Jurisprudência sobre
emprego de forca
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801 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA
e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()
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802 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NEXO CAUSAL COM A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTRATO. SÚMULA 378/TST, II 1 -
Por meio de decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e proveu-se o recurso de revista da reclamante quanto ao tema em epígrafe. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme diretriz da Súmula 378/TST, II, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 4 - Caso em que, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que «a reclamante adquiriu, no curso do contrato de trabalho, doença profissional em punho direito (tenossinovite), tendo o perito concluído que «há nexo entre a moléstia ortopédica em punho direito (tenossinovite) e o trabalho desenvolvido na reclamada . O TRT anotou, ainda, que «nada obstante o perito tenha verificado que, no momento da realização da perícia, não havia incapacidade laborativa, ressalvou que, na época da dispensa, a reclamante estava em tratamento médico para o punho direito . Asseverou a culpa da empregadora, por não ter «cumprido determinações legais relativas à proteção da saúde do trabalhador . Por fim, arrematou que «as condições de trabalho reinantes na empresa atuaram como causa, ainda que indireta para a patologia em punho direito (tenossinovite), que provocou incapacidade laborativa na autora na vigência do pacto empregatício . 5 - Percebe-se, portanto, que a reclamante adquiriu doença do trabalho em razão das atividades prestadas em favor da reclamada, gerando incapacidade para o trabalho, condição evidenciada somente após o encerramento do contrato e por meio da instrução processual. 6 - Trata-se de circunstâncias que se amoldam à diretriz da parte final da Súmula 378/TST, II, e autorizam o reconhecimento de garantia de emprego à reclamante, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118. 7 - Observe-se que as particularidades do caso concreto relativas à falta de cumprimento de requisitos formais, em especial porque decorrente do silêncio/ não reconhecimento pela empregadora da relação de causalidade entre o trabalho e a doença, justificam que seja assegurada à reclamante o direito à garantia de emprego postulada. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. Diante de possível violação do CLT, art. 3º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços da reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços e enquadrar a autora na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços, bem como o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 3º e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do segundo reclamado, que aborda temas referentes à condição de bancário.
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804 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação dos entregadores pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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805 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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806 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Inexistência de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Matéria infraconstitucional.
«1. O serviço de call center é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de teleatendimento pelas empresas telefônicas configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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807 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.
Em atenção ao já decidido pelo STF em caso análogo, contrato de sociedade entre advogada e sociedade de advogados, necessária a superação do óbice processual pela ausência de transcendência, e, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, aplica-se o juízo de retratação, para dar provimento ao Agravo Interno, e determinar o regular trânsito do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE Reconhecida a transcendência da causa, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou em Repercussão Geral, ao julgar o Tema 725 (RE 958.252), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. O acordão Regional, que reconheceu a relação empregatícia entre a advogada reclamante e a sociedade de advogados, fora fundamentado, principalmente, na disposição das cláusulas contratuais em relação à administração societária. Contudo, a presença de tais cláusulas, por si só, não conduzem à conclusão lógica de que havia subordinação jurídica da trabalhadora. O fato de possuir quantidade de cota mínima, que não permitia que a advogada tomasse decisões acerca do escritório, não tem o condão de caracterizar o vínculo empregatício entre as partes. Assim, sendo incontroversa a existência de contrato social, ao qual a reclamante aderiu na condição de sócia, sem que houvesse comprovação de que fora coagida a fazê-lo, este deve ser considerado válido em consonância com o decidido pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o acórdão regional violou o CLT, art. 3º, vez que reconhecida a relação empregatícia sem o preenchimento dos requisitos previstos no aludido preceito legal, em especial, a subordinação jurídica. Assim, dá-se provimento ao Recurso de Revista da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, e, por conseguinte, julgar improcedente a pretensão veiculada na Reclamação Trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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808 - TJRJ. Apelação Criminal. Roubos majorados - art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Não há nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, por violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pelas vítimas por fotografia em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal feito em juízo e demais elementos de prova coligidos durante a instrução criminal. Preliminar rejeitada. Comprovada a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Depoimentos das vítimas confirmam a grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. A jurisprudência sobre o reconhecimento do emprego de arma do, I do § 2º do art. 157 é desnecessária a apreensão e perícia do objeto, quando outras provas demonstram a utilização do mesmo com a finalidade de intimidação. Comprovados dois roubos majorados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal, pois mediante uma só ação, dividida em vários atos, o réu atingiu dois patrimônios distintos. Dosimetria não merece reparos. Manutenção do regime fechado. