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(DOC. VP 672.5519.9974.9583)

TJRJ. Apelação Criminal. Roubos majorados - art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Não há nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, por violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pelas vítimas por fotografia em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal feito em juízo e demais elementos de prova coligidos durante a instrução criminal. Preliminar rejeitada. Comprovada a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Depoimentos das vítimas confirmam a grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. A jurisprudência sobre o reconhecimento do emprego de arma do, I do § 2º do art. 157 é desnecessária a apreensão e perícia do objeto, quando outras provas demonstram a utilização do mesmo com a finalidade de intimidação. Comprovados dois roubos majorados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal, pois mediante uma só ação, dividida em vários atos, o réu atingiu dois patrimônios distintos. Dosimetria não merece reparos. Manutenção do regime fechado. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

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