Jurisprudência sobre
vinculo de emprego onerosidade
+ de 316 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência, reconhecida a abusividade da cobrança do seguro. Inconformismo das partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
Os elementos fático jurídicos que identificam o vínculo empregatício estão descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, quais sejam, a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, com onerosidade e mediante subordinação jurídica. 2. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do trabalhador. 3. Soma-se a isso o fato de que a jurisprudência e a doutrina moderna se alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do direito vindicado. Precedentes. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional concluiu que a relação jurídica havida entre os litigantes não ostenta natureza trabalhista e, portanto, não se amolda aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Firmou que a ré se desvencilhou do ônus de provar que o trabalho realizado pelo autor era de forma autônoma, « dado que o conjunto probatório não evidencia a «pedra de toque, ou referência máxima para decidir entre essas duas situações (prestação de serviços como empregado e prestação de serviços na condição de trabalhador autônomo), qual seja, a subordinação jurídica , tendo arrematado que « os elementos probatórios asseguram a maior valia da tese defensiva . Não se vislumbra afronta aos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. A Súmula 212/TST sequer versa sobre vínculo empregatício e os requisitos que o configuram. O aresto colacionado desatende a diretriz traçada pela Súmula 337, I, «a, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RATIFICAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se vislumbra contrariedade à Súmula 331, IV, do c. TST, na medida em que não se atribuiu responsabilidade subsidiária, no caso dos autos, em face da confirmação da r. sentença que julgou pela improcedência dos pedidos da presente reclamação trabalhista. O aresto colacionado não atende os termos da Súmula 337, I, «a, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 487, INC. III, LETRA «B, DO CPC/1973 1.
O Ministério Público do Trabalho fundamentou a ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes a fim de fraudar lei, nos termos do III do CPC/1973, art. 485. Assim, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público, a teor do art. 487, III, letra «b, do CPC/1973 e da CF/88, art. 127. 2. A alegação da ré recorrente, de que a eventual rescisão do julgado irá beneficiar apenas um terceiro interessado, além de não se mostrar verdadeira, não interfere na fixação da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória fundada em colusão, em razão da sua incumbência constitucional de defesa da ordem jurídica. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO DAS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. REVELIA E CONFISSÃO FICTA NA AÇÃO MATRIZ. VÍNCULO DE EMPREGO CLARAMENTE INEXISTENTE. COLUSÃO CONSTATADA. 1 . Emerge claramente dos autos que o vínculo da reclamante, ora ré recorrente, à reclamada, Associação Frutos da Terra Brasil - AFTB, se deu, primeiramente, na condição de associada contribuinte e voluntária e, posteriormente, na qualidade de Presidente da ASBSOL - Associação Sul Brasil de Solidariedade. 2. A reclamante captava pessoas para se associarem e contribuírem com a AFTB com o fim de obterem financiamento para aquisição de imóvel próprio pelo denominado «Sistema Alternativo de Crédito, tendo a recorrente sido uma das poucas beneficiadas com a efetiva aquisição do bem. 3. Embora seja incontroverso o exercício de atividade em prol da reclamada na ação matriz, AFTB, não há nenhum indício nos autos da presença dos requisitos da relação de emprego, em especial os relativos à onerosidade e à subordinação. 4. O ajuizamento de reclamação trabalhista em hipótese como a dos autos caracteriza a colusão a que alude o III do CPC/1973, art. 485, configurada pela utilização do poder judiciário para a obtenção do reconhecimento da existência da situação jurídica definida nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, qual seja, a existência do vínculo de emprego claramente inexistente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - TST. Recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional. Devida impugnação aos fundamentos adotados na defesa. Ofensa ao devido processo legal de que trata o CF/88, art. 5º, LIV.
