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Jurisprudência sobre
diligencia policial violenta

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Doc. VP 872.1483.1179.2376

451 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 180, CAPUT, E 329 DO CÓDIGO PENAL, E na Lei 10.826/2003, art. 16, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS TRÊS PRÁTICAS DELITIVAS, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO, ALEGANDO, AINDA, ESPECIFICAMENTE SOBRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO, A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO RÉU SOBRE A ORIGEM CRIMINOSA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 329 do CP, e na Lei 10.826/2003, art. 16, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicada a pena final de 07 (sete) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 370 (trezentos e setenta) dias-multa, à razão unitária mínima, sendo omisso o decisum quanto ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 332.3539.3319.8755

452 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA, ASSIM COMO NA REAVALIAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcos Vinícius Calixto de Macedo, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 23.05.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()

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Doc. VP 178.1531.0996.8409

453 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 15. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PUGNANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jean Derlei Neves Daniel, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00212) prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que desclassificou a conduta, tipificada na denúncia como a prevista no art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, para condenar o referido réu pela prática do crime inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, havendo-lhe aplicado as penas finais de 02 (dois) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 530.1002.5267.2924

454 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. VP 639.7584.3155.1683

455 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 777.7968.9112.3416

456 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 311 E LEI 10.826/2003, art. 12. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) DESNECESSIDADE DA MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE, NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Allan Cruz da Silva o qual se encontra preso, desde 01/11/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 311 e Lei 10.826/2003, art. 12, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 485.2331.8122.2295

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso de Apelação interposto pela defesa contra a sentença que impôs ao réu à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao CP, art. 213, § 1º. Absolvição pelos crimes previstos no art. 307 e 157, §1º 2º-A, I, ambos do C.Penal, na forma do art. 386, III, do C.Penal. A Defesa pugna pela revisão da pena base, bem como o afastamento da indenização pelos danos morais aduzindo que tal pleito não foi formulado pela vítima ou a sua redução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dosimetria que não merece reparo. Mostra-se legítimo o aumento da pena-base pelas quatro vetoriais, na medida em que fundamentadas em elementos que extrapolam o tipo penal imputado, demonstrando, assim, especial reprovabilidade da conduta. Quanto à culpabilidade do agente, esta deve ser valorada negativamente, uma vez que o acusado somente pegou o celular da vítima, com o intuito de impossibilitar o seu contato com familiares ou terceiros na tentativa de socorrê-la, extrapolando o normal do tipo, justificando, assim, o aumento da pena base. Vale mencionar os depoimentos prestados pelos Policiais Civis que participaram da diligência, ao declarar que o réu indicou o local onde havia jogado o celular da vítima, levando-os até o mangue onde estava o aparelho, o que revela que a «subtração não era para atingir o seu patrimônio. Da mesma forma, acertada a exasperação da sanção inicial diante da personalidade desviada do apelante, voltada para a satisfação de sua lascívia com alto grau de depravação, visto que o acusado afirmou em delegacia que «possui um ímpeto, um desejo sexual muito forte, onde não consegue se controlar e somente evita que suas vítimas sejam muito novas, mas não detêm preferência por faixa etária; Que seu único problema é este «desvio"[sic] onde não consegue se controlar e acaba sendo agressivo com suas companhias, onde elas acabam o denunciando por violência ou estupro, como ocorrido em São Paulo - inexistindo qualquer reprovação ao comportamento da vítima. Na presente hipótese, tais declarações prestadas em sede inquisitorial foram utilizadas pelo sentenciante em conjunto com as demais provas angariadas durante a instrução criminal, à luz do contraditório e da ampla defesa, em observância ao disposto no art. 155 do C.P.Penal. Quanto às circunstâncias do crime, os argumentos defensivos não merecem prosperar, eis que o crime ocorreu durante a Festa Literária Internacional de Paraty «Flip, onde a cidade recebe muitos turistas. Na ocasião o crime causou um grande impacto, devendo-se mencionar que os fatos ocorreram no centro de Paraty. Lado outro, as graves consequências do delito não podem ser desconsideradas, as quais devem impactar na fixação da pena-base, diante do «grave estado atual da vítima, tendo a mesma, inclusive, mudado de Colégio para evitar olhares e comentários daqueles que souberam do ocorrido, a demonstrar que a conduta do agente extrapolou o tipo penal violado, merecendo, portanto, maior repreensão. Precedente. Vale mencionar, ainda, que a jurisprudência do STJ «não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser empregada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP". (AgRg no HC 815751/SP. Min. Relator Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - Data de julgamento 11.09.2023. DJe 15.09.2023). Assim, correto o aumento da fração de 1/6 (um sexto) da pena mínima, considerando-se a presença de 03 vetoriais negativas, o que amolda-se à orientação jurisprudencial da Corte Superior, não havendo falar-se em desproporcionalidade. Por sua vez, inviável o afastamento do valor de indenização fixado na sentença. O Ministério Público deduziu o pedido indenizatório na denúncia, o que proporcionou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, na forma do CPP, art. 387, IV, cabe ao Juiz sentenciante fixar o valor mínimo da indenização pelos danos causados pela prática criminosa. Na presente hipótese, o sentenciante valorou os danos psicológicos causados à vítima, argumentando: « o dano sofrido pela vítima, havendo relatos de sua mãe das graves consequências psicológicas daquela, que acorda arranhando a parede, tem tremores e está sensível aos toques de outros, sendo obrigada a trocar de colégio; considerando as condições econômicas das partes litigantes; verificado o grau de reprovabilidade das condutas; não se olvidando o caráter punitivo e persuasivo da indenização ora arbitrada". Todavia, o valor indenizatório fixado na sentença em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra exacerbado, de modo que, em observância ao princípio da razoabilidade, além das circunstâncias, a gravidade do fato e o cunho punitivo-pedagógico da medida, o quantum deve ser reduzido a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para reduzir o quantum fixado para indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 191.9111.2004.5900

