Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria socio
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351 - STJ. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Execução fiscal. Responsabilidade solidária. Redirecionamento. Sócio. Prescrição. Termo a quo. CTN, art. 135 e CTN, art. 174. Sobrestamento. Resp1.201.993, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C e Resolução 8/STJ).
«1. Constatando-se a identidade de matéria entre o recurso repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C e da Resolução 8/STJ, e a hipótese dos autos, determina-se o sobrestamento do feito até a decisão final do paradigma pela Primeira Seção desta Corte. ... ()
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352 - STJ. Recurso especial. Civil, consumidor e processual civil. Ação indenizatória. Pronaf. Responsabilidade solidária do banco de fomento. Parte integrante da cadeia de fornecimento. Inadimplemento contratual. Atuação em conjunto com a empresa inadimplemente quanto à obrigação de entrega das matrizes bovinas. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()
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353 - TJSP. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação de cobrança. Execução. Depoimento pessoal prestado pelo preposto da agravada em outro processo revelando que ela encerrou de fato as suas atividades. Caso em que não se cuida de desconsideração da pessoa jurídica, mas de desativação da sociedade devedora, com sua dissolução e liquidação irregular. Fato que afasta a responsabilidade limitada dos sócios. Executada, ademais, que continua formalmente constituída, de acordo com a ficha cadastral proveniente da Receita Federal. Agravada que deve ser reputada como irregularmente dissolvida. Sócios que devem responder pelos débitos da agravada solidária e ilimitadamente. Permitido que a penhora recaia sobre os bens pertencentes aos sócios da agravada. Recurso parcialmente provido.
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354 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS PELO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou parcialmente provido recurso interposto em cumprimento de sentença decorrente de ação cautelar de sustação de protesto. A parte embargante sustentou a ocorrência de omissão quanto à análise do CCB, art. 1.080, afirmando que o redirecionamento da execução fundar-se-ia na responsabilidade solidária dos sócios por encerramento irregular da empresa, e não na desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do mesmo diploma. ... ()
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355 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Ocorrência da prescrição e da inexistência de conduta autorizadora da responsabilização dos sócios, nos termos do CTN, art. 135. Acórdão consonante com a jurisprudência do STJ. Impossibilidade de modificação do julgado, ante o quadro fático delineado nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430/STJ). ... ()
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356 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO LABORAL QUE SE INICIOU E FINDOU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consignou o Tribunal Regional do Trabalho que os « os documentos juntados (contratos sociais) demonstram a estreita relação entre as demandadas, que atuam em comunhão de interesses, inclusive com sócios com vinculação familiar « e « analisados no seu conjunto, denotam uma atuação de coordenação entre as reclamadas, tratando-se de hipótese de formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, tal como entendido na origem «. No entanto, não há qualquer referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas por algum dos integrantes da família. O que demonstra que a conclusão do TRT se deu por mera presunção da existência de grupo econômico « no mínimo por coordenaçã o". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, consolidou o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e, portanto, detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido .
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357 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Ação declaratória e de responsabilidade civil. Rito ordinário. Alteração contratual de sociedade limitada em que o autor transfere suas cotas e se retira da sociedade. Retirada esta que não se efetiva face à falsificação de sua assinatura produzida em outra alteração do contrato social registrada na JUCERJA. Verba fixada em R$ 10.000,00. Correção monetária. Juros de mora ou juros moratórios. Súmula 54/STJ. Súmula 363/STJ. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.011 e 1.016. CF/88, art. 5º, V e X.
«Responsabilidade solidária do sócio/administrador da empresa, ante a comprovada negligência. Não é verossímil a sua argumentação de que desconhecia tais fatos. E, mesmo que assim fosse, teria que, na qualidade de administrador, fiscalizar a atualização dos atos praticados por terceiros referentes à constituição e funcionamento da empresa. Primeiro réu que figura em todos os contratos sociais como o único responsável pela gerência da sociedade. ... ()
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358 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. CTN, art. 124. Identidade de sócios e de controle. Comprovação. Penhora sobre bem de titularidade do exequente. Legalidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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359 - TJSP. Agravo de instrumento - Descabimento da insurgência contra o «decisum que aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da executada e o ingresso do seu sócio no polo passivo da execução de título judicial - Ausência de localização e de indicação de bens aptos à satisfação do crédito reclamado - Juízo não garantido - Tratando-se de relação de consumo, o CDC, art. 28 assegura a possibilidade da desconsideração de personalidade jurídica, de forma mais ampla - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Em princípio responsabilidade solidária do sócio agravante, para que seus bens particulares respondam pela dívida da empresa devedora - Ao Magistrado cabe zelar pela rápida prestação jurisdicional - Presentes confusão patrimonial e sucessão empresarial - Inteligência do art. 50 do Código Civil - Agravo improvido
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360 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DO GRUPO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, mostra-se necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DO GRUPO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A agravante demonstrou possível violação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou antes e após a data de vigência da Lei 13.467/2017, a qual deu nova redação ao art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, passando a admitir a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico não apenas quando demonstrado o vínculo hierárquico entre as empresas, mas também nos casos em que restar comprovado o interesse integrado e a atuação conjunta entre elas, caracterizando a existência de coordenação horizontal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT aplica-se aos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ainda que tenham se encerrado em momento posterior, devendo ser reconhecida a responsabilidade solidária por todo o período contratual. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que concluiu pela formação do grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas, registrando que «além da identidade de sócios e de representantes, bem como da similaridade do objeto social, restou demonstrado haver entrelaçamento de interesses e coordenação, inclusive materializado por meio de contrato de licença para uso de marca, sendo certo que os sócios da OCEAN AIR integravam o conselho de administração da AVIANCA HOLDINGS.. Nesse contexto, afastar a responsabilidade solidária imputada à recorrente exigiria o reexame do conjunto fático probatório delimitado, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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361 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.
