Jurisprudência sobre
sede e moradia
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351 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO IVO ALMADA MACÊDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 217-A, À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ANTE A INSUFICIENCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA FIXAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO IVO ALMADA MACÊDO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM A FINALIDADE DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM UMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE FRÁGIL E ATÉ CONTRADITÓRIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2015 QUANDO O ACUSADO JÁ CONTAVA 68 ANOS E NOS DIAS ANTERIORES HAVIA SOFRIDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE NATUREZA CARDÍACA (ANGIOPLASTIA) E NO QUADRIL COM ENGESSAMENTO, O QUE SE FEZ PROVADO POR LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. NEGATIVA DO ACUSADO. VÍTIMA QUE AFIRMOU SER VIRGEM O QUE FOI CONTRARIADO PELO LAUDO MÉDICO DOS LEGISTAS QUE COMPROVARAM NÃO SER ELA MAIS VIRGEM E A PERDA DA VIRGINDADE NÃO ERA RECENTE. DECLARAÇÕES DA JOVEM E SUPOSTA VÍTIMA NO SENTIDO DE NÃO SABER EXATAMENTE O QUE TERIA SIDO INTRODUZIDO EM SUA VAGINA, ISTO É, O PÊNIS DO RÉU, UM DEDO OU ALGUM OBJETO. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE E TER PRINCIPALMENTE DE UMA DAS TESTEMUNHAS MORADORA DO MESMO PRÉDIO DO ACUSADO QUE AFIRMOU «QUE ENTRE QUINZE E VINTE MINUTOS A DEPOENTE ESTAVA ASSISTINDO TELEVISÃO SOZINHA EM SUA CASA, QUANDO VIU PELA JANELA A YASMIN DESCENDO SOZINHA, TRANQUILAMENTE, VESTINDO UMA CALÇA JEANS E UMA BLUSA BRANCA DE MALHA; QUE ANTES DE VER A YASMIN DESCENDO SOZINHA NA ESCADA, ELA HAVIA REPARADO QUE A MÃE E A IRMÃ DE YAMIN ESTAVAM NA ESQUINA ATRÁS DO POSTE, OLHANDO PARA O APARTAMENTO DE SEU IVO, O QUE LHE CAUSOU ESTRANHEZA; QUE APÓS CINCO A SETE MINUTOS QUE YASMIN DESCEU SOZINHA A MÃE E A IRMÃ DESTA SUBIRAM ATÉ AO APARTAMENTO DO SENHOR IVO E ARROMBARAM A PORTA CAUSANDO UM GRANDE BARULHO;, CONTRARIANDO TODA A MECÂNICA AFIRMADA PELA MÃE E IRMÃS DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES QUE ENCONTRARAM RELEVÂNCIA DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, MORADOR ANTIGO NA COMARCA, TEVE EM SEU FAVOR DIVERSOS DEPOIMENTOS SOBRE BOA CONDUTA SOCIAL, INCLUSIVE POR PARTE DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. DÚVIDAS MAIS QUE RAZOÁVEIS A SEREM RESOLVIDAS EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
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352 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Pretensão de depósito dos valores incontroversos, referentes às parcelas vincendas, assegurando-se o direito real de moradia e o impedimento da negativação do nome do agravante. Indeferimento. Inconformismo insistindo na medida. Descabimento. Hipótese que, em sede de cognição sumária, a argumentação deduzida não tem o condão de infirmar a fundamentação adotada pelo juízo de origem. Ausência dos requisitos necessários à medida pretendida, notadamente a plausibilidade do direito alegado, ante a necessidade de dilação probatória para verificação (ou não) das abusividades alegadas. Decisão mantida. Agravo desprovido... ()
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353 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO E SENTENÇA.