458 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Crimes cometidos mediante uso de arma de fogo, violência e privação da liberdade das vítimas. Antecedentes. Evasão do distrito de culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Mora no julgamento de conflito de competência e expiração de prazo concedido pelo tribunal a quo. Questões superadas. Meros contratempos. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Súmula 64/STJ. Dificuldade na localização de testemunhas. Ausência de desídia da magistrada condutora. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 820.2425.9399.5227

459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS.

Preliminar. Segundo a doutrina de Geraldo Prado, in «A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021, p. 162, a cadeia de custódia da prova tem sido conceituada como um «método por meio do qual se pretende preservar a integridade do elemento probatório e assegurar sua autenticidade em contexto de investigação e processo". ... ()

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Doc. VP 176.4319.8943.2599

460 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Jonathan de Santanna Cardoso, este representado por advogado constituído, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 35, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-o das imputações de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 293.8071.5952.9670

461 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. arts. 121, § 2º, VI E §2º-A, I C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, do delito previsto nos arts. 121, § 2º, VI e §2º-A, I c/c 14, II, ambos do CP, no contexto da Lei 11.340/06, sendo convertida a prisão em flagrante em preventiva, em sede de audiência de custódia. ... ()

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Doc. VP 241.5741.2152.7976

462 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f, do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 171.1604.9188.4547

463 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 310 (C.T.B.), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE; E 5) PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, João Victor da Silva Augusto, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e da Lei 9.503/1997, art. 310, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()

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Doc. VP 729.2090.9468.3134

464 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35 C/C DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ARREMESSO DE SACOLA PLÁSTICA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. FATO ANÁLOGO AO INJUSTO Da Lei 11343/06, art. 33. VICTOR HU-GO E FELIPE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA AO ACERVO DE PROVAS. ENTORPECENTE APREENDIDO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. VICTOR HUGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ABSOLVI-ÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDAS SOCIOEDUCATI-VAS. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE VICTOR HUGO QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. REI-TERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DE IDÊNTICA NATUREZA. APLICAÇÃO DA ME-DIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR FE-LIPE. ESCORREITA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍ-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILI-DADE.

(01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.

Conforme en-tendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indi-quem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que após o recebimento de denúncia, informando que havia tráfico de drogas na localidade denominado Vale do Er-mitão, conhecido como de venda de drogas, procederam à diligência, momento em que tiveram atenção voltada para dois elementos, que ao avistarem a viatura, um de-les, o menor Victor Hugo, arremessou uma sacola plásti-ca, no qual foi apreendido o material entorpecente. Pre-cedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Rechaça-se a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e viola-ção ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque cons-tou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimen-to da Atribuição de Ato Infracional que a Victor e Felipe foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucio-nalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos au-tos e não em confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DE-LITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ ADOLESCENTES VIC-TOR HUGO E FELIPE - A autoria e a materialidade deli-tivas do ato infracional restaram, sobejamente, com-provadas através do robusto acervo de provas coligi-do aos autos, sendo mister ressaltar o valor probató-rio do depoimento dos policiais militares, frisando-se que suas declarações foram coesas e apresentaram consonância a respeito dos fatos, além de ter sido ar-recadado: (i) 85,4g (oitenta e cinco gramas e quatro de-cigramas) de peso líquido total por amostragem de erva seca picada e prensada, distribuída em 23 (vinte e três) re-talhos de plástico transparentes fechados por grampos e papéis com as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - CHÁ 20,00 e o desenho de uma folha de maconha em fundo branco, contendo em seu interior blocos retangulares en-voltos individualmente em plástico filme transparente e (ii) 2,0g (dois gramas) de peso líquido total de material pulve-rulento de cor branca amarelada distribuídos em 03 (três) tubos de plástico rígido transparente com tampa (do tipo «eppendorf), cabendo destacar a forma de acondi-cionamento da droga e o local da prisão dos re-presentados, de maneira a comprovar a prática do ato análogo ao tráfico de drogas, o que afasta o pleito de improcedência por insuficiência pro-batória. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ADO-LESCENTE VICTOR HUGO ¿ Inexiste a comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime de associação, porquanto não demonstrada a existência entre o representado e/ou terceiros integrantes da facção criminosa, de uma sociedade delinquencial es-tável e permanente para a exploração do nefasto co-mércio de substância entorpecente, cabendo ressaltar que: 1) as circunstâncias da prisão ¿ apreensão de drogas com inscrições das iniciais da facção que domina o local (CV ¿ por si sós, não são hábeis de servir de suporte para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, pois não evidenciam a estabilidade e permanência da associação entre os adolescen-tes e indivíduo não identificado; 2) inexistiu prévia investiga-ção hábil a comprovar eventual envolvimento entre o recor-rente e ¿ repise-se ¿ terceiro não identificado, a autorizar a conclusão da ausência das elementares positivadas no precei-to primário da Lei 11.343/06, art. 35, tendo o correpre-sentado Felipe, absolvido do ato infracional sub exam ; 3) os depoimentos dos policiais reportaram-se apenas ao conteúdo de denúncias anônimas, no sentido de que os apelantes exer-ceriam, em conjunto, a traficância na localidade denominada Vale do Ermitão; 4) não há, sequer, menção nos autos de qual função exercia VICTOR HUGO na hierarquia da suposta associ-ação e 5) da leitura da fundamentação da procedência da re-presentação, mister considerar que o comércio de entorpe-centes com inscrições específicas e o assentimento da facção criminosa, não induz, a comprovação do vínculo duradouro, circunstância necessária para tipificar o delito em testilha. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioedu-cativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secun-dário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se bus-ca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sanci-onador, além de obedecer ao critério da propor-cionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impuni-dade pois, do contrário, em nada contribuirá pa-ra a formação da sua consciência acerca da ilici-tude do ato se não for preservado o caráter re-tributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adoles-cente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se as peculia-ridades de cada menor, possui Victor Hugo ou-tras passagens pelo sistema socioeducativo, tam-bém, pelo cometimento do fato análogo ao injus-to de tráfico de drogas, cabendo salientar que, ciente da controvérsia jurisprudencial, o vernácu-lo não deixa dúvida de que reiterar é fazer de no-vo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, motivo pela qual deve ser mantida a medida so-cioeducativa de internação, com fulcro no art. 122, II, do Estatuto. Em relação a Felipe, correta a aplicação da MSE de liberdade assistida, pois suficiente para ministrar-lhe o tratamento pedagógico adequado, bem como para censurar a sua conduta e orientá-lo socialmente, conside-rando ser essa a sua primeira passagem pelo sis-tema socioeducativo e o fato de se tratar de ato praticado sem violência, ou grave ameaça. ... ()

