Jurisprudência sobre
reparticao das custas
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351 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito RMC cumulada com pedido de repetição de indébito e de conversão em empréstimo comum. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Autor, aposentado por incapacidade permanente, que aufere rendimentos módicos. Comprovação de gastos ordinários, bem como de movimentações financeiras em valor reduzido. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Hipossuficiência caracterizada. Decisão reformada no tocante ao indeferimento da benesse. Recurso provido, para conceder à parte agravante o benefício da justiça gratuita.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. PROPOSITURA DE AÇÃO IDÊNTICA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA. RESPONSABILIDADE. PATRONO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto pela ré, contra decisão que rejeitou a preliminar de coisa julgada, arguida em contestação. A autora ajuizou ação de indenização por danos morais em razão do falecimento de sua prima, decorrente do rompimento de barragem, após o trânsito em julgado de ação anterior, de conteúdo idêntico, ajuizada perante a 48ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. ... ()
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353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA, INSCRITA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INTERFERÊNCIA NA PONTUAÇÃO DO «SCORE". AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR. REDIMENSIONAEMNTO EM SEDE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA RECRÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A cobrança de dívida prescrita inserida na plataforma «Serasa Limpa Nome, sem que tenha ocorrido a efetiva negativação do consumidor nos apontamentos restritivos de crédito não enseja o pagamento de reparação por danos morais, como assentado na sentença impugnada. 2. A cobrança, ainda que ilegítima, na forma que se deu, não expôs o consumidor à situação vexatória. 3. À luz da Súmula 550/STJ o «scoring é prática comercial lícita, desde que utilizado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores. 4. A Plataforma «Serasa Limpa Nome oferece uma proposta de acordo para o pagamento da «conta atrasada, sem ensejar a negativação do consumidor ou o acesso da informação por terceiros. 5. Todavia, ainda que não publique informações sobre as dívidas, a Serasa divulga um «score que efetivamente leva em conta o pagamento de dívidas anotadas na plataforma «Serasa Limpa Nome". 6. Embora as dívidas ora discutidas não tenham sido objeto de negativação junto a órgãos de proteção ao crédito, são capazes de provocar a redução do «score do consumidor. 7. Evidenciado nos autos que o maior argumento persuasório da parte ré para que o consumidor pague a sua dívida é a influência positiva que o pagamento terá no seu «score do cadastro positivo, evidenciando o compartilhamento de dados com o cadastro positivo. 8. Anotação do nome do autor apelante pela ré fornecedora de serviço em plataforma da qual se extrai objetivo sem relevância para constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, o que gerou aborrecimentos que, contudo, não chegaram a causar lesão a direito da personalidade do demandante, notadamente por não ter ocorrido, no caso, o indébito nem a efetiva negativação do seu nome. 9. Dano moral não configurado. 10. O autor sucumbiu nos pedidos de tutela de urgência e de reparação por danos morais, logrando êxito nos pleitos declaratório de inexistência de dívida e de retirada do seu nome da plataforma «Serasa Lima Nome". 11. Redimensionamento das verbas de sucumbência estabelecidas na sentença, para se determinar o rateio de 50% das custas processuais e a condenação da ré ao pagamento de 10% dos honorários de sucumbência sobre o valor da causa, mantendo a condenação do demandante ao pagamento de 10% de honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa. 11. Parcial provimento do recurso.... ()
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354 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI ACOLHIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COM DETERMINAÇÃO DIRIGIDA A AUTORA EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE SE DEU APÓS INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE, INDEFERIMENTO QUE FOI MANTIDO POR ESTA TURMA JULGADORA QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2157066-72.2024.8.26.0000 - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA DESPESA DE CANCELAMENTO DEVIDAS - PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DOS VALORES EM ABERTO, TAL QUAL COMO DETERMINADA - DESPESA DE CANCELAMENTO DE PROCESSO POR NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS - DESPESA PREVISTA PELA LEI ESTADUAL 11.608/2003, E REGULMENTADA PELOS PROVIMENTOS 2.684/2023, E 2.739/2024 - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO QUE SE MOSTROU CORRETA - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO
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355 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexistência dos contratos consignados firmados com a autora, determinando a restituição dos valores descontados em dobro e condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. O banco-réu alega a impropriedade da restituição em dobro e a inexistência de danos morais ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado, além da impossibilidade de aplicação de juros moratórios e da Súmula 54/STJ em relação ao dano material. ... ()
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356 - TJSP. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei 1.060/1950. Repartição do encargo processual propiciada pelo litisconsórcio ativo que não se mostrou suficiente para minorar o ônus individual a patamar adequado à realidade financeira de todos os litigantes. Benefício de caráter pessoal, nos termos do CPC, art. 99, § 6º. Litisconsortes que não se declararam hipossuficientes e que recolheram as cotas das custas processuais que lhes cabiam. Preclusão lógica em relação a estes. Demais litisconsortes que firmaram declaração de hipossuficiência financeira, que goza de presunção relativa de veracidade. Ausência de elementos nos autos capazes de mitigar tal presunção legal. Deferimento do benefício de rigor. Recurso parcialmente provido.
