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(DOC. VP 205.6074.2000.9300)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Encerramento da falência. Ausência de bens. Suspensão. Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção.

«1 - «Com o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da falência e diante da inexistência de motivos que ensejassem o redirecionamento da execução fiscal, não restava outra alternativa senão decretar-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Não se aplica ao caso a regra da Lei 6.830/1980, art. 40» (RESP 758363/RS/STJ, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 12/09/2005). 2 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP 7

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