Jurisprudência sobre
diligencia policial violenta
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301 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA CONCESSÃO DO SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Pedro Henrique Féo Segantini Rosa, representado por advogadas particulares, em face da sentença proferida (index 00360) pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresópolis, que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento de 01 (um) salário-mínimo à vítima, a título de reparação por danos morais. ... ()
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302 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Absolvição. Afastamento das causas de aumento. Reconhecimento da participação de menor importância. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Consumação. Tema 916. Súmula 582/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo P arquet ao acusado pelo delito do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, CP. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição, por ausência de prova para a condenação, o afastamento das causas de aumento (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima), bem como pela participação de menor importância, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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303 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, APLICANDO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DESCRITA NO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em razão de Decisão do Juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Petrópolis, que deixou de converter a prisão em flagrante em preventiva, aplicando medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I. O Recorrente alega, em síntese: o Recorrido foi preso em flagrante, juntamente com seu comparsa menor, com expressiva quantidade de entorpecentes, 716g de cocaína e 245g de maconha, etiquetadas com dizeres do Comando Vermelho atuante na região de Petrópolis; foi apreendida também uma bandeja de caixa registradora, nitidamente utilizada para fins de controle de vendas do tráfico local, o que denota a complexidade e relevância da atividade criminosa na região; a FAC do Recorrido constante do index 97499040 revela que, em 27/05/2023, o indiciado foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo condenado nos autos do processo 0808906-09.2023.8.19.0042, em 17/01/2024, às penas de 05(cinco) anos de reclusão, em Regime Semiaberto, sendo manejado recurso defensivo ainda pendente de julgamento; o Recorrido ainda responde por outro crime de tráfico de drogas no bojo dos autos 0808464-43.2023.8.19.0042, que tramita na 1ª Vara Criminal de Petrópolis, cuja instrução ainda segue em curso; há, portanto, evidente risco de reiteração delitiva, sendo a segregação provisória a única forma de evitar a prática de novos crimes. Requer, pois, o provimento do recurso, decretando-se a prisão preventiva do Recorrido Leonardo de Oliveira Nogueira. Subsidiariamente, pede a fixação de cautelares diversas da prisão mais gravosas especialmente a obrigação de comparecimento quinzenal.ao Juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 105794191). ... ()
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304 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica do representado em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital que julgou PROCEDENTE a Representação para aplicar ao adolescente a MSE de Liberdade Assistida c/c Prestação de Serviços à Comunidade, pelo período de 06 (seis) meses (index 282). Em suas razões requer, inicialmente, o recebimento do presente também no efeito suspensivo. Preliminarmente, alega violação da ampla defesa, ao argumento de que não há nos autos resposta do ofício encaminhado pela Delegacia ao Condomínio em que os fatos se deram, em que solicita as imagens captadas por câmeras de segurança, e pleiteia seja a sentença anulada, para que seja juntada a resposta do ofício de requisição e designada nova audiência de instrução e julgamento. No tocante às testemunhas de acusação, alega que todas possuem liames sanguíneos/afetivos com a vítima, razão pela qual seus depoimentos não devem ser considerados. Quanto ao mérito, pugna pela improcedência da Representação, alegando, em síntese, insuficiência probatória, não havendo laudo de violência sexual nem avaliação psicológica para detectar o nível de compreensão do menor a respeito dos fatos narrados (index 314 e 328). ... ()
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305 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Motivação idônea. Excesso de prazo na apreciação do rese. Não ocorrência. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.
1 - Como cediço, a constatação de excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()
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306 - TJRJ. Apelação Cível. Ação reivindicatória c/c indenizatória. Preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação da parte autora pelo Diário de Justiça Eletrônico. Rejeição. Intimações regulares por meio do portal eletrônico deste E. TJRJ, válidas para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei 11.419/2006, art. 5º, sendo dispensável a intimação pelo órgão oficial. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, eis que observado o devido processo legal e devidamente oportunizada às partes a possibilidade de produção de provas, sendo certo que ambas se quedaram inertes. Comprovadas a titularidade do domínio do lote de terreno pela parte autora e a individualização do bem reivindicado, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no ano de 1981 e devidamente registrada em seu nome, perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como a injustificada oposição ao domínio da legítima proprietária. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não é aferida apenas em relação à existência de vícios de clandestinidade, violência ou precariedade e sim mediante um conceito mais abrangente, atrelado à inexistência de causa jurídica suficiente capaz de amparar a conduta do possuidor. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, na forma do CPC, art. 373, II. Direito da parte autora de ser imitida na posse do lote de terreno objeto da lide. Parte ré que realizou a compra do imóvel sem adotar as cautelas e diligências necessárias a fim de verificar a titularidade do domínio perante o Registro Geral de Imóveis. Inexistência de direito à indenização pela acessão erguida e de retenção, a teor dos arts. 1.255 e 1.220, ambos do Código Civil. Lote não edificado, inservível à moradia do réu; acessão realizada pelo demandado, conferindo função social à propriedade, com emprego de seus recursos financeiros, situação que somente foi permitida ante a inércia da sociedade empresária autora em reivindicar a posse do imóvel por longos anos. Descabimento da taxa de ocupação/fruição em caso de imóvel não edificado.
Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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307 - TJRJ. Apelação Criminal. Crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º, do CP. Sentença absolutória, com base no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial postulando a condenação dos apelados ATTILA RICCELLY DE OLIVEIRA MOREIRA e DAVID RODRIGUES LEITE PEREIRA, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Aduz a denúncia que, no dia 09/01/2023, os denunciados ATTILA RICCELLY DE OLIVEIRA MOREIRA e DAVID RODRIGUES LEITE PEREIRA traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de comércio, 466 g de maconha acondicionados em vários invólucros e tabletes e 193 g de cocaína, distribuídos em várias unidades. Desde data não precisa, até o o aludido dia, os denunciados associaram-se a outros indivíduos não identificados para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas no Jóquei. Nas mesmas circunstâncias, os denunciados, em conjunto com terceiros não identificados, portavam 01 arma de fogo tipo pistola, calibre 9 mm, além de 01 carregador e 04 munições de igual calibre, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias, os denunciados, em conjunto com outros indivíduos não identificados, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários competentes para executá-lo, efetuando disparos de arma de fogo contra a guarnição visando impedir a apreensão em flagrante e alcançar a impunidade dos aludidos delitos. Em razão disso, indivíduos não identificados conseguiram fugir. 2. O pleito ministerial não merece ser acolhido. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência, do material ilícito apreendido e dos seus respectivos laudos acostados aos autos. 4. Mas o mesmo não se pode afirmar quanto à autoria. 5. Verifica-se do feito que os policiais estavam cumprindo ordem de busca no local do fato, quando avistaram cerca de 06 (seis) homens, em volta de um veículo, com as portas abertas e ouvindo música. Em seguida foram surpreendidos com disparos efetuados contra a guarnição, oportunidade em que indivíduos do grupo fugiram. Os policiais revidaram a injusta agressão. Quando a situação, ao menos momentaneamente, se acalmou, os militares se aproximaram do veículo e encontraram os acusados baleados, caídos ao chão, não portando nada. O aludido material proibido foi apreendido próximo aos recorridos, contudo os militares não identificaram que eram eles alguns dos homens que efetuaram disparos, tampouco que tivessem na posse de quaisquer drogas. Logo em seguida, segundo a prova oral, foram desferidos novos disparos, vindos do alto, razão por que focaram para logo retirar os feridos para serem socorridos e saíram daquele local. 4. Depreende-se das oitivas das testemunhas policiais, que eles estavam em diligência e, logo que eles chegaram ao local do fato, depararam-se com o grupo que efetuou disparos para fugir, oportunidade em que foram revidados os tiros. Naquele momento, bastante tumultuado, não tinha como ver se eram os apelados que estavam atirando contra os policiais. Quando a situação momentaneamente se estabilizou, os militares se aproximaram e encontraram os dois recorridos baleados, no chão. Ante a tais circunstâncias, os agentes da Lei não conseguiram garantir que as drogas e armas estavam com os apelados, embora estivessem próximas de onde eles foram localizados. 5. Lado outro, os esclarecimentos dos interrogandos possuem certa plausibilidade, já que se apoiam em parte das provas colhidas, inclusive na fala de uma testemunha. 6. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que foram devidamente interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. Mantém-se a sentença absolutória, quanto aos crimes que lhes foram atribuídos. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.
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308 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado. Associação criminosa. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento em relação ao crime do CPP, art. 288. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta. Fundamentação idônea. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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309 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Pena de 10 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 24/05/2023, por volta das 12h, na Comunidade da Guaxindiba, os apelantes, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de ilícita mercancia, 31,5g de cocaína em pó, distribuídos em 105 tubos plásticos incolores acondicionados em embalagens plásticas transparentes, conforme descrito no laudo pericial. A prisão somente ocorreu porque policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram os dois apelantes juntos, Jefferson portando uma bolsa a tiracolo e um rádio transmissor, descrito no auto de apreensão, e William portando um objeto não identificado, o que motivou a abordagem. Realizada a revista pessoal, as drogas foram encontradas dentro da bolsa portada por Jefferson, enquanto o objeto portado por William foi identificado como uma granada. Pelas circunstâncias da prisão, verifica-se que no interior da comunidade, os apelantes, consciente e voluntariamente, associaram-se a outros indivíduos não identificados, integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, dominante no local, para o fim de praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabida a nulidade do interrogatório e da inquirição das testemunhas por violação do CPP, art. 212 e do princípio da imparcialidade do juiz: A Defesa alega que a magistrada que presidiu a AIJ «extrapolou os limites de sua atuação, realizando atividade probatória que, in casu, substituiu o órgão que constitucionalmente ostenta atribuição para tanto, qual seja, o Ministério Público. Isso se verifica ao analisar os áudios da AIJ no que toca à oitiva das testemunhas como também no interrogatório dos réus". Por fim, requer a «renovação da audiência de instrução e julgamento, com a consequente anulação daquela realizada em 05/09/2023, por violação ao CPP, art. 212, e do Princípio da Imparcialidade do Juiz, no momento em que o juízo assumiu o protagonismo na audiência, substituindo o papel do órgão acusatório". Inicialmente, vale ressaltar que ao analisar os áudios gravados (no PJe mídias), em relação a inquirição das testemunhas de acusação, os policiais, a magistrada deu a palavra ao MP e à defesa para questionamentos e, depois complementou a inquirição, em conformidade com o parágrafo único do CPP, art. 212. O CPP, art. 212 permite a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas também não extinguiu a possibilidade do magistrado formular diretamente perguntas. Assim, não há falar em nulidade procedimental, no caso em tela, uma vez que foi concedida a palavra ao MP e à defesa para formular perguntas, como se verifica nos depoimentos prestados, durante a audiência, gravados no PJe mídias. Logo, atendeu-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não se declara nulidade sem que seja demonstrado prejuízo efetivo para as partes. CPP, art. 563 (pás de nullité sans grief). Impossível a absolvição do crime de associação para o tráfico: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. APF. Registro de ocorrência e aditamento. Auto de apreensão. Laudos periciais. Idoneidade dos depoimentos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares, que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e apreensão de droga (31,5g de cocaína), rádio comunicador e granada, foram coerentes entre si. Com efeito, as provas dos autos evidenciam a traficância. Também é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O vínculo associativo entre os apelantes e a facção criminosa Comando Vermelho restou comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido 31,5g de cocaína acondicionada em 105 pinos, drogas embaladas e prontas para a venda, além de um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local e de uma granada que serve de suporte à atividade de tráfico de drogas. As circunstâncias demonstram que os apelantes estavam associados, de forma