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(DOC. VP 241.1040.9379.8449)

STJ. Tributário. Contribuição. Cessão de mão de obra. Empresa contratante. Lei 8.212/91, art. 31. Solidariedade. Redação anterior à Lei 9.711/1987 que estabeleceu a responsabilidade tributária. Lançamento por arbitramento / aferição indireta apenas a partir da contabilidade da empresa contratante (devedora solidária). Lei 8.212/91, art. 33, § 6º e 148 do CTN. Impossibilidade.

1 - O cerne da questão ora debatida é saber se a Lei 8.212/91, art. 33, § 6º podia ser aplicado ao contratante de mão de obra em relação aos fatos geradores anteriores à Lei 9.711/98, que conferiu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 31. 2 - Não existindo para o contratante, antes da Lei 9.711/98, o dever de apurar e reter valores, não era permitido à Fazenda Pública utilizar-se da técnica da Lei 8.212/91, art. 33, § 6º para aferir indiretamente o montante devido a partir do exam

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