«O Tribunal de origem, considerando que o autor se limitou à mera transcrição da réplica ofertada, concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, sob o fundamento de que o autor não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a sentença. Entretanto, ainda que o autor tenha se utilizado, nas razões de recurso ordinário, das razões contidas na réplica ofertada, verifica-se que houve, sim, nas razões de recurso ordinário, impugnação aos fundamentos adotados na sentença. Isso porque, em seu recurso ordinário, o autor pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego, alegando a existência de subordinação, dependência, habitualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, bem como jornada de trabalho pré-estabelecida. Com efeito, o princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, sob o fundamento de que o autor não discorreu acerca da farta motivação adotada na sentença, quando, na verdade, houve impugnação aos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau, ofendeu o devido processo legal consagrado no inciso LIV do CF/88, art. 5º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Plano de saúde coletivo empresarial. Apelante que alega ter havido reajuste abusivo da mensalidade do seu plano de saúde, em manifesta inobservância ao disposto na Lei 9.656/1998, art. 30, após sua demissão sem justa causa. Entendimento pacífico do E. STJ no sentido de que o direito à manutenção como beneficiário de plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial que o empregado gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não se refere à manutenção do mesmo modelo de custeio de quando o contrato de trabalho ainda se encontrava ativo. Manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial que diz respeito à qualidade e ao conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde. Possibilidade de diferenciação entre trabalhadores ativos e inativos, no que tange ao modelo de plano de saúde e ao custeio. Possibilidade de a operadora de saúde prever, para a categoria dos beneficiários inativos (demitidos sem justa causa e aposentados) do plano de saúde coletivo, reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária do segurado, com o intuito de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que não ocorra onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação ao idoso. Expressa previsão de enquadramento dos ex-empregados demitidos e aposentados na sua respectiva faixa etária, quando da manifestação do interesse pela manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde coletivo, após a extinção do vínculo empregatício. Inexistência da alegada abusividade, já que a mensalidade impugnada corresponde, em sua integralidade, ao valor previsto na tabela de reajuste por faixa etária do plano de saúde ofertado aos funcionários inativos. Inexistência de indícios de discriminação ao idoso e de onerosidade excessiva. Precedentes do E. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se, no caso, se o exercício da atividade de pastor de igreja enseja o reconhecimento de vínculo empregatício. Nos termos do CLT, art. 3º, a relação de emprego é configurada quando presentes a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Deve-se ter em mente que os serviços prestados na função de pastor são de natureza vocacional/espiritual, razão pela qual o reconhecimento do vinculo empregatício somente seria possível caso evidenciado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica. Na hipótese dos autos, o e. TRT reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, ao concluir preenchidos os requisitos caracterizadores do liame empregatício, previstos no CLT, art. 3º. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, o que se constata é que o autor realizava atividades tipicamente religiosas, que decorriam de sua fé, não tendo sido evidenciada a existência de fraude, hábil a autorizar o reconhecimento da relação de emprego. De fato, o e. TRT consignou que « o reclamante exerceu a função de pastor titular; que havia cultos em média às 8h, 15h, 19h ou 20h; que ele almoçava na igreja; que era paga ajuda de custo quinzenal; que o pastor auxiliar respondia ao pastor titular, que respondia ao pastor regional, que respondia ao pastor estadual que, por sua vez, respondia ao bispo; que não havia prática de venda; que não havia meta de arrecadação; que os valores arrecadados eram repassados para a igreja e o pastor titular não tinha gestão sobre as ofertas e somente informava os valores; que o obreiro realizava trabalho voluntário e poderia realizar culto na ausência do pastor; que havia uma reunião semanal de pastores «. Com a devida vênia da Corte local, não se extrai das premissas fáticas transcritas um desvirtuamento das atividades tipicamente religiosas, mas sim atividades relacionadas à finalidade da instituição ré. Destaque-se que, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 22, § 13º, a «prebenda não é considerada remuneração direta ou indireta, razão pela qual o recebimento de valores, a tal título, não caracteriza o vínculo empregatício, uma vez que não tem por fim retribuir o trabalho, mas apenas garantir subsistência daquele que se dedica exclusivamente às atividades vocacionais. Importa consignar, ainda, que o trabalho voluntário/religioso exige um mínimo de organização para que se realize, razão pela qual, o fato de o autor se reportar ao pastor regional no exercício das atividades vocacionais não configura subordinação jurídica típica das relações empregatícias. Assim, evidenciado que o autor exercia tão somente atividade de natureza religiosa, voltadas para a divulgação da fé e arregimentação de fieis, indevido o reconhecimento do pretendido vínculo empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .
