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(DOC. VP 240.8201.2414.1213)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alienação de veículo não comunicada ao órgão de trânsito pelo alienante. Responsabilidade solidária por eventuais infrações de trânsito, com base no CTB, art. 134, e pelo pagamento do ipva, mediante Lei estadual específica. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O alienante deve comunicar ao órgão de trânsito competente a transferência de propriedade do veículo, sob pena de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito, na forma do CTB, art. 134. Em relação ao IPVA, é possível aos Estados, mediante lei es

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