vender a clientes. Ausência de emprego de meio fraudulento para recebimento das coisas empregado o ardil não para iludir a vítima a entregar-lhe as mercadorias, mas para ocultar a apropriação delas. Materialidade e autoria comprovadas. Pena reduzida e fixada na base mínima pela inocorrência de condenação definitiva. Impossibilidade da aplicação do aumento previsto no § 1º do art. 168, vedada a «reformatio in pejus. Manutenção do acréscimo de dois terços, pela continuidade, considerando o elevado número de infrações praticadas (dezoito). Pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, fixado o regime aberto na hipótese de revogação. Recurso parcialmente provido.
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622 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Não apreensão. Comprovação por outros meios. Palavra da vítima. Precedentes.
1 - É desnecessária a apreensão do artefato para a caracterização da majorante, quando a prova oral indica que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo.... ()
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623 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. 1. Nos termos do item III da Súmula 331/TST, «Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". 2. No caso, o TRT constatou que houve «terceirização de atividade-meio, de estrito apoio logístico ao empreendimento, não obstante indispensável e permanente e não configurada a existência de pessoalidade e subordinação direta em face do tomador de serviços (Súmula 126/TST) . 3. Ressalte-se que o próprio pedido da parte de reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora, por suposto trabalho em atividade-fim, é insubsistente, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, ficando mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na ocasião, a modulação foi limitada aos processos transitados em julgado, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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624 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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625 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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626 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA INSTITUÍDO PELA LEI 14.020/2020. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO O DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS DA PRIMEIRA RECLAMADA COM O PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 14.020/2020 E À MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477 .
Para melhor exame da apontada violação dos arts. 10 da Lei 14.020/2020 e 477, § 8º, da CLT, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA INSTITUÍDO PELA LEI 14.020/2020. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO O DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 14.020/2020. DIREITO DISPONÍVEL. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destaque acrescido). O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, as quais são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. Sob esse enfoque, as normas coletivas representam a vontade e os interesses da categoria profissional, e até mesmo da categoria econômica, de modo que a decisão da Suprema Corte tem como escopo prestigiar a negociação coletiva. No presente caso, a discussão gira em torno da prevalência (ou não) do acordo coletivo celebrado entre a primeira reclamada (PURO SABOR ALIMENTAÇÃO EIRELI) e o sindicato representativo da categoria da reclamante, por meio do qual as partes, em razão dos efeitos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19 - e em especial diante da paralisação das atividades empresariais -, ajustaram a possibilidade de desligamento dos empregados, ainda que detentores da garantia de emprego prevista na Lei 14.020/2020. A par das alegações recursais, o certo é que a garantia de emprego prevista na Lei 14.020/2020 não consubstancia direito indisponível do trabalhador, pois não consta do rol do CLT, art. 611-B razão pela qual deve ser emprestada validade à norma coletiva regularmente celebrada. Desse modo, não há como considerar vulnerado o Lei 14.020/2020, art. 10, I e II, sob pena de desrespeito à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046). Recurso de revista de que não se conhece. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA INSTITUÍDO PELA LEI 14.020/2020. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO COLETIVO PREVENDO O DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS COM PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477. DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é inválida a negociação coletiva quanto ao pagamento parcelado das verbas rescisórias, ainda que com a anuência do empregado, em razão do caráter cogente dos §§ 6º e 8º do CLT, art. 477. De fato, tratando-se de direito indisponível do empregado, seu pagamento não admite transação, ainda que com assistência de seu sindicato, devendo ser realizado dentro do lapso temporal estipulado no § 6º do CLT, art. 477. Dessa forma, o pagamento, de forma parcelada, implica descumprimento do referido prazo, o que atrai a incidência da multa prevista no § 8º do referido dispositivo de Lei. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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627 - STJ. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo ineficaz. Ausência de potencialidade lesiva demonstrada. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ e STF. Súmula 174/STJ. CP, art. 157, § 2º, I.
«O emprego de arma, ineficaz, com defeito fundamental, e não meramente acidental, carece de força para fazer incidir a majorante do inc. I do art. 157 § 2º do CP. A total inocorrência de perigo real para a integridade física da vitima, em virtude do uso da arma, como tal, é incontornável. O uso de arma, intimidando o ofendido, configura o roubo mas não possibilita a incidência de circunstância legal específica de aumento de pena.... ()
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628 - TST. Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros voluntários. Relação de emprego. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 10.029/2000, art. 6º, § 2º. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º.