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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809 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE GARANTIA DE EMPREGO
Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. De ofício, corrige-se erro material na decisão monocrática para registrar que fica reconhecida a transcendência jurídica. O TRT, analisando a prova dos autos, concluiu que o reclamante detém estabilidade assegurada pela norma interna que instituiu o Plano de Garantia de Emprego - PGE, que a crise financeira não constitui motivo para afastar essa garantia e que o corte de despesas autorizado em assembleia só atinge os empregados admitidos após essa deliberação, sob pena de configurar alteração lesiva. Embora a Corte Regional não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da finalidade do Plano de Garantia de Emprego - PGE, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que o TRT reconheceu o direito do reclamante à reintegração ao emprego em razão da estabilidade prevista na referida norma interna, porque entendeu que a norma incorporou ao contrato de trabalho do reclamante; bem ainda porque, não obstante o poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, a deliberação não alcança os empregados admitidos antes dessa deliberação, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA INTERNA Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a estabilidade do reclamante e determinar sua reintegração ao emprego. A parte se limitou a transcrever a fundamentação do Regional sobre a responsabilidade do empregador em relação aos riscos da atividade e sobre a impossibilidade de aplicação da tese de força maior à hipótese dos autos. P ara a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever a fundamentação do TRT que reconheceu o poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, no entanto, ponderou que tal deliberação não alcança indistintamente seus empregados, especialmente aqueles que foram admitidos antes dessa deliberação, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte Superior. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada pelo TRT de origem, entende-se que não foi preenchido o requisito processual erigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão pela qual há de ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()
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810 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Não se desconhece que em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais deve ser analisada à luz da realidade dos fatos para a correta subsunção à moldura jurídica aplicável, presumindo-se a boa-fé entre os envolvidos. 3. Na hipótese, no entanto, o Tribunal Regional não explicitou elementos fáticos específicos da relação jurídica firmada entre o autor e a ré, de modo que não é possível verificar, a partir do acórdão regional, a presença dos requisitos do previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Nesse contexto, para se concluir pela presença dos elementos necessários para a configuração do vínculo de emprego seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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811 - TRT4. Relação de emprego. Configuração. Vendedor de espaços publicitários para anúncios e propagandas em televisão e rádio. Trabalhador que se insere na organização empresarial, de forma não eventual, pessoal e onerosa.
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812 - TJSP. Seguro. Responsabilidade civil. Transporte de carga. Roubo da mercadoria transportada praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Força maior caracterizada. Inevitabilidade do evento. Exclusão da responsabilidade da transportadora ré, que havia tomado as providências necessárias. Inexistência do dever de indenizar a seguradora em ação de regresso. Recurso provido.
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813 - TST. Recurso de revista. Execução. Vínculo de emprego de 25/08/1999 a 16/10/2001. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial da incidência.
«1. O e. Tribunal regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender que, -o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, na forma do artigo 43 e parágrafos da Lei 8.212/91-. 2. O art. 195, I, -a-, da Constituição Federal dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior firmou entendimento de que os juros, em razão do inadimplemento da contribuição previdenciária e a multa, incidem somente após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, conforme disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, no sentido de que -nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença-. Precedentes. 4. Violação do art. 195, I, -a-, da Constituição Federal caracterizada na hipótese. ... ()
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814 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante Portaria do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de comprovação da sua publicação no diário oficial. Validade.
