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(DOC. VP 103.1674.7554.9500)

TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente. Recurso defensivo visando a absolvição e, em sede subsidiária, a desclassificação para lesão corporal simples. Súmula 337/STJ. CP, art. 129, «caput».

«O laudo pericial que motivou o Julgador a reconhecer a lesão corporal gravíssima, consistente na deformidade permanente, afirma que a vítima sofreu uma fratura parcial do dente incisivo central superior esquerdo. Não há anexação de fotos, mas, simplesmente, a afirmação de que tal é uma lesão gravíssima. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. Ela não precisa ser impression

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