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357 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DE REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A FALTA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, BEM COMO A MUDANÇA DA CONDIÇÃO DO SURSIS DE COMPARECIMENTO MENSAL PARA TRIMESTRAL E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE FOI AMEAÇADA PELO APELANTE AO RECEBER MENSAGEM DIZENDO QUE ELA TERIA MUITOS PROBLEMAS NA VIDA, CASO SE RELACIONASSE COM OUTROS HOMENS. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, ESPECIALMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS, QUANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MAIS, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO APELANTE DE INTIMIDAR A VÍTIMA, SENDO INARREDÁVEL QUE A SUA ATUAÇÃO LHE CAUSOU MEDO, TANTO QUE PROCUROU A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA EFETIVAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PEDIR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NO MAIS, O PLEITO DE ALTERAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA TRIMESTRAL NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A PERIODICIDADE DECORRE DE PREVISÃO EXPRESSA DE LEI, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 78, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEMAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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358 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Operação alcatraz. Medidas assecuratórias. Defeito na fundamentação. Inocorrência. Arresto e sequestro. Fumus comissi delicti e periculum in mora. Afastamento e continuidade delitiva. Súmula 7/STJ. STJ. Divergência jurisprudencial. Dessemelhança fática. Momento da decretação. Antes da ação penal. Garantia da reparação do dano, multa e custas processuais. Incidência da taxa selic. Prequestionamento. Ausência e Súmula 283/STF. STF. Ordem de preferência das medidas constritivas. Agravo regimental desprovido.
1 - Afasta-se a suposta falha na fundamentação do julgado atacado, pois o Tribunal de origem ateve-se à questão deduzida nos autos, tendo usado a Lei de Lavagem de Capitais apenas para reforço de argumentação.... ()
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359 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE PROCESSUAL. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL «IN RE IPSA". QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
-Deixando a parte apelada de recolher as custas relativas à impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, tal como determinado pelo Provimento Conjunto do TJMG 75/2018, alterado pelo Provimento Conjunto do TJMG 126/2023, o referido incidente processual não deve ser conhecido pela Instância Revisora. ... ()
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360 - TJSP. FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTAVA, ABRANDAMENTO DE PENA E REGIME, ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO RESSARCIMENTO DA VÍTIMA - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - O BEM FOI RETIRADO DA ESFERA DA ESFERA DA DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VÍTIMA - QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO BEM DEMONSTRADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL COLHIDAS - PENA AJUSTADA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE BEM JUSTIFICADA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS E PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RÉU - ADEQUAÇÃO DO AUMENTO A FIM DE ATENDER AOS PARÂMETROS DA SUFICIÊNCIA E DA REPROVABILIDADE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NESTA OPORTUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DE FORMA DIVERSA, DADA A TESE REPETITIVA FIXADA NO TEMA 585 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA DEVIDAMENTE REQUERIDA NA PEÇA INCOATIVA E OBJETO DE PROVA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - DESCABIMENTO DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA E DO SURSIS PENAL DADA A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS - PELOS MESMOS MOTIVOS E PELO LONGO PASSADO DELITIVO DO RÉU, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO - CUSTAS DEVIDAS - APENAS O JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ DISPENSÁ-LA DO PAGAMENTO, APÓS AFERIR SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - DADO PARCIAL PROVIMENTO
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361 - TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Utilização de assinaturas falsas e dados sigilosos dos autores para emissão de apólices de seguro. Quantias substanciais debitadas das contas. Responsabilidade objetiva. Reparação moral necessária. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Cabimento. Recurso provido.