estável e permanente, com elementos da facção criminosa local, e que faziam parte do tráfico de drogas, pois não é possível a venda de drogas em localidade dominada por facção criminosa sem estar a ela associado, notadamente conhecida pelo seu atuar violento. Portanto, pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a granada, rádio comunicador, local conhecido como ponto de venda de drogas, não há dúvidas de que os apelantes não eram traficantes ocasionais. Não há falar em afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06: Restou nitidamente comprovada, nos autos, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, uma vez que a prática do crime envolveu uma granada e apta a causar uma explosão, conforme laudo pericial acostado aos autos. A majorante restou fartamente comprovada pela prova oral, consistente nos testemunhos dos policiais militares e nas demais provas carreadas aos autos. Mantida a fração de 1/6 (um sexto), adequadamente acrescida na terceira fase dosimétrica. Improsperável a redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, restando condenados também pela prática do delito de associação para o tráfico, verifica-se que se dedicavam à atividade em associação criminosa, razão pela qual não fazem jus à referida causa de diminuição. Descabido o abrandamento do regime prisional: O regime prisional fechado deve ser mantido pelo quantum de pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade: Os apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenham a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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310 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Vinicius da Silva Remidio, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 83964116, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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311 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crimes de estupro de vulnerável e ameaça. Indeferimento motivado da produção de laudo psicossocial da vítima e da realização de perícia no local dos fatos. Faculdade do magistrado. Desclassificação para o crime de importunação sexual. Impossibilidade. Precedentes. Reconhecimento da modalidade tentada. Inviabilidade. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com menor de 14 anos. Crime consumado. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27/03/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11/11/2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 03/04/2018. ... ()
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312 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade do réu. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Não ocorrência.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. ... ()
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313 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE DELITO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 40, III e IV, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidade, absolvição e revisão na dosimetria e regime prisional. ... ()
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314 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação dos crimes previstos nos arts. 241-B e 240, § 2º, III, ambos do ECA e art. 217-A c/c CP, art. 226, II, todos diversas vezes, n/f do CP, art. 71. Writ que sustenta a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente do indeferimento de substituição de testemunha, alegando a imprescindibilidade da oitiva do médico subscritor de declaração apresentada pela Defesa, no sentido de que a vítima apresenta integridade himenal (sem nenhuma lesão), para desconstituir a materialidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, já que tal documento vai de encontro ao laudo pericial que concluiu que a vítima não era mais virgem. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos crimes de estupro de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o Paciente, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada por ele contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Orientação do STJ enfatizando, prefacialmente, que «a augusta via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido". Inexistência de constrangimento que, de qualquer forma, sequer em tese, se verifica em face do provimento judicial impugnado. Como se sabe, nos termos do CPP, art. 396-A o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se revela medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Caso dos autos que não se enquadra em qualquer das hipóteses legais. De todo modo, a impetração não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). E assim se diz, a uma, porque a declaração emitida pelo médico foi juntada aos autos de origem e, a duas, porque a discussão se apresenta teoricamente estéril, já que a Lei 12.015/2009 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor, de tal modo que «a existência de contato entre o agressor e a vítima mostra-se bastante para configuração do delito de atentado violento ao pudor, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Daí se concluir pela inexistência de constrangimento ilegal, até porque, finalisticamente, «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Denegação da ordem.
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315 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()
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316 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, DA LEI 11.343/2006 E 329, DO CP. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
In casu, o paciente Igor dos Santos da Silva foi preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 329, do CP, em concurso material. ... ()
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317 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Cristiano Almeida da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 76733996 do PJe, pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas nos arts. 157, § 2º, VII, e 329, ambos do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento inicial aberto, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, negando-se-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, sendo condenado, ainda, ao pagamento de danos morais à vítima, no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
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318 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede o relaxamento ou a revogação da custódia cautelar, argumentando-se, em síntese: a decisão judicial que manteve a prisão do Paciente carece de fundamentação idônea; a prisão do Paciente foi decorrente de violência policial na abordagem; a demora na instauração do incidente de sanidade mental e marcação de exames configura constrangimento ilegal; o Paciente possui bons antecedentes e não representa perigo em liberdade. ... ()
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319 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A PARTE DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS, AUGUSTO SÉRGIO E AYALA ANE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DOS MESMOS, PEDINDO, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face de parte da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Pirai, na ação penal 0803969-98.2022.8.19.0006, na data de 28/11/2023. ... ()
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320 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubos circunstanciados. Extorsão majorada. Associação criminosa armada. Nulidade da prisão em flagrante. Necessidade de ampla dilação probatória. Inadequação da via eleita. Posterior conversão em prisão preventiva. Alegação superada. Não realização da audiência de custódia. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ingresso forçado em domicílio. Inocorrência. Ingresso precedido de sucessivas diligências. Agravante capturado ainda na posse de objetos pertencentes à vítima. Insurgência contra a prisão preventiva. Gravidade da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Insuficiência de medidas cautelares, no caso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.
