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Novo Código de Processo Civil, art. 531

Artigo531

  • Alimentos provisionais. Execução
Art. 531

- O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

§ 1º - A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

§ 2º - O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo. Mais detalhes

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TJRS Família. Cumprimento de sentença. Execução de alimentos definitivos. Processamento em autos apartados. Descabimento. Nova fixação posterior em sede de ação revisional. Relevância da redução em relação ao crédito alimentar vencido. Retroatividade da decisão que reduz a obrigação alimentar. Incidência da Súmula 621/STJ. Fixação. Juros moratórios. CPC/2015, art. 531. Mais detalhes

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TJAM Família. Recurso repetitivo. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos. Tutela provisória concedida. Incidente admitido. CPC/2015, art. 531, § 2º. Mais detalhes

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TJPI Agravo de instrumento. Execução de aumentos. Processamento nos mesmos autos. O cumprimento da decisão definitiva se faz nos próprios autos em proferida a sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 531, § 1º. Recurso conhecido e improvido. Mais detalhes

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TJSP Família. Agravo de instrumento. Processo civil. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 531, § 2º. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531. Mais detalhes

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TJDF Família. Seguridade social. Agravo de instrumento. Divórcio consensual. Alimentos à virago. Modificação. Forma de pagamento. Desconto em folha de benefício previdenciário. Autos do cumprimento de sentença. Decisão reformada. CPC/2015, art. 913. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Avós. Avoenga. Prisão civil. Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil por alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Caráter complementar e subsidiário da prestação. Existência de meios executivos e técnicas coercitivas mais adequadas. Indicação de bem imóvel à penhora. Observância aos princípios da menor onerosidade e da máxima utilidade da execução. Desnecessidade da medida coativa extrema na hipótese. CPC, art. 733. CPC/2015, art. 805 (Execução. Modo menos gravoso). Lei 5.478, de 25/07/1968.(Família. Ação de alimentos). CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil). CPC/2015, art. 531.(Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos definitivos e alimentos provisórios). CPC/2015, art. 528, § 3º (prisão civil). Mais detalhes

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TJRS Família. Execução de alimentos provisórios. Processamento em autos apartados. CPC/2015, art. 531, § 1º. Mais detalhes

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Súmula 309/STJ.
CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares).
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (Dos Alimentos).
CCB, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 521, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
Súmula 309/STJ.