Insurgência contra r. Sentença que acolheu a impugnação da executada. Acolhimento. Menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, havendo condenação para que a executada lhe forneça terapias multidisciplinares na rede credenciada ou custeie o tratamento em clínicas particulares. Executada que não logrou demonstrar que as clinicas credenciadas atendam efetivamente à determinação judicial quanto às modalidades de terapia e disponibilidade da carga horária prescrita pelo médico assistente. Circunstância que impõe o prosseguimento do cumprimento de sentença. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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354 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 16 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo do demandado. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve suspender o andamento do processo pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Taxa judiciária que não é devida, por força da isenção prevista no, IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas, para excluir a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária.
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355 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Parte autora que, na qualidade de professor do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. O plano de recuperação fiscal celebrado pelos entes federativos não atribui à União o ônus de responder diretamente em juízo pelo passivo do Estado do Rio de Janeiro ou a torna juridicamente interessada em todos os processos judiciais. A Lei 11.738/2008 estabeleceu piso salarial nacional para os professores da educação básica. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Este Tribunal de Justiça não admitiu o IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 justamente ao fundamento de que não há dissenso de entendimento sobre a questão na Corte. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Tutela antecipada que deve ser mantida. Apelo a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios.
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356 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo dos demandados. Não se deve suspender o feito pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual dever ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. O pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000 não deve prosperar. A Lei 11.738/2008 estabeleceu piso salarial nacional para os professores da educação básica. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Este Tribunal de Justiça não admitiu o IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 justamente ao fundamento de que não há dissenso de entendimento sobre a questão na Corte. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Recurso a que se nega provimento.
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357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONTUDO, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA EG. PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922, MERECE O APELO PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE SE REVOGAR A TUTELA PROVISÓRIA CONFIRMADA PELA SENTENÇA. NO MAIS, RETIFICA-SE A SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A INCIDÊNCIA DA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVERÃO SER POSTERGADOS PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 85, § 4º, II DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, RETIFICANDO-SE O JULGADO, EM MENOR PARCELA, POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO.
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, NÍVEL 8, APOSENTADO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO DAS PARTES. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, QUE DEVEM SER AFASTADAS. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSOS DO RÉUS.
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359 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas, para estabelecer que, quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os mesmos serão fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, deverá ser observada a Súmula 111/STJ.
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360 - TJRS. Família. Direito público. Ação civil pública. Bairro cohab duque. Área de risco. Desmoronamento. Ocupação irregular. Área de preservação permanente. Multa. Manutenção. Salário-mínimo. Desvinculação. Desocupação. Prazo. Sentença. Trânsito em julgado. Impossibilidade. Bem maior. Vida. Apelação cível. Ação civil pública. Área de risco. Erosão e deslizamentos. E de preservação permanente. Município de são leopoldo. Desocupação e reassentamento das famílias. Prazo. Astreinte.
«1. Da desocupação. A área irregularmente ocupada, além de se tratar de área de preservação permanente, a qual não se permite seja edificada, é de risco manifesto. E tal situação assim se apresenta desde o ano de 2003, sendo que nova vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, antes da sentença, em março de 2010, ao contrário do que sustentam os réus, não apenas comprova a manutenção da situação de risco, como define a gravidade da situação, sete anos depois. O direito à moradia, por não ser absoluto, não pode servir como empecilho para a desocupação, justamente por se estar a tratar de perigo iminente de morte dos moradores, em razão da possibilidade, a cada dia mais presente, de erosão e deslizamentos. Somado a isto, ou seja, ao fato de se tratar de área de grande risco, deve-se levar em conta que se está a ocupar, irregularmente, área de preservação ambiental, na qual não se admite, regra geral, ocupação. Há que se destacar que até se poderia cogitar de prevalência do direito |á moradia frente à preservação ambiental, porém, como já se disse, não se trata apenas de APP, mas de ocupação que está colocando em risco a vida dos próprios moradores, os quais, como geralmente ocorre em situações como esta, teimam em deixar o local de risco, vindo a se arrepender somente quando os desastres ocorrem. ... ()
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361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL COM DUAS MATRÍCULAS, PROFESSOR DOCENTE II, APOSENTADA, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS, REFERÊNCIA D09, E PROFESSOR DOCENTE I, ATIVA, COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS, REFERÊNCIA D06. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.????RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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362 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos da autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Recurso do Estado. Desacolhimento. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema 1218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma, havendo possibilidade de coexistência entre as demandas individual e coletiva. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente II, com carga horária de 22 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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363 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos da autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Recurso dos réus. Desacolhimento. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema 1218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma, havendo possibilidade de coexistência entre as demandas individual e coletiva. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente I, aposentada com carga horária de 16 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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364 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos da autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Recurso do Estado. Desacolhimento. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema 1218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma, havendo possibilidade de coexistência entre as demandas individual e coletiva. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente II, com carga horária de 22 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Pronúncia e condenação por homicídio baseada em depoimento de morador de rua não localizado para depor em juízo. Ausência de prova judicializada sob o crivo do contraditório que autorize a condenação do réu. Agravo regimental do Ministério Público desprovido.