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Doc. VP 473.0744.9466.5109

465 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 943.0226.7291.2777

466 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - QUE NÃO EXISTE PROVAÇÃO SEGURA E EFETIVA ACERCA DAS SUPOSTAS CONDUTAS IMPUTADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER NECESSARIAMENTE ABSOLVIDO. INQUINA DE FRACA A PROVA FULCRADA APENAS NAS PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI, BEM COMO AUSENTES AS ELEMENTARES DA ASSOCIAÇÃO. PRETENDE, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DA MESMA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3. DESEJA A FIXAÇÃO DA PENA NO PISO DA LEI, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PPL, COM SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRD E CONCESSÃO DA LIBERDADE PARA RECORRER. APELANTES 2: - PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, AUSENTES SUAS ELEMENTARES, ASSIM COMO INCOMPROVADO O ENVOLVIMENTO DE MENOR COM VISTAS AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 09/08/2022, por volta das 11h50, na travessa Veneza, na Alameda Quatro, Bairro Coqueiro, Volta Redonda, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, lapso em que puderam visualizar os dois apelantes, juntamente com o menor LFPD, realizando uma movimentação típica de venda de drogas, com a chegada dos usuários, e os recorrentes pegando e entregando coisas. Tal prática foi repetidamente visualizada pelos agentes. Realizada a abordagem, os policiais arrecadaram 58g (cinquenta e oito) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 28 (vinte e oito) embalagens confeccionadas em material plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Maconha de R$10 Coqueiro, 160g (cento e sessenta) de Cannabis sativa L. (Maconha), acondicionada no interior de 14 (quatorze) embalagens confeccionadas em filme plástico, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e inscrições diversas como por exemplo as inscrições «A MAIS BRABA DE VR, «Maconha de R$50 Coqueiro e «Maconha de R$30 Coqueiro"; 119g (cento e dezenove gramas) de Cocaína (Pó), acondicionada separadamente no interior de 136 (cento e trinta e seis) embalagens plásticas, sendo certo que algumas unidades ostentavam etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «Tamborzão Extra Forte R$30,00 Coqueiro"; 19g (dezenove gramas) de Cocaína (Crack), acondicionada separadamente no interior de 73 (setenta e três) pequenas embalagens, ostentando etiqueta de papel com desenho fantasia e a inscrição «CR Pedrona só se encontra aki Coqueiro TCP R$10,00, além de R$ 110,00 em espécie, 02 baterias de radiocomunicador, 01 aparelho radiocomunicador e 01 telefone celular. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão precedida de informação prévia, em local conhecido como ponto de venda de drogas dominado pelo TCP, com a arrecadação da droga possuída de forma compartilhada pelos apelantes e o menor, devidamente embalada, precificada e pronta à distribuição no varejo, dinheiro em espécie, radiocomunicador e celular, corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente, quiçá da pretendida desclassificação para o tipo previsto no art. 28, da LD. O fato de os policiais terem unissonamente afirmado que, ao serem avistados, os apelantes estavam na companhia de um menor, foi corroborado pela sua apreensão, nos termos do AAAPAI do index 26124432 e subsequente Representação pelo MP em face desse adolescente, LFPD, index 4011310. Indene de dúvidas, portanto, a incidência da majorante de envolvimento de menor no tráfico protagonizado pelos recorrentes, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada e que, simplesmente, envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, a diligência se dava por força de denúncia recebida, e em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, dominado pela famigerada organização criminosa Terceiro Comando Puro - TCP; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «TCP, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor e «radinho, conforme muito possivelmente protagonizadas pelos apelantes e o comparsa adolescente, uns executando as vendas e o outro cuidando da comunicação; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco da exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «TCP), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o menor apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma «banca para venda no varejo de importante quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicador e celular, e tudo isso fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Para ALLYSON, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM, Na segunda fase, a menoridade carreia a pena ao piso legal, 05 anos de reclusão e 500 DM para que, na derradeira, sofra o incremento de 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor/adolescente, repousando a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, a menoridade não surte efeitos práticos a teor da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, e a sanção da associação será 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Allyson será de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Para GÊNISIS, no tráfico, na primeira fase, por conta do art. 42, da LD, a nobre sentenciante fixou a inicial em seis anos e três meses de reclusão e 625 dias-multa, quando pelos mesmos fundamentos a fração de 1/6 seria suficiente. Pena base que se remodela para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na intermediária o apelante é reincidente, mas confessou o tráfico, razão pela qual se dá a compensação entre a atenuante e a agravante. Na derradeira, 1/6 pela causa de aumento do envolvimento de menor, e a sanção do tráfico se aquieta em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM. Na intermediária, Gênisis foi definitivamente condenado em 30/03/2021 no processo 0020879-58.2019.8.19.0066, conforme index 26162858 e 51893649, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias-multa. Por fim a causa de aumento do envolvimento do menor, e a sanção da associação repousa em 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69, e a pena final de Gênisis será de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) DM. Mantido o regime fechado, tanto em razão da pena aplicada quanto em razão da existência de circunstância judicial valorada negativamente. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência ou pela superação dos quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator... ()