1 - Sobre a nulidade da prisão em flagrante, ressalto que a análise da matéria não se coaduna com o rito célere e com a cognição sumária do remédio constitucional, diante da necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, providência que é sabidamente inviável na estreita via do habeas corpus. ... ()
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321 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ EXTORSÃO E MILÍCIA PRI-VADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUÇU, NOVA IGUAÇU, COMARCA DA CA-PITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTA-LIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE EXTORSÃO, MERCÊ DA CONSTA-TAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EM-BORA OS POLICIAIS CIVIS, PAULO VINICIUS E ROBSON, TENHAM JUDICIALMENTE ASSE-VERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR INFOR-MES CONTIDOS EM EXPEDIENTE DO PAR-QUET, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL DESIGNA-DO, ONDE FORAM ABORDADOS POR TRAN-SEUNTES QUE LHES NOTIFICARAM SOBRE A ATUAÇÃO DE DOIS INDIVÍDUOS A BORDO DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ÔNIX, DE COR BRANCA, QUE SU-POSTAMENTE ESTARIAM EFETUANDO CO-BRANÇAS NOS COMÉRCIOS LOCAIS, E, AO AVISTAREM UM VEÍCULO CUJAS CARACTE-RÍSTICAS CORRESPONDIAM À DESCRIÇÃO FORNECIDA, OS INDIVÍDUOS QUE NELE SE ENCONTRAVAM PRONTAMENTE BUSCARAM EVADIR-SE, DE MODO A COM ISSO DEFLA-GRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUE-LES, QUE CULMINOU POR COM A FUGA DE UM E COM A CAPTURA DO IMPLICADO NO INTERIOR DO BANHEIRO DE UM ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, CERTO É QUE RES-TOU INCOMPROVADO QUE O MESMO TE-NHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO A OBTENÇÃO DE QUAL-QUER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, UMA VEZ QUE NENHUM DOS AGENTES ESTA-TAIS PÔDE OBSERVAR QUALQUER AÇÃO DO ACUSADO NO INTERIOR DOS ESTABELECI-MENTOS COMERCIAIS, NEM TAMPOUCO TESTEMUNHARAM SUA SAÍDA DESSES LO-CAIS PORTANDO QUANTIAS EXPRESSIVAS EM DINHEIRO, E, INOBSTANTE OS ESFORÇOS EMPREENDIDOS NA OBTENÇÃO DE DEPOI-MENTOS, AS TESTEMUNHAS ABSTIVERAM-SE DE COLABORAR, EVENTUALMENTE TEMEN-DO POR POSSÍVEIS RETALIAÇÕES, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILA-ÇÃO EM UM INDÍCIO, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELOS ESCLA-RECIMENTOS VERTIDOS PELO DELEGADO DE POLÍCIA, RICARDO LUIZ, QUEM, EM NÃO TENDO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA IN LO-CO, LIMITOU-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IGUALMENTE NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPRO-VAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRI-VADA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS QUE CORROBOREM A IMPUTA-ÇÃO DE QUE O IMPLICADO ¿INTEGRAVA MI-LÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTROS INDIVÍ-DUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, LIDE-RADOS POR DANILO DIAS LIMA, VULGO ¿TANDERA¿, COM A FINALIDADE DE PRA-TICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE EXTORSÃO DE COMERCIANTES¿, PORQUANTO FIGURA-RAM-SE COMO INSUFICIENTES PARA EMBA-SAR UMA CONDENAÇÃO OS DADOS EXTRA-ÍDOS DOS PERFIS EM REDES SOCIAIS (TWIT-TER), OS QUAIS SEQUER CONSTITUEM PRO-VA, INCLUSIVE POR SE ASSEMELHAREM A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLI-CIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STA-TUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, EM PANORA-MA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECOR-RENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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322 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, PUGNANDO-SE, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL DE 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE INSTITUTO DESPENALIZADOR. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Ramos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00285) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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323 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Processo que transcorre com normalidade. Fundamentos. Indicação de elementos concretos. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1 - Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. ... ()
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324 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença (index 00272), prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que absolveu o réu, Allan Gomes dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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325 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 2º, CAPUT E PARÁGRAFOS 2º E 4º, S II E IV DA Lei 12.850/2013 E art. 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DIVERSAS VEZES, N/F DOS arts. 29 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E SUBSIDIARIAMENTE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
1.Habeas Corpus impetrado em favor de ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada, nos autos do processo 0255081-73.2022.8.19.0001. ... ()
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326 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II E III C/C 14, II, E ART. 61, II, «H, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
1.Ação mandamental em que a Impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, sustentando, em síntese: Denúncia é omissa quanto à descrição dos acontecimentos; a prova carreada aos autos é extremamente frágil; legítima defesa; a vítima caiu da escada, bateu com a cabeça e disse que foi golpeada, o que é mentira; violação ao disposto nos arts 158 e 564, III, b, ambos do CPP; nulidade absoluta por falta de defesa, nos termos da Súmula 523/STF; ausência de fundamento idôneo e violação ao princípio da homogeneidade; paciente é o único provedor do lar e possui 3 (três) filhos menores; hipótese de a suposta vítima ainda não apresentou os laudos solicitados nos autos (indexes 02 e 16). ... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ALTROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL AO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE O LAUDO PSIQUIÁTRICO E O RELATO FORNECIDO PELA C.A.P.S.I. E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, E CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿O MÁXIMO QUE SE ESPERA DA INSTAURAÇÃO DE UM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL É APURAR SE O ACUSADO TINHA CONDIÇÕES MENTAIS DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE ATUAR CONFORME O DIREITO OU NÃO. NO PRESENTE CASO, FORA AVALIADO QUE O RÉU ERA PLENAMENTE CAPAZ DE AMBOS ENTENDIMENTOS. FORA CONSTATADO, NO REFERIDO INCIDENTE, QUE O RÉU POSSUÍA SIM UMA DOENÇA MENTAL, MAS TAL CARACTERÍSTICA NÃO INCIDIA COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, SEQUER DIMINUINDO-A, HAJA VISTA SER PLAUSÍVEL O CONTROLE POR MEIO DE MEDICAMENTOS. POR ESSE MOTIVO, EMBORA O INCIDENTE NÃO DESCREVA PRECISAMENTE O QUADRO CLÍNICO DO RÉU, COMO É FEITO NO RELATÓRIO DA CAPSI, TAL RIQUEZA DE DETALHES É DISPENSÁVEL, JÁ QUE FOI CUMPRIDA A FUNÇÃO PRINCIPAL DO INCIDENTE: RECONHECER QUE O ACUSADO CONSEGUIA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E ATUAR CONFORME O DIREITO¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, QUANTO À VÍTIMA, MARIANA, E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA CRUENTA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE POR ELA PRESTADAS, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, JOSÉ CARLOS, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, E AO QUE SE CONJUGA AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, FRENTE À INDEFINIÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, COMO TAMBÉM DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CONCLUI-SE PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, INCLUSIVE, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE REGISTROS E, PRINCIPALMENTE, OBJEÇÕES DEFENSIVAS CONSTATES DA ATA DA A.I.J. NO TOCANTE À EVENTUAL DISPOSIÇÃO DO APELANTE DESACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SEMELHANTES NA SALA DE MANJAMENTO. DESTARTE E SEGUNDO O QUE FOI ASSIM NOTICIADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, NA IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, O IMPLICADO ADENTROU O ESTABELECIMENTO, APRESENTANDO COMPORTAMENTO AGITADO E NERVOSO, O QUE SUSCITOU DESCONFIANÇA, SEGUIDA DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MESMO EXIBIA UM ¿VOLUME¿ NA REGIÃO DA CINTURA. ATO CONTÍNUO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA INVICTA, PERTENCENTE A JOSÉ CARLOS, QUE, NO MOMENTO EM QUE SE DISPÔS A ENTREGAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, VIU-SE INESPERADAMENTE ALVO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO EM DIREÇÃO À SUA CABEÇA, SEM, CONTUDO, VIR A SER ATINGIDO, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A INTERVENÇÃO POR PARTE DE MARCO AURÉLIO, QUE, LOGROU SURPREENDÊ-LO POR DETRÁS, IMERGINDO EM CONFRONTO FÍSICO COM O ROUBADOR, E O QUE CULMINOU COM A QUEDA DO INSTRUMENTO OFENSIVO AO SOLO, MAS APÓS REASSUMIR O SEU CONTROLE, DIRECIONOU-O PARA CABEÇA DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE MARIANA, QUE, EM UM ESFORÇO PARA NEUTRALIZAR A AMEAÇA, TENTOU APODERAR-SE DAQUELE ARTEFATO, CONTUDO, NUMA AÇÃO DESESPERADA E TOMADA PELO TEMOR DE QUE SUA PROGENITORA FOSSE FERIDA, ERGUEU O BRAÇO DO ACUSADO, MOMENTO EM QUE O MESMO PROCEDEU À EXECUÇÃO DE UM DISPARO QUE VEIO A ACERTÁ-LA NA REGIÃO ABDOMINAL, APÓS O QUE AQUELE SE EVADIU DO LOCAL, EM UM VEÍCULO, DA MARCA HONDA, MODELO CIVIC, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O APELANTE TENHA ADMITIDO A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO, EM SEDE POLICIAL, CERTO É QUE INOCORREU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ENTROU EM LUTA CORPORAL COM MARCO AURÉLIO¿, MAS O QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, SEGUIDO DO ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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328 - TJSP. Apelação. Roubo impróprio. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Nulidades. Cerceamento defensivo. Interrogatório do acusado mudo realizado por meio escrito. Desclassificação para o crime de furto. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da confissão espontânea; b) fixação do regime inicial aberto.
1. Preliminares. Cerceamento de defesa. 1.1. O direito à prova não detém contornos absolutos. A propositura de meios de prova submete-se ao juízo de admissibilidade, que compreende análise sobre a legalidade, pertinência, relevância e necessidade. Precedentes 1.2. Hipótese em que a defesa não requereu a produção de quaisquer provas na resposta escrita apresentada. Ausência de requerimento de outras diligências ou mesmo da produção de outras provas durante a instrução processual. Exame de corpo de delito e filmagens das câmeras de segurança que foram requeridas em sede de alegações finais e nas razões de apelação, respectivamente. Ausência, ademais, de indicação do suposto ato da autoridade judiciária que teria desrespeitado a ampla defesa. Alegação que não guarda correspondência com a realidade processual. Nulidade não configurada. 2. Alegação de nulidade do interrogatório. 2.1. A garantia constitucional da ampla defesa desdobra-se em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica, capaz de assegurar a paridade de armas entre acusação e defesa. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. 2.2. Interrogatório do acusado acometido de surdez que deve ser realizada por escrito. Inteligência do CPP, art. 194, II. Norma que foi respeitada na hipótese. Réu que forneceu sua versão dos fatos por escrito, em documento juntado aos autos após a audiência de instrução, debates e julgamento. Ausência de elementos a indicar qualquer prejuízo de entendimento ou compreensão. Nulidade afastada. Precedentes. 3. Do mérito. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu que admitiu a subtração, negando o emprego de violência. 3.2. Acusado que ingressou no estabelecimento onde a vítima trabalhava, apossando-se do telefone celular que estava sobre o balcão. Ofendido que escutou um barulho e flagrou o réu com o objeto em suas mãos. Réu que espetou um lápis nas mãos do ofendido para assegurar a detenção do bem. Violência demonstrada. 3.3. Pleito desclassificatório para o delito de furto. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça comprovado. Acusado que, depois de subtrair o telefone celular, furou as mãos da vítima com um lápis. Posterior emprego de violência para assegurar a subtração. Hipótese de crime de roubo impróprio. 3.4. Excludente de culpabilidade. Indicação de que o acusado estava sob o efeito de entorpecentes que não é suficiente a afastar a punibilidade. Imputabilidade demonstrada. 4. Dosimetria. Pena-base fixada no limite mínimo legal. Condenação por crime de porte de drogas para uso pessoal que não pode ser utilizada como agravante. Multirreincidência corretamente reconhecida. Atenuante da confissão espontânea. Parcial compensação entre a agravante e a atenuante. Redução em 1/6 do aumento imposto. Causas de aumento e de diminuição. Ausência. 5. Regime inicial fechado que deve ser mantido. Reincidência e quantidade da pena ao final imposta. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 6. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do acusado. Cabimento. Requisitos dados pelo CPC, art. 99. 7. Recurso conhecido. Preliminares afastadas, com parcial provimento no mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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329 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 21 DM, REGIME FECHADO, POR VIOLAÇÃO A NORMA PREVISTA NO art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PRETENDE PRELIMINARMENTE: SEJA DECLARADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, BEM COMO, A NULIDADE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SEJA REVISTA A DOSIMETRIA.