1 - A decisão proferida no HC 644.831 / RS não validou a decisão de pronúncia, mas apenas consignou que «proferida sentença condenatória, os pedidos de exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia ficam prejudicados. Nada impede, portanto, o exame de eventual nulidade no recurso especial interposto pela defesa contra o acórdão que manteve a referida sentença condenatória.... ()
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366 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Dolo não verificado pelo tribunal de origem. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - A Corte a quo assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 867-868, e/STJ ): «O prefeito à época, em sede de defesa, defendeu que o pagamento de aluguel para a residência da promotora de justiça considerou o disposto na Lei Municipal. 1.033/2008, que autorizava o Município de Jaraguá a conceder ajuda de custos aos magistrados daquela comarca para prover despesas com moradia. Citou seu alcance social, ressaltando que o aluguel servia como um «atrativo para o provimento dos cargos. Sopesando esse contexto, vislumbro que o pagamento do aluguel, embora irregular, por si só, não configurou a prática de ato de improbidade administrativa. (...) Nesse sentido, embora irregular o custeio de moradia ao representante ministerial daquela comarca, estando ausentes a prova do dano ao erário, do dolo ou culpa grave, bem como da patente má-fé do apelado Lineu Olímpio, não há que se falar em configuração da improbidade".... ()
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367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA 07, APOSENTADA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, NÍVEL 08, INATIVA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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369 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008, E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2022. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.
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370 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES ESTATAIS NO SENTIDO DE PROMOVEREM MEDIDAS QUE POSSAM ELIMINAR O RISCO DE DESLIZAMENTO DE TERRAS NA ÁREA DA COMUNIDADE DO MORRO DO ENCONTRO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA.
1 .Compulsando os autos, é possível observar que as pretensões do Parquet se encontram apoiadas no laudo científico produzido pela empresa Concremat Engenharia, que fora contratada pela Fundação GEO-RIO para analisar os riscos de deslizamentos futuros de diversas regiões do Município do Rio de Janeiro, tendo sido classificadas as áreas da Comunidade Morro do Encontro em «alto, «médio e «baixo, considerando a possibilidade de eventuais desmoronamentos geológicos. ... ()
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371 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REMIÇÃO POR ESTUDO À DISTÂNCIA.
1.Pleito recursal que não merece prosperar. ... ()
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372 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca pessoal. Fundadas razões presentes.
2 - BUSCA DOMICILIAR. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ENTRADA FRANQUEADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA D06. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. TUTELA DE EVIDÊNCIA, CONFIRMADA PELA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS RÉUS.
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374 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA D07. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
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375 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, APOSENTADA, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ESTADO A REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E REALIZAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
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376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA C04. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS A PARTIR DE 01/01/2023. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
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377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA B07, APOSENTADA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO DAS PARTES. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, QUE DEVEM SER AFASTADAS. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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379 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADO A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, CONCEDENDO A CONTRACAUTELA PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERIOSA APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO TEMA 810/STF E, A PARTIR DE 09/12/2021, DA TAXA SELIC, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS E RETIFICADO, DE OFÍCIO, O JULGADO.