Demonstrada a transcendência política da causa, por desrespeito à jurisprudência uniforme desta Corte Superior quanto aos requisitos para a configuração de grupo econômico, e a possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica que se findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Reforma Trabalhista, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico trabalhista depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a mera existência de sócios em comum. 4. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 5. Nesse contexto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária entre as Reclamadas, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, na redação anterior às alterações realizadas pela Lei 13.467/17, à luz da exegese conferida pela jurisprudência desta Corte Superior, pelo que se impõe o provimento do recurso, para afastar a responsabilidade solidária da Reclamada, ora Recorrente. Recurso de revista provido.... ()
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362 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento basilar não impugnado. Súmula 283/STF. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade junto à seguridade social. Inconstitucionalidade do Lei 8.620/1993, art. 13 reconhecida pelo plenário do STF em repercussão geral (re 562.276/PR). Orientação acompanhada pelo STJ no Resp1.153.119/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Juízo de retratação (CPC, art. 543-B, § 3º).
«1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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363 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA ) . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. CONJUGAÇÃO DE INTERESSES COMPROVADA. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º
e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação dogrupoeconômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SBDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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364 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.
O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Baltazar, integrou o quadro societário desde sua criação, possuindo inicialmente ¼ das cotas sociais (fls. 94, id 9f59d3d - Pág. 2). Também atuava como sócia a empresa Auto Viação ABC Ltda, sendo que esta também detinha ¼ das cotas sociais; (b) «Apenas em 22.08.2013 foi averbada a saída da empresa Viação Diadema no registro da JUCESP (fls. 100). Ou seja, essa empresa atuou como sócia da embargante durante todo o contrato de trabalho do reclamante. A ficha cadastral do Consórcio São Bernardo Transportes - SBC Trans (fls. 42, id ef8b4f8 - Pág. 4) demonstra que as empresas Auto Viação ABC Ltda e a Viação Riacho Grande (empresa que integra o grupo econômico do Sr. Baltazar) compunham o quadro societário e atuavam no ramo de transporte público. (c) «Restou cabalmente demonstrado que, ao tempo da prestação de serviço, as empresas do grupo econômico do Sr. Baltazar e a empresa Auto Viação ABC (sócia da agravante até a data atual) possuíam interesse integrado e efetiva comunhão de interesses bem como atuação conjunta das empresas para o desenvolvimento da atividade econômica no ramo de transporte público. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, não exacerba salientar que o quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-1 a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte Superior, remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido. ANÁLISE DA PETIÇÃO DE ID. ebc8855 . Mediante petição de id. ebc8855, a recorrente pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, não há no acórdão regional debate acerca da não participação da recorrente na fase de conhecimento. A matéria devolvida limita-se à formação de grupo econômico. Dentro desse contexto, indefere-se o pedido de suspensão do feito em razão da ausência de aderência entre o tema debatido nos presentes autos com aquele discutido no Supremo Tribunal Federal (Tema 1232 da tabela de repercussão geral daquela Corte). Sendo distinta a matéria, indefere-se o pedido. A recorrente também alega a incompetência da Justiça do trabalho para julgar incidente de desconsideração de personalidade jurídica quando decretada falência, se acordo com o art. 82-A, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005. No entanto, não houve prequestionamento sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, como orienta a OJ 62 da SBDI-1. Indefere-se o pedido.... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, CONSISTENTE EM PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A EMPRESA CONTRATADA A ANULAR O CONTRATO E A INDENIZAR A AUTORA. SENTENÇA QUE APRECIOU APENAS O PEDIDO FORMULADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, NADA MENCIONANDO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. PARTE AUTORA QUE APELA, PUGNANDO PELA INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA, COM O RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA CONTRATADA E A OUTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO, ALÉM DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. PORÉM, NOS TERMOS DO art. 28, §2º, CDC, AS SOCIEDADES INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E AS SOCIEDADES CONTROLADAS, SÃO SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEIS - E NÃO SOLIDARIAMENTE. ALÉM DO MAIS, A PESSOA JURÍDICA NÃO SE CONFUNDE COM OS SEUS SÓCIOS, DEVENDO SER OBSERVADA A AUTONOMIA PATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE AMBOS. CODIGO CIVIL, art. 49-A.