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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria sucessao

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Doc. VP 210.7131.0930.1277

301 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária por sucessão. Prescrição ao redirecionamento. Inexistência. Inclusão no polo passivo. Possibilidade. Violação da legislação federal. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte regional consignou: «A Embargante sustenta que o provimento jurisdicional recorrido padeceria dc omissão, tendo em vista que ausente enfrentamento expresso quanto à questão relativa à suspensão do processo em virtude do deferimento dc prova pericial em ação conexa. Alega, ademais, que este processo também deveria ser suspenso em razão de acórdão prolatado por órgão jurisdicional diverso, o qual representaria fato novo e superveniente ao recurso anteriormente apresentado. Assevera, ainda, a ocorrência de contradição, eis que a sua responsabilização teria ocorrido em virtude de sucessão, a qual viabilizaria a configuração da modalidade subsidiária, sem prejuízo da alegação de prescrição. Afirma a impossibilidade de alteração da causa de pedir, fato esse que lhe teria ocasionado prejuízos à sua defesa. Por fim, informa que não haveria prequestionamento expresso acerca de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à espécie. (...) Não merece prosperar a irresignação da Embargante, eis que houve a adequada análise das questões trazidas quando do julgamento do respectivo recurso de Apelação, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. Nesse sentido, não há que se falar em suspensão do presente processo, levando-se em consideração que a causa encontrava-se plenamente madura, sem necessidade de maior dilação probatória. Em nada auxilia esse cenário a alegação de que obtivera decisão favorável, proferida por órgão jurisdicional diverso, seja porque eventual alteração do contexto fático deverá ser arguida nos autos da execução fiscal correlata, sob pena de supressão de instância, seja porque a documentação acostada aos presentes autos se revela amplamente insuficiente para uma análise minudenciosa dos fatos, sendo certo que as alegações da Embargante foram produzidas unilateralmente. Cumpre, ademais, destacar que a questão referente à prejudicialidade já fora apreciada por esta Turma em outro processo (0000034-12.2014.4.02.5102), tendo também sido afastada naquela ocasião. Por outro lado, a sua responsabilização pelo crédito tributário em comento foi adequadamente analisada, tendo restado expressamente consignado que a hipótese de responsabilidade por sucessão de fato prevista no art. 132, púnico do CTN não comporta modalidade subsidiária, sendo integral e pessoal à pessoa jurídica resultante ou de continuidade de fato. Dessa forma, o quadro fático verificado nos presentes autos demonstra a ocorrência de responsabilidade tributária por sucessão de fato, com fundamento no art. 132, parágrafo único do CTN. E, uma vez consolidada a relação jurídica em comento, é inerte o argumento de que os sócios originários não compunham mais o quadro societário da Embargante. Isso porque a responsabilidade já se havia operado. Logo, não tem cabimento a aplicação do art. 133, II do CTN, haja vista que a sucessão se dá não só pela continuidade da exploração da atividade, mas pela continuidade de pessoas jurídicas. Assim, não tem efeito a discussão se tal responsabilidade seria subsidiária ou solidária, já que no momento de sua instituição se afirma ser integral e pessoal. Restou igualmente analisada a questão relativa a prescrição, tal como se depreende do trecho abaixo colacionado (f. 537-538): (...) Finalmente, a alteração do fundamento do redirecionamento da execução fiscal correlata também foi analisada (f. 537), não havendo, portanto, qualquer omissão no acórdão recorrido. Confira-se: (...) Na verdade, o que busca nos presentes embargos nada mais é que rediscutir as questões já julgadas, modificando seu conteúdo, o que não é cabível na via estreita dos Embargos de Declaração. [...] (fls. 601-604, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.5700

302 - TST. Recursos de revista da gol manutenção e engenharia Brasil S/A. E da tap manutenção e engenharia Brasil S/A. Linhas aéreas inteligentes (análise conjunta). Recuperação judicial de empresa. Grupo econômico. Decisão proferida pelo tribunal pleno no incidente de recursos de revista repetitivos (tema 0007). Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Responsabilidade solidária.