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362 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA NO CASO. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos movida em que se condenou os réus ao pagamento de R$ 227.962,48 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação fundada em má prestação de serviços contábeis.. ... ()
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363 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Nulidade Contratual. Recurso não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Gilberto Marques contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais em ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral contra Banco BMG S/A. O autor alega cerceamento de defesa, necessidade de assistência judiciária e aplicação do CDC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade formal do recurso de apelação e (ii) a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença. III. Razões de Decidir 3. O recurso não pode ser conhecido por irregularidade formal, pois não impugna especificamente os fundamentos da sentença, infringindo o princípio da dialeticidade. 4. As alegações do apelante não guardam relação com o fundamento da sentença, que se baseia na falta de recolhimento das custas judiciais após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por irregularidade formal. Tese de julgamento: 1. A apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença. 2. A ausência de impugnação específica constitui irregularidade formal. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 290; art. 1.010, II e III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, § 2º; STJ, REsp. 722.008, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22.05.2007.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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364 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, NEGANDO O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, DETERMINANDO ASSIM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO SE LHE PODERIA ATRIBUIR O PAGAMENTO DESSES ENCARGOS. APELO DESPROVIDO. EXTINTO O PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, NÃO HÁ LUGAR PARA QUE SE DETERMINE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ATO QUE É VÁLIDO, NA MEDIDA EM QUE O PROCESSO EXISTIU E SE ENCERROU POR MEIO DA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA QUE SÃO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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365 - TJSP. Ação Declaratória c.c Repetição de Indébito. IPTU. Sentença que julgou improcedentes os pedidos e, em razão da sucumbência, condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados, por equidade, em R$ 5.000,00. Pretensão à reforma. Impossibilidade. Preparo que constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal e deve ser comprovado pelo recorrente no ato da interposição do recurso, ou recolhido em dobro após intimação, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e §§ 2º e 4º do CPC, art. 1.007). Caso concreto em que, concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal em dobro, o apelante não se manifestou. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido
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366 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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367 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo SISBAJUD, na modalidade de repetição. Pretensão de bloqueio on-line pela ferramenta «teimosinha, de forma automática e repetida até a quitação integral do débito, ou, subsidiariamente, por 30 (trinta) dias.
Possibilidade. Medida razoável e proporcional. Meio simples, eficaz, e menos oneroso. Observância à celeridade e à efetividade das execuções. Execução que se realiza no interesse do credor. Todavia, o deferimento do bloqueio por prazo indeterminada, de forma permanente, seria medida desarrazoada. Necessidade de obediência ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme Comunicado 2.889/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes. Entendimento consolidado nesta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido, em parte, para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir a indisponibilidade, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do coexecutado, até o limite da dívida, observando-se o comando de repetição («teimosinha), por 30 dias(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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368 - TJRS. Direito criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Custas. Suspensão. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060/1950, art. 12. Audiência de instrução. Ministério Público. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. CPP, art. 212. Apelação criminal. Violência doméstica. Lesões corporais leves. Apelo defensivo.