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE INTEGRAR A SENTENÇA E RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO SOCIETÁRIO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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366 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, nos casos em que não há a efetiva demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, tratando-se de vínculo de emprego anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Configurada violação do art. 5º, II, da CF. Transcendência política reconhecida . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas para a configuração do grupo econômico e que o simples fato de haver sócios em comum ou de existir relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do referido instituto. II . No presente caso, não foi demonstrada a existência de subordinação hierárquica entre as empresas executadas para efeito de se reconhecer a existência de grupo econômico, sendo que a relação jurídica estabelecida entre a real empregadora do Reclamante e esta se iniciou e terminou antes da vigência da Reforma Trabalhista. III . Assim, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura violação da CF/88, art. 5º, II. IV . Demonstrada transcendência política da causa, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída à Executada BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA . é medida que se impõem, diante da ausência de hierarquia. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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367 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do executado aduzindo que, falida e desconsiderada a personalidade jurídica da devedora principal, acaba atraída à falência também a obrigação creditícia atribuível ao sócio daquela, avalista no título de crédito executado. Pretérita posição jurisprudencial que compreendia implicar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida na extensão dos efeitos da falência aos sócios da empreitada. Alteração promovida pela Lei 14.112/1920 na Lei 11.101/2005 que veda a extensão dos efeitos da falência aos sócios, nas sociedades em que limitada a responsabilidade destes. Lei 11.101/2005, art. 82-A, caput. Sócios da falida a quem ainda exigíveis, diretamente e sem que necessária a observância do procedimento falimentar, as obrigações que, na qualidade de devedores solidários da empreitada, tenham contraído. Circunstância a que inerme a desconsideração da personalidade jurídica da falida nos autos falimentares, pois daí surde apenas a responsabilização patrimonial dos sócios por razão de eventuais condutas desviantes, mas nunca a atração da integralidade de seu patrimônio, no que se inserem as obrigações que em nome próprio assumiram, ao juízo falimentar. Distinção entre os institutos da extensão dos efeitos da falência e da desconsideração da personalidade jurídica da falida. Caso dos autos em que inerme, por conseguinte, a falência e desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, merecendo curso regular a execução individual contra o sócio avalista. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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368 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS COM ATUAÇÃO INTEGRADA. ENTRELAÇAMENTO ENTRE OS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No presente caso, o Regional, amparado pelo conjunto fático probatório, decidiu que « o arcabouço probatório evidenciou a existência de grupo econômico, pois, embora as empresas tenham atividades distintas, atuam de forma coordenada e com a mesma finalidade de crescimento integrado dentro do mesmo ramo de atividade de transporte aéreo de passageiros e de cargas, sem olvidar que a administração das empresas é desempenhada pelas mesmas figuras que encabeçam o conglomerado e destacou ser «(...) bastante claro o entrelaçamento entre os sócios e administradores das empresas . Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se , a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu , de existência de evidente interlocking , tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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369 - TJPE. Processual civil. Apelações cíveis. Preliminar de deserção. Prejudicada. Mérito. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludentes de ilicitude. Dever indenizatório configurado. Verba indenizatória mantida. Seguradora. Pedido de justiça gratuita. Deferimento. Responsabilidade solidária da seguradora. Possibilidade. Limite contratual. Liquidaçao extrajudicial. Juros de mora. Nao suspensao. Condenação ao pagamento de honorários e custas. Indevida. Colaboração com a denunciação.
«I - Caracterizado o dano, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre ambos e não demonstrada a excludente de responsabilidade pelo evento danoso, correta se mostra a condenação da apelante a indenizar a vítima pelos prejuízos a ela impostos. ... ()
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370 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DO EXEQUENTE.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se cabível a responsabilização patrimonial direta do sócio indicado pelo exequente, ora agravante, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()
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371 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Encerramento da falência. Ausência de bens. Suspensão. Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção.
