Jurisprudência sobre
cisao parcial
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351 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lavratura de substabelecimento sem reserva de poderes. Cisão de patrocínio, corroborado pelos posteriores atos processuais, importando em revogação tácita de anterior substabelecimento que conferia poderes em relação a todos os litisconsortes. Aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 191. Prazo em dobro para recorrer. Princípio da instrumentalidade das formas e do fim social do processo.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente que a disposição contida no CPC/1973, art. 191 - que assegura o prazo em dobro para recorrer às partes em litisconsórcio com advogados diversos - é inaplicável nas hipóteses em que os litisconsortes possuem pelo menos um causídico em comum. ... ()
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352 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Manutenção. Beneficiário submetido a tratamento de doença grave. Tratamento garantidor de sobrevivência. Tema 1082 do STJ. Preenchimento dos requisitos da tutela de urgência.
A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora buscou a antecipação de tutela por ter recebido notificação da operadora de seu plano de saúde comunicando quanto ao encerramento do período de permanência em plano coletivo após o falecimento de seu marido, que era titular do plano e possuía vínculo com a cooperativa Taxi JB. Como estava em pleno tratamento de doença grave, requereu sua manutenção de seu plano, enquanto perdurasse o tratamento a que estava submetido. Como estava em pleno tratamento de doença grave, requereu sua manutenção de seu plano, enquanto perdurasse o tratamento a que estava submetido. Compulsando os autos, verifico que a autora trouxe relevantes elementos de prova capazes de demonstrar que está em tratamento quimioterápico em razão de diagnóstico de amiloidose, apresentando massa retrorbitrária com perda parcial da visão, conforme diversos laudos médicos e de exames juntados à inicial. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do tema 1082 pelo sistema dos recursos repetitivos, o operador de plano de saúde deve garantir a continuidade de tratamentos a que estiverem submetidos seus beneficiários, mesmo havendo direito à rescisão unilateral do contrato. Dessa forma, considerando a existência de prova quanto ao fato de que a autora estava submetida a tratamento de uma doença tão grave quanto a amiloidose, que atinge sua visão, impõe-se o reconhecimento do fumus boni iuris apto a respaldar a tutela de urgência. Por sua vez, o periculum in mora é patente na medida em que, sem a assistência do plano de saúde, a autora ficaria sem condições de manter o necessário tratamento, o que colocaria em risco sua incolumidade física. Por outro lado, não há qualquer periculum in mora inverso a ser tutelado em favor da operadora ré, tendo em vista que a autora continua obrigada ao pagamento das parcelas mensais do plano da mesma forma como fazia antes. Dessa forma, presentes os requisitos necessários ao deferimento da antecipação de tutela, cabendo se recorrer ao teor do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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353 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Pretensão do autor ao reconhecimento de nexo de causalidade entre a demora do atendimento médico e a perda parcial de sua visão, em razão de descolamento de retina - Sentença que julgou improcedente, sob o fundamento de ausência de demonstração do nexo de causalidade, sem que fossem, contudo, analisadas as provas juntadas as autos - Não foram demonstrados os fundamentos que justificam a improcedência da ação - Violação ao art. 489, §1º, IV - Necessário o retorno dos autos à origem para que seja dada interpretação jurídica à matéria fática identificada e discutida nos autos, mediante análise das provas produzidas - Sentença anulada de ofício e não conhecido o apelo, por prejudicado.... ()
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354 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CURICICA, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, AINDA, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA À SUA RAZÃO MÁXIMA E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) PEÇAS DE CONTRA FILÉ FRIBOI DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO MUNDIAL, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO POR LUAN, SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO LESADO, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE FOI ALERTADO PELO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, O QUAL IDENTIFICOU O IMPLICADO ENQUANTO AUTOR DE FURTOS NO DIA ANTECEDENTE, OCASIÃO EM QUE ESCAPOU DA VIGILÂNCIA, RAZÃO PELA QUAL PERMANECEU, À ESPERA, FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E, AO OBSERVÁ-LO DEIXAR O LOCAL SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO, PROCEDEU À RESPECTIVA ABORDAGEM E A PARTIR DO QUE LOGROU ÊXITO EM ARRECADAR NO INTERIOR DA MOCHILA PORTADA POR AQUELE, AS MERCADORIAS SURRUPIADAS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL APARATO DE VIGILÂNCIA ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, SEGUNDO O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA, EMERGIU A CONCRETA PERSPECTIVA DE QUE NO DIA ANTERIOR O ACUSADO TENHA CONSEGUIDO SE EVADIR DO LOCAL EM POSSE DA RES FURTIVA SEM SOFRER QUALQUER ABORDAGEM, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANTO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A QUESTÃO PROCESSUAL REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO OBSTA, POR SI SÓ, O ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO ALTERNATIVA À PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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355 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM - - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A. - - RFFSA. ... ()
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356 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()