Preliminares Rejeitadas. Nulidade da citação do acusado: No caso, o apelante, apesar de diversas diligências, não fora encontrado para ser citado pessoalmente, contudo, constituiu advogado nos autos, bem como, juntou-se aos autos Instrumento Particular de procuração, tendo o seu procurador habilitado apresentado resposta à acusação, o que demonstra que o apelante tinha conhecimento do processo e do teor da acusação. Registre-se ainda que a sua defesa técnica esteve presente durante os atos processuais, bem como, apresentou as peças essenciais ao exercício do direito de defesa, como, resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação. Não se constata qualquer prejuízo a autorizar o reconhecimento da nulidade apontada, visto que o apelante não compareceu em juízo por vontade própria. Dessa forma, resta claro que se encontra sanada a falta de citação, tendo sido correta a decisão do juízo que deu o réu por citado, conforme decisão e-doc. 450. Inviolabilidade de domicílio: o direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia dispõe de informações que o apontam como instrumento da prática do crime de roubo, onde se encontra um indivíduo que em tese, seria um dos autores do delito contra o patrimônio, praticado com grave ameaça a pessoa e cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ora, os policiais militares, cientes da autoria intelectual do crime por Matheus, conforme narrado pelo corréu Ramon, que se mostrava arrependido, diligenciaram até a residência de Matheus, tendo o mesmo recebido os Policiais na entrada da residência e, confessado que planejou o roubo, que foi executado pelos corréus Ramon e Vitor Hugo, tudo isso restou corroborado pelo relato da vítima Maicon. Ao contrário do que alega a Defesa, no caso concreto, não há que se falar em violação de domicílio no caso, ora analisado, pois, de acordo com as declarações prestadas pelos policiais, o ingresso no quintal da residência do acusado se deu mediante autorização do próprio réu que, inclusive indicou onde se encontrava o revólver utilizado na empreitada criminosa. Mantido o decreto condenatório. Autoria e a materialidade mostram-se bem definidas, diante de todo o conjunto probatório. Dosimetria sem correção. Pena basilar exasperada em razão da presença da majorante relativa ao concurso de pessoas, bem como, em razão do réu já ter trabalhado para a vítima. Ante os depoimentos, o crime de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é amplamente majoritária no sentido de que a falta de apreensão e perícia na arma, não impede a incidência da respectiva majorante, quando o emprego desta, restar demonstrado por outros meios de prova que permitam a sua comprovação, como no caso dos autos. Inviável a exclusão das majorantes devidamente reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Em se tratando de crime de roubo com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização das causas de aumento sobejantes, como circunstâncias judiciais desfavoráveis, para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo, não empregadas para majorar a pena na terceira-fase da dosimetria. Registre-se que a Lei 13.654/2018 entre outras modificações, na hipótese do crime de roubo, se a violência ou a ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, passou a prever o aumento de pena na fração equivalente a 2/3 (dois terços). Tendo em vista que o réu foi o autor intelectual, deve incidir a circunstância agravante prevista no art. 61, I do código Penal. Quanto ao regime prisional, tendo em conta o quantum da pena aplicada, bem como levando-se em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis, se apresenta adequado e proporcional, somando-se ao que preconiza o art. 33, § 2º e §3º, do CP, a manutenção do regime inicialmente fechado, estabelecido no decisum, que ora se mantém adequado para a reprovação do delito. Registre-se que, o crime foi praticado mediante grave ameaça, utilização de arma de fogo de forma ostensiva, gerando maior risco para as vítimas, exteriorizando efetiva periculosidade do acusado, que põe em primeiro lugar a vantagem patrimonial. Desprovimento do Recurso.... ()
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330 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Cristiano Artur Silva de Souza, preso preventivamente desde 31/08/2022, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, com a causa de aumento do art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, uma vez que, de acordo com o narrado na peça exordial acusatória, em datas não precisadas, porém inúmeras vezes, a partir do mês de maio de 2019 até abril de 2022, no interior de uma residência situada na cidade de Belford Roxo, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos, com a menor impúbere, S. dos S. G. (nascida em 04/05/2009), desde que esta contava com cerca de 10 anos de idade, sendo certo que os abusos praticados pelo acusado resultaram na gravidez menor, vindo esta a sofrer um aborto espontâneo, conforme comprovam documentos hospitalares (index 16 e 18) encartados nos autos do processo originário 0207362-95.2022.8.19.0001. (index 115). ... ()
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331 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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332 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE DE ALAN E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA AMBOS OS APELADOS. RECURSO DEFENSIVO DE ALAN POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME ANTE A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DE CARLOS POSTULANDO A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE REFERENTE À CALAMIDADE PÚBLICA, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
1.Pleito absolutório formulado por Alan que se afasta. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente comprovadas pela prova oral, consistente nas declarações firmes e harmônicas da vítima e dos policiais militares e civis que participaram da diligência que ensejou a prisão em flagrante dos acusados, sendo, ademais, seguramente reconhecidos em sede policial e em Juízo pela vítima e testemunhas. Juízo de censura que deve ser mantido. ... ()
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333 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Oposição de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão. Impossibilidade. Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação e de inépcia da denúncia por violação ao disposto no CPP, art. 41. CPP. Questões superadas diante da superveniência de sentença condenatória, confirmada em segundo grau. Nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Nulidade da prova por violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões para o ingresso em domicílio. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ilicitude da prova em razão das agressões sofridas pelo paciente. Ausência de provas. Reexame do conjunto fático probatório. Nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância ao CPP, art. 226. Outros elementos de prova aptos a respaldar a condenação. Oitiva das vítimas e testemunhas sem a presença do réu em audiência realizada por videoconferência. Ausência de cerceamento de defesa. Indeferimento motivado da produção de prova requerida pela defesa no curso da instrução processual. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena-base. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Isso porque, « no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último « (STJ, EDv no AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/9/2018). ... ()
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334 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 155, CAPUT, C/C CP, art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO E/OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DECRETADA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU QUEBRADA A FIANÇA ARBITRADA COM O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA, PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO PEDIDO MINISTERIAL DE DECRETO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR DO NOMEADO PACIENTE; 2) AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ORA PACIENTE; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, JFS, denunciado pela prática, em tese, do crime previstos no CP, art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital. ... ()
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335 - STJ. processo penal. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado e tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade dos delitos. Periculosidade. Maus antecedentes. Réu preso desde 16/7/2019. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade do feito. Trâmite regular da ação penal. Ordem denegada, com recomendação.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 02 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, COM A CONCESSÃO DE SURSIS.