«Em consonância com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. Note-se que em relação à responsabilização solidária da TAP, embora houvesse alguma controvérsia em relação ao fato de integrar ou não o grupo econômico, o Pleno desta Corte, na data de 22/05/2017, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 0007), nos autos do Proc. TST-RR-69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do Ministro Caputo Bastos, firmou tese jurídica no seguinte sentido: «Nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da Varig S.A. pelo fato de haver adquirido a Vem S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 220.8111.0530.7533

303 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Responsabilidade solidária do fabricante do veículo pelo vício do produto ou do serviço. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 173.4252.6001.2700

304 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Fornecimento de medicamento. Responsabilidade solidária entre entes federativos. Legitimidade para compor o pólo passivo em conjunto ou isoladamente. Aplicação da Súmula 568/STJ. Fornecimento de fármaco. Imprescindibilidade da medicação não incorporada ao sus. Revisão. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 267.6688.8362.5664

305 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 1ª E 3ª RECLAMADAS .

1. A parte, em relação à controvérsia sobre a sucessão, não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Acerca do grupo econômico, a parte não aponta nenhuma violação, contrariedade, ou divergência concernente à matéria, carecendo de aderência os dispositivos consignados. FÉRIAS. VENDA COMPULSÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda compulsória das férias gera direito ao pagamento em dobro do período não usufruído, no caso, de 10 dias, e não dos 30 dias de férias, sobretudo considerando que o empregado usufruiu dos outros 20 dias de descanso anual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por falta de amparo legal. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, «a e «b, desse mesmo dispositivo da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 180.5454.3002.0900

306 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Responsabilidade tributária solidária. Ex-proprietário do veículo, cuja alienação não fora comunicada ao departamento de trânsito. Previsão em Lei estadual. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 448.3883.9933.5978

307 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA PRINCIPAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 455.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor, motorista de caçamba, foi contratado pela 1ª ré (Engebrás), prestando serviços à ora agravante. Concluiu pela responsabilização solidária desta, consignando que «É da essência de contratos de subempreitada que a prestação de serviços pela subempreiteira seja na atividade essencial (atividade-fim) da empreiteira principal. (...) Conquanto lícita, tal forma de prestação de serviços importa na responsabilidade da empreiteira principal. . Trata-se, portanto, de contrato de subempreitada a atrair a responsabilidade solidária das empresas - empreiteira principal e subempreiteira - pelos créditos deferidos ao autor, conforme previsão expressa do CLT, art. 455. Nesse sentido, não há como afastar a responsabilidade solidária declarada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO DO TRAJETO PERCORRIDO PELO EMPREGADO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO DO TRAJETO PERCORRIDO PELO EMPREGADO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREDETERMINA O TEMPO DO TRAJETO PERCORRIDO PELO EMPREGADO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo ou da limitação ao tempo fixado em cláusula coletiva, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial . Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 178.6233.0000.8600

308 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação à Súmula 392/STJ. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 85, §§ 1º, 2º e 3º; CTN, art. 202, I, e CTN, art. 133; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I, § 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Sucessão empresarial. Incorporação. Responsabilidade solidária do sucessor. Legitimidade passiva. Precedentes. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Com relação à violação das Súmulas, o STJ possui entendimento de que Súmula não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.9300

309 - TRF3. Tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13. Inocorrência de prescrição. CTN, art. 121. CTN, art. 124, II. CTN, art. 125. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 135. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 40.