«Preliminar. Ausência do Ministério Público em audiência de instrução e violação do princípio acusatório. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução, estando devidamente intimado, não implica em nulidade. Inexistente prejuízo ao réu. Além disso, não há amparo legal à tese do chamado «sistema penal acusatório, pelo qual o juiz seria mero expectador da produção da prova, eis que o que prevê o CPP, art. 212 é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Em crimes decorrentes de violência doméstica, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando vem acompanhada de prova da materialidade do delito, corroborada pelo depoimento da testemunha presencial ouvida em juízo. Caso em que o réu não trouxe aos autos nenhum elemento de prova capaz de desfazer a versão trazida na peça acusatória. Feita a defesa pela Defensoria Pública, gozando, pois, o réu da assistência judiciária gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.... ()
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369 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido de justiça gratuita formulado em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor/agravante - Inconformismo - Não acolhimento - Agravante que, devidamente intimado nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deixou de apresentar os documentos necessários à análise do pedido da gratuidade judiciária - Alegada hipossuficiência não comprovada - Precedente desta Corte de Justiça - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos do art. 99, §7º e 101, § 2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação
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370 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos morais - Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita - Inconformismo da autora - Alegação de hipossuficiência econômica não comprovada - Inteligência do art. 99, §2º, CPC - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos dos arts. 99, §7º e 101, §2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Procuração - Determinação de comparecimento pessoal da autora em cartório, com apresentação de documentos pessoais para ratificar a procuração anexada aos autos, assinada digitalmente - Poder geral de cautela do juiz - Comunicados CG 02/2017 e 424/2024 - Precedente desta Câmara - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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371 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido de justiça gratuita formulado em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora - Inconformismo - Não acolhimento - Agravante que, devidamente intimada nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deixou de apresentar os documentos necessários à análise do pedido da gratuidade judiciária - Alegada hipossuficiência não comprovada - Precedente desta Corte de Justiça - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos do art. 99, §7º e 101, § 2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação
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372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE IMPUGNA TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, ALEGANDO QUE NÃO REALIZOU A CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, QUE ATESTOU QUE A ASSINATURA NÃO ERA DA AUTORA. NULIDADE DOS EMPRÉSTIMOS QUE SE MOSTRA CORRETA. INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS SUPOSTAMENTE DEPOSITADAS POIS OS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVAM TAL FATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS BEM FIXADOS. PRECEDENTES DO TJRJ. JUROS DE MORA DEVIDAMENTE ARBITRADOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRETA. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
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373 - TJSP. Revisional - Financiamento de veículo - Cédula de crédito bancário - Impugnação à justiça gratuita concedida à demandante - Não acolhimento - Inexistência de provas da alegada condição de pagamento das custas e/ou da alteração da situação financeira da parte - Mérito - Seguro prestamista - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos repetitivos (CPC, art. 1.036) - Peculiaridades do caso - Validade - Contratação em instrumento apartado, tendo sido facultada à parte autora a adesão ou não - Demandante que não demonstra a intenção de contratar com seguradora distinta da indicada, e tampouco a abusividade dos valores - Pretensão de repetição de indébito afastada - Sentença reformada - Improcedência dos pedidos.
Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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374 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Vencedor da lide condenado ao pagamento de custas recursais. Impossibilidade. Embargos de declaração protelatórios. Não configuração. Multa afastada.
«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude da constatação de presença de corpo estranho no interior de garrafa de suco adquirida para consumo. ... ()
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375 - STJ. Registro público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cobrança de emolumentos. Ato notarial de averbação relativo ao contrato de mútuo, com garantia hipotecária. Registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. Lei 6.015/1973, art. 237-A. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para fins de cobrança de emolumentos relativos à quitação da aquisição de lotes destinados à construção sob o regime de incorporação imobiliária, deverá ser observado o comando inserto no art. 237-A da Lei de Registros Públicos, o qual «determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o habite-se, todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único» (REsp 1.522.874, desta relatoria, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe 22/6/2015). ... ()
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376 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, MAS DEFERIU O PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EM 5 (CINCO) PARCELAS. BENEFÍCIO SUBORDINADO AO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA PARTE (CPC/2015, art. 98 ). PARTE REQUERENTE QUE NÃO COMPROVA OS ALEGADOS GASTOS QUE, EM TESE, REVELARIAM A SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR NÃO POSSUIR CAPACIDADE DE ARCAR COM O ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, AINDA QUE PARCELADO, NESTE MOMENTO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, NÃO ATENDENDO, ASSIM, AO PRESSUPOSTO PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.
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377 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Contrato para elaboração de projeto de construção de imóvel e acompanhamento de obra. Alegação de patologias na construção. Laudo pericial. Apuração das patologias causadas no imóvel durante o período de prestação de serviços de supervisão pela engenheira contratada. Apuração do valor necessário à correção dos vícios. Obrigação da ré em arcar somente com o valor necessário à reparação dos danos. Descabimento da pretensão de obter reembolso por todo o valor da obra. Enriquecimento sem causa não admitido pelo ordenamento jurídico. Danos morais não configurados. Mero descumprimento contratual. Distribuição do ônus de sucumbência que comporta reforma. Sucumbência recíproca verificada. Divisão entre as partes de custas e despesas processuais. Condenação de autora e corrés ao pagamento de honorários advocatícios, vedada a compensação. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso das corrés não provido
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378 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos - Não recolhimento das custas de preparo do agravo - Deserção - Recurso não conhecido.
