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Jurisprudência sobre
reparticao das custas

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Doc. VP 676.2266.7272.6702

601 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela executada, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Não bastasse isso, é domiciliada em Comarca longínqua (Balneário Gaivota - SC), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. VP 394.4724.8440.5363

602 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre os dias 23/02/2024 e 15/03/2024, ajuizou outras seis ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 472.0042.9050.6868

603 - TJSP. "Acordo Certo". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira (anotando-se que os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária poderiam ser facilmente obtidos). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 437.0071.3709.9505

604 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, fê-lo de forma incompleta. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 168.1309.5143.8855

605 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos. Por isso, justificava-se que a autora apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo, a fim de apurar a renda familiar mensal. No entanto, ela deixou de apresentar documentos que poderiam comprovar a capacidade (ou incapacidade) financeira própria e de seu cônjuge. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 520.6794.7004.1776

606 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A capacidade financeira, aliás, é extraída da documentação que acompanhou a petição inicial. Os ingressos vistos em seu extrato bancário são incompatíveis com a propalada pobreza, estando bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira (anotando-se que poderiam ser facilmente obtidos). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 1691.6801.5677.7700

607 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS - SEQUESTRO RELÂMPAGO - CORRENTISTA QUE ENTREGA CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL AOS ASSALTANTES - EFETIVAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DEBITADAS DETERMINADA - FALHA DE SEGURANÇA NO SERVIÇO PRESTADO - RISCO DO NEGÓCIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR - DNOA MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA. 1- Autor que teve Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS - SEQUESTRO RELÂMPAGO - CORRENTISTA QUE ENTREGA CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL AOS ASSALTANTES - EFETIVAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DEBITADAS DETERMINADA - FALHA DE SEGURANÇA NO SERVIÇO PRESTADO - RISCO DO NEGÓCIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR - DNOA MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA. 1- Autor que teve seu cartão magnético subtraído por bandidos que, de posse da senha, efetuaram diversas transações, enquanto o mantinham em seu poder. 2- Utilização indevida do cartão pelos assaltantes que integra o risco do negócio comercializado pelo fornecedor. 3- Falha no dever de segurança que deve nortear a prestação dos serviços disponibilizados pelo réu. 4- Devida a restituição dos valores debitados da conta do recorrido por força da utilização fraudulenta do cartão. 5- Danos morais excepcionalmente configurados, diante da intransigência do banco que se manteve firme em não tomar qualquer medida a fim de amenizar os danos experimentados pelo correntista, além de não ter se prestado a analisar com cautela e eficiência a ocorrência que lhe fora noticiada. 6- Valor da indenização que se afigura razoável e consentâneo com a extensão dos danos. 7- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. 8- Recurso a que se nega provimento. 9- Recorrente vencido arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 689.9215.9147.7345

608 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE DIVERSOS APARELHOS CELULARES PELA INTERNET - NEGATIVA DA AUTORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, A APONTAR QUE UM DOS APARELHOS FOI ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO TENTADO DEVOLVÊ-LO, SEM SUCESSO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE DIVERSOS APARELHOS CELULARES PELA INTERNET - NEGATIVA DA AUTORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, A APONTAR QUE UM DOS APARELHOS FOI ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO TENTADO DEVOLVÊ-LO, SEM SUCESSO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA AUTORA, BEM COMO DE ENTREGA DE TODOS OS PRODUTOS EM SEU FAVOR, SENDO ESTES OS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO ALEGADO, DONDE A PROVA CABIA À RÉ (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO QUE SE IMPUNHA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DETERMINAÇÃO PELO JULGADO DE RESSARCIMENTO DE VALORES QUE TENHAM SIDO PAGOS PELA AUTORA EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS, QUE É MERA DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - CONCRETIZAÇÃO, AINDA, QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL NESTE SENTIDO NOS AUTOS, NÃO HAVENDO, QUANTO A TAL QUESTÃO, INTERESSE RECURSAL. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 149.2352.1593.4693

609 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO PELA AUTORA, MAS SIM POR FRAUDADORES, QUE DELE SE UTILIZARAM. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE, A RIGOR, PODER-SE-IA FALAR EM MERO ABORRECIMENTO INERENTE À Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO PELA AUTORA, MAS SIM POR FRAUDADORES, QUE DELE SE UTILIZARAM. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE, A RIGOR, PODER-SE-IA FALAR EM MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA MODERNA, SENDO ATÉ MESMO DESCABIDA A INDENIZAÇÃO - REQUERIDO QUE APENAS EMITIU A FATURA COM AS TRANSAÇÕES, SEM REALIZAR QUALQUER OUTRO ATO MAIS SÉRIO DE COBRANÇA - MENSAGEM ENVIADA PELO RÉU, POUCOS DIAS APÓS A NOTÍCIA DO OCORRIDO, INFORMANDO QUE O VALOR DAS TRANSAÇÕES HAVIA SIDO CREDITADO NA FATURA EM FAVOR DA AUTORA (FOLHA 24) - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU QUE IMPEDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO - INVIABILIDADE, CONTUDO, DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO DESPROVIDO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, EM RAZÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA EM FAVOR DA AUTORA, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA, PELA MESMA, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 374.1538.2412.9427

610 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos.

assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias da autora revelam ingressos incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. A autora, felizmente, não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Outrossim, o valor atribuído à causa não é elevado (R$18.305,53 - vál. p/ out/2024), de modo que já se antevê que, no panorama dos autos, o recolhimento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade do débito impugnado e na vedação de negativação do nome da autora. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não realizou as operações impugnadas), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; e dos fatos de haver formulado reclamação perante o banco e de haver noticiado o evento à autoridade policial. E a cobrança do débito impugnado tem aptidão de causar dano grave, não só reduzindo a esfera patrimonial da autora e sua capacidade de subsistência, mas também afetando sua paz de espírito. Outrossim, são notórios os efeitos deletérios decorrentes da negativação de seu nome em razão de débito alegadamente inexistente. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente, mormente considerando que o nome da autora foi negativado pelo réu em razão - aparentemente - do débito ora discutido. Agravo provido em parte

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Doc. VP 128.2875.3707.1021

611 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Além disso, o autor omitiu informações sobre seus relacionamentos bancários, deixando de apresentar os documentos pertinentes. Com tais omissões (sintomáticas?), o autor impediu a formação do livre convencimento motivado do magistrado a respeito da propalada hipossuficiência financeira. Era necessária, e o autor não se desincumbiu do encargo processual de demonstração inequívoca das receitas e despesas de modo a configurar a alegada situação de privação de recursos financeiros. A recalcitrância para a apresentação de comprovantes de dos extratos demonstrativos da movimentação de todas suas contas bancárias e das faturas de cartões de crédito justifica o indeferimento da benesse, à míngua de comprovação da alegada pobreza. Não fosse apenas isso, no caso concreto, os extratos demonstrativos da movimentação da única conta bancária apresentados pelo autor revelam ingressos incompatíveis com a alegada pobreza, bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foi demonstrada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Por fim, cabe registrar que o valor da causa não é elevado (R$35.700,00), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. VP 854.9725.7918.9168

612 - TJSP. Agravo interno - Decisão indeferindo pedido de gratuidade formulado por autor de «ação declaratória da prescrição de débito tributário ajuizada contra o Município de São Paulo, em sede de recurso de apelação, determinando o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção - Gratuidade que foi indeferida porque «o requerente é Delegado de Polícia que aufere rendimentos mensais brutos acima de R$30.000,00 (fls.494) e já recolheu custas iniciais em valor considerável, no total de R$4.374,73 (fls.25/26), além de outras despesas processuais (v.g. fls.27/28), de modo que não é possível reconhecer a hipossuficiência da parte - Insurgência do autor-apelante - Não cabimento - Recorrente que apenas insiste que faz jus à gratuidade, porém, como já indicado, os elementos constantes dos autos não comprovam a hipossuficiência da parte, pelo contrário, demonstram que o autor-apelante possui capacidade econômica financeira para suportar o pagamento do preparo - Pedido de diferimento do pagamento que não possui respaldo legal, já que a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo está restrita às hipóteses previstas no art. 5º, I a IV, da LE 11.608/03 - Ação ajuizada que não discute alimentos ou reparação de danos por ilícito extracontratual, bem como não se trata de declaratória incidental ou embargos à execução, a impossibilitar o recolhimento no final da demanda, como pretendido - Caso concreto em que o valor do preparo só seria inexigível caso o recorrente fosse beneficiário da gratuidade, o que não se observa - O fato de o requerente possuir empréstimo consignado ou apresentar extrato de uma única conta-corrente, de período reduzido, com saldo negativo, não comprova a sua condição de hipossuficiente, até porque não foi demonstrado o destino de vários débitos «pix realizados pelo autor, em valores igualmente consideráveis (R$14.000,00, R$4.790,00, R$13.000,00 e R$4.800,00) - Autor que, ademais, noticiou que já havia ajuizado outra ação judicial referente ao mesmo imóvel tributado, discutindo outra questão (extinção de condomínio), demanda na qual o requerente também realizou o pagamento de custas e despesas em valores consideráveis (v.g. R$10.672,72, R$1.420,00 e R$2.840,00), tudo a confirmar a capacidade econômica financeira do ora agravante - Valor dado à causa (que é base de cálculo do preparo nos termos do LE 11.608/03, art. 4º, II) atribuído pelo próprio autor-apelante, que já sabia das consequências de eventual improcedência da ação, assim, como a parte foi vencida em primeiro grau, a exigência do recolhimento não se mostra irregular ou excessiva, tampouco que viola os «princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoabilidade - Precedente do E. STF - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 807.5209.4796.4867

613 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a citação por edital em ação de busca e apreensão. A agravante sustenta a nulidade da citação editalícia, alegando que não houve o esgotamento prévio das pesquisas junto às concessionárias de serviços públicos. Requer a anulação da citação. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6461.8526

614 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento de danos. Acidente automobilístico. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 393.7111.9251.2328

615 - TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - «Golpe do boleto - Boleto falso pago pela autora - Ação julgada improcedente em relação ao banco réu e parcialmente procedente em relação à empresa de intermediação de pagamentos corré - Recurso da corré PAGSEGURO INTERNET S/A - O pagamento do boleto falsificado foi efetuado, pela autora, em 30/03/2020, e a comunicação à ré PAGSEGURO, deu-se somente em 31/03/2020, quando tal valor já estava liberado em favor do seu cliente - A apelante não pode ser responsabilizada por saques efetuados pelo seu cliente, antes da comunicação da fraude ocorrida - Não ficou evidenciada falha na prestação de serviço pela recorrente, a qual não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença reformada - Ação improcedente - Em razão da sucumbência, arca a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos - Recurso provido.