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Doc. VP 274.2826.8699.7006

467 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, aplicando ao réu, Nilton Júnior, as sanções de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu, Kleber, as sanções de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-os da imputação de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3858.4923

468 - STJ. Agravos em recurso especial de douglas vital, jorge luiz coelho, marlon reis e felipe maia. Caso amarildo. Ausência de dialeticidade. Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Agravos em recurso especial não conhecidos.

1 - É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 118.3346.3864.0421

469 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DO ECA ¿ CRIMES OCORRIDOS EM 17-FEVEREIRO-2017, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 01-10-2018, COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS 05 DENUNCIADOS ¿ FEITO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE TEVE SEU MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 24-11-2022 E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA NO DIA SEGUINTE ¿ REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ¿ NÃO HÁ COMO SE FALAR EM DEMORA INACEITÁVEL EM SUA CONCLUSÃO ¿ ELEVADA COMPLEXIDADE ¿ PROCESSO QUE CONTA COM 5 DENUNCIADOS E 23 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E 01 DE DEFESA (DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 5 ANOS), HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIR CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA/CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS.

1- O

fumus comissi delicti encontra-se presente em razão da existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria do paciente, conforme documentos extraídos do processo originário. Vislumbra-se a presença do periculum in libertatis. No caso em tela, a prisão se justifica, pela garantia da ordem pública, considerando não só a gravidade em concreto dos delitos, em tese, cometidos pelo paciente, como também pelas circunstâncias em que se deram os fatos. No caso, o Ministério Público ofertou denúncia contra o paciente pela suposta prática de um crime de latrocínio, delito este considerado hediondo, além do crime de corrupção de menores. Nessa linha, a própria Lei 12.403/2011 prevê, ao modificar o art. 282, II do CPP, que a gravidade do crime pode ser utilizada como fundamentação para o decreto prisional, no pilar da adequação, que juntamente com a necessidade, compõe o binômio das medidas cautelares. Na hipótese, portanto, o fundamento apresentado no decreto prisional ¿ garantia da ordem pública ¿ permanece evidenciado, tendo o juízo a quo, acertadamente, ponderado quanto à necessidade da custódia cautelar, dadas as circunstâncias do caso concreto. Releva destacar o modus operandi da empreitada delituosa. De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, a vítima trafegava pela rodovia, realizando a escolta do caminhão da empresa Souza Cruz S/A, quando foi surpreendida pelo paciente e os demais corréus que, fortemente armados com fuzis, em tese, efetuaram disparos de arma de fogo contra o veículo da escolta, atingindo a vítima, que faleceu no local. Ato contínuo, em tese, o paciente e seus comparsas abordaram o motorista do caminhão da empresa lesada e ordenaram que seguissem até uma estrada de terra, onde foi feito o transbordo da carga para outro veículo que já aguardava no local, circunstâncias estas que denotam a personalidade violenta do paciente, a reforçar a necessidade da cautela extrema para garantia da ordem pública. Note-se, ainda, que se trata de paciente, que quando preso, possuía em seu desfavor outros três mandados de prisão para cumprimento. Evidente, portanto, que é imperioso o afastamento do paciente do convívio social, em virtude, não só da gravidade do delito, como também das circunstâncias dos fatos, sendo a restrição de sua liberdade, por ora, a medida mais adequada. Verifico, ainda, que a segregação provisória do acusado é imprescindível para a aplicação da lei penal, em razão da eventual ausência de amarras dele com o distrito da culpa, uma vez que não foi apresentada comprovação de residência fixa e tampouco de exercício de trabalho lícito, sendo certo que o paciente ficou foragido por cerca de cinco anos. ... ()