Mostra-se dissonante do entendimento desta Corte, a conclusão do Regional, no sentido da ocorrência de preclusão da arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa trazida no recurso ordinário, porque não renovado em razões finais o protesto pelo indeferimento da oitiva de uma testemunha do autor. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, o juízo da instrução, em primeiro e segundo graus, estiveram em pleno e legítimo uso de sua autonomia funcional quando, na valoração da prova, concluíram que o reclamante e sua primeira testemunha se contradisseram acerca do que, para parte significativa da doutrina laboral, seriam indícios da relação de emprego (em rigor, divergiram sobre haver remuneração fixa além da remuneração variável; sobre a remuneração a título de «diárias do ajudante ser paga ao reclamante antecipadamente ou após o efetivo trabalho daquele; também sobre a concessão de carro pela reclamada, quando quebrado o veículo do reclamante, ser fornecido graciosamente ou mediante desconto na remuneração do autor). É certo que a assunção do risco do negócio é elemento acidental (não essencial) da relação laboral, tanto que a CLT contempla no CLT, art. 2º, § 1º o «empregador por equiparação e, em reforço, são inúmeros os casos nos quais trabalhadores pedem ressarcimento de despesas que os oneram em detrimento da obrigação de o empregador custear a prestação laboral, se emprego há. Também é sustentável que a forma de remuneração (se mista, só fixa ou só variável) não compromete o elemento essencial da onerosidade, se gratuidade afinal não há. Considerando somente o incontroverso, ou seja, o que consentiu a testemunha da reclamada, no relato trazido pelo TRT, percebe-se que se está a discutir se o trabalho externo, com eventual liberdade de roteiro, horário e jornada, mas em veículo sob rastreamento da empresa, no âmbito da atividade-fim desta, pode ou não configurar relação de emprego. Observo que há, nesse contexto, um inevitável debate a propósito de a subordinação objetiva ou estrutural estar presente na relação laboral sob análise, o que colide com o fundamento, adotado pela instância regional, de que a testemunha cuja oitiva fora indeferida seria inútil à formação de qualquer silogismo jurídico pois estaria a contradizer o reclamante ou sua testemunha - bastaria, ao revés, a testemunha preterida respaldar o depoimento da testemunha da própria reclamada para manter acesa a possibilidade de enquadramento dos fatos no conceito jurídico que o CLT, art. 3º contempla. E como a jurisprudência há muito consolidada não exige que o protesto por nulidade seja reiterado em razões finais (pois ausente a preclusão), resulta inviável aplicar, no caso dos autos e por dupla razão, a regra segundo a qual se convalida o ato processual inválido se o juízo da instrução exerce a faculdade de não ouvir testemunha indicada e apresentada por qualquer das partes, porque exaurida estaria a atividade instrutória. Em suma, porque o protesto por nulidade impediu a convalidação e porque o fundamento adotado para o indeferimento da prova é incompatível com a verificação, por qualquer das instâncias (ordinária ou extraordinária), quanto a ter influência, na espécie, a já vetusta compreensão de que há subordinação objetiva ou estrutural, a denunciar relação de emprego, houve cerceamento de defesa, com consequente nulidade processual, quando se trancou a instrução sem, data venia, adotar-se fundamentação adequada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - TJSP. Apelação. Contratos bancários. Ação revisional. Financiamento de veículo. Seguro de proteção financeira. Tarifa de avaliação do bem. Tarifa de registro do contrato. Abusividade reconhecida. Restituição devida.
Preliminar de ilegitimidade passiva para restituição dos valores relativos ao seguro. Empresa que faz parte da cadeia de fornecedores. Aplicação do art. 7º, parágrafo único do CDC. Responsabilidade do réu mantida. Preliminar afastada. Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Tarifa de avaliação e tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Alegações genéricas de que o serviço fora prestado, sem que exista qualquer prova nesse sentido. No caso não está demonstrada a avaliação do bem e também não há prova do registro da garantia real fiduciária perante o órgão de trânsito. Abusividade verificada. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Alegação de ilegalidade da cobrança de tarifas de cadastro, registro do contrato e de seguro prestamista, de prática abusiva de juros remuneratórios com capitalização indevida, não expressamente pactuada a causar onerosidade excessiva. Sentença de improcedência. APELO DO AUTOR. Abusividade DOS JUROS não DEMONSTRADA. proximidade com a taxa média de mercado, que é mero parâmetro comparativo. Legalidade. Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ. capitalização permitida. súmulas 539 e 541 stj. Suficientes os dados sobre taxas mensal e anual. Capitalização pactuada. Reexame das tarifas bancárias com a observância de acórdãos do Col. STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos. Tarifas legítimas, ante a comprovação da prestação dos serviços. Efetiva prestação de serviços. Ausência de abusividade ou ilegalidade na cobrança das tarifas. Seguro prestamista. Venda casada demonstrada. Celebração de contrato de seguro prestamista com empresa do mesmo grupo e sem prova de que foi facultada opção de escolha ao consumidor. Sentença REFORMADA. Recurso PARCIALMENTE provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO- FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR- JUROS REMUNERATÓRIOS- ABUSIVIDADE
-Contrato bancário - Declaração de abusividade - Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Existência, no caso concreto: - A declaração de abusividade de juros remuneratórios previstos em contrato bancário depende da comprovação de que os encargos superam consideravelmente a taxa média do mercado para o período, o que ocorreu no caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA NÃO ABUSIVA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que o autor questiona a legalidade de cláusulas contratuais em contrato de financiamento de veículo, alegando que a taxa de juros cobrada está acima da média do Banco Central, que houve cobrança ilegal de juros capitalizados e que as tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem são indevidas. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo apenas a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação, por falta de comprovação da prestação do serviço, e condenou a requerida à restituição simples dos valores pagos a esse título. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que as partes não observaram, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, nos temas. CORRETOR DE SEGUROS. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação direta ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional expressamente menciona que ficou demonstrada a existência de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e de subordinação direta da reclamante à tomadora de serviços. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Igualmente, cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TJSP. APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.
- Ojuiz é o destinatário da prova e a ele incumbe apreciar as já produzidas e deferir ou indeferir aquelas que reputar necessárias à formação de sua convicção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde. Ex-empregados. Plano coletivo empresarial. Regime de custeio diferenciado. Possibilidade. Manutenção da cobertura assistencial. Valores inferiores aos de mercado. Divisão de categorias. Ativos e inativos. Opção da operadora. Requisitos legais. Observância.