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379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos - Não recolhimento das custas de preparo do agravo - Deserção - Recurso não conhecido.
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380 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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381 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme ser pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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382 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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383 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Transações realizadas com cartão de crédito questionadas pelo consumidor - Regularidade não demonstrada pelo banco recorrente - Ônus da prova que lhe competia por ser o detentor da tecnologia empregada na consecução do serviço - Necessidade da utilização de senha para a realização das transações questionadas - Irrelevância, Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Transações realizadas com cartão de crédito questionadas pelo consumidor - Regularidade não demonstrada pelo banco recorrente - Ônus da prova que lhe competia por ser o detentor da tecnologia empregada na consecução do serviço - Necessidade da utilização de senha para a realização das transações questionadas - Irrelevância, sobretudo porque, conforme se extrai dos autos, as compras questionadas foram realizadas na modalidade on line - Patente falha do dever de segurança - Fragilidade do sistema que possibilitou o golpe - Responsabilidade objetiva do fornecedor à luz dos ditames do CDC - Inexigibilidade dos débitos discutidos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95 - Recurso a que se nega provimento - Recorrente vencido arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55, da Lei . 9.099/95).
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384 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR A ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, TENDO EM VISTA QUE A RENDA MENSAL BRUTA DO AGRAVANTE É DE R$ 13.664,90. CONTUDO, EM QUE PESE POSSUIR DESCONTOS NA QUANTIA DE R$ 8.273,74, AINDA LHE SOBRAM CERCA DE R$ 5.391,16 MENSAIS. SUPERENDIVIDAMENTO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 39 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ART. 932, IV, LETRA «A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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385 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR A ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, TENDO EM VISTA QUE A RENDA MENSAL BRUTA DO AGRAVANTE É DE R$ 9.875,87. CONTUDO, EM QUE PESE POSSUIR DESCONTOS NA QUANTIA DE R$ 3.944,54, AINDA LHE SOBRAM CERCA DE R$ 5.931,23 MENSAIS. SUPERENDIVIDAMENTO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 39 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ART. 932, IV, LETRA «A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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386 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO DÉBITO - INDÍCIOS DE FRAUDE - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAR A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E A PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE ATUA COMO SE PARTE FOSSE - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICAÇÃO.
- Aregularidade da representação processual enquadra-se como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, podendo ser examinada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sendo suscetível de preclusão, visto que, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. ... ()
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387 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Restituição de valores. Quota de contribuição incidente sobre operações de exportação. Correção monetária. Condenação às custas e honorários advocatícios. Pedido parcialmente procedente. Repetição de indébito a contar de junho de 1989. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia que lhes sejam restituídos os valores recolhidos a título de quota de contribuição incidente sobre as operações de exportação de café em grão cru, corrigidos monetariamente, acrescidos dos expurgos inflacionários e com a condenação em custas e honorários advocatícios. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, definindo-se como prazo inicial para a repetição de indébito o mês de junho de 1989. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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388 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Vilhena - RO), mais de dois mil e duzentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Alfredo Vasconcelos - MG), mais de quinhentos e sessenta quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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390 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Uberlândia - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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391 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Alvinlândia), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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392 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Tibagi - PR), quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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393 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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394 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Ponta Grossa - PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. . Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Nanuque - MG), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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396 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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397 - TJPE. Embargos de declaração com efeitos infrigentes. Alegação de erro de fato no acórdão. Embargos acolhidos. Reexame da apelação e do recurso adesivo. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento dos promitentes compradores. Resolução. Reintegração de posse. Devolução dos valores pagos com retenção de percentual a título de indenização, bem como das despesas inadimplidas incidentes sobre o imóvel durante o período de ocupação. Direito de remuneração pela fruição do bem, durante o período de inadimplência. Precedentes do STJ. Apelação improvida. Honorários e custas que devem ser pagos pelos réus. Recurso adesivo provido.