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357 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()
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358 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE SE QUALIFICA COMO DE CONSUMO. AUTOR-APELANTE QUE AFIRMA QUE O RÉU-APELADO FEZ APLICAR TAXA DE JUROS ABUSIVA, SOB A ROUPAGEM DO CUSTO EFETIVO, EM DESACORDO COM O REGRAMENTO DO INSS SOBRE A QUESTÃO, CONFIGURANDO-SE UM QUADRO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - QUE A R. SENTENÇA RECONHECEU, DECLARANDO A PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, DEPOIS DE APLICAR A TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
APELO QUE SE REVELARIA SUBSISTENTE EM PARTE, PREVALECESSE O VOTO DO RELATOR, QUE CONSIDERA IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, SEM A QUAL NÃO SE PODE ALCANÇAR, COM O GRAU DE SEGURANÇA EXIGIDO A UM PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE É PROFERIDO EM COGNIÇÃO PLENA E EXAURIENTE, A CERTEZA QUANTO À ONEROSIDADE EXCESSIVA, CARACTERIZANDO-SE, NA VISÃO DO RELATOR, DESATENDIDA A GARANTIA A UM PROCESSO JUSTO, DECLARANDO FORMALMENTE NULA A R. SENTENÇA NESSE CONTEXTO. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO QUE PREVÊ O CPC/2015, art. 926 DIANTE DE UMA CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÕES DESSA NATUREZA, DESNECESSÁRIA A PERÍCIA, BASTANDO A INTERPRETAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO, O QUE, LEVADO A CABO NESTE CASO, CONDUZ A QUE SE DEVA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO-SE NESSE CONTEXTO E SOB ESSA PERSPECTIVA A VALIDEZ DO CONTRATO E DOS ENCARGOS EM FUNÇÃO DELE COBRADOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS REPUTADOS ABUSIVOS. ALEGAÇÕES QUE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NÃO SE SUSTENTAM. REVISÃO DA TAXA DOS JUROS POSSÍVEL EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS EM QUE A ABUSIVIDADE SE REVELA PATENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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359 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -
Indicação médica para realização de cirurgias para exérese de cisto benigno e reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo, pedidos julgados procedentes pela r. sentença - Controvérsia recursal limitada à alegação da ré de que é ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a autora é beneficiária/usuária do plano de saúde da Unimed Centro Paulista - Inadmissibilidade - Legitimidade passiva e responsabilidade solidária configuradas - Cooperativas que, mesmo possuindo cada uma, estatuto social, CNPJ e registro perante a ANS próprios, integram a mesma rede de atendimento - Aplicação da teoria da aparência em relação ao consumidor - Responsabilidade solidária das unidades integrantes do sistema Unimed - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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360 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Cozinheira - Acidente típico - Perda da visão do olho esquerdo - Nexo causal reconhecido - Redução parcial e permanente da capacidade laborativa - Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção pertinentes (Tema 810 do STF) - Ressalva quanto à aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua vigência - Descabimento da incidência de juros na forma prevista na Lei 11.960/09, art. 5º, na medida em que a citação se deu após o aludido regramento constitucional - Definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, do CPC/2015), observando-se o critério da Súmula 111/STJ - Recursos autárquico e oficial parcialmente providos... ()
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361 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTENCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GALO BRANCO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, JULIO CESAR E LUIZ HENRIQUE,
e pela vítima, CARLOS WAGNER, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO TORO, APÓS DEIXAR AS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO COSTA AZUL, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA, QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DE INDIVÍDUOS NO SEU ENCALÇO, E AO COMPARTILHAR A SUSPEITA DE ESTAREM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE UM VEÍCULO, JEEP RENEGADE, DE COR BRANCA, A SUA PRONTIDÃO, ADVINDA DE SUA EXPERIÊNCIA POLICIAL, INTENSIFICOU-SE, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE VISÃO PRÉVIA DAS MOTOCICLETAS, OBSERVOU-SE A PERSECUÇÃO POR DOIS AUTOMÓVEIS, CONFIRMADA PELA ACELERAÇÃO COINCIDENTE COM O SEU PRÓPRIO AUMENTO DE VELOCIDADE, SENDO CERTO QUE, AO PARAR EM UM SEMÁFORO, HOUVE A PARADA CONCOMITANTE DAQUELES E A APROXIMAÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS, POSICIONANDO-SE UMA AO LADO DE SUA ESPOSA E A OUTRA OBSTRUINDO O SEU CAMINHO, MOMENTO EM QUE O IMPLICADO, POSICIONADO NA GARUPA, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, ORDENANDO QUE TODOS DESEMBARCASSEM DO VEÍCULO E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, NA DIREÇÃO DA RES FURTIVA, MAS VINDO A SER CAPTURADO, POUCO TEMPO DEPOIS E LOGO APÓS PERDER O CONTROLE DO CARRO RAPINADO, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO PRONTAMENTE COMUNICADOS POR UM ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO, LOGRANDO, ASSIM, ÊXITO NA DETENÇÃO IMEDIATA DAQUELE, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, COMO TAMBÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, VINDO A RECUPERAR OS SEUS PERTENCES SUBTRAÍDOS, INCLUINDO, SEU ARTEFATO VULNERANTE, DEIXADO NO VEÍCULO, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI SUPRAMENCIONADOS, ESTES APONTARAM ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, DURANTE A PERSEGUIÇÃO ENCETADA, UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DO QUAL O IMPLICADO SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE SE ENCONTRAVA NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO AO RÉU, QUE, DE NENHUMA FORMA, TERIA ATUADO OU CONCORRIDO À CONCRETIZAÇÃO DESTA PARCELA DOS FATOS, EM PANORAMA O QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE AUTODEFESA, NEM DE PERTO, PODE SER TIDA COMO UMA CONFISSÃO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS MAJORANTES DO ROUBO, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MERO INCONFORMISMO. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. 3. Além do que, a parte não sustenta, de forma específica, a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, rebatendo apenas quanto à valoração das provas carreadas aos autos, o que revela o nítido inconformismo com a decisão prolatada. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, registrou a ocorrência de acidente de trabalho (nexo causal), por culpa da parte ré, do qual resultou perda da capacidade laborativa do autor para o desempenho de atividades que exijam visão binocular (dano). 2. Nesse diapasão, o entendimento da tese contrária, no sentido de ausência de culpa da ré, demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUE EXIJAM VISÃO BINOCULAR. 1. Nos termos do CCB, art. 950: «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu. 2. No caso dos autos, o demandante sofreu acidente de trabalho, por culpa da ré, resultante em incapacidade «laboral de forma total e permanente para o exercício de funções que exijam visão binocular. Consignou o perito que «O Autor está incapaz de forma total e permanente a todas as necessidades que se lhes exija visão binocular, mas se encaminha para uma incapacidade total e permanente, pois seu olho direito não traumatizado passou a apresentar doença que lhe está diminuindo a visão e no dia dessa Perícia a sua visão era de apenas 40%, além de ele ter consulta agendada na Faculdade de Marília para avaliar este olho direito. 3. Nesse contexto, o Tribunal «a quo, ao manter a sentença no sentido de que «o laudo pericial indicou que o reclamante, no dia da perícia, tinha visão de apenas 40% (quarenta por cento), em decorrência da perda gradativa da visão do olho direito, por causa desconhecida e dissociada da lesão do olho esquerdo. Conforme pontuou o nobre perito, a quantificação da perda funcional total de um olho, pela Tabela da SUSEP, é de 30%, porém, considerada uma segunda quantificação acaso o olho remanescente não tenha função capaz: «perda total da visão de um olho, quando segurado já não tiver a outra vista 70%". No momento do acidente o reclamante possuía a visão do olho remanescente com função capaz, de modo que entendo que a incapacidade é no percentual de 30%. Defiro, assim, uma indenização por redução de capacidade laborativa, correspondente ao percentual de 30% sobre os vencimentos do reclamante. Por tal razão, condeno a reclamada no pagamento de pensão mensal vitalícia ao reclamante, no valor correspondente a 30% dos vencimentos que percebia na data do fato, a contar da data do afastamento, tendo em vista que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho , não decidiu em desconformidade com o CCB, art. 944. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO OCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. O Tribunal de origem manteve o comando sentencial que arbitrou a indenização, em razão dos danos extrapatrimoniais sofridos, em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Registrou que «No que tange ao valor a ser arbitrado, devem ser observados alguns parâmetros de modo a não ensejar o enriquecimento indevido do reclamante e atender ao caráter pedagógico da indenização em discussão [...] Considerando os parâmetros acima descritos, e principalmente a afirmação do perito no sentido de que o reclamante está caminhando para a perda total de sua visão, o que gera limitações não apenas à vida laboral, como também à social, considero razoável a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada pela Origem. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.359/2019 DO MTE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR SOLAR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ADICIONAL DEVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST - antiga OJ 4, I, SBDI-1/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria Ministério do Trabalho e Previdência 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na redação atual da OJ 173 da SBDI-1/TST, em seu item II. 2. Demonstrado o contato do autor com o agente calor acima dos limites de tolerância permitido pela NR-15, Anexo 3 - com base na prova pericial não infirmada por outros elementos nos autos -, devido o adicional de insalubridade. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE EITO. A jurisprudência consolidada nesta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, firmou-se no sentido de que basta que o trabalhador esteja à disposição do empregador para que se considere tempo de serviço, sendo desnecessária a prestação efetiva do serviço. Portanto, os minutos despendidos pelo empregado com a troca dos locais de corte da cana-de-açúcar são considerados tempo à disposição do empregador. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRÓXIMAS AO LOCAL DE TRABALHO. REFEITÓRIOS INADEQUADOS. DESCUMPRIMENTO DA NR 31 DO MTE. O TST sedimentou entendimento no sentido de reputar que o descumprimento à NR 31 do MTE, que dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agrícola, configura dano extrapatrimonial in re ipsa, considerando que as condições inadequadas de higiene constituem situação degradante e ofensa à honra e à imagem do trabalhador. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que enseja a aplicação da Súmula 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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363 - TJRJ. EXTORSÃO (CP, art. 158, CAPUT). SENTEN¬ÇA ABSOLUTÓRIA (CPP, art. 386, III) ¿ A VÍTIMA NÃO PRESTOU DEPOIMENTO JUDICIAL, LOGO, NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, QUE O RÉU COMETEU A EXTORSÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. TODAVIA, PREVALECENDO A VERSÃO DO ACUSADO, COM AGASALHO NO CPP, art. 617, RECLASSIFICA-SE A CONDUTA, ENQUADRANDO-A NO CP, art. 345 (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES); 2º) A VIOLÊNCIA ESTARIA COMPREENDIDA NA EXTORSÃO, MAS PASSA A SER CONSIDERADA CRIME AUTÔNOMO DE LESÃO CORPORAL DOLOSA. ALÉM DAS DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO, NA FASE INQUISITORIAL, TEMOS OS RELATOS DE SUA ESPOSA E DE POLICIAL MILITAR, OBTIDOS EM JUÍZO, TUDO SE HARMONIZANDO COM O EXAME DE CORPO DE DELITO. DESTARTE, REPUTA-SE PROVADO QUE O RÉU INFRINGIU O CP, art. 129, CAPUT; 3º) EMBORA PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO DETERMINA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, ESTABELECIDAS NO DOBRO DO MÍNIMO; 4º) ENTRE O RECE¬BIMENTO DA INICIAL (16 DE JUNHO DE 2009) E A PU¬BLICA¬ÇÃO DA SENTENÇA (5 DE MARÇO DE 2018) MEDIOU PRAZO SU¬PERIOR A DOIS ANOS (CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10) . PORTANTO, VERIFICOU-SE A PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO, PARA OS SEGUINTES FINS: 1º) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, CON¬DENANDO O ACUSADO, INCUR¬SO NOS arts. 129, CAPUT, E 345, DO CP, A SETE MESES DE DETENÇÃO; 2º) COM AMPARO NOS arts. 107, IN¬CISO IV, 110, §1º, 109, INCI¬SO VI, 117, S I E IV, DO CP, JULGAR EX¬TINTA A PUNIBI¬LI¬DADE (OCOR¬RÊNCIA DA PRES¬CRIÇÃO DA PRE¬TENSÃO PU¬NITI¬VA).
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364 - TJSP. AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que autorize os procedimentos cirúrgicos odontológicos e os materiais prescritos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias - Agravado que foi diagnosticado com «Displasia Cemento Óssea e comprovou que necessita de «exérese de tumor benigno, cisto ou fistula, «osteoplastia de mandíbula e «reconstrução parcial da mandíbula e dos materiais prescritos - Relatório do cirurgião-dentista que menciona a urgência porque «o paciente apresenta sinais flogísticos (dor, edema e dor de dentes nos dentes adjacentes e limitação dos movimentos mandibulares), de sorte que o agravado não pode aguardar até o término da instrução processual - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Assistência à saúde. Autora que, diagnosticada com pterígio em ambos os olhos, necessita de urgente procedimento cirúrgico de exérese de pterígio, em face do risco de perda da visão. Honorários advocatícios devidos em favor da DPERJ, por força dos princípios da causalidade e da sucumbência. Condenação solidária dos entes públicos. Valor atribuído à causa que não pode ser utilizado como parâmetro para a fixação da verba honorária, uma vez que o proveito econômico obtido é inestimável, por se tratar de tutela de saúde, devendo ser arbitrada com base no juízo de equidade previsto no CPC, art. 85, § 8º (Tema 1.076, do STJ). Precedentes. Valor fixado que se situa abaixo da média adotada para as demandas da mesma natureza. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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366 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente. Recurso defensivo visando a absolvição e, em sede subsidiária, a desclassificação para lesão corporal simples. Súmula 337/STJ. CP, art. 129, «caput.
«O laudo pericial que motivou o Julgador a reconhecer a lesão corporal gravíssima, consistente na deformidade permanente, afirma que a vítima sofreu uma fratura parcial do dente incisivo central superior esquerdo. Não há anexação de fotos, mas, simplesmente, a afirmação de que tal é uma lesão gravíssima. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. Ela não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas obrigatoriamente deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar. A deformidade sempre implica em uma valoração estética, relacionando-se não apenas com a idade e o sexo, mas também com a profissão ou gênero de vida do ofendido. É nesse diapasão que passam a existir sérias dúvidas, o que leva a aplicação do princípio «in dubio pro reo, se a lesão sofrida pela vítima pode ser qualificada como deformidade permanente. Em primeiro lugar, o laudo pericial deveria estar acompanhado de fotogramas, conforme exigido pela maioria doutrinária e parcela Jurisprudencial, para que o Julgador possa aquilatar se o dano estético foi de certa monta e capaz de causar impressão vexatória. Em segundo lugar, o laudo pericial apenas se limitou a afirmar que a lesão foi gravíssima, mas sem apresentar os fundamentos médicos-científicos de tal conclusão. Em terceiro lugar, inúmeros Julgados existem afirmando que a perda de um dente não configura deformidade permanente, e no caso nem ao menos estamos diante de perda, mas de fratura parcial do dente, e em não havendo nem uma foto, não há como identificar a extensão de tal «fratura parcial. Por ausência de comprovação material do delito de natureza gravíssima, deve a conduta ser desclassificado para a modalidade simples, conforme requerido pela defesa. Operada a desclassificação para delito onde incidentes os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95, é aplicável o espírito da ementa de Súmula 337/STJ, com retomo dos autos à primeira instância para as providências pertinentes. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO CP, art. 129, «CAPUT, FICANDO RESCINDIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.... ()
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367 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALI-FICADO MEDIANTE ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVA LAJE, COMARCA DE LAJE DO MURIAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿
CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAU-DO DE PERÍCIA DO LOCAL E DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELO POLICIAL MILITAR, CLÁUDIO, BEM COMO PELO LE-SADO, VALTER JUNIOR, DANDO CONTA, ES-TE ÚLTIMO, DE QUE, NA MANHÃ SEGUINTE AO OCORRIDO, CONSTATOU O DESAPARE-CIMENTO DE DOIS BOTIJÕES DE GÁS NO AMBIENTE, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À ANÁLISE DAS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA, QUE EVIDENCIARAM A PRE-SENÇA DE PAULO AFONSO, SAINDO DE UMA DAS EXTREMIDADES DO IMÓVEL, E DE MA-THEUS, PERMANECENDO NO EXTERIOR, SENDO AMBOS FLAGRADOS CARREGANDO OS REFERIDOS RECIPIENTES VAZIOS, E CU-JA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MES-MOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA-RAM QUE OS EVENTOS NARRADOS COR-RESPONDEM À REALIDADE, AFIRMANDO QUE, APÓS INGERIREM BEBIDAS ALCOÓLI-CAS À NOITE, DESLOCARAM-SE ATÉ O MER-CADO, DE ONDE SUBTRAÍRAM OS BOTIJÕES, TRANSPONDO UMA GRADE PARA ACESSAR O LOCAL ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLI-CAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUA-MENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTI-CO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA MATHEUS TENHA PERMANECIDO FORA DO PERÍMETRO INTERNO DO ESTABELECIMEN-TO, CERTO É QUE HOUVE ADESÃO À CON-DUTA DESENVOLVIDA PELO CORRÉU, AO PROPORCIONAR APOIO OPERACIONAL, DE-SEMPENHANDO FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA QUE TINHA COMO PROPÓSITO ALERTÁ-LO SOBRE EVENTUAL APROXIMAÇÃO DE TER-CEIROS E COM ISSO, GARANTIR A EFETIVI-DADE DA SUBTRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA ME-RECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DU-RANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBA-DORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊN-CIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, INOBSTANTE O SENTEN-CIANTE TENHA RECONHECIDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, DEIXOU O MESMO DE ARITMETICAMENTE CONSIDE-RAR ISTO NA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, JÁ QUE NÃO APLICOU A CONSEQUENTE EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERI-AL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDI-ANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 02 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA EM FAVOR DE PAULO QUE CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.09.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚ-MULA 231 DO E. S.T.J. PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NO SEU GRAU REDUTOR MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, ALCANÇAR 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DI-AS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DE-FINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSI-ONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTER-NATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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368 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA, BEM COMO A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ANDERSON E MARCELA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO, QUANDO AVISTARAM O IMPLICADO MANIPULANDO OS CABOS DE ENERGIA, E AO SE APROXIMAREM, ELE IMEDIATAMENTE SOLTOU OS FIOS, SENDO CERTO QUE, AO INSPECIONAREM O LOCAL, DEPARARAM-SE COM FACAS E SEGMENTOS DE CABOS JÁ CORTADOS AO CHÃO, E EMBORA NÃO TIVESSEM PRESENCIADO O ORA APELANTE ESCALANDO O POSTE, FLAGRARAM-NO ENQUANTO MANUSEAVA OS CABOS QUE JÁ ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NOS ¿ENORMES PREJUÍZOS PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PREJUDICANDO A MOBILIDADE URBANA AO AFETAR, POR EXEMPLO, O FUNCIONAMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE TRENS, ALÉM DE DEIXAR RUAS INTEIRAS SEM ILUMINAÇÃO (E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS INSEGURAS) E SEM SINAL DE INTERNET E DE TELEFONE¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, CARECENDO, AINDA, DO NECESSÁRIO ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE OS FATOS EM APURAÇÃO E AQUELES MENCIONADOS NAS REPORTAGENS DESTACADAS NA SEQUÊNCIA PELO SENTENCIANTE, SENDO PERTINENTE DESTACAR QUE O FURTO OBJETO DE ANÁLISE OCORREU NO BAIRRO DA TIJUCA, ENQUANTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS REPORTADAS REFEREM-SE ÀS LOCALIDADES DE SANTA TERESA E DE COPACABANA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.03.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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369 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Trabalhador rural - Acidente típico - Perda da visão do olho esquerdo - Exame pericial que concluiu pela redução parcial e permanente da capacidade laborativa - Nexo causal reconhecido - Auxílio-acidente de 30% do salário-de-contribuição devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, nos termos da legislação então vigente (Lei 8.213/91, em sua redação original), observada a prescrição quinquenal - Benefício que deverá ficar suspenso, porém, durante a eventual vigência de auxílio-doença pela mesma sequela - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção pertinentes (Tema 810 do STF) - Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de modo decrescente - Aplicação da Lei 11.960/09, art. 5º, porém apenas no que concerne aos juros - Ressalva quanto à aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua vigência - Recurso provido... ()
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370 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Home care - Paciente que é portadora de paralisação parcial da face, perda dos movimentos de deglutição, perda de visão e dificuldades de locomoção; ainda, é portadora de gastrostomia e traqueostomia definitivas - Custeio de tratamento domiciliar, pelo sistema home care - Paciente necessita de acompanhamento domiciliar, e é dependente de auxílio para os atos da vida comum - Prescrição Médica demonstrando a necessidade da manutenção dos equipamentos, e solicitação de continuidade do tratamento em domicílio - Laudo pericial que corrobora as conclusões do médico que prescreveu o tratamento - Sentença de procedência - Requerida que alega que o tratamento pretendido não foi prescrito em substituição à internação hospitalar e que não está obrigada a cobri-lo por lei, por regulamentação da ANS ou pelo contrato - Descabimento - Necessidade comprovada - Inteligência das súmulas 90 do E. TJSP - Exclusão que afronta o CDC - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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371 - TJSP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Alegação de falta de dialeticidade recursal. Inocorrência. Razões recursais que impugnam a sentença, notadamente no que diz respeito à ausência de responsabilidade civil do Município. Preliminar deduzida em contrarrazões rejeitada. ... ()