«Se a contratação dos trabalhadores voluntários deu-se de acordo com a legislação regulamentadora desta contratação, não há falar que houve intuito de desvirtuar as leis trabalhistas (CLT, art. 9º), mormente quando o art. 6º, § 2º, da Lei 10.029/2000 estabelece que a prestação voluntária de serviços não gera vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, tendo o auxílio mensal natureza indenizatória. Também não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais que dispõem acerca das forças armadas e da segurança pública (CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º), pois não houve negativa à determinação constitucional, mas apenas, contratação de prestação de serviços voluntários nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros Militares. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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629 - TRT2. Justa causa desídia justa causa. Desídia. Art. 482 «e, «h. A justa causa é modalidade de rompimento da relação de emprego de forma drástica, severa, constituindo-se em penalidade extrema em virtude de falta grave cometida pelo empregado. Por isso, deve estar configurada de forma inequívoca, de modo a não deixar qualquer dúvida na imputação do mau comportamento ao empregado.
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630 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL.
1.Denúncia que imputa aos nacionais FABRICIO SILVA PEREIRA e HILTON MARCOS NOSCHANG DA COSTA a conduta, praticada na data de 19/02/2019, por volta das 08:10h, na Avenida Ayrton Senna, altura da Vila do Pan, Jacarepaguá, consistente em agir de forma consciente e voluntária, previamente ajustados, para subtrair os pertences dos passageiros do coletivo da linha 352, da viação Redentor, pontuando a denúncia que HILTON teria pulado a roleta e desapossado os bens dos passageiros enquanto Fabrício anunciava o assalto à mão armada. Destaca a denúncia as seguintes vítimas e bens subtraídos: «A vítima Wendel Farias dos Santos teve subtraídos um aparelho celular Motorola Moto e uma calculadora financeira; José Marques Trajano, teve subtraído o aparelho celular Samsung Galaxy J5; Alessandra de Brito Monteiro suportou a perda de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em espécie e de um escapulário de ouro; Natália Oliveira da Silva teve subtraído o aparelho iPhone 7 Plus; Solange Regina da Conceição teve subtraído o aparelho Samsung, de modelo não informado; Nicole Victor Ferreira teve que entregar aos denunciados documentos pessoais, carteira de plano de saúde e cartões bancários e de crédito; Ketlen Pinheiro dos Santos Martins teve subtraído o celular Samsung J2 Prime; Quezia Fortunato Neves suportou a perda do aparelho celular Samsung J5 Prime; Sebastião Antônio das Neves Santos teve subtraídos R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, além de um aparelho celular Samsung, de modelo não informado; Neuza Maria Silva teve seu aparelho Samsung J2, dourado, subtraído; Adrianne Oliveira de Andrade Silva suportou a perda do celular Motorola i1; Washington Alves dos Santos suportou a perda do celular Samsung )7, e, por fim, Felipe Bezerra Nunes teve subtraídos um tablet Samsung TAB7, um carregador e um aparelho de DVD portátil Philips, todos os bens descritos no registro de ocorrência de fls.03/10. ... ()
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631 - STJ. Roubo. Emprego de arma de brinquedo para efetivar a ameaça. Incidência da qualificadora do CP, art. 157, § 2º, I.
«Ainda que a arma empregada no crime de roubo para exercer a grave ameaça seja de brinquedo, deve incidir a qualificadora prevista no CP, art. 157, § 2º, já que a vítima - que desconhecia a essa circunstância - teve, de qualquer forma diminuída ou suprimida a sua capacidade de resistência.... ()
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632 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()
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633 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Conjunto probatório seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria. Confissão judicial. Reconhecimento pessoal. Prova testemunhal que aponta, de forma segura, a responsabilidade penal do acusado. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido.