A defesa não apontou quais seriam as supostas perguntas, diligências e testemunhas importantes que não foram levantadas pelo anterior defensor, limitando-se ao questionamento de forma abstrata, o que não é suficiente. Desta forma, a alegação de deficiência defensiva não passa de mera análise subjetiva e abstrata da atual defesa técnica. Não verifico nulidade no deferimento da substituição da testemunha porque não vejo prejuízo nesta conduta processual, sobretudo porque, afinal, o magistrado pode inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo, nos termos do CPP, art. 209. Ademais, a desistência da produção da prova testemunhal prescinde de anuência da parte contrária ou de homologação judicial, conforme CPP, art. 401, § 2º. O depoimento foi colhido observada a condição de informante de Fabio Thuin, conforme assentada. O acusado sabia que possuía de forma irregular arma de fogo e não buscou regularizar tal situação. O acusado era sabedor da ilicitude de sua conduta de manter a arma de fogo nessas condições. Compreendo que o acusado tinha a vontade de ter a posse irregular da arma de fogo, sobretudo porque a própria vítima deu conta de que o acusado possuía de fogo em casa, o que demostra que o fato «arma era uma questão viva na residência e não mera relíquia de família que não seria sequer lembrada em uma situação de violência. O crime de lesão corporal também foi descrito pela vítima em sede judicial e corroborado pelo laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, não vejo do depoimento da vítima ou do informante a confirmação de que ao acusado tenha ameaçado a vítima como narrado na denúncia: «ameaçou a vítima, através de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer, por diversas vezes, que acabaria com a sua vida, de modo que a absolvição é medida de justiça. Por fim, a dosimetria da pena não merece reparo, inexistindo a confissão qualificada, eis que o acusado nega o cometimento dos fatos. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE AMEAÇA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.... ()
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337 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave a sua esposa, ao afirmar, através de palavras: ¿Eu vou te matar, vou picar o seu corpo e tacar fogo¿. ... ()
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338 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Extorsão qualificada. Irregularidade no reconhecimento pessoal. Não configurado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Prisão domiciliar em virtude de a agravante possuir filho menor. Impossibilidade. Crime cometido com ameaça ou violência. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - No que concerne ao reconhecimento pessoal, as duas Turmas Criminais desta Corte, ao rever a jurisprudência anterior, deram nova interpretação à regra contida no CPP, art. 226, mormente, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, estabelecendo, a partir de então, que a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 21/10/2022). ... ()
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339 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO COMINADO; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Preliminares. I.1. Violação ao princípio da não autoincriminação. Inocorrência. Ausência de demonstração de emprego de violência ou qualquer outro meio coercitivo por parte dos policiais, que ouviram do apelante, no momento da captura, não só a confissão sobre a prática da traficância, mas também a informação de que mantinha entorpecentes em casa. Decreto condenatório, ademais, não lastreado exclusivamente no depoimento extrajudicial do réu. Apelante que, ao ser preso, foi expressamente informado do seu direito de permanecer em silêncio, conforme consta no seu termo de declaração, razão pela qual não se vislumbra qualquer ofensa ao princípio da não autoincriminação. I.2. Violação de domicílio. Alegação descabida. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas em determinado endereço, avistaram o apelante em atividade típica de venda de entorpecentes e, ao abordá-lo, dele ouviram a confissão da prática da mercancia ilícita e a indicação de que mantinha entorpecentes dentro de sua casa, em frente à qual havia sido flagrado. Alegação de violação de domicílio que não encontra amparo na prova dos autos, eis que evidenciada a fundada suspeita apta a autorizar a diligência realizada. ... ()
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340 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()
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341 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça e vias de fato. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp». Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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342 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Arnon Costa Mattos de Araújo, representado por advogados particulares, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, no qual o referido apelante foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 288-A aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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343 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Na espécie, a impetração combate a decisão de conservação da medida extrema ao Paciente, acusado de estar associado a integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, tendo sido flagrado quando mantinha sob sua guarda, armas de fogo e munições utilizadas por membros da facção (1 Pistola AHSS FXS-9 calibre .9mm; 1 pistola Browning calibre 635; 40 cartuchos intactos, calibre 9mm; e 6 cartuchos intactos, calibre 6,35 mm Browning). A numeração de ambas as pistolas foi suprimida. 2) A conversão da prisão em flagrante em preventiva, novo título a legitimar a constrição cautelar, torna superada a alegação de nulidade decorrente do flagrante em relação ao uso (supostamente indevido) de algemas. 3) Conforme declarações dos agentes da lei, eles visualizaram o momento em que o Paciente, ao perceber a aproximação da guarnição, desvencilhou-se da sacola trazia consigo, contendo os armamentos, e partiu em fuga. O reconhecimento, em sede de Habeas Corpus, de que os fatos teriam se passado de forma diversa do que consta dos documentos públicos produzidos em sede policial atentaria contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências. Inviável, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade. Os servidores públicos, inclusive policiais, empossados após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente pressupor que os informes, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecidos a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 4) Ao alegar que o material bélico não foi apreendido em poder do Paciente para buscar o reconhecimento de constrangimento ilegal, olvida-se o Impetrante ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (AgRg no HC 628.892/MS). A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. E, como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 5) Embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o decreto prisional ressaltou que a ¿periculosidade do custodiado, evidenciada na gravidade concreta do delito, demonstra a necessidade de se acautelar o meio social, que não pode ser velado, neste momento, por nenhuma outra medida cautelar constritiva de liberdade¿. O decreto prisional, bem como a decisão que o manteve, são incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, encontrando-se o periculum libertatis consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). Da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar ante ao objetivo de desarticulação do grupo criminoso armado. 6) Igualmente na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AGRG no HC 214.290/SP). Ordem denegada.... ()