«1 - «Com o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da falência e diante da inexistência de motivos que ensejassem o redirecionamento da execução fiscal, não restava outra alternativa senão decretar-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Não se aplica ao caso a regra da Lei 6.830/1980, art. 40 (RESP 758363, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 12/09/2005). ... ()
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372 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Extinção da empresa agravada por liquidação voluntária no curso da lide. Possibilidade de inclusão da sócia no polo passivo por sucessão processual, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo responder pela dívida da sociedade. Interpretação analógica do CPC, art. 110. Responsabilidade ilimitada e solidária. Dição do art. 1.080 do CC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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373 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Agravo de Instrumento não apreciado, que trata exclusivamente de nulidade por negativa de prestação jurisprudencial, por divisar julgamento favorável no mérito a ser analisado no Recurso de Revista (CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o CLT, art. 796). II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme à jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
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374 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior no tocante aos requisitos para a configuração do grupo econômico, antes da vigência da Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de 1/7/2015 a 4/3/2017, de modo que não incidem na espécie as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Para a configuração do grupo econômico, portanto, deve ser aplicado o entendimento desta Corte Superior, que, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação antiga, firmou tese de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico, devendo existir controle e fiscalização de uma empresa líder. 2. Nos termos da norma consolidada, o ponto nodal para se constatar a existência de um grupo econômico remete à direção, ao controle ou à administração de uma sociedade por outra, a ser demonstrada pelo compartilhamento de objetivos comuns que acarretem a ingerência de uma empresa na gestão de outra. 3. No caso dos autos, infere-se do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a formação do grupo econômico, com base em premissas fáticas que não evidenciam a existência do necessário controle entre as empresas. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o reconhecimento do grupo econômico, sem registrar a existência de relação hierárquica entre as empresas, violou o disposto no art. 2º, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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375 - STJ. Tributário e processual civil. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados na origem. Da citação da executada até a do sócio transcorreram cinco anos e vinte e oito dias. Prescrição. Ocorrência. Responsabilidade por eventual paralisação do processo, para fins de aplicação ou de afastamento da Súmula 106/STJ. Análise do contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No juízo de retratação, o Colegiado local consignou (fls. 179-180, e/STJ): «Cuida-se de reexame - para eventual retratação a que se refere o CPC/2015, art. 1.030, II -, do julgamento do Agravo de Instrumento 0076950- 95.2009.8.24.0000, que foi conhecido e provido, desfecho, contudo, prontamente verberado pelo Estado de Santa Catarina, mediante interposição de recurso à Corte Superior. Pois bem. (....) O acórdão objeto da presente retratação, por sua vez, utilizou os seguintes fundamentos para dar provimento ao recurso interposto por Luiz Gonzaga Bertoncini: A execução foi aforada em 24/07/1991. Em 25/10/1991, ocorreu a citação da executada (fl. 32v). Em 22/07/1996, o Estado de Santa Catarina, sustentando que houve a dissolução irregular da empresa, circunstância que torna os seus sócios corresponsáveis pelo cumprimento da obrigação, requereu que fosse a execução redirecionada contra o sócio Luiz Gonzaga Bertoncini, sendo ele citado em 22/11/1996 (fl. 36v). Destaco: da citação da executada até a do sócio transcorreram cinco anos e vinte e oito dias. Para o STJ - a quem compete, em última instância, interpretar a Lei (CF/88, art. 105, 111) e que «tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal» (AgRgMC Acórdão/STJ, Min. Eliana Calmon) - «não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal» (AgRgEDREsp Acórdão/STJ, Min. Hamilton Carvalhido). Como se percebe, a controvérsia discutida no aresto verberado não se amolda ao Tema 444/STJ, visto que se refere tão somente ao termo final do prazo para redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente da empresa devedora. Já o precedente exarado pela Corte Superior, a seu turno, estabeleceu balizas para o cômputo do termo inicial do lustro extintivo, nada mencionando sobre o dies ad quem. Portanto, ausente a convergência entre o entendimento exarado pelo tribunal superior em recurso repetitivo, e a quaestio tratada no decisum objurgado, revela-se incabível a realização do juízo de retratação. Dessarte, voto no sentido de não exercer o juízo de retratação, ante a inaplicabilidade do tema ao caso concreto». ... ()
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376 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, §5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). PREENCHIMENTO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO. INCLUSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica disciplinada pelo art. 28, § 5 º, do CDC, aplicável ao presente caso, pode ser levada a efeito sempre que ficar comprovado que a autonomia e a independência da personalidade jurídica constituem impeditivos para a satisfação dos legítimos interesses da agravada, ora, consumidora. Trata-se da denominada Teoria Menor porque, no caso, exequente (agravada) não encontrou bens passíveis de penhora da empresa executada, nem mesmo com pesquisa nos sistemas informatizados deste Tribunal... ()
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377 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista . III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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378 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL . LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e provido parcialmente o recurso de revista interposto pelo CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL para afastar sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, mantendo-se a responsabilidade solidária no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Interposto agravo pelo CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL visando o afastamento do reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária também no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 - Incontroverso que o contrato de trabalho, iniciado em 2013, foi encerrado em 2020, após a vigência da Lei 13.467/2017 e que a empregadora do reclamante (VIAÇÃO TABUAZEIRO LTDA) forma grupo econômico com a segunda reclamada (METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.), que por sua vez integra o CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL. E, da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a condenação solidária do CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL pelas verbas deferidas na presente ação, porque « inconteste o fato de que as empresas recorridas possuem relação de coordenação entre si, uma vez que se reuniram, para explorarem a concessão do serviço público de transporte «. A Turma julgadora consignou que, « para efeitos trabalhistas, não há como admitir que o consórcio, por não possuir personalidade jurídica própria, não tem aptidão para adquirir direitos ou contrair obrigações, pois me parece evidente que o labor do empregado implica aferição de vantagem por todas as empresas, razão devem responder solidariamente pelas dívidas aqui perseguidas, forte no que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º «. 