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634 - TST. Adicional de periculosidade. Vigilantes. Aplicação do CLT, art. 193, II. Regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«Verifica-se estar expressamente consignado no art. 193 consolidado que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, elencadas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar na aplicabilidade imediata de tal artigo. Outrossim, a edição da Portaria 1.885/2013 pelo MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, corrobora a tese da não aplicabilidade imediata do citado dispositivo legal. Dispõe o artigo 3º da Portaria em comento que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do CLT, art. 196. Conclui-se, portanto, ser devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3/12/2013, data de publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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635 - TJRJ. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Pleitos de nulidade do reconhecimento realizado do acusado em sede policial, de absolvição por insuficiência probatória e de redimensionamento da pena. Pleito ministerial para o agravamento da pena imposta, considerando serem duas as causas de aumento de pena devidamente reconhecidas. O recurso da Defesa está a merecer parcial provimento. A vítima reconheceu o apelante em sede policial, ratificando tal fato em Juízo, sob o crivo do contraditório, como sendo um dos roubadores, esclarecendo de forma firme e coerente toda a dinâmica da empreitada criminosa. Como é de curial sabença e já sedimentado na jurisprudência, a palavra da vítima, nos crimes patrimoniais, assume valor de grande importância, na medida em que não teria qualquer interesse em apontar como culpados aqueles que, efetivamente, não o fossem. A prova oral acusatória é incontroversa, sendo apresentada uma mesma versão para os fatos desde a fase inquisitorial e o reconhecimento foi feito de forma idônea. Assim, impossível acolher o argumento defensivo de insuficiência probatória, pois, ao revés, incontestável a prática delitiva e sua autoria, ficando inclusive positivadas as causas de aumento de pena consistentes no concurso de pessoas e no emprego de arma de fogo para o crime de roubo. Neste aspecto, o recurso ministerial merece provimento. É firme a orientação jurisprudencial de que havendo duas ou mais majorantes, como no caso, uma delas deverá ser utilizada para a elevação da pena, na terceira fase da dosimetria, e as demais poderão ser utilizadas na segunda fase, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, serem projetadas para a primeira fase do processo dosimétrico, valoradas como circunstância judicial, nos moldes do CP, art. 59, afastando-se a pena-base do mínimo legal. Dosimetria da pena que merece correção. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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636 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()
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637 - TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.
«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()
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638 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. FRAUDE CONFIGURADA. DISTINGUISHING .
De fato, mesmo a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em que o Supremo Tribunal Federal declarou ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim, é possível a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, ficarem comprovados todos os requisitos do vínculo de emprego em relação à empresa tomadora de serviços, ou quando caracterizada a fraude trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, sob o fundamento de que não se trata de reconhecimento em face do exercício ou não de atividade-fim do banco demandado, mas de aproveitamento da condição de tomador, servindo do expediente fraudulento. Consta do acórdão que a «(...) prova oral produzida pelas partes (fls. 55/56) traz subsídios suficientes que comprovam a existência de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a fim de demonstrar a condição de empregado do reclamado, nos moldes do CLT, art. 3º, mostrando-se fraudulenta a forma empregada na contratação da mão de obra do autor, mormente por se tratar de trabalhador que ocupava a função de superintendente comercial, exercendo atividade-fim do reclamado. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE ROUBO MAJORADO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157 § 2º - A, I DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 067ANOS, 04 MESES E 26 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE INICIALMENTE A DEFESA TÉCNICA A REDUÇÃO DA PENA BASE, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO - PROVIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - RÉU CONFESSOU O CRIME - A DEFESA PLEITEIA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º-A, I DO CODIGO PENAL, art. 157, POIS EMBORA A VÍTIMA TENHA INFORMADO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OUTRAS NÃO DERAM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA ACERCA DO SEU EMPREGO, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA, E O RÉU CONFESSOU QUE UTILIZOU UMA ARMA DE BRINQUEDO «AIRSOFT - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, POIS A PENA BASE FOI AUMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE MANTIDAS EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS, EMBORA RECONHECIDA AGORA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, CONFORME DETERMINA A S. 231 DO STJ, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, DIANTE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, E SE TRATANDO DE RÉU PRIMÁRIO, DEVE SER ESTABELECIDO O REGIME INICIAL ABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA BASE, E AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL PARA 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA
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640 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Investidura em cargo ou emprego público. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 37, II.