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344 - TJRJ. DIREITOS PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICIDIO TENTADO, PRATICADO POR MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A IMPRONÚNCIA, E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Fernando Jose da Rocha, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Tribunal do Júri, competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o qual pronunciou o recorrente, por infração ao art. 121, § 2º, I, c/c 14, II, ambos do CP. ... ()
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345 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade. ... ()
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346 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO Lei 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública em razão de Sentença proferida pela Juíza do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Bom Jardim, que CONDENOU o réu pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, fixando-se a pena em 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Negou-se a substituição, concedendo-se, porém, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1- comparecer mensalmente a Juízo a fim de comprovar e justificar suas atividades; 2- comunicar ao Juízo seu novo endereço, em até 5 (cinco) dias da mudança; 3- não se ausentar da Comarca de seu domicílio por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização judicial (index 181). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu, argumentando, em síntese, que: não existem provas quanto à ocorrência do crime, não são conhecidas as datas em que as mensagens foram supostamente encaminhadas à vítima pelo aplicativo WhatsApp, argumentando, ainda, que «o Ministério Público foi induzido a erro, fazendo constar na inicial acusatória a data do crime como sendo aquela em que os arquivos contendo as mensagens de WhatsApp foram salvos em mídia de CD"; a comprovação das datas em que as mensagens foram enviadas é «de vital importância para a aferição da existência do crime". Acrescenta que, além disso, não se configurou o elemento subjetivo do delito consistentes na vontade livre e consciente de descumprir a medida protetiva, pois, verifica-se no conteúdo das mensagens que «a pessoa que os encaminhou (os áudios) está respondendo a uma provocação, provavelmente encaminhada pelo atual companheiro/namorado da vítima em mensagem anterior"; nas únicas mensagens dirigidas à vítima, o réu se limite a questionar a visitação da filha (index 202). ... ()
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347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
art. 157, §2º, II, do CP, por duas vezes, e lei 8.069/1990, art. 244-B ECA, por cinco vezes, todos na forma do CP, art. 70. Pena: 08 anos de reclusão, e ao pagamento de 36 dias-multa. Regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com 5 adolescentes infratores, em concurso de agentes, mediante violência e grave ameaça, diante da superioridade numérica, subtraiu, para si, ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) aparelho celular Iphone 07, de propriedade da vítima Paulo Eduardo Souza da Silva Gonçalves e 01 (um) aparelho Iphone 13 da vítima Thiago Campos Bradão. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante, de forma livre e consciente, facilitou a corrupção de 5 adolescentes, com eles praticando os crimes de roubo acima descritos. Sem razão a defesa: Não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos, a partir do auto de prisão em flagrante, do Registro de ocorrência, do Laudo de Exame de Avaliação Indireta dos objetos apreendidos, dos autos de apreensões dos menores, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Malgrado a alegação defensiva de presença de divergências nos depoimentos dos Policiais, certo é que, em sua substância, demonstraram claramente como os fatos ocorreram e a certeza da imputação formulada contra o apelante, valendo ressaltar que, os agentes da lei foram inquiridos na fase judicial em 19/04/2023, ou seja, mais de 3 meses após os fatos (11/01/2023), justificando algum esquecimento, diante de tantas diligências das quais participam. As vítimas reconheceram o apelante como autor do roubo. Importa destacar que o apelante foi flagrado, pouco tempo após os fatos, bem como foi encontrada parte da res furtiva. O pleito defensivo que se refere à tentativa também não merece acolhida. Não há dúvida de que o crime restou consumado, uma vez que houve a inversão da posse dos objetos subtraídos, tendo as vítimas inclusive perdido a disponibilidade dos objetos, que somente foi recuperada apenas um aparelho celular com a atuação dos policiais militares. Do delito de corrupção de menores. Insofismável a sua caracterização. No caso dos autos, não há dúvida de que o Apelante sabia que estava em companhia de pessoa menor de 18 anos. Da mesma forma, incabível acatar o pleito absolutório por falta de comprovação de que o acusado teria corrompido os adolescentes. Na verdade, agiu o apelante e os adolescentes infratores em comunhão de ações e desígnios para o sucesso da empreitada criminosa. Embora alegue que o réu não quis participar do crime de roubo, depreende-se do conjunto probatório produzido, de forma inequívoca, que o apelante teve participação ativa na ação criminosa, conforme a narrativa das vítimas, que não tiveram dúvida em reconhecê-lo. Impossível o reconhecimento do crime único e da redução da fração aplicada no concurso formal: Considerando que foram 05 crimes de corrupção de menores e 02 crimes de roubo, totalizando 7 delitos, correta a majoração da reprimenda em 1/2, ante o reconhecimento do concurso formal. Do Prequestionamento. No que concerne ao prequestionamento da matéria formulado, deve ser consignado que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. RECURSO DESPROVIDO... ()
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348 - STJ. Recurso em posse irregular de arma de habeas corpus. Fogo de uso permitido, roubo majorado e lesão corporal. Alegação de fragilidade probatória. Análise que não cabe nesta via por demandar reexame de provas. Trancamento da ação penal e nulidade do reconhecimento fotográfico. Supressão de instância. Nulidade do flagrante. Violação de domicílio. Afastamento. Prévia investigação de delitos praticados no dia anterior. Acusado preso em situação de flagrante delito (encontrado com o cartão da vítima e a arma usada no crime). Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Conveniência da instrução criminal. Proteção à vítima que conhece os investigados. Reiteração delitiva. Recorrente que responde a outra ação penal por tráfico de entorpecentes. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Não cabe, em sede de recurso em, a análise da habeas corpus fragilidade probatória para embasar a ação penal ou a prisão preventiva, por demandar incursão nos elementos de prova dos autos, providência incompatível com a via eleita.... ()
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349 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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350 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, TODOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rodrigo Carlos Marques, este representado por advogado particular, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, havendo lhe aplicado a pena final de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 277 (duzentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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