«1 - De acordo com a norma instituída pelo CTN, art. 121, o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser o próprio contribuinte, qual seja, aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador, ou o responsável tributário, cuja obrigação decorre, necessariamente, do vínculo com o fato gerador e de expressa disposição em lei. Nessa esteira, o CTN, art. 124 dispõe sobre a solidariedade tributária passiva, estabelecendo no inc. II que são solidariamente responsáveis pela obrigação as pessoas expressamente designadas por lei. Por sua vez, o CTN, art. 134, VII estabelece a responsabilidade do sócio no caso de liquidação da sociedade de pessoas. ... ()

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Doc. VP 658.1403.5134.6806

310 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do arts . 2º e 3º da CLT, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 382.8712.1453.7166

311 - TJSP. Ação civil pública. Supressão de 0,3 ha vegetação mediante desmatamento e terraplanagem. Bioma Mata Atlântica. Dever de fiscalização e vigilância nas áreas de proteção ambiental. Omissão do Poder Público Municipal que resulta na sua responsabilização pela reparação de maneira objetiva e solidária com os possuidores/proprietários que contribuíram para a ocorrência dos danos ambientais. Responsabilidade do ente federativo que é de execução subsidiária - Precedentes do STJ - Recurso não provido.

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Doc. VP 180.5145.8001.4500

312 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC de 2015. Aplicabilidade. Responsabilidade tributária solidária. Ex-proprietário do veículo, cuja alienação não fora comunicada ao departamento de trânsito. Previsão em Lei estadual. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 358.0477.4614.2424

313 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESPEJO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INADIMPLÊNCIA. FIADOR E SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 204.4533.2003.6000

314 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Processo civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória de danos morais e materiais. Falha na prestação de serviços médicos. Responsabilidade solidária do médico, do hospital e do plano de saúde. Quantificação da indenização devida pelo plano de saúde. Inviabilidade de reexame de provas. Quantum indenizatório que não se revela excessivo. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 442.3148.1708.0474

315 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE PIRELLI PNEUS LTDA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE PROMETEON TYPE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXAME CONJUNTO. MATÉRIA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.

Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). 2. No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência (tempus regit actum). 4. Acerca da alegação de inexistência de grupo econômico e ser o caso de sucessão empresarial, verifica-se que na hipótese dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre as reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação (Súmula 126/TST). 5. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, em observância às regras de direito intertemporal (tempus regit actum). Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 205.6074.2000.9300

316 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Encerramento da falência. Ausência de bens. Suspensão. Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção.

«1 - «Com o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da falência e diante da inexistência de motivos que ensejassem o redirecionamento da execução fiscal, não restava outra alternativa senão decretar-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Não se aplica ao caso a regra da Lei 6.830/1980, art. 40 (RESP 758363, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 12/09/2005). ... ()

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Doc. VP 241.1040.9379.8449

317 - STJ. Tributário. Contribuição. Cessão de mão de obra. Empresa contratante. Lei 8.212/91, art. 31. Solidariedade. Redação anterior à Lei 9.711/1987 que estabeleceu a responsabilidade tributária. Lançamento por arbitramento / aferição indireta apenas a partir da contabilidade da empresa contratante (devedora solidária). Lei 8.212/91, art. 33, § 6º e 148 do CTN. Impossibilidade.

1 - O cerne da questão ora debatida é saber se a Lei 8.212/91, art. 33, § 6º podia ser aplicado ao contratante de mão de obra em relação aos fatos geradores anteriores à Lei 9.711/98, que conferiu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 31.... ()

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Doc. VP 220.3211.1768.5738

318 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Decadência. Ausência de prequestionamento. Responsabilidade pelo vício do produto. responsabilidade pelo fato do serviço. Solidariedade. Configuração. Vício do produto. Caracterização. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Substituição do produto por outro da mesma espécie. Produto novo. Alienação a terceiros. Conversão em perdas e danos. Possibilidade.

1- recurso especial interposto em 24/6/2021 e concluso ao gabinete em 3/2/2022. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.8200

319 - TST. Recurso de revista dos reclamantes. Sucessão. Responsabilidade solidária (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e à Lei estadual 9.343/96 e ao Decreto estadual 35.530/59, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 147, I,/TST-sdi e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 687.8086.7499.5064

320 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expressamente se manifestou sobre o tema «grupo econômico, expondo as razões que firmaram o seu convencimento quanto ao reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. No caso, o TRT consignou que ficaram evidenciadas a identidade societária e a administração comum, com atuação conjunta das empresas no mercado financeiro. Registrou, ademais, com fundamento em prova documental, que as reclamadas confirmaram que fazem parte do mesmo grupo econômico. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O TRT examinou as provas dos autos e concluiu que não ficou demonstrada a venda da primeira reclamada. Nesse contexto, em que não evidenciada a sucessão de empregadores, não há como afastar a responsabilidade solidária. Agravo não provido.

