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(DOC. VP 317.2359.1659.0785)

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERSEÇÃO DE DUAS VIAS - SINALIZAÇÃO «PARE» A INDICAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM PELA OUTRA VIA - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - 1.

Em acidente de trânsito ocorrido em interseção de duas vias urbanas, a sinalização PARE exige parada obrigatória e dá preferência para os veículos que trafegam pela outra via, de modo que sua inobservância atrai para o motorista imprudente a responsabilidade pela indenização dos danos resultantes de sua conduta culposa - Boletim de ocorrência, vídeo do acidente e laudo pericial que apontam com segurança para a culpa exclusiva do motorista que não respeitou a preferência do outro

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