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372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O auxílio-acidente é um benefício devido quando forem demonstrados pelo postulante a qualidade de segurado, o acidente sofrido de qualquer natureza, a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, bem como o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. No laudo pericial médico foi atestado que apelada apresenta trauma na face com perda sub-total da visão do olho esquerdo e que há nexo de causalidade entre o acidente descrito e as condições mórbidas atuais. É devida a condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária, nos termos da súmula 76 desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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373 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática do e. Ministro presidente da Segunda Seção conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no Lei 6.404/1976, art. 233 na hipótese. ... ()
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374 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática do e. Ministro presidente da Segunda Seção conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013). ... ()
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375 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática do e. Ministro presidente da Segunda Seção conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013). ... ()
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376 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013). ... ()
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377 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). ... ()
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378 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática do e. Ministro presidente do STJ conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). ... ()
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379 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.
«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()
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380 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Embargos de divergência. Agravo em recurso especial. Competência da Corte Especial. Cisão do julgamento. Precedentes. Competência remanescente da Segunda Seção para a análise da suposta divergência com o julgado da terceira turma. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
«1. No caso dos autos, alegou-se divergência jurisprudencial entre acórdão prolatado pela Quarta Turma com paradigmas da Segunda e Terceira Turmas. ... ()
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381 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CON¬DENATÓRIA ¿ 1º) NA FASE INQUISITORIAL, ASSISTIDO POR ADVOGADO, O ACUSADO DISSE QUE AUTORIZOU O INGRESSO DE POLICIAIS MILITARES NA SUA CASA, INCLUSIVE ENTREGANDO-LHES PARTE DOS TÓXICOS (O RESTANTE FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO IMÓVEL). PORTANTO, HAVENDO EXPRESSO CONSENTIMENTO, NÃO SE VE¬RIFICOU OFENSA AO IN¬CISO XI, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º; 2º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO DE OS POLICIAIS MILITARES QUESTIONÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LUGAR ONDE ESTAVA UMA FRAÇÃO DOS ENTORPECENTES. DESTARTE, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 3º) É IRRELEVANTE QUE OS LAUDOS (PRÉVIOS E DEFI¬NITIVOS) TENHAM SIDO ELABORADOS NA MESMA DATA. AS DROGAS APREENDIDAS SÃO AS REFERIDAS NOS EXAMES PERICIAIS. ADEMAIS, NÃO SE ALEGOU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO (STJ ¿ A. NO RECURSO ESPECIAL 2203851/RJ). ENFIM, NÃO OCORREU A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; 4º) O IDÔNEO E CONSIS¬TENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES HARMONIZA-SE COM O DO USUÁRIO E COM A CONFISSÃO OBTIDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU MANTINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, VISAN¬DO À ILÍCITA MER¬CANCIA, OS TÓXICOS DESCRITOS NA DENÚNCIA (7341G DE MACONHA E 355G DE CRACK); 5º) CONSIDERANDO A ELEVADA QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, CRITÉRIO PREPONDERANTE (LEI 11.343/06, art. 42), A PENA INICIAL NÃO PODERIA SER FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. CONTU-DO, O ACRÉSCIMO DE UM SEXTO APRESENTA-SE SUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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382 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO DOS PACIENTES PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE EM: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO; E. 2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
WRIT CONHECIDO, COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor dos pacientes, Sérgio Augusto de Souza Ribeiro e Gilson Ferreira Claudino, indiciados pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. ... ()
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383 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Cisão da decisão de admissibilidade do recurso. Interposição de agravo. Admissibilidade em parte do REsp. Análise do recurso. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Execução contra a fazenda. Pagamentos efetuados na via administrativa. Inaplicabilidade do art. 354 do cc. Critérios utilizados para liquidar a sentença. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ofensa aos CCB, art. 368 e CCB, art. 876. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos arts. 2º, parágrafo único, 4º, § 1º, ambos da Lei 1.060/50. Assistência judiciária gratuita. Afastamento. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo prejudicado. Recurso especial não conhecido.