«1. Na hipótese, discute-se se é possível à empresa que oferece plano de saúde coletivo a seus empregados, na modalidade de autogestão pós-pagamento, contratar, com outra operadora, plano coletivo empresarial exclusivo para os trabalhadores inativos (demitidos e aposentados), a causar modificação no regime de custeio (pré-pagamento por faixas etárias), diante das determinações contidas nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa, havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam «, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o excerto transcrito não abrange os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou em obra de construção de uma escolinha do haras. Anotou que, « Apesar de negado pela reclamada que tal obra não lhe pertence, o que foi confirmado pela preposta e por sua testemunha, há fortes indícios que contrariam esse fato. O encarregado do setor de infraestrutura, Sr. Mário Luiz Abreu Beloli, foi quem contratou o reclamante e sua testemunha. O mestre de obra da empresa também atuava nessa construção. Se a mesma nada tinha a ver com o empreendimento, como explicar que seus empregados se ativavam naquela localidade? A obra existe e o reclamante nela trabalhava, como provam as várias fotografias carreadas ao feito e a afirmativa de sua testemunha. Ressalte-se que a reclamada tem como atividade secundária a construção de edifícios (41.20-4-00), como estampado no CNPJ. Afora isso, constam dos autos várias notas fiscais de despesas diárias com produtos alimentícios (pão, arroz, leite, ovo, frango, refrigerante e outros), adquiridos em outubro/novembro/2020, em pequenas quantidades, de um supermercado de Rio Preto (Frigopaz), destinados aos trabalhadores «. Ressaltou que « foi carreada ao feito uma folha de pagamento do pessoal do haras relativa ao período de 24.9 a 7.10.2020, entre os quais o reclamante e sua testemunha, referindo-se a 12 diárias (R$110,00) e 13 horas extras (R$130,00), num total de R$1.450,00. Tal folha traz o logotipo da Samel Planos de Saúde «. Concluiu que « o trabalho prestado de forma habitual, em atividade inerente aos objetivos empresariais da reclamada, com subordinação jurídica ao chefe imediato, o mestre de obra da Samel, Sr. Aldenei de Souza Barreto, e mediante salário (onerosidade), requisitos estes configuradores da relação empregatícia, à luz do CLT, art. 3º, tendo a contratação sido efetivada pelo encarregado do setor de infraestrutura da reclamada «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a apontada violação de dispositivos de lei. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação do CLT, art. 818, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Por fim, os julgados colacionados para o confronto de teses carecem de especificidade, porquanto não abordam todos os fundamentos do acórdão impugnado e não partem das mesmas premissas de fato ostentadas pelo caso concreto, conforme entendimento cristalizado nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.
Apelação da consumidora contra a sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em: (i) capitalização indevida de juros; (ii) a onerosidade do método de amortização; (iii) a legalidade das tarifas de cadastro e de avaliação do bem; (iv) a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC. A capitalização de juros é permitida, pois devidamente pactuada, conforme jurisprudência do STJ. Validade do sistema de amortização de juros compostos pactuado, sendo descabida substituição do método de amortização dos juros. Tarifa de avaliação do bem. Validade. Serviço efetivamente prestado. Tarifa de cadastro. Validade. Cobrança no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Seguro. Possibilidade de contratação de seguro quando observado o direito de opção do consumidor pela empresa seguradora. Precedente qualificado (Tema 972, STJ). Caso em que não comprovada a liberdade de escolha do consumidor. Configurada a venda casada. Seguradora previamente imposta ao consumidor na cédula de crédito bancário. Restituição em dobro Cabimento. Caracterização da venda casada que evidencia violação da boa-fé objetiva. Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Quanto à alegação de ausência de provas acerca da alegada coação sofrida pela autora para assinar contrato social ( questionamento «a ), bem como em relação à afirmação de que a prova testemunhal produzida pela própria trabalhadora dá conta de que esta era corretora de imóveis autônoma ( questionamento «c ), há expressa menção na decisão proferida pelo TRT, em análise ao recurso ordinário da primeira ré, no sentido de que a testemunha indicada pela autora « perguntada pelo Juízo se é sócia de alguma empresa, a testemunha respondeu ‘que fizeram ela assinar os papeis’; que consta no contrato social da Master; que a Master tem entre 05 e 06 sócios; que recebia ordens do sr. Vladimir Cesar Girardi e depois da sra. Daniela Roviero; que ambos são da THCM (pág. 806, sublinhamos). A Corte Regional consignou, portanto, de forma específica, a existência de prova acerca da coação, ao concluir que « a supracitada testemunha confirma a tese de que foram coagidas a assinar documento para participar do