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Doc. VP 240.8201.2414.1213

321 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alienação de veículo não comunicada ao órgão de trânsito pelo alienante. Responsabilidade solidária por eventuais infrações de trânsito, com base no CTB, art. 134, e pelo pagamento do ipva, mediante Lei estadual específica. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.1700

322 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.7900

323 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.3800

324 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5002.3300

325 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 204.9300.0424.4070

326 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DO SETOR FABRIL. Hipótese em que o TRT manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as Reclamadas ao argumento de que houve fraude executada por meio da contratação de mão de obra via empresa interposta. Segundo o Tribunal Regional, o contrato firmado entre as Reclamadas, cujo objeto era a «autorização de utilização do setor fabril da empresa PVTEC previa, na verdade, a cessão do estabelecimento e dos funcionários da PVTEC para a produção, pela Twiltex, de espuma. Consoante constatado pelo TRT, embora a TWILTEX, ora agravante, argumente que o contrato firmado com a PVTEC era de facção, não foi apresentada qualquer nota fiscal de entrega de produtos entre as Reclamadas. O TRT ainda menciona o fato de que não há contraprestação à PVTEC pela cessão de seu estabelecimento e pessoal à TWILTEX, uma vez que o crédito que a TWILTEX possuía contra a PVTEC no processo de recuperação judicial desta última não foi alterado em decorrência do contrato realizado. Não se trata, portanto, de decretação de ilicitude de terceirização, tampouco de reconhecimento de grupo econômico por coordenação. Tendo havido a constatação de fraude, é devida a responsabilização solidária de ambas as Reclamadas, conforme os arts. 9 º da CLT e 942 do Código Civil . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 175.2317.5946.3904

327 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. EMPRESA SABIDAMENTE INSOLVENTE OU INIDÔNEA ECONOMICAMENTE NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao contrário do que alega a embargante, não se vislumbra a contradição apontada na decisão ora embargada, a qual se ateve aos dados fáticos constates do acórdão regional. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 210.7131.0535.8458

328 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Execução por título extrajudicial. Ilegitimidade passiva. Despesas de campanha. Responsabilidade solidária entre candidato e partido político. Recurso não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.5100

329 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.

«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2000.2000

330 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação indenizatória. Acidente de veículo. Colisão entre motocicleta conduzida pelo autor e contêiner de propriedade da ré tombado sobre a pista de rodagem. Existência de contrato de transporte com cessão onerosa de coisas fungíveis e não fungíveis. Relação de subordinação da empresa contratada, eis que sob o comando da ré. Terceirização da atividade-fim. Responsabilidade civil solidária pelo fato da coisa. Legitimidade passiva da empresa contratante. Reconhecimento. Recurso provido.

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Doc. VP 181.9772.5008.6200

331 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 336.4758.3921.0141

332 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST EM PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO IRRR 190-53.2015.5.03.0090. 1 - A

Corte de origem, portanto, decidiu que o terceiro reclamado, firmou contrato de empreitada para a construção de um novo terminal no aeroporto de Viracopos, e figura como dono-da-obra, não pode ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária, de acordo com o previsto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Esclareça-se que o contrato de trabalho esteve vigente no período de 12/12/2013 a 18/6/2014, tendo o reclamante exercido a função de montador de andaimes. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, é no sentido de que, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Essa orientação jurisprudencial foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão da SDI-1 Plena (em 11/5/2017), que decidiu conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil (item IV). A referida alteração tornou possível a responsabilização subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. Todavia, esse novo entendimento quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do dono da obra somente será aplicável aos contratos de empreitada firmados após 11/05/2017. 3 - Nesse sentido, como na hipótese dos presentes autos o contrato de empreitada é anterior a 11 de maio de 2017, não há de se falar em responsabilidade subsidiária do dono da obra, no caso, a empresa, AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A. Nesse contexto, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 241.0260.5577.8548

333 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nítido propósito de obter rejulgamento da causa. (tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.)