1 - Havendo cisão da decisão de origem, admitindo em parte o recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto, pois a admissão parcial do recurso especial não impede o exame do REsp por completo. ... ()
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384 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAL E ESTÉTICOS.
Acidente de trânsito. Termo de transação extrajudicial firmado entre o autor e a seguradora, dando geral e total quitação, no qual constou ter o autor recebido o valor de R$ 8.000,00. ... ()
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385 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERSEÇÃO DE DUAS VIAS - SINALIZAÇÃO «PARE A INDICAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM PELA OUTRA VIA - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - 1.
Em acidente de trânsito ocorrido em interseção de duas vias urbanas, a sinalização PARE exige parada obrigatória e dá preferência para os veículos que trafegam pela outra via, de modo que sua inobservância atrai para o motorista imprudente a responsabilidade pela indenização dos danos resultantes de sua conduta culposa - Boletim de ocorrência, vídeo do acidente e laudo pericial que apontam com segurança para a culpa exclusiva do motorista que não respeitou a preferência do outro, mesmo sem ter visão completa do cruzamento - Ausência de prova de eventual excesso de velocidade do outro motorista - Danos emergentes relativos ao conserto do veículo que foram comprovados - Ausência de prova de lucros cessantes e de danos morais - Colisão corriqueira e sem graves consequências que se mostra inidônea a causar danos morais - Sentença reformada em parte - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURS... ()
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386 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR RENDA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ATÉ O DESLINDE DO FEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Alcançada a maioridade, o dever de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos passa a ser fundamentado na relação de parentesco e na necessidade de quem os recebe, sem olvidar da possibilidade de quem os paga. ... ()
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387 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no Lei 6.404/1976, art. 233 na hipótese. ... ()
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388 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). ... ()
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389 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). ... ()
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390 - TJRS. Direito privado. Ação indenizatória. Regime militar. Guarda do estado. Injusta privação de liberdade. Tortura física. Maus tratos. Danos físicos irreparáveis. Dano ao projeto de vida. Condutas ilícitas. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37. Imprescritibilidade. Reconhecimento. Quantum recebido via administrativa. Valor simbólico. Compensação parcial. Danos extrapatrimoniais. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado do rio grande do sul. Prisão política ilegal, sevícias e tortura. Prescrição inocorrente. Imprescritibilidade das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar. Dignidade da pessoa humana. Danos morais. Danos existenciais. Danos ao projeto de vida. Quantum. Necessidade de se compensar adequadamente os graves danos sofridos pelo autor. Precedente.
«Da imprescritibilidade dos direitos e garantias fundamentais ... ()
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391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA EM RAZÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR E, AINDA, AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, COM A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 01 (UMA) GARRAFA YPIOCA 150 E 01 (UMA) EMBALAGEM DE CREME DE AVELÃ COM CACAU DA MARCA NUTELLA, AVALIADAS RESPECTIVAMENTE EM R$99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS) E R$12,99 (DOZE REAIS E NOVENTA E NOVA CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO PÃO DE AÇÚCAR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCUS VINICIUS, E PELO FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DOUGLAS, DANDO CONTA, ESTE ÚLTIMO, DE QUE O IMPLICADO INGRESSOU NO SUPERMERCADO E INICIOU A SELEÇÃO DE PRODUTOS, MAS, AO PERCEBER QUE ERA OBSERVADO, PROCEDEU À DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS ITENS PREVIAMENTE OCULTADOS, DIRIGINDO-SE, EM SEGUIDA, À SAÍDA, ONDE FOI CONFRONTADO PELOS FUNCIONÁRIOS, OS QUAIS TENTARAM, SEM SUCESSO, CONTÊ-LO, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO PELO MENCIONADO BRIGADIANO, AINDA EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRIMEIRA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE PERFILA COMO INCIDENTE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, JÁ QUE A REI FURTIVAE NÃO FOI RESTITUÍDA, POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO E DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO CENTRO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA ANTE ALEGADA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO E SEUS REFLEXOS NA REDUÇÃO NA PENA APLICADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS TESTEMUNHAS, LEANDRO, IGOR E CLÁUDIO HENRIQUE, RELATANDO O PRIMEIRO QUE, AO SER ABORDADO POR UM CIDADÃO, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE DOIS INDIVÍDUOS ESTARIAM ENVOLVIDOS NA SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA EM UMA ÁREA PRÓXIMA, O QUE O LEVOU A SOLICITAR REFORÇO DA POLÍCIA MILITAR E DA GUARDA MUNICIPAL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DELE PRÓPRIO PROCEDER À APREENSÃO, CULMINANDO COM A CHEGADA DOS DOIS ÚLTIMOS DEPOENTES AO LOCAL, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM HAVER PRESENCIADO OS IMPLICADOS ARRASTANDO FIOS JÁ CORTADOS E QUE, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA, TENTARAM EMPREENDER FUGA, VINDO, MAIS ADIANTE, A SEREM CAPTURADOS EM POSSE DA RES FURTIVA, BEM COMO DE UMA FACA DE SERRA, E CUJA AUTORIA FOI ADMITIDA PELOS MESMOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA, EM DESFAVOR DE MAGNO, ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, NEM PARA AGRAVAR A SANÇÃO A SER IMPOSTA A DIOGO, AQUELA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA RESPECTIVA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. SEJA, AINDA, PELA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA EM FAVOR DE DIEGO, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE NA SUA FOLHA PENAL, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A MAGNO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ. POR OUTRO LADO, MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUANTO A DIOGO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 05.08.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ MUITO EMBORA DIOGO NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL. POR OUTRO LADO, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, TRANSMUTA-SE, EM FAVOR DE MAGNO, A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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393 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos. Quantum indenizatório.