quadro societário da 2ª reclamada - na própria sede da empresa TCHM e que era desta empresa que recebiam os pagamentos, escalas de trabalho e as diretrizes a serem seguidas . (pág. 807). Incabível falar-se em omissão no aspecto. Com relação à comprovação sobre o vínculo empregatício ( questionamento «b ), restaram expressamente consignadas as razões pelas quais aquela e. Corte entendeu pelo preenchimento dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício entre autora e primeira ré, quais sejam, pessoalidade e subordinação (convite para se retirar da suposta sociedade em caso de descumprimento das determinações da empresa, designação de horários e locais de prestação de serviços), não eventualidade (« depoente e reclamante trabalhavam das 09 às 18 de segunda a segunda, com uma folga na semana , vide pág. 806), e onerosidade (eram remunerados pela THCM, segundo a prova testemunhal, indene de reexame - Súmula 126/TST). Observa-se a completa entrega da prestação jurisdicional também nesse aspecto. Por sua vez, no que diz respeito à ilegitimidade da primeira ré, face à desistência do pedido declaratório de nulidade do contrato social da 2ª ré ( questionamento «d ), o e. TRT fundamentou de forma clara o não acolhimento da preliminar com base na teoria da asserção. Por fim, observa-se que a Corte Regional, de fato, deixou de emitir tese a respeito dos temas «reembolso pela utilização de veículo e «danos extrapatrimoniais ( questionamento «e ), uma vez que concluiu que « Não houve qualquer insurgência pontual das recorrentes quanto aos títulos da condenação e, portanto, não cabe qualquer exame a respeito (pág. 807), sendo que a primeira ré - THCM trouxe em seu recurso ordinário, à pág. 738, impugnações específicas a respeito das referidas matérias. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional apenas quanto ao questionamento «e. Prejudicado o exame quanto aos demais temas do recurso. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS TEMAS «REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO E «DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Observa-se que a Corte Regional, de fato, deixou de emitir tese a respeito dos temas «reembolso pela utilização de veículo e «danos extrapatrimoniais, uma vez que concluiu que « Não houve qualquer insurgência pontual das recorrentes quanto aos títulos da condenação e, portanto, não cabe qualquer exame a respeito (pág. 807), sendo que a primeira ré - THCM trouxe em seu recurso ordinário, à pág. 738, impugnações específicas a respeito das referidas matérias. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS TEMAS «REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO E «DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Do exame das decisões proferidas pelo TRT, observa-se que, de fato, aquela e. Corte deixou de emitir tese a respeito dos temas «reembolso pela utilização de veículo e «danos extrapatrimoniais, uma vez que concluiu que « Não houve qualquer insurgência pontual das recorrentes quanto aos títulos da condenação e, portanto, não cabe qualquer exame a respeito (pág. 807), sendo que a primeira ré - THCM trouxe em seu recurso ordinário, à pág. 738, impugnações específicas a respeito das referidas matérias. Ao deixar de se manifestar quanto aos referidos temas, o TRT inviabiliza o seu exame por esta c. Corte Superior, ante a ausência de prequestionamento. Assim, a fim de assegurar à ré o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV, é imprescindível o acolhimento da preliminar de nulidade da decisão de embargos declaratórios proferida pelo e. TRT para que seja complementada quanto aos mencionados pontos omissos. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC/2015 e 832 da CLT e provido, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem para complementação da decisão proferida em sede de embargos declaratórios. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS ESCALAS DE PLANTÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489, § 1º, IV, DO CPC.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais indeferiu os pedidos formulados pela reclamada. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E A RECLAMADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/06/2013 A 10/02/2016. CONFIGURADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que «inegável que o trabalho era constante e regular, caracterizando a continuidade exigida pela lei trabalhista. A onerosidade é indiscutível. Na data da contratação, «R$ 900,00 por plantão de 12 horas, descontando-se os encargos legais (Id. b1f1ba2). Por fim, presente subordinação na medida em que nem a prova documental nem a prova oral permitem concluir que o reclamante possuía liberdade na prestação de serviços em relação aos pacientes que atenderia ou deixaria de atender, ao tempo destinado a cada consulta, à liberdade de organização da agenda e da escala, pois submetido às diretrizes emanadas da reclamada, ainda que possuísse liberdade de atuação outorgada pelo conhecimento técnico específico da profissão médica". Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM COMUM ACORDO . GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO.
Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos constantes da petição de embargos de declaração foram respondidas, de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados, o que denota a ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. 2. PEJOTIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO POR TODO O PERÍODO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA 1 - No caso dos autos, depreende-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, que o Tribunal Regional, calcado na análise minuciosa das provas, concluiu estar caracterizado o vínculo de emprego, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não obstante a «pejotização a que se sujeitou durante certo período da relação de emprego. 2 - Constata-se, portanto, que o objetivo do reclamado não era tão somente a obrigação de resultado, situação típica dos contratos cíveis de prestação de serviços, mas controle, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica (disciplina e exclusividade), pressupostos típicos do contrato deemprego. 3 - Reforça esse entendimento o fato de que o reclamante em período anterior era a ele vinculado por contrato de trabalho típico. 4 - Além disso, a alteração foi em prejuízo do trabalhador, mesmo acompanhada de um aumento da remuneração, visto que usurpados os direitos inerentes à sua saúde, tais como férias e repousos semanais remunerados, dentre outros, como o FGTS, o que desrespeita os direitos sociais do art. 7º, XXII, da CF, bem como expressamente repelido pelas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, notadamente as de 132 (férias anuais remuneradas), 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) e 168 (promoção do emprego e proteção contra o desemprego). 5 - Vale registrar que esta corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, em que ficou rechaçada a irregularidade na contratação de pessoajurídicaformada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), segue no sentido de que caracterizados os requisitos legais da relação detrabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se distinção ( distinguishing) da tese sufragada pelo STF no tema 725. 6 - Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que não ficaram caracterizados os requisitos da relação de emprego que possam desconfigurar o contrato de trabalho, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 1 - Orecursoadesivofica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no Tribunal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. 2 - No caso, o recurso principal da reclamada não foi conhecido, ante a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual orecursoadesivo do reclamanteseguirá o mesmo destino. Recurso de revista adesivo não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Ao Presidente do Tribunal Regional de origem compete o exame deadmissibilidadedo recurso destinado a esta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 1º, devendo fundamentar a decisão adotada, o que foi atendido. 2 - Trata-se de juízo prévio deadmissibilidadedo recurso na esfera do Tribunal Regional que não vincula ou prejudica o novo exame, na instância superior, tanto que a decisão poderá ser revista em sede de agravo de instrumento. Assim, não há que se falar emnegativadeprestaçãojurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1 - Hipótese em que não houve pronunciamento pelo Tribunal de origem sobre o tema e não foi objeto da arguição de nulidade por negativa da prestação jurisdicional nas razões de recurso de revista, atrai a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I c/c a Súmula 297/TST, I como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 3 - QUITAÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NÃO INCLUÍDAS. SÚMULA 330/TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu não ter havido a quitação ampla do contrato no acordo firmado, em face do reconhecimento da unicidade contratual, sob a égide da CLT, sendo o reclamante credor de direitos derivados da relação de emprego reconhecida em juízo e, portanto, não quitados pela reclamada. 2 - Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte consubstanciada na Súmula 330/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - Reconhecida a unicidade contratual pelo acórdão regional no período de 02/01/2017 a 17/11/20 e o ajuizamento da ação em 04/01/2021, não há que se falar em prescrição bienal e tampouco quinquenal, nos termos dos arts. 11 da CLT e do 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 5 - RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL POR TODO PERÍODO. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO. FGTS E MULTA. 1 - Constou do acórdão regional que a reclamação trabalhista tinha por objeto o pagamento de direitos derivados da relação de emprego e, portanto, não consignados no documento de distrato apresentado pela reclamada, pelo o que não há que se falar em quitação ampla ante a diretriz contida na Súmula 330/TST. 2 - Asseverou, ainda, o Colegiado Regional, que houve rescisão contratual sem justo motivo, determinando, por conseguinte, o pagamento das verbas rescisórias postuladas, inclusive o aviso prévio, o qual integrará o contrato para todos os efeitos. 3 - Desconsiderado o acordo anteriormente firmado e admitido o vínculo trabalhista, as verbas devidas são as decorrentes da rescisão sem justa causa, incluindo aí o FGTS e a multa. 4 - Violação do art. 484, a e b, da CLT não demonstrada na forma exigida pelo CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 6 - GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. 1 - A revisão do depoimento do reclamante sobre o valor de sua remuneração para efeito de liberação das guias do seguro desemprego demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. 2 - Considerando que a fiscalização do atendimento aos requisitos da Lei 7.999/1990 é de competência dos entes públicos ligados ao Programa de Seguro-Desemprego e a eles cabe impor penalidades quando não respeitados os requisitos para o benefício, não demonstrada violação da referida lei, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 7 - BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. A agravante nas razões de recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que do trecho transcrito nas razões de recurso de revista não consta análise sobre a remuneração do reclamante sob o enfoque alegado, de que deveria ser considerado o valor recebido no período do vínculo de emprego. Agravo de instrumento não provido. 8 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE APRESENTADA NOS AUTOS. Com relação à gratuidade de justiça deferida ao reclamante a decisão recorrida está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 463/TST. Sob esse aspecto o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC, art. 86. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, não foi sucumbente em relação aos pedidos da reclamação trabalhista, apenas nas parcelas meramente acessórias, o que atrai o disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, o qual dispõe que « Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. « Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SALTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. VÍNCULO DE EMPREGO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego. Cumpre ressaltar que o Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela existência do vínculo empregatício, haja vista a presença de pessoalidade, subordinação e onerosidade, prevista no CLT, art. 3º. Dessarte, verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - TJSP. APELAÇÃO- CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL- JUROS REMUNERATÓRIOS- AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE
-Instituições financeiras - Limitação a 12% - Impossibilidade - Inteligência da Súmula Vinculante 7/STF e da Súmula 596, ambas do STF- Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Inexistência, no caso concreto: - Não se aplica às instituições que integram o sistema financeiro nacional a limitação de juros a 12% ao ano, à luz do que dispõem a Súmula Vinculante 7/STF e a Súmula 596, ambas do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (EXTINÇÃO/MODIFICAÇÃO/RESGATE NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A QUE NÃO PROSPERA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1-Trata-se de ação de obrigação de não fazer, por meio da qual a consumidora demandante requer que a empresa ré seja compelida a se abster de extinguir o seu plano de previdência privada FGB - Fundo Garantidor de Benefício, Certificado 57981, bem como não creditar em sua conta corrente o valor correspondente ao resgate do plano. Sentença de procedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Aumento da base de usuários. Unificação de empregados ativos e inativos. Diluição dos custos e dos riscos. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína.