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Doc. VP 976.2383.0304.8184

616 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

A autora é titular de dois benefícios previdenciários (uma aposentadoria por tempo de serviço e uma pensão por morte). Seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Além disso, e de acordo com os documentos carreados aos autos, ela é titular de conta-poupança e de plano de previdência cujos saldos, somados, ultrapassam cem mil Reais. Felizmente, a autora está longe de poder ser considerada pobre para efeito de concessão da gratuidade judiciária. Anota-se que o valor da causa não é elevado (R$31.004,00, vál. p/ abr/2024), de modo que já se antevê que o pagamento das custas não lhe será demasiado dificultoso. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. VP 474.6390.6129.5540

617 - TJSP. Prestação de serviços (Bancários). Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

No caso concreto, os rendimentos da autora, estimados em mais de R$ 6.100,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. A gratuidade judiciária deve ser concedida aos efetivamente necessitados, mas a autora - felizmente - não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, o valor da causa não é elevado (R$ 43.949,99), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Agravo não provido

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Doc. VP 223.0990.8382.3548

618 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTOS DE PETRÓLEO NA PLATAFORMA FPSO CIDADE DO RIO DE JANEIRO, DE PROPRIEDADE DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VAZAMENTOS DE PETRÓLEO, NA BACIA DE CAMPOS, NO CAMPO ESPADARTE, OCORRIDOS EM 02/01/2019, 23/08/2019 E 02/12/2019, COM IMPACTO NA ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. PRETENSÃO DE TUTELA À INTERESSE INDIVIDUAL, DE CADA PESCADOR. AÇÃO PROPOSTA EM 14/12/2022, QUE NÃO TEM NATUREZA AMBIENTAL, MAS SIM, DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, COM TERMO INICIAL NA DATA EM QUE O TITULAR DO DIREITO TOMA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO FATO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, QUE SE AFIGURA CORRETO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE AFASTA. APLICAÇAO Da Lei 7347/85, art. 18, QUE PREVÊ A ISENÇAO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇAO DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA NA PROPOSITURA DESTA AÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 918.5341.1441.4515

619 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTOS DE PETRÓLEO NA PLATAFORMA FPSO P-31 E PLATAFORMA P-25, DE PROPRIEDADE DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VAZAMENTOS DE PETRÓLEO, NA BACIA DE CAMPOS, NO CAMPO ALBACORA, OCORRIDOS EM 17/04/2019, 22/04/2019 E 15/05/2019, COM IMPACTO NA ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. PRETENSÃO DE TUTELA À INTERESSE INDIVIDUAL, DE CADA PESCADOR. AÇÃO PROPOSTA EM 14/12/2022, QUE NÃO TEM NATUREZA AMBIENTAL, MAS SIM, DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, COM TERMO INICIAL NA DATA EM QUE O TITULAR DO DIREITO TOMA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO FATO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, QUE SE AFIGURA CORRETO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE AFASTA. APLICAÇAO Da Lei 7347/85, art. 18, QUE PREVÊ A ISENÇAO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇAO DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA NA PROPOSITURA DESTA AÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 993.7195.7316.2786

620 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA SENTENÇA, POR CONSIDERAR TER SIDO VIOLADO O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MÉRITO. A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA EXCLUSIVA DE MULTA; O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E PODE VIR A SER MITIGADO EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS. MAGISTRADA QUE PRESIDIU E CONCLUIU A INSTRUÇÃO ENCONTRAVA-SE LICENCIADA QUANDO OS AUTOS FORAM CONCLUSOS PARA A SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE A DESVINCULA DO FEITO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MÉRITO. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. MULTA COMINADA ALTERNATIVAMENTE NO TIPO. VEDAÇÃO LEGAL. LEI 11.340/06, art. 17. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. MEDIDA APLICADA EM FAVOR DO APENADO, VISANDO À RESSOCIALIZAÇÃO NECESSÁRIA NOS CASOS DE CRIME COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AFASTAMENTO DA QUANTIA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 983, DO S.T.J. REDUÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 936.7069.4485.1358

621 - TJRJ. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PROPOSTA POR CAMILA MARIA GENES GONÇALVES EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, NA QUAL ALEGA, EM SÍNTESE, QUE O SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ É INADEQUADO, EM VIRTUDE DE COBRANÇAS INDEVIDAS POR PERÍODO ANTERIOR À INSTALAÇÃO DO MEDIDOR, BEM COMO FATURAS COM COBRANÇAS EXCESSIVAS A TÍTULO DE CONSUMO MENSAL; COBRANÇA DE TAXA PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO E MULTA.

EM SENTENÇA NO ID 121431850, O JUÍZO A QUO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, DAS COBRANÇAS SOB AS RUBRICAS CORTE NO REGISTRO, CORTE NO CAVALETE, RELIGAÇÃO NO REGISTRO E DAS FATURAS IMPUGNADAS QUE APRESENTARAM CONSUMO EXCESSIVO, NA FORMA DO LAUDO PERICIAL; PARA CONDENAR A RÉ A REFATURAR AS CONTAS NA FORMA DO LAUDO PERICIAL E PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00, BEM COMO A PAGAR AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES. ABASTECIMENTO IRREGULAR NA RESIDÊNCIA DO AUTOR QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO CERTO QUE OS VALORES PAGOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, NA FORMA DO LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. SUSPENSÃO IRREGULAR DE SERVIÇO ESSENCIAL QUE GERA LESÃO À ESFERA DE DIGNIDADE DO AUTOR CAPAZ DE ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 192 DO TJERJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELAÇÃO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 547.4780.0610.2452

622 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência na origem - Recurso de ambas as partes.