O Artigo 950 do CC dispõe que se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O reclamante tinha, à época do sinistro, 31 anos e 11 meses, consoante documento de fl. 13. A tabela publicada pelo órgão competente, extraída no site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/tabES.htm, indica que a expectativa de sobrevida do autor na época do acidente era por mais 46 (quarenta e seis) anos. As conclusões periciais apontam percentual de 50% para a perda da visão de um dos olhos, segundo a tabela SUSEP. Porém, como a perda da visão do olho esquerdo foi parcial, fixo a perda da capacidade laborativa em 25%. É fato incontroverso que o reclamante foi contratado para receber 01 (um) salário mínimo de remuneração mensal. Considerando o percentual indenizatório de 25% e a média salarial mensal de R$ 788,00 (salário mínimo legal), encontramos R$ 197,00 mensais. Multiplicando esse valor pelos meses de expectativa de vida (12 X 46 = 552), percebemos que o autor receberia ao final R$ 108.744,00. Porém, o pagamento da indenização por danos materiais em valor único não deve corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as parcelas mensais vencidas e vincendas. [...] Portanto, em razão dos benefícios de quem recebe e o maior esforço financeiro para quem paga em uma única parcela, o valor que poderia dispor em percentual bastante inferior ao longo dos anos, entendo razoável, no caso em exame, nos moldes da faculdade do CCB, art. 950, parágrafo único, e feitas as considerações supra, deferir ao autor o montante de R$ 50.000,00, a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária a partir da prolação desta sentença (porque foi utilizado o salário de 2015 no valor de R$ 788,00 e não o de 2012 no valor de R$ 622,00) e juros de mora contados da distribuição da ação [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS [...] Levando em conta a natureza e a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira do réu, o princípio do não enriquecimento sem causa, assim como critérios de prudência, bom senso e razoabilidade, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS Tendo o perito relatado que não há déficit estético ou mínimo, pois só é notado quando muito próximo (cerca de um metro) do periciado, reputo razoável fixar a indenização por danos estéticos em R$ 2.000,00... - Sentença do Juiz Ronaldo Antonio Messeder Filho, titular da Vara de Araçuaí, que se confirma.... ()
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394 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Autor vítima de descarga elétrica por ter encostado a cabeça em tomada que sustentava vários fios suspensos no corredor de ventiladores do estabelecimento comercial. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e por danos estéticos em idêntico valor. Inconformismo das partes. Afastada a alegada ilegitimidade passiva do 2º réu, por integrar a cadeia de fornecimento ou «cadeia de consumo". Responsabilidade objetiva e solidária com o lojista, pela falha na prestação de serviço em loja localizada nas suas dependências. Jurisprudência do Eg. STJ. Laudo pericial que atesta que o autor apresenta disacusia mista moderada a profunda bilateral associada a zumbidos e que tal lesão pode ser causada por descarga elétrica, ressalvando a inexistência de exames audiométricos anteriores para comparação com a condição auditiva anterior ao acidente. Não obstante a ausência de outros exames auditivos (cuja exigência não se faz razoável por não ser um exame rotineiro), há forte indício da higidez auditiva do autor decorrente da renovação da CNH (que pressupõe a aprovação em testes de visão, audição, reflexos e coordenação motora) cerca de 8 meses antes do acidente. Fato constitutivo do direito do autor devidamente comprovado. Excludentes de responsabilidade não comprovadas. Dano moral configurado. Danos físicos ao autor, que suportou dor, sofrimento e abalo psicológico. Verba indenizatória fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que não merece alteração. Súmula 343-TJRJ. Dano estético. Necessidade de utilização de aparelho auditivo (prótese) em ambos os ouvidos pelo resto de sua vida. Alteração visível da forma de origem da vítima para uma aparência indesejada. Verba indenizatória (R$ 30.000,00) fixada com razoabilidade e proporcionalidade. Pensionamento. Restrição laboral atestada no laudo pericial. Subsunção fática à norma do art. 950 do CC. Constituição de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533 e da Súmula 313/STJ. Sentença reformada apenas para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia.
PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E TERCEIRO RECURSOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()
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396 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013). ... ()
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397 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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398 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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399 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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400 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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