«A redução do intervalo intrajornada mediante autorização específica em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, tratada no § 3º da CLT, art. 71, é regra exceptiva à norma cogente da CLT, art. 71, razão pela qual é necessário que haja a verificação do momento a partir do qual a Portaria Ministerial que autorizou a redução do intervalo intrajornada passou a valer, justamente porque somente a partir daí é que se poderá aferir o período de abrangência da regulamentação por ela tratada e, como consequência, do direito do trabalhador ao pagamento integral ou não do intervalo intrajornada. Por outro lado, certo é que a Portaria Ministerial 119/SRTE/GS/SC é ato administrativo e, como tal, goza de presunção de veracidade (iuris tantum), de forma que a sua invalidade não se perfaz com a mera ausência de comprovação nos autos da publicação do ato no diário oficial. ... ()
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815 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para proceder à análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, antepossível violaçãodo CF, art. 114, I/88. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de demanda relativa a contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de carga, quando a pretensão é de reconhecimento do vínculo de emprego. No caso em tela, mantendo a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional adotou o seguinte fundamento: « o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 48/DF, decidiu, com força vinculante, que, tratando-se de relação regida pela Lei 11.442/2007, compete à Justiça comum, e não à Justiça a priori do Trabalho, dada a natureza comercial da relação (Lei 11.442/2007, art. 5º), dirimir o dissídio entre as partes, ainda que arguido, pelo reclamante, que a relação, na verdade, concerne a uma relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), competindo, nesse caso, à Justiça comum pronunciar-se a respeito de eventual desvirtuamento dos preceitos da Lei 11.442/2007 « . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48/DF e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.961/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, e firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. Com base na decisão do STF, a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), fixou tese no sentido de que a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, depende da natureza do pedido formulado na ação, de modo que, «quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial". A afirmação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reconhecimento da relação de emprego não afronta, obviamente, a tese fixada pelo STF acerca dos casos em que se provê jurisdição sobre as consequências jurídicas do contrato que tenha como objeto, indiscutivelmente, o transporte autônomo de cargas, estando a SBDI-1 a observar, com rigor, o que preceitua o CPC, art. 43: «Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Os fundamentos da defesa não têm aptidão para definir a competência material, nem o contrário foi dito pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, no caso dos autos, uma vez que a causa de pedir e o pedido possuem natureza trabalhista (reconhecimento de vínculo empregatício), compete à Justiça do Trabalho analisar a presença, em concreto, dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, considerando a realidade dos fatos (art. 9º, CLT), porque assim dispõe o CPC, art. 43. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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816 - TRT2. Vínculo de emprego. Distribuição de jornais. Inexistência. O mero remanejamento do prestador de serviços por conta de lacunas nas áreas de distribuição não basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência de relação com o número de jornais a serem entregues ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas, são requisitos indispensáveis para a realização dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada. Necessária a coexistência dos demais elementos da relação empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.
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817 - TST. AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO INICIAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão agravada em relação ao tema «limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido inicial, com fundamento na Súmula 333 e quanto ao tema «reconhecimento de relação de emprego, com base no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte interpõe o presente apelo, alegando de forma genérica que não foram analisados pontos específicos das razões recursais, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I.... ()
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818 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento de relação de emprego. Terceirização ilícita.