Contrato de cartão de crédito com reserva em margem consignável «RMC - Contrato de adesão e saque inicial cuja regularidade foi reconhecida pela perícia designada - Ausência de impugnação específica ao laudo - Requerido que não comprovou, contudo, a autenticidade dos documentos juntados no que tange aos saques complementares, notadamente diante das conclusões obtidas pelo trabalho técnico realizado - Ônus de prova que lhe cabia, do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, II do CPC - Declaração de inexistência do débito relativa apenas aos saques complementares que se mostra devida - Falha na prestação de serviços reconhecida - Sentença parcialmente reformada, neste ponto.. Restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da consumidora em razão dos saques complementares - Repetição do indébito de forma simples, ante a ausência de comprovação de dolo, má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa - Situação descrita que não ultrapassa o limite do mero dissabor - Descontos indevidos que se resumem ao acréscimo dos saques complementares. Sucumbência recíproca reconhecida - Custas e despesas processuais fixados na proporção de 50% para cada uma das partes - Verba honorária fixada por equidade. Apelação do réu parcialmente provida, recurso da autora improvido

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Doc. VP 252.9069.8155.4174

623 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES (EM DOBRO), CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO CONCOMITANTE DE SEGURO PRESTAMISTA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA.

DANO MORAL - NÃO VERIFICAÇÃO - APESAR DE ENTENDIDA COMO ABUSIVA A COBRANÇA PELO CULTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, O VALOR RESPECTIVO É DE PEQUENA MONTA, TENDO SIDO, AINDA, DILUÍDO NO FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SE DIZER QUE A COBRANÇA TENHA ENSEJADO ABALO PSÍQUICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO APENAS MATERIAL, SUFICIENTEMENTE COMPENSADO COM O RESPECTIVO RESSARCIMENTO - MERA HIPÓTESE DE ABORRECIMENTO. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), EQUIVALENTE A 10% DO VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

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Doc. VP 854.3788.7221.9403

624 - TJRJ. Ação monitória. CDC - Crédito Direto ao Consumidor. Réu que apresentou reconvenção, pleiteando o pagamento de indenização de reparação por dano moral. Pedido de gratuidade de justiça, pelo réu, indeferido. Sentença de improcedência do pedido e de improcedência da reconvenção. Apelo do Banco autor, que se limita à insatisfação quanto à fixação do ônus de sucumbência. Apelo do reconvinte, requerendo a condenação do autor no pagamento de indenização a título de dano moral. No sistema processual pátrio, vigora o princípio da sucumbência para a definição dos honorários advocatícios e pagamento das despesas judiciais. O ajuizamento de ação monitória sem lastro probatório que permita a formação de título executivo judicial, não é capaz de, por si só, gerar ao réu reconvinte ofensa à honra ou imagem, já que não foram narrados fatos concretos que pudessem demonstrar o abalo sofrido. Questão relativa aos ônus sucumbenciais que se trata de matéria de ordem pública, que se conhece de ofício, não importando em reformatio in pejus, conforme dispõe a Súmula 161/STJ. Honorários recursais incidentes à espécie, em relação ao recurso interposto pelo autor. Reforma parcial da sentença, de ofício, em relação à ausência de condenação do reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS e MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

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Doc. VP 140.5846.3699.2575

625 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES -

Empréstimo consignado em benefício previdenciário contratado mediante fraude - Caracterizado defeito na prestação de serviços - Repetição do indébito - Aplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - Falta de prova da má-fé do banco e caracterizada violação da boa-fé objetiva - Sentença reformada para determinar a restituição simples em relação às cobranças anteriores a 30/03/2021 e, em dobro, nas posteriores a esta data - Rejeição do pedido de abatimento da quantia supostamente revertida para quitação de empréstimo anterior - Tese de utilização dos recursos para quitação de renegociação de dívida não restou comprovada - Dano moral inocorrente - Desconto indevido em benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral - Precedentes do STJ - Peculiaridade do caso, cuja fraude foi descoberta após decurso de longo tempo, evidenciando inexistir sofrimento indenizável - Indeferimento da pretensão de que o dinheiro depositado na conta bancária da autora seja considerado amostra grátis por equiparação - Compensação entre a condenação e a quantia depositada a ser devolvida decorre do retorno das partes ao status quo ante e da cláusula geral de vedação ao enriquecimento sem causa - Modificado o termo inicial dos juros moratórios - Encargo devido desde o evento danoso - Aplicação da súmula 54, STJ, tendo em vista a declaração de inexistência da relação contratual - Sucumbência recíproca que impõe o rateio das custas e despesas processuais pelas partes - Honorários advocatícios que devem observar o proveito econômico obtido - Sentença reformada também neste aspecto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS... ()

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Doc. VP 904.0223.8972.8117

626 - TJSP. Apelação. Fornecimento de energia. Sentença que condenou a ré, ENEL Distribuição São Paulo S/A, à revisão das faturas de energia elétrica e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Provas a indicar a necessidade de revisão das contas devidas pela autora. Danos morais evidenciados. Cobrança arbitrária que causou danos ao autor que ultrapassam meros aborrecimentos, justificando a reparação por danos morais. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 105.5113.9000.0100

627 - STJ. Competência. Conflito negativo. Interesse da União. Índio. Cartões bancários das vítimas (indígenas) entregues a servidor público, no exercício de suas funções, e guardados no interior de repartição federal (FUNAI). Indícios suficientes para fixação da competência da Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais. 2. Na espécie, foram sacadas quantias depositadas nas contas bancárias de índios, cujos cartões de movimentação haviam sido anteriormente entregues a servidores da FUNAI e permaneceram guardados no interior da repartição pública, conforme depoimentos acostados aos autos. 3. Havendo indícios de que o autor do delito é servidor público federal, no exercício de suas funções, resta caracterizado o interesse da União no caso. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Governador Valadares/MG, o suscitado.... ()