1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado.... ()

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Doc. VP 796.4544.1183.8240

334 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO PROFISSIONALIZANTE DE BOMBEIRO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de anulação de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais, condenando apenas o 2º e 3º Réus, e afastando a responsabilidade do 1º Réu. ... ()

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Doc. VP 413.4285.6212.7578

335 - TJSP. Compra e venda. Ação de rescisão contratual com devolução dos valores adimplidos e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo do réu. Relação de Consumo. Contrato de compra e venda de móveis planejados coligado com instrumento de cessão de créditos. Responsabilidade solidária da empresa vendedora e da instituição financeira que integrou a cadeia de fornecimento. Aplicação do art. 25, §1º, do CDC. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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Doc. VP 816.2136.9320.5237

336 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVIABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 E IRRR-190-53.2015.5.03.0090.

A jurisprudência desta Corte firmou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo, se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso da ora recorrente. A SbDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou entendimento de que, exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . Todavia, no julgamento dos embargos de declaração opostos, houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, o que não é o caso dos autos. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista da segunda reclamada . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.9300

337 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Distrito Federal. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.1000

338 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5009.6000

339 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.2400

340 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.7000

341 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0002.5400

342 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5002.5300

343 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. União (pgu). Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.2200

344 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Distrito federal. Ente público. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 758.3639.2963.2356

345 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de ilegitimidade passiva da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira cedente do crédito possui legitimidade passiva para responder pela demanda que envolve declaração de inexigibilidade de débito e reparação por dano moral, mesmo após a cessão do crédito; (ii) verificar se houve erro na extinção do processo sem resolução do mérito diante da presença de novos pedidos aditados na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira cedente possui legitimidade passiva para responder pela demanda, pois, apesar da cessão do crédito a terceiro, é responsável pela existência e validade do negócio jurídico consagrador do crédito, especialmente perante o consumidor, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. (ii) A presença de novos pedidos, aditados à inicial, não contemplados pela r. sentença, indica que o processo não poderia ter sido extinto sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido, para anular a r. sentença terminativa, com retorno dos autos ao Juízo de origem para exame do mérito da demanda... ()

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Doc. VP 585.9439.9728.5992

346 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE.

Constatada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 1.2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 1.3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em RS 15.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. 1.4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 2. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A discussão quanto ao reconhecimento da condição de financiário do reclamante foi dirimida pelo Tribunal Regional à luz do conjunto probatório produzido nos autos, que consignou que «não restou configurado nos autos o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos bancários . 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. O acolhimento das alegações recursais quanto à caracterização da reclamada como mera instituição de pagamento demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 764.5737.2170.7628

347 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CESSÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FEIÇÃO IRREGULAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SELIC - PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.

A legitimidade e a responsabilidade pelo dano causado pela negativação indevida estende-se ao cessionário do crédito, quando este adquire e mantém a cobrança de débito posteriormente declarado inexigível. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes após o trânsito em julgado de decisão que declarou a inexistência do débito é irregular e caracteriza dano moral «in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. O quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se aos parâmetros fixados pela jurisprudência em casos similares. Os juros de mora incidem a partir da citação (relação contratual), conforme o CCB, art. 405, e, a partir de 30/08/2024, aplica-se a taxa SELIC deduzida do IPCA, conforme nova redação do CCB, art. 406.... ()

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Doc. VP 595.3124.2279.5119

348 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 511.2305.6380.8714

349 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. EXTINÇÃO DA COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - CURSAN. SUCESSÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADO ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 168.3405.2001.1100

350 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Matéria estranha aos autos. Razões dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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