4 - Quanto à legislação aplicável, ressalte-se que na hipótese de contrato de trabalho vigente em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica a lei nova, que também prevê o grupo econômico por coordenação. Julgados. 5 - Dessa forma, caberia o reconhecimento de grupo econômico nos moldes da nova lei e condenação solidária do reclamado, ora agravante, no período anterior a sua vigência. Contudo, ante a vedação de reforma para pior, deve ser mantido o afastamento da responsabilidade solidária decorrente de formação de grupo econômico no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, seguindo-se no exame do agravo quanto ao período subsequente. 6 - Efetivamente, o caso em questão deve ser apreciado sob o enfoque da redação conferida ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, que agora dispõe em seus §§ 2º e 3º: « (...) § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3 o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . 7 - A nova redação conferida ao texto da CLT, embora não mencione expressamente os consórcios, ao indicar os elementos configuradores do grupo econômico (interesse integrado, efetiva comunhão de interesses, atuação conjunta das empresas) descreve com precisão a forma de atuação de empresas consorciadas para a execução de um empreendimento. É do novo texto legal, portanto, que se extrai a configuração de grupo econômico entre empresas consorciadas, estando observado o disposto no art. 265 do Código Civil quanto ao reconhecimento da solidariedade entre elas, não havendo que se falar em presunção. 8 - O fato de o consórcio não possuir personalidade jurídica (Lei 6.404/1976, art. 278, § 1º, que dispõe sobre as Sociedades por Ações) não impede a assunção da responsabilidade por obrigações decorrentes da relação de emprego, já que essas decorrem do novo texto legal. Ademais, mesmo sem personalidade jurídica, já se reconhece responsabilidade a consórcios de empregadores rurais, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 25-A, o que vem sendo aplicado por analogia aos consórcios de empregadores urbanos. 9 - Diante do quadro fático delineado pelo TRT, insuscetível de reexame no âmbito desta instância extraordinária, o qual aponta para a formação de grupo econômico, não há como afastar a responsabilidade solidária atribuída ao CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL. 10 - O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, no julgamento de casos semelhantes, decidiu no mesmo sentido, mantendo a responsabilidade solidária atribuída ao consórcio de empresas. Julgados. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMETO DE SENTENÇA. PENHORA. 1-
Decisão que determinou a constrição de bens de codevedora em razão de sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. 2- Alegação de que é sócia minoritária sem poderes de gestão que deveria ser objeto de discussão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3- A responsabilidade patrimonial solidária dos sócios foi definida por decisão prolatada de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não está limitada à respectiva quota ou parcela de participação societária. 4- Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator consignou que, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a mera identidade de sócios e a exploração da mesma atividade empresarial não importam o reconhecimento de grupo econômico. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Não obstante, na hipótese, a Corte regional baseou-se na comprovação de «uma parceria comercial entre a Artecola e a Marcopolo com o intuito de consecução de interesses comuns. Portanto, verifico a existência de coordenação entre as empresas, notadamente por integrarem o corpo social da MVC durante a maior parte do contrato de trabalho do Reclamante". Ademais, não se trata de mera hipótese de existência de sócios em comum, ao contrário, ficou demonstrado, nos autos, que as reclamadas integraram o corpo social da MVC - Componentes Plásticos Ltda. Agravo desprovido.... ()
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381 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito para constituição de capital de giro. Extinção do feito em relação à garantidora solidária. Sentença de procedência em relação à sociedade devedora. Recurso da parte autora. Julgamento extra petita bem demonstrado. Revisão, de ofício, do contrato, para alteração dos encargos financeiros moratórios, após o ajuizamento da ação. Necessidade de manutenção das cláusulas contratuais, em nenhum momento impugnadas pelas devedoras. Legitimidade passiva da fiadora reconhecida. Contratação pertinente à abertura de crédito pessoa jurídica. Ex-sócia que figurou como devedora solidária. Retirada da sociedade que não implica em automática exoneração dessa responsabilidade. Pagamento não demonstrado. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido
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382 - STJ. Tributário e processual civil. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade tributária de sócio. Grupo econômico. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrida, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, nos autos da Execução Fiscal 0015714-25.2001.403.6182, em que visava o reconhecimento da prescrição da pretensão de a Fazenda Nacional redirecionar-lhe o feito executivo, bem como afastar sua legitimidade para figurar no polo passivo da Execução Fiscal, haja vista não estarem presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50 do Código Civil para lhe imputar responsabilidade tributária pela dívida cobrada e por não deter poderes de administração da empresa que integra grupo econômico. ... ()
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383 - TRT2. Empresa. Consórcio. Solidariedade. Grupo econômico reconhecido. Arguição de benefício de ordem. Aplicação dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. Incabível. Reconhecida a existência de grupo econômico, o responsável solidário concorre em iguais condições com o devedor principal, assumindo a responsabilidade por toda a dívida, podendo o credor dele exigir o cumprimento integral da obrigação (Código Civil, art. 264), não havendo, portanto, se falar em eventual esgotamento das possibilidades de execução da executada principal, tampouco na aplicação das disposições atinentes ao sócio retirante, previstas pelos artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil.