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Doc. VP 389.7720.9963.0272

628 - TJSP. Apelação - Ação de Repetição de Indébito - ISS do período de outubro/2009 a junho/2012 - Município de São Paulo - Sentença de procedência da ação para condenar o réu a repetir o indébito, acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente ação pelo índice que o Município de São Paulo utiliza para cobrança de seus créditos, mais correção monetária, desde o momento do desembolso, segundo tabela prática modulada editada pelo Egrégio TJSP, aplicável, por isonomia, ao decidido nas ADIs 4357 e 4428, condenando a Municipalidade-ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, fixado os honorários advocatícios em 10 % do valor do proveito econômico - Insurgência do Município - Não cabimento - Questão sobre a quem é devido o imposto decidida em ação consignatória (processo 0024064-95.2012.8.26.0053), com valores indevidamente pagos ao Município de São Paulo - Direito à restituição demonstrado - Cumprimento do disposto no CTN, art. 166 - Precedentes - No tocante à repetição do indébito, a correção monetária e os juros de mora fixados devem observar o disposto pelo art. 167, parágrafo único, do CTN; Súmula 188, do C. STJ; Temas de repercussão geral 810 e de recursos repetitivos 905 e o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. VP 762.7523.9630.4092

629 - TJSP. *Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito - Descontos indevidos em conta corrente, por título de capitalização não contratado pela autora - Ação julgada parcialmente procedente, reconhecendo a inexigibilidade dos débitos e determinando a restituição dos descontos, na forma simples, anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, do desconto posterior à referida data - Recurso exclusivo da autora.

Repetição do indébito - Débitos indevidos em julho/2017 a fevereiro/2018 e julho/2022 - Restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro no desconto posterior à referida data - Recurso negado. Dano moral - Descontos indevidos em conta corrente de título de capitalização não contratado pela autora - Descontos em benefício previdenciário - Dano moral que se caracteriza com a própria ocorrência do fato - Damnum in re ipsa - Valor arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, porém, em valor inferior ao pretendido - Recurso provido em parte. Verbas de sucumbência - Autora sucumbiu em parte mínima do pedido - Condenação do Banco réu ao pagamento por inteiro das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 86, §único, do CPC) - Recurso provido. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 719.4636.2543.3643

630 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando inexistente o contrato impugnado, determinando o cancelamento da cessão fiduciária do saque-aniversário do FGTS e condenando o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O apelante busca reforma parcial da sentença para condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 953.3740.3183.2063

631 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Materiais E Morais. Cartão Benefício Consignado. Tese Pautada em vício de consentimento. Improcedência Do Pedido.

I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Antonia da Silva contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face de Facta Financeira S/A, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. 2. A apelante alega vício de consentimento no contrato de Cartão de Crédito, pleiteando a conversão para empréstimo consignado, repetição do indébito e indenização. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em: (a) a validade do contrato de Cartão de Crédito Consignado, inclusive sob o enfoque do dever de informação; (b) o interesse processual da apelante para a ação de cancelamento; e (c) a ocorrência de vício de consentimento. III. Razões de Decidir 4. Não há interesse processual para a demanda, pois o cancelamento poderia ser requerido administrativamente, não obstante, incide a Teoria da Asserção para a improcedência da pretensão. 5. O contrato é válido e as informações foram prestadas de forma clara, não havendo violação do dever de informação. 6. A apelante utilizou o Cartão de Crédito, o que demonstra a aceitação das condições contratuais. 7. A alegação de vício de consentimento não se sustenta diante da manifestação de vontade expressa e da utilização do serviço. IV. Dispositivo e Tese 8. Negado provimento ao recurso de Apelação Cível da autora Antonia da Silva. 9. Tese de julgamento: «1. O interesse processual deve ser comprovado para o ajuizamento da demanda. 2. A validade do contrato é mantida diante da utilização do serviço. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 17; art. 85, § 2º, Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17 e 3º, § 2º; STJ, Súmula 297

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Doc. VP 385.9528.7504.7192

632 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUPERAÇÃO DA SENHA DE ACESSO E REATIVAÇÃO DAS CONTAS DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. Autor que alega ter perdido suas senhas ao trocar de aparelho celular e não conseguir fazer a recuperação do acesso às suas contas nas redes sociais da ré, embora haja seguido as orientações necessárias Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUPERAÇÃO DA SENHA DE ACESSO E REATIVAÇÃO DAS CONTAS DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. Autor que alega ter perdido suas senhas ao trocar de aparelho celular e não conseguir fazer a recuperação do acesso às suas contas nas redes sociais da ré, embora haja seguido as orientações necessárias para tanto. Alegou que suas contas foram desativadas pela ré. Sentença que acolheu os pedidos do autor, confirmando a tutela de urgência concedida. Razões recursais que expõem os fundamentos do inconformismo e os motivos pelos quais se almeja a reforma da decisão recorrida. Ré que afirmou que a conta do instagram do autor se encontrava ativa e que a do facebook fora suspensa em razão de indícios de comprometimento, o que deveria ser comprovado. Ônus probatório do qual não se desincumbiu. Não demonstrada também a culpa exclusiva do autor como causa do evento danoso. Sustentou ainda a impossibilidade de manutenção de multa sob obrigação que entende inexequível, diante da necessidade de indicação de endereço de e-mail seguro para que o provedor possa auxiliar o usuário na recuperação da conta reclamada. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não verificada, pois confirmado pelo autor o restabelecimento tardio do acesso às suas redes sociais em 23 de agosto último, utilizando-se do mesmo e-mail anteriormente indicado para o cumprimento da tutela de urgência concedida. Multa acumulada que é, portanto, devida. Ao menos uma das contas tem perfil de cunho profissional. Dano moral configurado em razão da conduta arbitrária da ré. Arbitramento da reparação no valor adequado de R$6.000,00 para compensar o dano suportado. Sentença de procedência mantida.  Recurso não provido. 