«I. O art. 896, § 1º-A, I, II e III da CLT, aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos «sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Apelante reincidente condenado à pena total de 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de reclusão, em regime fechado e 40 (quarenta) dias-multa em valor mínimo unitário, pela prática do art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, agravado pela circunstância prevista no art. 61, II, «j, c/c art. 1º, II, s «a e «b da Lei 8.072/1990 (duas vezes), na forma do CP, art. 70. Do pedido de afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j. Descabido. Crime praticado durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia de COVID-19. Período em que o policiamento estava reduzido. Precedente desta Câmara. Malgrado posicionamento contrário, entendo que referida circunstância deve ser reconhecida, desde que a apontada situação seja de conhecimento do acusado, como na hipótese dos autos. Do pedido de aplicação do parágrafo único do CP, art. 68. Inviável.Constam dos autos que o acusado e o corréu ingressaram na residência das vítimas efetuando a subtração dos objetos descritos na denúncia, mantendo-as com as mãos amarradas durante a execução do delito, sob a mira de armas de fogo, por aproximadamente duas horas. À luz dos princípios constitucionais da adequação e da individualização da pena, o legislador pátrio conferiu ao julgador a faculdade de aplicar a norma prevista no CP, art. 68. Dentro da sistemática do Codex Repressivo, o citado dispositivo legal, em seu parágrafo único, confere ao magistrado uma faculdade, cabendo ao mesmo sopesar as condições e características em que os fatos ocorreram, para, então, dosar a sanção de modo adequado para cada indivíduo, dentro dos parâmetros legais. Precedentes do STJ. Na situação vertente, além do emprego da arma de fogo, restou demonstrado que o apelante praticou a subtração na companhia do corréu que se encontra foragido, além restringir a liberdade das vítimas, aterrorizando-as em sua casa e mantendo-as em alguns momentos com as mãos amarradas e sob tensão, pois usaram arma de fogo ao cometer o crime. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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820 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho ilícito e proibido. Distinção. Efeitos. CLT, art. 3º. CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 105.
«Trabalho ilícito é aquele não permitido porque seu objeto consiste na prestação de atividades criminosas e/ou contravencionais. Trabalho proibido é aquele cuja vedação deriva de circunstâncias especiais vinculadas à pessoa do trabalhador, mas seu objeto não se reveste de ilicitude. No primeiro caso não se cogita em vinculação empregatícia, pois o respectivo negócio jurídico é destituído de validade, conforme dispõe o CCB, art. 104, II. No segundo caso,entretanto, nada impede a configuração do contrato de emprego, se na relação jurídica estão presentes seus requisitos caracterizadores, pois por força do estipulado no CCB, art. 105, o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua própria torpeza, opondo a vedação legal a fim de se eximir do cumprimento de obrigações trabalhistas. O policial militar, proibido do exercício de outras atividades pela Lei Orgânica Estadual aplicável, se insere nesta segunda hipótese. Assim, não há óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício na hipótese, devendo ser resolvida na esfera própria a questão envolvendo o trabalhador e sua Corporação.... ()
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821 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. «GOLPE DO FALSO EMPREGO/ FALSAS TAREFAS". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
I. CASO EM EXAME1.Autor ajuizou ação de indenização por dano material contra diversas instituições de pagamento, alegando ter sofrido fraude ao realizar transferências via PIX após aceitar oferta de emprego falsa. O autor alegou que foi induzido a realizar transferências que totalizaram R$ 41.636,00, afirmando que as instituições deveriam ter bloqueado as operações. ... ()
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822 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Explosão de caixas eletrônicos de agências bancárias. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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823 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO CAMERAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, DESPROVEU O APELO DEFENSIVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. VOTO VENCIDO QUE ABSOLVIA O EMBARGANTE DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO CONSUMADO E AFASTAVA A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PRESTIGIANDO O VOTO MINORITÁRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Pretende a defesa a prevalência do voto minoritário, o qual negava provimento ao apelo ministerial. ... ()
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824 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.