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Doc. VP 161.6769.3337.5608

470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DUQUE, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO AOS APELADOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, RODRIGO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE DELIVERY, QUE OS NOTIFICOU SOBRE A OCORRÊNCIA DE ROUBOS PERPETRADOS POR OCUPANTES DE UM AUTOMÓVEL VW/FOX DE COR VERMELHA, DE MODO QUE, COM AS COORDENADAS RECEBIDAS, CONTINUARAM A DILIGÊNCIA E, AO INGRESSAREM EM UMA VIA NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TREM, VISUALIZARAM O VEÍCULO COM AS DESCRIÇÕES FORNECIDAS, LEVANDO-OS A EMITIR UMA ORDEM DE PARADA QUE CULMINOU NO DESEMBARQUE DE TODOS OS OCUPANTES, INCLUINDO O MOTORISTA, QUE SE IDENTIFICOU COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DA PLATAFORMA UBER, ESCLARECENDO QUE HAVIA SIDO CHAMADO PELO APLICATIVO E QUE FOI ANUNCIADA A ESPOLIAÇÃO, ASSIM QUE OS PASSAGEIROS ADENTRARAM O AUTOMÓVEL, SENDO ENTÃO MANTIDO REFÉM POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, ENQUANTO OS DEMAIS INDIVÍDUOS, ENTRE ELES UM ADOLESCENTE, DESCRITO PELO PRIMEIRO BRIGADIANO COMO «UM POUQUINHO MENOS FRANZINO QUE OS OUTROS, PRATICAVAM UMA SÉRIE DE DELITOS PATRIMONIAIS, FATOS QUE FORAM OBJETO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PRESENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ESTA PERMANECEU COACTA, CONFORME RELATADO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR CERCA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA A INTIMIDAÇÃO DO ESPOLIADO, O QUE, EM VERDADE, CONSTITUI VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E NÃO GRAVE AMEAÇA, TRATANDO-SE DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DESTE ARRAZOADO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES ETÁRIAS, EM FAVOR DE LUIZ FELIPE E LUCAS, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 04.04.2003 E 07.11.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO AS SANÇÕES DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ACRESCIDAS DA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E O CRIME MENORISTA, EM DETRIMENTO DO IMPRECISO CONCURSO MATERIAL SENTENCIALMENTE OPERADO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE SE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 17.02.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. VP 917.1403.0156.5259

471 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que absolveu o réu, Matheus Silva Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 143.2126.8535.2135

472 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário (acusado Israel) e, 11 (onze) anos de reclusão e 1600 (um mil e seiscentos) dias-multa, à razão do mínimo legal (acusado Leonardo), ambas a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 443.5292.2212.2205

473 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, §§ 2º

e 3º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE ILICITUDE NO ACESSO AOS DADOS TELEMÁTICOS, ENCONTRADOS NO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DO RÉU, ANTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; 2) DE ILICITUDE DA PROVA, EM RELAÇÃO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS, EM RAZÃO DA FALTA DE PERÍCIA DAS VOZES CAPTADAS. NO MÉRITO, PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 375.4261.7393.4995

474 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 217.7436.4156.0761

475 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÊNCIA NO CASO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, o writ busca o reconhecimento de ilegalidade na imposição da medida extrema ao Paciente, flagrado por agentes da lei que compareceram ao local em que o encontraram reunido com outros nove elementos e uma adolescente que, segundo informação recebida, estariam realizando a difusão de substâncias entorpecentes, resultando a diligência na apreensão de 255g de maconha e 370g de Cocaína, repartidos em diversas porções acondicionadas em sacos plásticos identificados por etiquetas adesivas contendo as inscrições «LOTEAMENTO DOS TIGRES $25 CV e «R.O C.V A FORTE R$10 e «SÃO JOÃO CVRO COMPLEXO B PÓ DE R$ 15". 2) Consta dos autos que os policiais receberam informações que davam conta que dois homens, a bordo de uma motocicleta HONDA PCX, estariam fazendo a distribuição de cargas de drogas para que ¿vapores¿ pudessem abrir boca de fumo, sendo o Paciente apontado como um dos gerentes que teriam feito a distribuição do material entorpecente, vindo a ser encontrado com a motocicleta PCX. 3) Ressalte-se, inicialmente, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3.1) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se na decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, que não encontra amparo a alegação de que o decreto prisional seria singelo e lacônico. Muito ao contrário, a decisão combatida aponta o modus operandi do delito para concluir pela necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, o que se encontra em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3.2) Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que é legítimo o reconhecimento do periculum libertatis consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 3.3) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 3;4) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 3.5) No mesmo sentido, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 3.6) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 3.7) Nessa esteira, tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). 3.8) A necessidade da custódia do Paciente evidencia-se, portanto, ante ¿a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva¿ (HC Acórdão/STF, Ministra Cármen Lucia, Primeira Turma, STF, djE 20/2009). Precedentes. 3.9) Na espécie, além da expressiva quantidade de variados entorpecentes apreendidos, o decreto prisional é incensurável quando aponta como um de seus fundamentos as demais circunstâncias fáticas da empreitada delitiva (apreensão de motocicleta e telefones, concurso de oito agentes presentes em casa abandonada; inscrições alusivas ao Comando Vermelho no entorpecente apreendido; envolvimento de menor), que denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza. Precedentes. 3.10) Nessas circunstâncias, é incensurável o decreto prisional, quando reconhece que a dinâmica criminosa evidencia a necessidade da prisão provisória do paciente, a fim de se interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Precedente. 4) Assim, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a douta autoridade apontada coatora apresenta fundamentos válidos para imposição da prisão preventiva. 4.1) Nessas circunstâncias, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, ainda que seja o Paciente primário. 4.2) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 4.3) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 5) Finalmente, tampouco merece acolhimento a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, cuja configuração, aliás, não decorre da soma aritmética de prazos legais, e deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso, não se podendo perder de vista que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global. 5.1) Por sua vez, o CPP, em seu art. 46, dispõe que o prazo somente tem início na data em que o Ministério Público recebe as peças de informação. 5.2) Na espécie, consoante informações da douta autoridade apontada coatora, os autos do processo de origem ainda não foram remetidos ao Parquet, razão pela qual sequer teve início o prazo previsto para oferecimento da denúncia, sem que seja possível reconhecer qualquer desídia ou negligência do Juízo impetrado, que vem adotando, com empenho e diligência (o que revela a consulta aos autos eletrônicos), todas as medidas necessárias ao enfrentamento do problema de informática que impede seja dado andamento ao feito de origem. 5.3) Assim, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas e consideradas as especificidades da causa, não se cogita de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 513.3342.3618.1645