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384 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO ANULATÓRIA CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO SÓCIA DE EMPRESA -
Pretensão inicial da autora voltada à anulação do ato de registro de 270.100/02-7, sessão de 06.12.2012, desvinculando o seu nome como sócia da empresa ré, bem como à condenação dos réus ao pagamento de danos morais, em valor não inferior a R$15.000,00 - Sentença de procedência da demanda, salvo no tocante à JUCESP, não condenada ao pagamento de danos morais, sob o fundamento de ausência de ato ilícito - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ausência de omissão acerca da questão alegada - A constatação da falsidade das assinaturas constantes nos registros da JUCESP pela prova pericial macula a validade do documento apontado pela apelante, conclusão esta que em nada representa cerceamento de defesa da ré, mas tão somente rejeição das alegações de mérito por ela formuladas - Pretensão de reforma - Possibilidade em parte - Responsabilidade da Administração pelos atos de seus servidores (art. 37, §6º, da CF/88) - Acervo fático probatório coligido aos autos que se mostra suficiente para evidenciar os elementos constitutivos da responsabilidade de civil do Estado - Prova pericial produzida nos autos que atestou que a assinatura acostada nos documentos levados a registro perante a JUCESP é falsa - JUCESP que, embora não tenha obrigação de realizar diligências investigativas voltadas à constatação da autenticidade dos documentos a ela levados a registro, deve sim cuidar de verificar minimamente a veracidade destes, atribuição esta que está inserida em suas finalidades institucionais (LCE 1.187/2012, art. 2º e art. 1º, I, LF ... ()
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385 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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386 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º. DIREITO INTERTEMPORAL . O § 2º
do CLT, art. 2º, em sua redação original, autorizava o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das empresas a partir da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação ocorre pela coordenação mediante interesse integrado, comunhão de interesses ou atuação conjunta das empresas. Todavia, o art. 265 do Código Civil estabelece que a solidariedade resulta de lei ou da vontade das partes. Logo, somente com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a partir de 11/11/2017) é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, apenas as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. No caso, a Corte Regional constatou a existência de elementos que demonstram a existência de coordenação entre as empresas reclamadas, bem como a comunhão de interesses e a identidade de sócios, sendo que não houve nenhuma indicação de subordinação da empresa responsabilizada solidariamente em relação às demais. Nesse diapasão, não é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação em relação ao período anterior à reforma trabalhista, mas somente a partir da entrada em vigor do § 3º do CLT, art. 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , nos termos do art. 265 do Código Civil e na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior . Mantida a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista do BANCO DO BRASIL S/A. Agravo a que se nega provimento.... ()
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387 - TJRJ. Direito autoral. Legitimidade passiva. Proprietário do estabelecimento. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 9.610/1998, art. 68 e Lei 9.610/1998, art. 110.