No julgamento do leading case do Tema 497 do Ementário de Repercussão Geral (RE-629.053/SP) discutiu-se, apenas e tão somente, se o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito da empregada à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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825 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA - FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que « In casu, o autor, policial militar da ativa, narra na exordial que teria sido admitido pela ré em 22/05/2018 e dispensado aos 29/04/2020, na função de segurança patrimonial, requerendo a declaração do vínculo de emprego e o pagamento das parcelas inerentes ao contrato de trabalho « e que « Releva notar que a ré, em defesa, não negou a contratação do autor, suscitando, apenas, que a prestação dos serviços ter-se-ia dado de forma autônoma, descontínua e eventual «, bem como que « Nessa contextura, pesava sobre os ombros daquela a obrigação de se desvencilhar do onus probandi, à luz dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual, todavia, não se desincumbiu, especialmente porque, no caso, lhe foi aplicada a confissão ficta decorrente da revelia «, além do que « Daqui se desata a inequívoca presunção acerca da existência do vínculo empregatício no período declinado na exordial, a qual não restou infirmada por prova pré-constituída em contrário «. Significa dizer, portanto, que a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso quanto à existência de vínculo de emprego entre as partes, tendo em vista que a reclamada admitiu a prestação de serviço e não se desvencilhou do ônus de provar que a relação estabelecida entre as partes não possui natureza empregatícia, especialmente diante da confissão aplicada à reclamada em decorrência dos efeitos da revelia. Ora, conforme é consabido, uma vez admitida a prestação de serviço, cabia a parte reclamada comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º, na medida em que se trata de fato impeditivo do direito do obreiro, cujo ônus da prova cabe ao reclamado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. De outra parte, tem-se que a revelia e a confissão dela decorrente produzem a inversão do ônus da prova e uma presunção relativa de veracidade dos fatos descritos na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário, conforme deixou expresso o acórdão regional. Com essas considerações, não há como se alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, sob pena de contrariedade à Súmula/TST 126, considerando-se, sobretudo, que houve a correta distribuição do ônus da prova. Acrescente-se, por fim, que o entendimento firmado na origem revela harmonia com o sedimentado na Súmula/TST 386, segundo a qual « preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconheci-mento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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826 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, três vezes, na forma do art. 71, parágrafo único, ambos do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()
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827 - TJSP. Agravo Regimental em Revisão Criminal. Condenação definitiva por roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo e extorsão qualificada pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e art. 158, §§1º e 3º, na forma do art. 69, todos do CP). Impossibilidade de novo exame meritório, face esgotadas as fases para tanto. Mera irresignação com a condenação que não se amolda às hipóteses revisionais. Ausência de fundamentos para a propositura da ação (CPP, art. 621). Razões que não convencem acerca do desacerto da decisão atacada. Revisão que era mesmo de ser indeferida liminarmente. Agravo não provido
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828 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no CPC, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, o v. acórdão ora embargado está devidamente fundamentado, eis que fora afastada a transcendência econômica da causa, considerando os parâmetros definidos por esta c. Turma, com base no CPC/2015, art. 496, § 3º. Quanto à nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, fora demonstrado se tratar de matéria preclusa, ante a não oposição de embargos de declaração pela ré. E, no que se refere ao tema «vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de corretagem, fora evidenciado que a ré não observou o requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III, ao deixar de impugnar todas as premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a conclusão do TRT acerca da descaracterização do contrato de corretagem de imóveis. 3. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material no tema «vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de corretagem, a fim de que se faça constar que o recurso de revista fora interposto pela ré e não pelo autor. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar erro material, sem efeito modificativo.... ()
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829 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de faca. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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830 - STJ. Habeas corpus. Roubos majorados pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Desdobramentos normais da causa. Inevidência de constrangimento ilegal.
«1 - Não há falar em excesso de prazo quando a ação penal tramita sem extrapolar os limites da razoabilidade e, ainda, não se percebe a ocorrência de descaso do Juízo processante. ... ()
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831 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Desclassificação para a forma tentada. Acolhimento. Acusado imediatamente perseguido por populares que presenciaram a ação delituosa. Prisão que se deu a poucos metros do local dos fatos. Patrimônio da vítima recuperado na totalidade. Necessária adequação das penas com o reconhecimento da tentativa. Recurso parcialmente provido.
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832 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()
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833 - TJSP. Roubo impróprio e tentativa de roubo qualificado por emprego de arma branca, em concurso material (art. 157, §1º e art. 157, §2º, VII c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal). Preliminar inconsistente. Nulidade processual inocorrente. Insuficiência de defesa não caracterizada. Inexistência de vícios instrutórios. Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de Guarda Municipais. Versões exculpatórias inverossímeis. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Emprego de violência e de grave ameaça comprovada. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviabilizada, ante o não preenchimento dos requisitos legais. Apelo improvido, rejeitada a preliminar.
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834 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Validade. Inexistência de prorrogação de jornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.
«O Regional registrou a inexistência de jornada suplementar, de forma que as alegações recursais não resistem ao óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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835 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego não caracterizado. Matéria fática. Súmula nº 126 do TST.