476 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos interessados, JSP e ESL, por ocasião da prisão em flagrante dos mesmos (autos 0037542-10.2024.8.19.0001, distribuídos por dependência aos autos principais 0123926-10.2023.8.19.0001, no qual se imputa aos referidos interessados a prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, na forma do CP, art. 69 (Jonatan), e do CPP, art. 288-A e CPP, art. 329, ambos do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, todos na forma do CP, art. 69 (Erick)). ... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.0900

477 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Novo coronavírus (covid-19). ADPF Acórdão/STF. Medida liminar deferida. Posterior revogação pelo plenário do STF. Recomendação 62/cnj, de 17/03/2020. Requisitos atendidos pelo sistema prisional. Situação da denunciada. Sala de estado-maior. Cela individual. Instalações consideradas excelentes pelo cnj. Inexistência de superlotação. Detenta maior de 60 (sessenta) anos. Hipertensão e diabetes tipo 2. Tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. Equipe de saúde no complexo penitenciário. Precedentes do STF e do STJ. Informações atualizadas da Vara de execuções penais do distrito federal. Inexistência de presos contaminados pela covid-19 no núcleo de custódia da polícia militar. Ncpm. As atividades ilícitas investigadas neste procedimento têm perdurado mesmo após a deflagração da operação faroeste e durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por S. I - M. R. A. atacando decisão monocrática de e/STJ, fls. 1.005-1.028, que manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na 5ª Fase da Operação Faroeste, desencadeada em 24 de marco de 2020, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de J. V, S. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1358.6417

478 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1710.0267

479 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1595.4465

480 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1158.9525

481 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 290.8314.3076.4832

482 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. REPRIMENDA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE REVOGOU O SURSIS CONCEDIDO E DETERMINOU A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA CONDENAÇÃO; 2) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Rafael Farias de Castro, vez que o mesmo encontrar-se-ia preso, em virtude da decisão judicial proferida, pelo Juiz de Direito do I Juizado Especial Criminal de Volta Redonda, por meio da qual fora revogado o sursis penal concedido no Acórdão condenatório pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, à pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1006.7000

483 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Entidade filantrópica mundial. Seita brandanismo. Prática de diversos crimes. Lesão corporal gravíssima. Estelionato. Atentado violento ao pudor. Alteração de registro. Falsificação de documento público e falsidade ideológica. 3. Alegação de inúmeras nulidades. Invasão de domicílio. Violação do princípio do promotor natural e da identidade física do juiz. Ilegalidade no indeferimento de diligências. Testemunhas. Alegação de tortura. Ausência de curador para testemunhas menores. Investigação realizada pelo mp. Incompetência da Justiça Estadual. Matérias não analisadas pela corte local. Supressão de instância. 4. Instrumentos processuais não conhecidos na origem. Não observância aos requisitos legais. Alegada perseguição ao paciente. Não ocorrência. 5. Ilegalidade da busca e apreensão e da prisão. Incompetência territorial do juiz. Competência relativa. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. 6. Decreto de incomunicabilidade. CPP, art. 21. Norma considerada não recepcionada pela CF/88. Situação que exauriu seus efeitos há 18 anos. Irregularidades do inquérito. Não contaminação da ação penal. 7. Alegada incomunicabilidade com o advogado. Ausência de comprovação. Inexistência de prova pré-constituída. 8. Investigação realizada em 1999. Trânsito em julgado ocorrido em 2004. Questões acobertadas pela preclusão e pela coisa julgada. 9. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 285.5830.4335.5224

484 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 217-A, DO CÓD. PENAL. CRIME DE ESTUPRO COLETIVO CONTRA VULNERÁVEL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO DEFENSIVA, ARGUMENTANDO: 1) O CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E PSICOLÓGICA, A QUAL TERIA FORÇA DE DEFINITIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO INCISO II DO ART. 593 DO C.P.P. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Inicialmente, constata-se que a ação constitucional de habeas corpus foi impetrada em favor do paciente, Alef Alves de Castro, que se encontra preso, cautelarmente, desde 25/07/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 655.0304.4520.2798