«O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista do que dispõe o CF/88, art. 37, II, com a ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O STF já proclamou, em mais de um Juízo plenário, a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público começou por concurso. ... ()
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641 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. Art. 193, caput e, II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, devido aos vigilantes por força da Lei 12.740/2013, deve ser pago desde 10/12/2012. Dispõe o artigo 193, caput e II, da CLT - cuja redação foi alterada pela Lei 12.740/2013, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogando a Lei 7.369, de 20/9/1985 - que é devido o adicional de periculosidade aos empregados ativados em labor que implique risco em face da exposição a roubos ou violência física, no desempenho da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Patente a necessidade de regulamentação das atividades ou operações perigosas para fins de pagamento do adicional de periculosidade, foi editada Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou A CLT, art. 193, II, prevendo, expressamente, que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Desse modo, o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado vigilante somente é devido a partir da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, ocorrida em 3/12/2013. ... ()
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642 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Banco. Serviços de call center. Atividade tipicamente bancária. Não caracterização. Enquadramento da empregada terceirizada como bancária. Inviabilidade. Inexistência de vínculo de emprego com o banco. Óbice da Súmula 126.
«A egrégia Corte Regional registrou expressamente que a reclamante não exerceu atividades tipicamente bancárias, bem como que não restou comprovada a subordinação jurídica ou qualquer requisito do vínculo de emprego em relação ao banco contratante. ... ()
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643 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prestação de serviços como «chapa. Vínculo de emprego. Não configuração.
«1. O Tribunal de origem, a partir da livre apreciação do acervo probatório, considerou que, «da análise dos elementos indiciários e probatórios colacionados aos autos, não se verificam os pressupostos caracterizadores da relação de emprego. Registrou que, «da prova oral coligida em audiência, verifica-se que a atividade de carregamento de aves, desempenhada pelo autor, desenvolvia-se de forma eventual e sem habitualidade. Acrescentou que «o próprio autor, em depoimento pessoal, demonstra certa eventualidade e ausência de subordinação no serviço prestado. Ressaltou, ainda, que «os documentos carreados pelo autor, consistentes em relatórios de carregamentos, em verdade, confirmam a tese de trabalho eventual, na medida em que sequer indicam o nome do reclamante e indicam o nome de outros carregadores em dias esporádicos. Concluiu, assim, que «a prestação de serviços no caso vertente não se revestiu dos caracteres apostos no art. 3º do Consolidado, de modo concomitante. 2. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal de origem não solveu a controvérsia pela aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas com fundamento na prova efetivamente produzida. 3. Tampouco cabe cogitar de ofensa ao art. 93, IX, da Lei Maior, pois restaram explícitos os fundamentos pelo quais o colegiado de origem concluiu pela inexistência de vínculo de emprego, valendo destacar que o reclamante sequer opôs embargos declaratórios suscitando eventual ausência de fundamentação do julgado. 4. Além disso, fixada a premissa - insuscetível de reexame nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST) - de que o conjunto probatório demonstrou a ausência dos pressupostos da não-eventualidade e da subordinação, necessários à caracterização do vínculo de emprego, mostram-se inespecíficos arestos que não compartilham dessas mesmas premissas fáticas ou que se limitam a enunciar tese acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST, I). 5. À míngua do necessário prequestionamento, inviável aferir ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LV, da Carta Política (Súmula 297/TST). ... ()
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644 - TRT2. Relação de emprego. Serviços de construção civil. Autonomia. Ausência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Demonstrado nos autos que o autor prestava serviços à outros que não a reclamada e podia dispor do tempo na forma que melhor lhe conviesse, inclusive com realização de viagens pessoais no meio da semana, sem qualquer punição, patente a natureza autônoma dos serviços prestados ainda mais quando não evidenciado, inclusive, que a reclamada dirigisse ou fiscalizasse os serviços. Recurso Ordinário do reclamante não provido.... ()
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645 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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646 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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647 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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648 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador autônomo. Taxi. Motorista. Vínculo empregatício. Não configuração. Lei 6.094/74, art. 1º. CLT, art. 3º.
«A Lei 6.094/1974 autoriza que o motorista de táxi, permissionário, devidamente autorizado pela Municipalidade, ceda o veículo de sua propriedade a colaborador autônomo, que como tal, deve ser registrado perante a autoridade competente estadual, ficando ao alvedrio das partes o acerto da recompensa por essa forma de colaboração.... ()
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649 - TJSP. Execução penal - Progressão de regime - Realização de exame criminológico - Condenação por crime hediondo - Reincidência - Maus antecedentes por crime com emprego de violência e grave ameaça - Histórico disciplinar conturbado - Circunstâncias concretas que, de qualquer forma, justificam a realização do laudo - Recurso provido
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650 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Invasão da residência das vítimas. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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