«1. Apesar do CPC/1973, art. 535 atrelar o acolhimento dos embargos de declaração à existência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, é admissível a utilização dos aclaratórios com efeitos infrigentes para a correção de erro de fato substancial para o resultado do julgamento. Precedente do STJ. ... ()
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398 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de rescisão contratual c/c danos morais. Instrumento de compra e venda de lote no empreendimento denominado «Vibe Atibaia". Pretensão de rescisão do negócio, com restituição de valores e reparação de danos em razão da impossibilidade de regularização do empreendimento. Sentença de procedência parcial da ação. Recursos das partes. Caso em que restou incontroverso que a ré celebrou negócio de cessão de imóvel em um loteamento jamais regularizado e entregue ao comprador, que aguardou por vários anos a regularização. Situação que extrapola o «mero aborrecimento, uma vez que o autor investiu dinheiro no negócio, privando-se de capital, aguardou por vários anos a conclusão do empreendimento, sem êxito. Danos morais caracterizados. Quantum fixado em R$10.000,00. Falta de recolhimento das custas de preparo pela empresa ré que inviabiliza o conhecimento do apelo que interpôs. Deserção caracterizada.
Recurso dos autores provido e recurso da ré não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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399 - TJSP. Apelação Cível. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Morais. Contrato de crédito bancário. Banco que se desincumbiu de comprovar regularidade da contratação com contrato assinado digitalmente contendo elementos de segurança suficientes para averiguação do ato volitivo da requerente. Crédito em conta e aplicação financeira em contas de titularidade da autora infirmando tese de desconhecimento do contrato. Sentença reformada. Recurso provido.
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400 - TJSP. Direito do consumidor. Empréstimos consignados. Declaratória de inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito e indenização. Negaram provimento aos recursos.
I. Caso em exame 1. Recurso do banco réu. Apela o requerido para a reforma da sentença, alegando a impossibilidade de devolução dos valores descontados; que o termo inicial dos juros que incidem sobre o valor dos danos materiais é a data da citação; não é devida indenização por danos morais e, subsidiariamente, pediu a sua redução; não incide a Súmula 54/STJ; é devida a compensação em relação ao valor utilizado para quitação de contrato anterior; e ausência de obrigação em relação ao pagamento das custas e despesas processuais. 2. Recurso da autora. A autora interpôs recurso adesivo e pretende a reforma da sentença visando o não abatimento dos valores R$452,71 (fls. 186) e R$401,05 (fls. 187), vez que não foram depositados em sua conta; sustenta a ausência de prova de que houve o levantamento dos valores do contrato 623839381 e pediu a majoração dos danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os contratos são válidos; (ii) se cabe a restituição das parcelas pagas, (iii) se houve dano moral, (iv) se cabe compensação com valores depositados nas contas da autora, e (v) se é devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. III - Razões de decidir 4. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso, pois o apelante não observou a forma prescrita no CPC, art. 1.012, § 3º. 5. Inadmitidas as imagens de documentos apresentas nas contrarrazões do recurso adesivo, vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 435. 6. Mantida a condenação de restituição do indébito, na forma definida na sentença. Comprovação por perícia grafotécnica que as assinaturas dos contratos 598599425 e 613625785 não partiram do punho da autora, 7. Mantida a condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos da sentença, com a incidência dos juros a partir do desconto indevido, nos termos da Súmula 54/STJ; 8. Impossibilidade da dedução das quantias de R$ 251,93 e de R$ 16,11, pois não houve a comprovação de que a autora tenha realizado o contrato 552636982; 9. Devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. 10. Mantida a compensação dos valores R$ 452,71 e R$ 401,05, pois constou o nome e o CPF da autora na ordem de pagamento. 11. Regularidade do contrato 623839381, vez que comprovada pela perícia grafotécnica que a assinatura partiu do punho escritor da autora. IV - Dispositivo 12. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, §2º e 85, caput, 435 e parágrafo único e 1.012, § 3º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; e NSCGJ/art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citada: RCDESP no Ag 1300453/TO; TJSP; Apelação Cível 1115279-81.2018.8.26.0100, Súmula 479/STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS; AgRg no REsp 1339998 / RS; AgRg no AREsp 530121 / SP; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Apelação 1006979-39.2022.8.26.0438; REsp 1.479.864 - SP; Agravo de Instrumento 2217621-55.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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