485 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 757.0821.3073.3197

486 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217- A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) FALTA DE CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA, 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL, E, 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PETIÇÃO DE «ADITAMENTO À INICIAL, NA QUAL SE INCLUI A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus impetrada em favor do paciente nomeado, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 19/09/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A. ... ()

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Doc. VP 896.9329.8869.3238

487 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO) AO ARGUMENTOS DE: 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS; 6) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 262/269, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 239.4077.7999.3049

488 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 16 DA LEI 10.826/03. DECISÃO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu que, em sede de Audiência de Custódia realizada em 27/11/2023, deferiu a liberdade provisória ao recorrido, Carlos Henrique Carvalho da Silva, preso em flagrante no dia 25/11/2023 pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/03, fixando a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades (index 89349981). Alega o recorrente: consta do APF, em síntese, que, no dia 25/11/2023, por volta de 15h30min, Policiais Militares estavam em patrulhamento, quando ouviram disparos de arma de fogo; ao saírem em diligência, se depararam com diversos indivíduos armados, os quais, efetivamente, dispararam contra a guarnição; após cessarem os disparos, a equipe teve sua atenção voltada para o custodiado, que havia deixado uma motocicleta caída ao solo e pulado o muro de uma residência; na casa em questão, mais precisamente no interior de um quarto, o encontraram em posse de uma mochila, na qual havia, ao todo, 360 tabletes de maconha, 770 sacolés de crack e 200 sacolés de cocaína - material devidamente periciado; a droga apreendida estava separada em 970 embalagens plásticas (200 de cocaína e 770 de crack); ao lado da mochila, foram encontradas 21 munições de calibre 9mm; a prisão se faz necessária pelos seguintes fundamentos: (i) gravidade em concreto do fato, considerando que o indiciado foi flagrado com considerável quantidade e diversidade de entorpecentes, além de munições de calibre 9mm; (ii) reiteração delitiva, devendo ser destacado que o indiciado ostenta duas condenações criminais transitadas em julgado por crimes de roubo, sendo, portanto, reincidente e portador de maus antecedentes; (iii) a insuficiência da medida cautelar diversa da prisão imposta pela Magistrada; (iv) a inaplicabilidade, em caso de condenação, de pena diversa da privativa de liberdade, ou de regime semiaberto ou mais brando; e (v) risco para futura aplicação da lei penal, já que não consta do procedimento qualquer comprovante de residência fixa ou trabalho lícito em nome dos indiciados; a concessão da liberdade foi realizada de maneira prematura e inadequada, pois presentes os pressupostos e requisitos para decretação da prisão preventiva; a prisão preventiva do recorrido mostra-se imprescindível para a preservação da ordem pública, bem como para assegurar a futura aplicação da lei; não há que se falar em violação da homogeneidade, o indiciado é reincidente, logo não caberá qualquer substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou aplicação de regime aberto. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores e requer seja decretada a custódia preventiva do recorrido, expedindo-se o competente mandado de prisão (index 89597604). ... ()

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Doc. VP 220.8221.2235.9555

489 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Feminicídio praticado por promotor de justiça. 1. Indicação de nulidades. Prejuízo que deve ser demonstrado. Pas de nulitté sans grief. CPP, art. 563. 2. Busca e apreensão. Recolhimento de objetos não constantes do mandado. Possibilidade. Decisão fundamentada no art. 240, § 1º, «e, «f e «h, do CPP. 3. Detalhamento dos objetos a serem apreendidos. Requisito não indicado no CPP, art. 243. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ e do STF. 4. Distinção com o mandado dos corréus. Circunstância que não induz à conclusão pretendida. Interpretação contrária à razoabilidade. 5. Prejuízo não demonstrado. Documentos que revelam aspecto meramente circunstancial. 6. Extração de dados de celulares. Obtenção de senha de forma intimidatória. Ausência de suporte probatório. Existência de autorização expressa. Ausência de ilegalidade. 7. Ofensa ao princípio do promotor natural. Atuação do procurador-geral de justiça. Função de investigar e de acusar. Previsão da lonmp. Re 593.727/MG. 8. Prática de atos por promotores e delegado. Possibilidade de indicação de auxiliares. 9. Foro por prerrogativa de função. Investigação não precedida de autorização. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Existência de norma específica. Lonmp. Supervisão judicial presente.

10 - NEGATIVA DE ACESSO A PROVAS. OFENSA À SV 14/STF. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NO HC 674.292/MG. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NA RCL 42.178/MG. 11. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NÃO AUTORIZADA. FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 12. OITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CPP, art. 570. 13. OITIVA DOS FILHOS DO PACIENTE. PRESENÇA DE REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. 14. AUSÊNCIA DE PROVAS ILÍCITAS. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL. 15. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO AUTORIZADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 16. LEGALIDADE DA PRISÃO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 670.634/MG. REVISÃO APÓS 90 DIAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. 17. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. 18. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE 5 FILHOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. GUARDA REGULAMENTADA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. FEMINICÍDIO CONTRA A GENITORA DOS FILHOS. 19. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 357.0869.2466.8870

490 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 3) OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE; 4) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; E 5) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Marcelo da Conceição Rodrigues, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 23/06/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 813.3226.6217.0195