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Doc. VP 407.4976.0747.2580

633 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Demanda ajuizada no escopo de lograr cartas de anuência para cancelamento de protestos, sem prejuízo da reparação dos danos morais decorrentes da indevida manutenção das restrições para além da quitação das obrigações em aberto da autora. Providências pertinentes ao cancelamento dos protestos a cargo da autora, em Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Demanda ajuizada no escopo de lograr cartas de anuência para cancelamento de protestos, sem prejuízo da reparação dos danos morais decorrentes da indevida manutenção das restrições para além da quitação das obrigações em aberto da autora. Providências pertinentes ao cancelamento dos protestos a cargo da autora, em consonância com a jurisprudência consolidada no tema 725 dos julgados repetitivos do E. STJ. Dever anexo que da boa-fé objetiva deflui de o credor, à vista da liquidação da pendência financeira, expedir a respectiva carta de anuência para baixa do protesto. Providência afirmada, mas não comprovada pela demandada, olvidando-se do ônus probatório que lhe pesa a tal propósito. Ato ilícito caracterizado. Conduta atentatória à boa-fé objetiva. Indenização por danos morais devida, nas circunstâncias. Quantum indenizatório arbitrado em sintonia com as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 446.4634.2053.3493

634 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por dano material e moral. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Nulidade de autorização de desconto em benefício previdenciário dada por ligação telefônica. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição do indébito em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os contratos de empréstimo consignado ( 630367596) e de aquisição de cartão de crédito consignado ( 72304322) são válidos; (iii) se inválidos, se é devida a restituição, de forma simples ou em dobro, das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário da autora; (iv) qual o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; e (v) se é devida a condenação da parte vencida ao pagamento das custas e da taxa judiciária não adiantada pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado. Houve determinação expressa para que as partes manifestassem eventual interesse na realização da prova pericial. Preclusão. Prova oral dispensável na espécie. 4. Instituição financeira (Banco Itaú Consignado S/A) não requereu a produção da prova pericial, imprescindível para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado. 5. Nulidade da autorização dada por telefone de desconto em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 6. Repetição do indébito, em ambos os casos, em dobro, conforme entendimento do C. STJ, firmado no REsp. Acórdão/STJ, porquanto a conduta dos requeridos é contrária à boa-fé objetiva e os descontos são posteriores a 30/03/2021. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 398; CPC, arts. 80, 85, §11, e 370; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 3º, III; Regimento Interno do TJSP, art. 252; NSCGJ, art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1061, REsp. Acórdão/STJ e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1000353- 92.2024.8.26.0483 e Apelação Cível 10000414-53.2022.8.26.0246

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Doc. VP 581.5453.2898.4377

635 - TJRJ. Apelação. Cobrança de cotas condominiais. Juntada dos boletos de cobrança e notificação para constituição em mora. Desnecessidade. Reconvenção pleiteando repetição de indébito de aluguéis pagos de forma alegadamente indevida. Legitimidade do reconvinte. Teoria da asserção. Prescrição da pretensão reconvencional. Inocorrência. Prazo decenal para repetição de indébito. Jurisprudência do STJ. Procedência integral da pretensão de cobrança.

1. A inicial de cobrança de cotas condominiais não exige a juntada dos boletos de cobrança, que não são documentos essenciais à propositura da demanda, muito menos a prova de notificação do devedor para pagamento, o qual incide em mora desde a data do vencimento de cada parcela ¿ mora ex re. Súmula 372, desta Corte. 2. Em reconvenção, a ré alegou que efetuou o pagamento indevido de aluguéis em determinado período, sendo questão de mérito aferir, à luz das provas produzidas, a procedência da pretensão, não havendo falar em ilegitimidade. 3. Nos termos do entendimento do STJ quanto ao tema, a prescrição da pretensão de repetição de indébito não encontra ressonância em nenhuma das hipóteses específicas previstas na lei, razão pela qual se lhe aplica o prazo geral de prescrição, que é de 10 anos (art. 205, do CC). 4. Não há sucumbência do autor pelo fato de ter constado na planilha que acompanhou a inicial rubrica a título de custas e honorários, seja porque o pedido condenatório, acolhido integralmente, não contemplou essas verbas, seja porque elas constituem consectário lógico da condenação, como de fato se deu com a prolação da sentença. 5. Deve ser suprida a omissão da sentença quanto aos consectários legais da mora das prestações vencidas no curso da lide até o cumprimento da obrigação, devendo incidir não apenas a multa de 2%, como também juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela. 6. Considerando que os boletos cujos pagamentos são objeto de repetição de indébito foram emitidos em nome de terceiros, assim como os registros de pagamento estão em nome de terceiros, improsperável a pretensão de repetição de indébito. Imagens juntadas que não comprovam que a ré-apelante nunca foi locatária do espaço utilizado para depósito. 7. À míngua de prova, a cargo da ré-reconvinte, de que ela, e não terceiro, efetuou os pagamentos sobre os quais recai a pretensão de repetição de indébito, incabível seu acolhimento. 8. Provimento ao recurso do condomínio, desprovimento ao recurso da ré-reconvinte.