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380 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado e Rioprevidência a atualizarem os vencimentos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Interposto por ambas as partes. A documentação acostada comprova que a autora é aposentada no cargo de professora docente I, nível 9, com carga horária de 16 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Portanto, presentes o fumus boni juris e periculum in mora necessários à concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela antecipada, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Provimento do recurso da autora para deferir a tutela antecipada requerida e desprovimento do recurso dos réus.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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381 - TJSP. Seguro. Saúde. Cobertura. Cirurgia reparadora. Hipertrofia mamária e abdominal. Procedimento que encerra desdobramento da cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida. Indicação médica. Inexistência de caráter estético. Recusa abusiva. Reembolso integral das despesas custeadas pela segurada. Cirurgia realizada em hospital pertencente à rede credenciada da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.
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382 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (LUCAS TARGINO OLIVEIRA E LUCAS COSTA GUEDES). ART. 155, §4º, S I E IV, E ART. 288, «CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E RESISTÊNCIA. ART. 155, §4º, S I E IV, ART. 288, «CAPUT E CP, art. 329. (JUAN DO CARMO FONSECA) NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226; NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (QUARTO DE HOTEL) SEM AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO; 2) ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DO art. 386, S V E VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, SEJAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES REFERENTES A MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP); SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO CP, art. 59, CAPUT, NÃO SENDO INCIDENTES NO CASO EM TELA CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; SEJA FIXADO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º,
do CP. POR FIM, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, eis que na audiência de custódia foram alinhavadas considerações quanto à salvaguarda da ordem pública e da sociedade como um todo, as quais, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a prisão até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor desfavorável. Corroborando esse raciocínio, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (STF, HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Questões preliminares. Os recursos alegam defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão a defesa. O caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não se trata da única prova da autoria, a duas, porque se trata da prisão em Flagrante Real, precedida de investigação policial, na qual fora constatada a prática de furto no dia anterior, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes, determinando-se, assim, o paradeiro dos furtadores em um hotel do centro do RJ, onde foram presos ainda na posse dos bens subtraídos. E a mesma investigação policial com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes concretiza as fundadas razões para o ingresso no quarto de hotel sem mandado, em razão da situação lá existente de flagrante delito, nos exatos termos do que já de há muito pacificado pelo Tema 280, no C.STF, RE 603616, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de publicação: 10/05/2016. Preliminares que se rejeitam. No mérito. A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de outubro de 2023, no interior de uma residência situada na Rua Barão da Torre, Ipanema, LUCAS TARGINO e um comparsa ainda não identificado, entraram no prédio, subiram o elevador sem serem parados, e arrombaram a porta do apartamento da lesada, vindo a subtrair diversos pertences tanto da moradora como da empregada doméstica, que também não se encontrava, enquanto os outros comparsas ficaram vigiando o prédio, do outro lado da calçada, dando cobertura à ação criminosa. As câmeras do condomínio registraram parte do momento em que o Apelante LUCAS TARGINO entrou no prédio portando uma mochila que, posteriormente, foi apreendida no quarto de hotel em que os furtadores foram presos. No dia seguinte ao furto, policiais civis lotados na 12ª DP, que investigavam um furto à residência ocorrido no dia 01/10/2023, em Copacabana, registrado sob o 014-09635/2023, obtiveram informações de que os suspeitos estariam hospedados no Hotel Viña Del Mar, na Lapa. Ato contínuo, os agentes civis se dirigiram ao hotel e lograram encontrar os Apelantes, sendo que um quarto indivíduo, identificado como WILLIAN JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO, cuja carteira de identidade foi encontrada no quarto onde estavam hospedados, conseguiu fugir do local. Em revista ao dormitório onde se encontravam hospedados, os policiais ainda apreenderam uma grande quantidade de pertences femininos em cima da cama, inclusive alguns que haviam sido subtraídos no dia anterior e enquanto os policiais checavam o quarto do hotel, o Apelante JUAN DO CARMO, no afã de resistir ao ato, levantou-se rapidamente e tentou correr em direção à janela do quarto, sendo impedido pelo policial Rodrigo, que teve que entrar em embate corporal, derrubá-lo e algemá-lo para efetuar a prisão em flagrante. Um outro morador do prédio furtado, avisado no dia dos fatos pelo porteiro de que três indivíduos estariam se revezando em atitude suspeita nas cercanias do prédio, desceu na portaria e presenciou os apelantes situados na calçada próxima, tirando fotos do prédio e falando ao celular. Posteriormente, em sede policial, esse morador fez o reconhecimento pessoal dos furtadores, esses oriundos de São Paulo, associados e organizados funcionalmente para a prática de furtos em apartamentos de luxo no RJ. É consabido que em sede de delitos patrimoniais a palavra da vítima desafia valoração diferenciada, haja vista que o seu interesse maior é o de esclarecer a dinâmica dos fatos e a autoria do desapossamento injusto experimentado. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. Demais disso, a confissão e as demais provas amealhadas confirmam, indene de dúvidas, a autoria e as condutas imputadas, mostrando-se suficientes à condenação que ora se mantém, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia mínimos ajustes. LUCAS TARGINO OLIVEIRA Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito, qualificando-o. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a confissão diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS TARGINO DE OLIVEIRA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente confessou os fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. LUCAS COSTA GUEDES. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS COSTA GUEDES será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente era menor à época dos fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 14 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do CP, art. 329, pena base no piso da lei, 02 (dois) meses de detenção. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 meses e 10 dias de detenção, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM e 02 meses e 10 dias de detenção. O regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade deverá ser arrefecido para o semiaberto, conquanto a condenação tenha repousado em menos de 04 anos de reclusão, eis que o agente tem circunstância judicial negativa, bem como duas qualificadoras, a incluir o concurso de pessoas e o arrombamento da porta de entrada da residência da vítima, o que suplanta, em muito, a gravidade concreta do delito, além de ser reincidente, o que denota a insuficiência da fixação de regime inicial mais brando. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência da medida ou mesmo pela superação da quantidade de pena limite à aquisição desse último benefício. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator... ()
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383 - STJ. Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura. Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.
«1. Controvérsia em torno da possibilidade, em sede de execução de alimentos, de serem deduzidas da pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia as despesas pagas «in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. ... ()
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384 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autor que, na qualidade de professor do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo dos demandados. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve suspender o andamento do processo pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não ocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Taxa judiciária que não é devida, por força da isenção prevista no, IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e da incidência do verbete 76, da Súmula do TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Altera-se, de ofício, a sentença, apenas, para excluir a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária.
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385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSIONISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. TODAVIA, TRATANDO-SE DE SENTENÇA ILÍQUIDA, DEVE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 85, §4º, II, CPC, OBSERVADO O DISPOSTO NA SÚMULA 111/STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA, EM MENOR PARCELA, PARA QUE, A PARTIR DE 09/12/2021, SEJA APLICADA A TAXA SELIC, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.
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386 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, APOSENTADA, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA C08. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA, EM REMESSA NECESSÁRIA.
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387 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA D06. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE E SEUS REFLEXOS E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NO MÉRITO, A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA, EM REMESSA NECESSÁRIA.
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388 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cargo de assistente social municipal. Carga horária. Regime jurídico aplicável. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. 284/STF. Alegação de violação a dispositivos constitucionais e de Lei municipal. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF.
«1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de Lei. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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389 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Obra em terreno vizinho. Avarias graves na residência do autor. Interdição pela defesa civil com determinação de imediata desocupação. Posterior demolição do imóvel. Ato ilícito configurado. Dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável. Agravo interno não provido.