«... No que diz respeito à alegada ilegitimidade passiva do co-réu, Pedro Paulo Vieira Machado, sua legitimidade decorre de lei que estabelece a solidariedade dos proprietários do estabelecimento comercial que supostamente estaria violando os direitos ora reclamados. Diz o art. 110, da Lei 9.610/98 que: «Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos. No caso dos autos, o Senhor Paulo é administrador, gerente e responsável pelo estabelecimento comercial, conforme cláusula quinta da alteração contratual da sociedade empresária anexada em fls. 68/73. Ainda que não seja sócio, tem poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo inclusive nomear procuradores. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, pelo que, rejeita-se a preliminar não tendo se operado as hipóteses do CPC/1973, art. 267, VI. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()
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388 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no CLT, art. 896. Aplicação da Súmula 218/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para processos em que o contrato laboral vigorou em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista, aplica-se a jurisprudência de sta Corte, que é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum ou a relação de coordenação entre as demandadas. Precedentes. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Inaplicabilidade de tal instituto, mas de extensão da responsabilidade, individual e solidária aos sócios, pelas obrigações da companhia, por fundamento diverso, na fungibilidade. Dissolução da sociedade comunicada à junta de comércio e ao órgão fiscal. Subsistência de passivo. Inexistência de liquidação. Preservação dos direitos e interesses dos terceiros de boa fé lesados pelo abuso. Ordem de inclusão no polo passivo e retificação perante o distribuidor. Medida profilática, evitando a proliferação de práticas congêneres. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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390 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Interesse comum. Entendimento do STJ. Necessidade de comprovação da participação do integrante do grupo no fato gerador do tributo. Dilação probatória. Incompatibilidade com a via da exceção de pré-executividade. Agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca de admissibilidade de exceção de pré-executividade através da qual a ora agravante objetiva denunciar à lide a ex-sócia coligada BR PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, com vistas a incluí-la no pólo passivo da execução fiscal, por entender existir, in casu, responsabilidade solidária pelo crédito tributário exequendo. O cerne da demanda está, basicamente, na discussão sobre a possibilidade de se aferir, de pronto, sem necessidade de dilação probatória, nos estreitos limites da via da exceção de pré-executividade, se a BR PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A deve figurar no pólo passivo da execução fiscal, na qualidade de responsável solidária pela dívida exequenda, tendo em vista a sua qualidade de ex-integrante do mesmo grupo econômico da executada, pra agravante. ... ()
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391 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução dos valores pagos e pedido de reparação por danos materiais e morais. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Alegações de nulidade processual e cerceamento de defesa afastadas. No mérito, inaplicável a teoria da aparência, visto que a corré «Marmoraria Italy não participou do negócio jurídico celebrado entre o autor-Apelante e a ré «SM Comércio de Mármores e Granitos EIRELI". Pagamentos que foram realizados à ré «SM Comércio de Mármores e Granitos EIRELI e ao seu sócio, Rafael Amorim Nogueira. O fato de o autor-Apelante ter sido atendido presencialmente na sede da corré «Marmoraria Italy, cuja sócia é irmã de Rafael, não implica a existência de grupo econômico ou de responsabilidade solidária entre as rés. Quatro cheques, cada um no valor de R$ 5.000,00, emitidos para o pagamento e não compensados, que a ré deverá restituir ao autor-Apelante. Cártulas não compensadas, justamente porque a ré não finalizou o serviço para o qual foi contratada. Abatimento do valor dos cheques afastado do montante total a ser devolvido ao autor-Apelante. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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392 - STJ. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Tempestividade verificada. Reconsideração. Apelação cível. Direito autoral. Lei número 9.610/1998. Ilegitimidade passiva do sócio da empresa. Afastada. Responsabilidade solidária. Academia de ginástica. Bis in idem. Na cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Inexistência. Valores cobrados de empresa de radiodifusão. Fator gerador distinto. Precedentes do STJ.
1 - No presente caso verifica-se a tempestividade do recurso. Decisão da Presidência reconsiderada. ... ()
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393 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SEGUNDOS RECLAMADOS - ARTECOLA QUÍMICA S/A. E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico, pela simples relação de coordenação entre as empresas, a existência de interesses sociais integrados e de sócios em comum, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre as outras. E acrescentou que, para se reconhecer o grupo econômico, é desnecessária a hierarquização entre as empresas, bastando a relação de coordenação e/ou unidade de objetivos, comunhão de interesse, tornando-as interdependentes, conclusão possível de se extrair pela identidade societária, caso dos autos. Assim, concluiu que se revelava escorreita a imputação de responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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394 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se, ab initio, que a parte não discute diretamente, no recurso de revista, a sua inclusão no polo passivo em fase de execução. O debate não se enquadra, pois, no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela recorrente (METRA - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.), consignou: a) verifica-se, em consulta ao PJE, que a ação trabalhista 0000019-59.2010.5.02.0362 foi proposta por Cícero dos Anjos Teixeira contra Viação Januária Ltda, Viação Cidade de Mauá Ltda - ME, Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda, Viação São Camilo Ltda, Empresa Urbana Santo André Ltda e Viação Ribeiro Pires Ltda e, atualmente, fazem parte do polo passivo da execução, além das reclamadas acima, as seguintes empresas: Metra - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda e Consórcio São Bernardo Transportes - SDCTTRANS ; b) a ficha cadastral da JUCESP da agravante indica que o Sr. Baltazar José de Souza representou a Viação Diadema Ltda. admitido como sócio em 1997, fato que perdurou até 22/08/2013 ; c) já a ficha cadastral da primeira reclamada Viação Januária Ltda demonstra que o Sr. Baltazar José de Souza é sócio desde 18/12/1992, inclusive tendo ocorrido vários bloqueios de suas cotas do capital social da empresa ; d) durante todo o contrato de trabalho do reclamante o Sr. Baltazar José de Souza compôs o quadro societário da agravante, por meio da empresa Viação Diadema Ltda. ; e) a própria agravante reconhece que a empresa Viação Diadema Ltda. integra o mesmo grupo econômico das reclamadas, ao apresentar o rol das 35 empresas que se encontram em Recuperação Judicial ; f) o objetivo social das empresas reclamadas, e da agravante, é o transporte rodoviário de passageiros e g) não há controvérsia que o Sr. Baltazar José de Souza - sócio das reclamadas - também é sócio da empresa Viação Diadema Ltda. a qual, por sua vez, foi sócia da agravante no mesmo período da prestação de serviços do autor às reclamadas . Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Há formação de grupo econômico por coordenação entre as reclamadas e a agravante, em face da comunhão do administrador Sr. Baltazar José de Souza «. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRÉVIO EXAURIMENTO DE BENS E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. A responsabilidade subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou a desconsideração de sua personalidade jurídica, para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. 3. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem em óbice à admissibilidade do recurso de revista o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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396 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM VIA PÚBLICA. QUEIMADURA DE SEGUNDO GRAU, EM MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da parte ré pelo dano causado à autora, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o evento danoso. O pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente por ausência de provas. ... ()
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397 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado. Pedido de intimação dos sócios para comprovar a integralização do capital social. Medida inócua. Impossibilidade de incluir os sócios no polo passivo sem promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pleito indeferido ante a patente inutilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação dos sócios da executada para comprovar a integralização do capital social para que, depois, pudessem ser incluídos no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em determinar se é possível responsabilizar diretamente os sócios pelo capital social não integralizado da empresa devedora, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na responsabilidade solidária pelo montante não integralizado conforme o CCB, art. 1.052. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado decorre do CCB, art. 1.052, mas sua execução exige a instauração de incidente específico para desconsideração da personalidade jurídica, respeitando o princípio da separação patrimonial entre sócios e empresa. 4. O art. 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica requer comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que justifica a necessidade do incidente para atingir o patrimônio dos sócios. 5. Precedentes do TJSP, com amparo no entendimento do STJ reforçam a exigência do incidente de desconsideração, mesmo em casos onde o capital social não foi integralmente subscrito, para que se respeite a autonomia patrimonial da sociedade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelo capital social não integralizado em ação de execução, respeitando o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Dispositivos relevantes: Código Civil, art. 50 e Código Civil, art. 1.052. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2086657-71.2024.8.26.0000, Rel. Des. Almeida Sampaio; TJSP, AI 2306372-18.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira da Cruz(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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398 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Embora não preenchidos os requisitos do CCB/2002, art. 50, restou configurado o encerramento irregular da empresa devedora. Empresa devedora que se encontra ativa perante a Receita Federal, mas, conforme constatado pelo Oficial de Justiça e informações da representante da executada, encontra-se desativada. Possibilidade de inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, em razão da responsabilidade solidária e ilimitada, com previsão no Decreto 3708/1919, art. 10 e CCB/2002, art. 1.080. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 133.
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399 - STJ. Processual civil e tributário. Responsabilidade tributária. Arrolamento de bens. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Arbitramento. Apreciação equitativa. Impossibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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400 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento de criança. Fratura exposta e necessidade de intervenção cirúrgica. Dano moral reflexo do pai da vítima. Dever de indenizar da mãe do autor do fato. Adolescente sem habilitação. Alegação de ausência de prova de culpa. Descabimento. Presunção contrária. Redução do valor compensatório. Minoração dos efeitos do dano. Condições sócio-econômicas do responsável. Verba fixada em R$ 2.500,00. CCB/2002, art. 927. Inteligência. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, I. CF/88, art. 5º, V e X.
«O atropelamento de criança de 4 (quatro) anos de idade, sofrendo fratura exposta e necessidade de intervenção cirúrgica, é causa de dano moral reflexo do genitor, sobretudo quando a criança é portadora de marca-passo, que incrementa o risco do ato cirúrgico e gera apreensão que extrapola o mero dissabor. Sendo o autor do fato (atropelador) também menor, há responsabilidade civil objetiva e solidária de sua genitora, por força do disposto no CCB/2002, art. 932, I. Mera alegação de ausência de comprovação de culpa do motorista não elide o dever de indenizar, tendo em vista a presunção desfavorável decorrente da ausência de habilitação para conduzir veículo automotor e a atual sistemática da responsabilidade civil contida no artigo 927 do Código Civil vigente, até porque eventual alegação de culpa exclusiva da vítima não se presume e deve ser cabalmente provada. O quantum compensatório deve ser razoável e, in casu, também considerar que sua natureza é reflexa (ou indireta) e que a responsável (genitora do atropelador) minimizou os seus efeitos, já que deu assistência material e a criança foi socorrida imediatamente. Ademais, não se podendo olvidar que a compensação por danos morais também deve considerar as condições sócio-econômicas dos envolvidos, que, no caso concreto, são todos cidadãos de baixo poder econômico.... ()
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