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Doc. VP 459.8758.0337.6965

636 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. MULTA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO IPTU E CONDOMÍNIO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.

Autores que objetivam a condenação dos réus ao pagamento de multa contratual de 0,5% sobre o valor pago, em razão do atraso ocorrido entre o «habite-se e a entrega das chaves, e indenização por danos morais, com a restituição dos valores relativos aos IPTUs e cotas condominiais pagas no período, em relação à 1ª ré. Sentença de parcial procedência dos pedidos, apenas condenando o banco réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º). Total quitação dada pelos autores à incorporadora ré pelo atraso na entrega do imóvel, com o recebimento de indenização extrajudicial, sem qualquer ressalva, descabendo agora alargar tal reparação judicialmente, conforme remansosa jurisprudência do STJ. Banco réu que, contudo, é solidariamente responsável pela baixa no gravame no imóvel, revelando sua legitimidade passiva. Precedente. Falha na prestação do serviço. Atraso na entrega das chaves pela demora do banco em providenciar a baixa na hipoteca. Dano moral. Majoração para R$ 10.000,00, que melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba sucumbencial. Honorários. Limites de 10% a 20%, estabelecidos no art. 85, parágrafo único, do CPC, que devem ser atendidos pela sucumbência global da demanda, e não em relação a cada parte vencedora, conforme a jurisprudência do STJ. Improcedência dos pedidos em relação incorporadora, exigindo a fixação dos advocatícios sobre o valor da causa. Mínimo legal de 10%, fixados pela sentença, aqui mantidos. Redistribuição. Honorários de 5% sobre o valor da causa em favor da ré vencedora. Restante dos 5% sobre o valor da condenação, mas rateados entre a parte autora e o banco réu, todos vencidos em parte, na proporção de 50% para cada. Custas proporcionalmente distribuídas em 75% para os autores e 25% para o banco réu. Desprovimento do apelo do banco, com o parcial provimento do recurso da incorporadora, bem como dos autores.... ()

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Doc. VP 471.2843.3428.3310

637 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO. RECÁLCULO DAS PARCELAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente ação revisional. A apelante busca o reconhecimento da ilegalidade de cláusulas contratuais relativas à tarifa de registro de contrato, à tarifa de avaliação do bem, à tarifa de cadastro e o seguro, pleiteando o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além da condenação da apelada nas custas e honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 202.8431.0000.0300

638 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação e alteração substancial de parte dos dispositivos impugnados. Superveniente perda parcial do objeto. Atribuições do Tribunal de Contas estadual. Homologação de cálculos das cotas do ICMS a serem transferidas para municípios. Inconstitucionalidade. Previsão de existência de procuradoria da assembleia legislativa. CF/88, art. 132. Interpretação conforme à constituição para limitar a possibilidade de representação judicial às causas relativas à defesa das prerrogativas institucionais do órgão. Procuradoria da fazenda estadual. Princípio da unicidade da representação dos estados. Inconstitucionalidade de previsão de órgão e de carreira autônomos. Previsão de reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de deficiência. Mera repetição de norma, da CF/88. Iniciativa popular para emenda à constituição estadual. Constitucionalidade.

«1 - É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (CF/88, art. 75 e CF/88, art. 161, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 752.9060.3506.9858

639 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

"Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais e tutela de urgência antecipada com pedido liminar". Egrégio Juízo a quo proferiu decisão de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente. Insurgência autoral que não comporta acolhimento. ... ()

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Doc. VP 857.5735.2719.6588

640 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA-CASTIGO E ABANDONO DE INCAPAZ - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MAUS TRATOS - DESCABIMENTO - INTENÇÃO DE CAUSAR SOFRIMENTO PESSOAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

As palavras das vítimas e testemunhas, corroboradas pelos laudos periciais, não deixam dúvidas quanto à autoria delitiva do apelante em relação ao delito de tortura, porquanto submeteu as vítimas, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, com o objetivo de aplicar-lhes castigo, estando reunidos, na espécie, todos os elementos da definição legal do crime de tortura. 2. Restando demonstrado que o apelante agiu, não com a intenção de corrigir, disciplinar ou movido por qualquer outro sentimento altruísta relacionado à educação da adolescente, mas, sim, com claro intuito de impor castigo pessoal e, via de consequência, de causar intenso sofrimento à vítima, seja por ódio, prazer ou qualquer outro sentimento vil, está caracterizada o crime de tortura-castigo, pelo que não há falar em desclassificação para lesão corporal. 3. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, visto que o dano in re ipsa dispensa dilação probatória. Todavia, em considerando que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes e, ainda, que a fundamentação apresentada pelo julgador não está calcada em dados concretos, possível é a redução do valor fixado. 4. Na forma do disposto no CP, art. 33, sendo o réu reincidente em crime doloso, ainda que condenado a pena de detenção inferior a 04 (quatro) anos ... ()

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Doc. VP 1691.6804.2053.5000

641 - TJSP. Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 210.8521.2479.5514

642 - TJSP. "AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.

LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Alegação de discrepância em relação à taxa média do mercado - Possibilidade de limitação dos juros - Constatação de efetiva abusividade da taxa de juros pactuada em um dos contratos discutidos nestes autos, que superou o dobro da taxa média divulgada pelo Banco Central, para operações da mesma natureza e período - Adequação à taxa média, em liquidação de sentença - Precedentes jurisprudenciais - Recurso provido em parte, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 165.9823.7229.8704

643 - TJSP. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSOS DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.