«1 - Quanto à negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, verifica-se que a parte recorrente expôs argumentação genérica, sem indicar o dispositivo legal correspondente, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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390 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Execução. Penhora de imóvel de coexecutada alugado a terceiros. Bem de família não reconhecido na origem. Devedor possui outros imóveis e não reside no imóvel penhorado. Súmula 486/STJ. Inaplicabilidade. Revisão. Impossibilidade. Matéria probatória. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 486/STJ, «é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família». ... ()
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391 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo a distância. Entidade educacional conveniada à seap. Carga horária e distribuição do estudo. Requisitos preenchidos. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º da LEP e pela Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça.... ()
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392 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Recurso a que se dá parcial provimento, para estabelecer a incidência de juros e correção monetária conforme os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ até 08/12/21 (correção pelo INPC) e a partir desta data a incidência da taxa SELIC, bem como excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária. Quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, serão fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, devendo ser observada a Súmula 111/STJ.
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393 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PROFISSIONAL DE APOIO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por menor impúbere, representado por seu pai, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária contra o Município de Congonhas. O autor pleiteia a retenção em série escolar, a disponibilização de atendimento educacional especializado com professor de apoio qualificado e a redução da carga horária da genitora, servidora pública municipal, para acompanhamento educacional e terapêutico. O juízo de origem indeferiu os pedidos. ... ()
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394 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR APOSENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS AO AUTOR, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTOR QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DO AUTOR AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS VALORES DEVIDOS, NA FORMA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SOMENTE A PARTIR DE 09.12.2021, DE FORMA QUE, ANTES DE TAL DATA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER APURADA COM BASE NO IPCA-E, DESDE CADA VENCIMENTO, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, PELA TAXA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
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395 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE II - CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS E REAJUSTE DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Controvérsia sobre a verificação da possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, professora docente II aposentada, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais em razão da Lei Estadual 5.539/2009. ... ()
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396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável durante a fase de conhecimento, tendo postergado a análise para a fase de execução. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, IX da CF/88, art. 93, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Agravo de instrumento desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Do acórdão regional, depreende-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a redução da carga horária atendeu aos requisitos previstos na norma coletiva e na lei. Nesse sentido, o Regional é categórico ao afirmar que não há, nos autos, prova de que houve diminuição no número de aulas e dos alunos e nem de que houve homologação da redução pelo sindicato. Nesse contexto, depreende-se que a tese firmada decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório e a reforma da decisão implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais foi solucionada, no acórdão regional, pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (CLT e CPC), razão pela qual a eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da ofensa ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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397 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE I - CARGA HORÁRIA DE 16 (DEZESSEIS) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL E ADEQUAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS E REAJUSTE DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.
1.Controvérsia sobre a possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, servidora inativa da rede estadual de educação do réu, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais em razão da Lei Estadual 5.539/2009. ... ()
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398 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado e Rioprevidência a atualizarem os vencimentos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Interposto por ambas as partes. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente II, com carga horária de 22 horas semanais, que exerceu suas atividades desde 05/12/1984 e se aposentou em 15/07/2019, no nível D09, com 60% de triênio. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. A Lei Estadual 5.539/2009, em seu art. 3º, prevê o escalonamento de 12% entre as referências da carreira, o que possibilita a incidência automática do piso nacional em toda a carreira, com reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. Ao contrário do alegado pelos réus, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Portanto, presentes o ¿fumus boni juris¿ e ¿periculum in mora¿ necessários à concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela antecipada, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Provimento do recurso da autora para deferir a tutela antecipada requerida e desprovimento do recurso dos réus.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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399 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada.
Interposto por ambas as partes. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente II, referência 08, com carga horária de 22 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Portanto, presentes o fumus boni juris e periculum in mora necessários à manutenção da tutela de evidência concedida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19 impede apenas a execução da decisão até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Desprovimento de plano do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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400 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa. Invasão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial, sem denúncia e sem diligências prévias. Ausência de consentimento escrito do morador. Fuga de indivíduo para o interior da residência, ao avistar a viatura policial. Ausência de justa causa. Nulidade das provas obtidas na busca e apreensão. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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