«No caso, o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, razão pela qual manteve inalterada a sentença pela qual se julgou improcedente a reclamação trabalhista. Nessas condições, observa-se que toda a controvérsia acerca do direito do reclamante ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial foi decidida pelo TRT com base na premissa fática da inexistência de liame empregatício. Assim, para se decidir de forma diversa, conforme pretendido pelo recorrente, seria necessário o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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836 - STJ. Recurso especial. Anistiado. Governo collor. Lei 8.878/1994. Reenquadramento em cargo. Regime estatutário. Impossibilidade. Transformação do emprego em cargo público. Reparação moral indevida. Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o direito ao reenquadramento de cargo e à indenização por danos morais e materiais alegados. ... ()
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837 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Recurso não provido.
«1. Esta Corte tem decidido que o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, ao quantum de reprimenda imposto. É dizer que, para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. ... ()
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838 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo não configurado. Subordinação e pessoalidade comprovadas.
«No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estavam presentes os requisitos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, tratando-se de autêntica relação de emprego, haja vista que a autora, embora contratada como corretora de imóveis, prestava serviços com subordinação e pessoalidade, mediante pagamento e de forma não eventual. Ficou consignado que, «além de inexistir prova nos autos de que a autora possuía inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para ser considera da corretora de imóveis autônoma, apuro que a reclama da tem por objeto social a prestação de serviços de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e de consultoria quanto à comercialização imobiliária (fl. 167/170), prestando a reclamante serviços ligados à atividade-fim da recorrente. Desse modo, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. O Juízo a quo, ao reconhecer o vínculo de emprego, amparou-se nas provas produzidas nos autos. A parte, a pretexto de discussão da distribuição do ônus probatório, pretende a reforma da decisão no tocante à matéria fática, o que não é possível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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839 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Delito de roubo majorado. Regime inicial para o cumprimento da pena. Concurso de agentes. Grave ameaça. Emprego de arma de fogo. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Regime fechado. Decisão mantida.
1 - Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve o julgador, nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, observar a quantidade da pena aplicada, bem como a primariedade do agente e a existência das circunstâncias judiciais desfavoráveis do CP, art. 59. ... ()
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840 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO . Segundo o comando do CLT, art. 899, § 7º, é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso de revista. A não observância desse comando, exceto nas situações em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. No caso concreto, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento; não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal, ao fundamento de que aproveitaria os depósitos realizados pelo Banco reclamado. Todavia, o Banco reclamado, o qual efetuou os depósitos recursais pertinentes (págs. 547 e 638), pleiteou sua exclusão da lide, o que afasta a aplicação da diretriz consagrada na Súmula 128/TST, III. Assim, considerando que somente não será exigido o depósito recursal quando já houver sido depositado o valor total da condenação, nos termos da Súmula 128/TST, I, o que não ocorreu no caso, é inequívoca a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
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841 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Estelionato. Inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público. Representação criminal ofertada fora do prazo decadencial. Ausência de evidência do emprego de ardil ou artimanha para enganar e obter a vantagem, ao tempo da ação. Pretensão do ofendido de desarquivamento. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência da Corte, «permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal (RMS 56.432/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 22/8/2018). Precedentes.... ()
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842 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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843 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Felipe Santos Rodrigues, condenado à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP). Consta que, em 13 de julho de 2024, na cidade de Jandira/SP, o recorrente, em concurso com um comparsa não identificado e mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo, subtraiu bens da vítima Gustavo Rodrigues Santos de Sousa, consistentes em uma motocicleta Honda CB250F Twister e um aparelho celular Motorola G7 Power. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de desconsideração do emprego de arma de fogo como circunstância judicial negativa na dosimetria da pena; (ii) analisar a aplicação da atenuante da confissão espontânea; e (iii) examinar o reconhecimento da participação de menor importância e a revisão da pena imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoria e a materialidade do delito estão demonstradas pelas provas constantes dos autos, incluindo o reconhecimento dos objetos subtraídos, os depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como a prisão em flagrante do recorrente na posse dos bens roubados. 4. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). 5. Incabível o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, tendo em vista que a grave ameaça foi constatada e relatada pela vítima, sendo irrelevante a tentativa de minimizar sua utilização na execução do crime. 6. A atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida e considerada na segunda fase da dosimetria, reduzindo a pena ao mínimo legal na etapa correspondente. 7. O pedido de reconhecimento de participação de menor importância é descabido, pois o recorrente agiu como coautor, exercendo o domínio do fato e contribuindo de forma determinante para a consumação do roubo, o que afasta a aplicação do art. 29, §1º, do CP. 8. A fixação da pena na primeira fase respeitou os critérios do CP, art. 59, sendo devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pela violência empregada. A escolha do regime inicial fechado também está amparada na gravidade da conduta e na periculosidade do réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância em crimes contra o patrimônio. 2. O emprego de arma de fogo no roubo, ainda que não disparada, caracteriza grave ameaça e justifica a incidência da majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. 3. A participação de menor importância não se aplica quando o agente exerce domínio do fato, contribuindo de maneira determinante para a prática criminosa. 4. A fixação do regime inicial fechado é legítima quando justificada pela gravidade concreta do delito e pelas condições pessoais do réu, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, §1º; 33, §§2º e 3º; 59; 157, §2º, II, e §2º-A, I. CPP, art. 188. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849435/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04.03.2024; STJ, AREsp. 2466719, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 02.10.2024; STF, HC 70.289/SP, Rel. Min. Sidney Sanches, RTJ 148:490... ()
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844 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Vínculo empregatício. Taxista. Contrato de locação de veículos. Ausência de subordinação jurídica e de onerosidade. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.
«A configuração do vínculo empregatício requer o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Assim, verifica-se que as provas juntadas aos autos reforçam a tese apresentada pela defesa, da não existência do vínculo empregatício, mas sim da prestação de serviços de forma autônoma.... ()
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845 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada rgis Brasil serviços de estoques ltda. Cooperativa. Fraude à legislação do trabalho. Vínculo de emprego. Responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Reexame de fatos e provas.
«Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a intermediação de mão de obra, por meio de cooperativa, visou desvirtuar o sistema cooperativo, por caracterizar fraude à legislação trabalhista. Assim, entendeu caracterizados os requisitos da relação de emprego com a tomadora de serviços. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir de forma distinta, inclusive quanto às teses de legalidade da prestação de serviços pela cooperativa e inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria imprescindível a reapreciação da prova, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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846 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE BEBIDAS. RELAÇÃO CONTRATUAL INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007 (TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA TAC). RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. PRESENÇA DOS PRESUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CLT, art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Mº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I .
A relação contratual entre as partes teve início antes da vigência da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional analisou o acervo fático probatório e concluiu que «é incontroverso que o reclamante atuava como motorista, realizando a entrega de produtos da Ambev. Constatado que isso se dava nos moldes do CLT, art. 3º, e não de forma autônoma, há que ser reconhecido o vínculo de emprego na função de motorista de entrega (fl. 2.006 - Visualização Todos PDF). III. Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada ao aplicar o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que estavam presentes no caso os pressupostos caracterizadores da relação de emprego. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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847 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Emprego de violência real contra a vítima. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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848 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Existência de ou tras provas. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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849 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. CLT, art. 3º e 442, parágrafo único. Lei 12.690/2012 (Organização e funcionamento das cooperativas de trabalho).
«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. ... ()
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850 - TRT2. Relação de emprego. Serviço voluntário. Atividade não-remunerada. Contrato de trabalho. Não caracterização. Entidade privada de fins não-lucrativos. Lei 9.608/98, art. 1º. CLT, art. 3º.
«A prova põe de manifesto que a reclamante era voluntária. O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade (entre outros pressupostos estabelecidos pelo legislador). A atividade voluntária que a recorrente desenvolvia estava orientada pela convicção e interesse pessoal. Dessa forma, não se fazem presentes os requisitos estabelecidos para o reconhecimento do contrato de trabalho.... ()
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