I. CASO EM EXAME

André Capito Valera ajuizou ação de abstenção de ato, concorrência desleal e reparação por perdas e danos contra Edege Indústria de Equipamentos Agropecuários Ltda, a alegar violação de sua patente BR202017002042-3. ... ()

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Doc. VP 223.4065.6632.8906

644 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR ELE REQUERIDO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OU QUE SEJA DEFERIDO O PARCELAMENTO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

A DECLARAÇÃO DE POBREZA GOZA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE, OU SEJA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO. VERBETE 39 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE ATENDER AO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM O SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A IMPOSSIBILIDADE DO RECORRENTE EM ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AO CONTRÁRIO, O ÚNICO CONTRACHEQUE JUNTADO AOS AUTOS COMPROVA QUE O AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, RECEBEU EM FEVEREIRO DE 2024, A QUANTIA QUE NÃO CONDIZ COM O PERFIL DE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRO. INSTADO A APRESENTAR OUTROS DOCUMENTOS APTOS À DEMONSTRAÇÃO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, QUEDOU-SE INERTE. A GRATUIDADE PROCESSUAL CONSTITUI EXCEÇÃO DENTRO DO SISTEMA JUDICIÁRIO PÁTRIO E O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER DEFERIDO APENAS ÀQUELES QUE SÃO EFETIVAMENTE NECESSITADOS, NA ACEPÇÃO LEGAL. NÃO RESTOU COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, O QUE IMPEDE A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, TAMPOUCO DO PEDIDO DE RECOLHIMENTO AO FINAL, ANTE A AUSÊNICA DE DEMONSTRAÇÃO QUE, NO MOMENTO, NÃO POSSA REALIZAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 756.3080.7559.8339

645 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano - Admissibilidade - Súmula 382/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Constatação de abusividade das taxas contratadas - Limitação dos juros - Admissibilidade - Juros remuneratórios considerados abusivos, por superarem o dobro da taxa média praticada no mercado em operações da mesma natureza e período - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida, neste ponto - Recurso da ré improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 545.1117.6632.8678

646 - TJSP. Apelações. direito do consumidor. Contas da autora nas plataformas facebook e instagram objeto de ação fraudulenta. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Pedidos de reativação das contas e reparação moral. Responsabilidade da ré reconhecida. Obrigações mantidas, com limitação do valor da multa (R$ 10.000,00) e majoração da indenização moral para R$ 5.000,00.

1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso e ambas as partes, parcialmente acolhidos. 3. Recurso da ré provido apenas para estabelecer limite à multa imposta para cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento das contas), correspondente ao valor atribuído à causa (R$ 10.000,00), equivalente ao proveito econômico pretendido pela autora. 4. Recurso da autora provido para majorar a indenização moral, arbitrada em R$ 3.000,00 na sentença, para R$ 5.000,00, com observância das peculiaridades do caso concreto e dos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. Honorários sucumbenciais incidentes sobre o valor atualizado da condenação. 5. Recursos providos parcialmente. Sentença reformada em parte.

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Doc. VP 140.9045.7002.6700

647 - TJSP. Tutela antecipada. Ação indenizatória. Vítima de acidente automobilístico que necessita de intervenção cirúrgica. Prova inequívoca e verossimilhança das alegações, presente risco de dano de difícil reparação. Determinação de depósito por parte da empresa proprietária do veículo mantida, necessários prévios esclarecimentos do médico e descrição pormenorizada dos custos como condição para autorização do levantamento da quantia. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5855.7004.4000

648 - TST. Cumulação das indenizações por danos morais e estéticos. Redução do valor arbitrado à indenização por danos morais.

«No tocante à possibilidade de cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, há muito se pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de as referidas indenizações, embora de natureza extrapatrimonial, terem causas distintas: o dano moral, em largo sentido, corresponde ao sofrimento psicológico ou físico resultante do ato ofensivo; e o dano estético guarda relação estrita com a aparência ou expressão corporal, a qual confere identidade à vítima da ofensa e lhe revela a imagem perante o corpo social. Tal distinção tem matriz constitucional (artigo 5º, V). Há precedentes. Quanto ao valor arbitrado, a reparação por dano moral somente atenta contra o princípio da proporcionalidade quando o valor fixado é irrisório ou excessivamente elevado, não sendo essa a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 1691.7945.3542.6500

649 - TJSP. CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos objeto da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Situação posta nos autos que não se subsume ao disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, não havendo que se falar em restituição em dobro - Fatos narrados na inicial que não ultrapassaram meros Ementa: CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos objeto da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Situação posta nos autos que não se subsume ao disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, não havendo que se falar em restituição em dobro - Fatos narrados na inicial que não ultrapassaram meros aborrecimentos - Ausência de qualquer consequência de especial gravidade que tenha causado profundo abalo aos recorrentes e justifique reparação na esfera moral - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação. Débora Romano Menezes Juíza Relatora     

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Doc. VP 269.6161.2618.9084

650 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO REMANESCENTE DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO MÊS ANTERIOR. AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PARCELAMENTO, À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A MAIOR E À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DO JULGADO E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR.

O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO CONFIGURA MEDIDA DESTINADA A EVITAR A PERMANÊNCIA DO CONSUMIDOR NO CRÉDITO ROTATIVO, CUJOS ENCARGOS SÃO MAIS ONEROSOS. EMBORA IMPLEMENTADO AUTOMATICAMENTE, TAL MECANISMO OFERECE CONDIÇÕES FINANCEIRAS MAIS VANTAJOSAS, COM JUROS REDUZIDOS, CONTRIBUINDO PARA MITIGAR O RISCO DE SUPERENDIVIDAMENTO. AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INCUMBE À PARTE AUTORA A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO DESPROVIDO.

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