491 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de extorsão e incêndio majorado por ter sido provocado em casa habitada. Recurso que persegue: 1) a anulação da sentença, com base na «insanidade mental do recorrente"; 2) a absolvição do apelante, quanto ao crime de extorsão; e 3) a desclassificação para o delito de dano qualificado ou para a tentativa de incêndio (250, §1º, II, «a, c/c 14, II, CP). Preliminar que não reúne condições de acolhida. Arguição que se encontra preclusa e superada, ciente de que deveria a Defesa ter requerido todas as diligências que entendesse cabíveis até a fase das alegações finais, ainda no âmbito da instância de base (CPP, art. 572) e assim não tendo feito, a consequência inevitável redunda na sua evidente preclusão. Advertência do STF e STJ no sentido de que «vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - nemo auditur propriam turpitudinem allegans (STJ). Conforme se observa, o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental somente foi formulado após a prolação da sentença, nas razões recursais, não lastreado em qualquer fato novo superveniente, já que o abuso de álcool e drogas pelo acusado já era inteiramente conhecido pela Defesa desde as declarações prestadas pela vítima e pela testemunha em sede inquisitorial. Ademais, em casos como tais, a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que «cabe ao magistrado processante analisar a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental, considerando que a sua realização só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu. Se as instâncias de origem, a partir da análise do conjunto fático probatório, concluíram pela ausência de dúvida acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito da conduta, não há que se falar em necessidade de instauração de incidente de insanidade mental". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, com intuito de obter, para si, vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima (sua mãe), mediante grave ameaça consistente em dizer que iria atear fogo em tudo, a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix. No mesmo contexto fático, causou incêndio no interior de imóvel habitado, onde residiam ele, a vítima (idosa de 69 anos) e outros familiares, expondo a perigo a vida e a integridade física destes e dos vizinhos, bem como ao patrimônio deles. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunha Fabricio, filho da vítima e irmão do acusado, que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio em sede inquisitorial e, em juízo, alegou que o incêndio foi acidental, em razão do ventilador de seu quarto ter entrado em «curto, negando que tenha ameaçado sua mãe, tampouco pedido dinheiro em espécie ou por meio de pix. Versão sem respaldo em qualquer contraprova defensiva. Laudo pericial confirmando a ocorrência do incêndio. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de extorsão, o qual exibe natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Elemento «grave ameaça que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Incogitável, portanto, qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Igualmente configurado o crime de incêndio. Tipo penal imputado do CP, art. 250 que encerra a definição de crime de perigo concreto e coletivo, tendo por objetividade jurídica a proteção da incolumidade pública, da vida, da integridade física ou do patrimônio de terceiros. Constatações do laudo pericial, aliadas à prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que permitem concluir que a situação gerada pelo incêndio acarretou perigo efetivo de risco concreto e coletivo, capaz de atrair a subsunção especial do tipo do CP, art. 250. Relato da vítima no sentido de que, dos fundos do imóvel, onde ficava a casa da vítima, era necessário passar pelo quarto onde o réu ateou fogo, para acessar o portão de saída para a rua. Improcedem, portanto, as pretensões de desclassificação para o delito de dano ou de reconhecimento da tentativa. Igual positivação da causa de aumento (não questionada), considerando que o incêndio foi realizado em imóvel destinado a habitação do Recorrente, de sua mãe e de outros familiares. Argumento defensivo relacionado à aplicação dos princípios da consunção ou do ne bis in idem que não se sustenta. Ao contrário do advogado pela Defesa, não houve a incidência da majorante prevista no art. 250, § 1º, I, do CP («se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio), não configurando bis in idem a condenação pelo delito de extorsão. Outrossim, não há falar-se em absorção do crime de extorsão pelo de incêndio. Execução de um que não constitui etapa necessária para a prática do outro. No caso dos autos, restou evidenciada a prática de dois crimes autônomos, já que, somente após consumar o crime de extorsão, constrangendo a vítima a dar-lhe dinheiro em espécie ou por meio de pix, mediante grave ameaça de atear fogo em tudo, o réu causou o incêndio no imóvel onde residiam, inconformado por não ter conseguido obter a indevida vantagem econômica exigida. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 978.4547.4492.5628

492 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S II, IV E VI, E § 7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, VII, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, E, QUE O PACIENTE, APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Leandro Batista da Silva Fernandes, o qual se encontra preso cautelarmente desde 28.10.2021, por decreto de prisão proferido nos autos do processo originário 0205183-28.2021.8.19.0001, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV e VI, e § 7º, III, na forma do art. 14, II, e artigo 157, § 2º, VII, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 846.3915.7172.4391

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL

1.

Extrai-se dos autos que a acusada foi denunciada pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º do CP, por ter agredido sua filha. ... ()

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Doc. VP 797.6717.4195.8928

494 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, ADUZINDO A APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, O QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, PLEITEIA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA; E 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Maycon Fonseca da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/362, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, a qual condenou o mesmo por infração ao tipo do CP, art. 155, § 1º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 541.0062.5519.8204

495 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E PELA ISENÇÃO DAS CUSTAS FORENSES.

CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, RESPECTIVAMENTE, SUSCITADA PELA DEFESA, ASSIM COMO A DE MÉRITO ARGUIDA PELA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo acusado, Leandro Garcia Backer, representado por membro da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 721/728, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, no montante de 240 (duzentos e quarenta) horas, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 749.7557.7815.0624

496 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()

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Doc. VP 196.0791.3162.0324

497 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.2100

498 - STJ. «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.0400

499 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LXVIII e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.1600

500 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()

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