«1. Discute-se se o aposentado e o empregado demitido sem justa causa, migrados para novo plano de saúde coletivo empresarial na modalidade pré-pagamento por faixa etária, mas sendo-lhes asseguradas as mesmas condições de cobertura assistencial da época em que estava em vigor o contrato de trabalho, têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento, desde que arquem tanto com os custos que suportavam na atividade quanto com os que eram suportados pela empresa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. LEI 9.656/98, art. 31. RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/ANS. DIVISÃO DE CATEGORIAS. ATIVOS E INATIVOS. OPÇÃO DA OPERADORA. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA MANTIDA.
1.É garantido ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE O MOTORISTA E A PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. III. As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. IV . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. V. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de motoristas entregadores-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos elementos configuradores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, inexistindo, por isso, relação de emprego entre o motorista entregador profissional e a desenvolvedora e gestora logística do aplicativo. VI. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGUROS E TARIFA DE AVALIAÇÃO REGULARES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento veicular cumulada com repetição de indébito movida pelo autor. A sentença excluiu a cobrança de seguros prestamista e pessoal, além da tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição simples dos valores pagos. O banco apelou defendendo a regularidade dos seguros e da tarifa de avaliação, pleiteando subsidiariamente a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que «Diante do depoimento colhido, aliado à pena de confissão ficta aplicada ao segundo réu e da pena de revelia e confissão aplicada ao primeiro reclamado (ata ID. 2e3354a), a conclusão, pois, é de que o reclamante prestou serviços em atividades tipicamente bancárias em favor do segundo réu nos moldes do CLT, art. 3º, estando presente, além da subordinação decorrente da inserção da atividades na atividade-fim do tomador, a pessoalidade (não havendo notícia nos autos de que o reclamante pudesse se fazer substituir por outro trabalhador); não eventualidade (que é observado no tempo em que o demandante permaneceu prestando serviços ao réu) e onerosidade (no pagamento de remuneração)". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º e 818, da CLT; 333, I, do CPC/1973, sob a alegação de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, uma vez que o agravado apenas cumpria os deveres estipulados no contrato de prestação de serviços, sem nenhuma subordinação. Especificou que o agravado fora contratado para prestar serviços de produção de cerimonial; atuar como mestre de cerimônias de eventos; elaborar textos para a página falando de empreendedorismo; revisar textos da revista dos empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial SEBRAE. 2. Da decisão impugnada extrai-se que o Tribunal Regional, sopesando a integralidade do conjunto probatório, verificou a existência de subordinação própria da relação de emprego, destacando que o «próprio preposto da reclamada confirmou que o reclamante era subordinado à coordenadora do Setor de Comunicação, Assessoria e Marketing-; bem como estava previsto no contrato «a realização de relatórios para informar acerca do andamento dos trabalhos e resultados de consultoria em reuniões com os gestores de projetos, dirigentes, público-alvo e parceiros, além de prestar informações sempre quando necessário. Detectou, assim, a presença dos poderes de direção, de organização e de disciplina do empregador. Assinalou a pessoalidade, visto que o reclamante não podia se fazer substituir. 3. O Colegiado local afirmou ter nitidamente percebido que «a empresa estava precisando de dois profissionais em diversos âmbitos: um mestre de cerimônias para a produção de cerimonial dos seus eventos na capital e no interior do Estado e, um jornalista para atuação na elaboração de textos para sua página relacionada ao empreendedorismo, revisão dos textos da revista empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial Sebrae, mas com o único intuito de pagar um preço fixo pelos serviços e não arcar com as despesas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, sem saber que para ambas as funções o jornalista se fazia necessário. Daí ser fácil inferir a não-eventualidade. 4. Observou, ainda, a onerosidade, consignando que «o pagamento através de nota fiscal de serviço avulsa embasadas em dois contratos com diferentes objetivos, mas com as mesmas necessidades profissionais, consiste em artifício para desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da relação empregatícia. 5. Registrada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia - pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação - , bem como a presença dos poderes típicos do empregador, premissas fáticas intangíveis a teor da Súmula 126/TST, não se credencia à cognição extraordinária desta Corte a pretensa violação aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. 6. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. 7. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se dos acórdãos regionais que o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram a conclusão de inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a ausência de subordinação na prestação de serviços do autor. De fato, a Corte local, com base na prova oral produzida, concluiu que « o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Examinando os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, o Tribunal a quo destacou que, « quanto ao exame do contrato de trabalho («Letter of offer), nos aspectos de existência, validade e repercussão jurídica, não subsiste, uma vez que, como consta na fundamentação do Acórdão: ‘Como consabido, para que reste caracterizado o vínculo de emprego, necessário se faz que estejam presentes, conjuntamente, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação’ . Destaca-se, no que se refere à suposta confissão do preposto da reclamada, que o Tribunal de origem deixou claro que « tal fato, por si só, não caracteriza a relação de emprego, mesmo que o preposto tenha utilizado a expressão ‘salário’, como forma de remuneração do autor . Ainda, quanto ao e-mail da primeira reclamada, infere-se o fundamento do acórdão regional de que não prospera a alegação de confissão, «uma vez que toda a conversa gira em torno de reconhecer que o reclamante desempenhava a função de Diretor, que não assegura a condição de empregado. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 5ª Turma, examinando o recurso de revista interposto pela parte reclamante, deu provimento a revista, « para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão com a inclusão das razões do voto vencido, com republicação da referida decisão e restituição do prazo para interposição de novo recurso de revista . Em cumprimento a referida decisão, o Tribunal Regional republicou o acórdão que examinou o recurso ordinário com a manifestação do voto vencido, nos seguintes termos: « Divergi com os fundamento de que as provas me convenceram que havia vínculo de emprego « (sic). Cinge-se a controvérsia em examinar se o fundamento sucinto apontado pela Corte local atende ao comando do CPC, art. 941, § 3º e, consequentemente, a decisão anterior proferida por esta Corte Superior. Nos termos do CPC, art. 941, § 3º, «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento . De fato, a relevância atribuída ao voto vencido pelo CPC decorre da utilidade para a compreensão da ratio decidendi prevalecente na Corte. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Infere-se que a conclusão da Corte local está amparada na prova oral produzida na ação trabalhista, destacando-se a premissa de que «o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Nesse sentir, embora o voto vencido não se encontre acompanhado da melhor técnica de redação das decisões judiciais, é possível inferir a ratio decidendi prevalecente na Corte local, qual seja, a convicção dos integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região de que não restou demonstrado o requisito da subordinação jurídica na prestação dos serviços, embora um dos desembargadores tenha atribuído enquadramento jurídico diverso aos fatos devidamente delineados no acórdão recorrido. Não resta configurada a nulidade e, respectivamente, a ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 941, § 3º, do CPC, uma vez que, além de o voto vencido encontrar-se declarado e registrado no acórdão regional, é possível se extrair os fundamentos prevalecentes na Corte local e o motivo pelo qual um dos integrantes do órgão colegiado restou vencido. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TJSP. APELAÇÃO- CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL- JUROS REMUNERATÓRIOS- AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE
-Instituições financeiras - Limitação dos juros - Impossibilidade - Inteligência da Súmula Vinculante 7/STF e da Súmula 596, ambas do STF- Demonstração de que são consideravelmente superiores à taxa média do mercado para o período - Inexistência, no caso concreto: - Não se aplica às instituições que integram o sistema financeiro nacional a limitação de juros, à luz do que dispõem a Súmula Vinculante 7/STF e a Súmula 596, ambas do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - TST. EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b, e 4º, s «b, «c e «d, da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED, sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015 e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada, pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A, o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA REFERENTES JUNTO ÀS INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE -
espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insuficiência das buscas anteriores - regra do CPC, art. 805, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - penhora que não deve ser ilimitada, mas na base de 20% dos recebíveis - percentual que não coloca em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora - agravo parcialmente provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO VEICULAR. LEGALIDADE DE COBRANÇA DE SEGUROS E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento veicular, declarando a abusividade da cobrança de tarifas de avaliação de bem, de registro de contrato e de seguros. A sentença determinou a restituição simples de valores referentes às tarifas declaradas abusivas, acrescidos de juros legais e correção monetária, bem como a exclusão dessas tarifas do financiamento. O apelante busca a declaração da legalidade das cobranças impugnadas e a substituição dos juros moratórios pela taxa SELIC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - I -
Cabimento - Sendo o pedido de concessão de assistência judiciária, dentre outros temas, o objeto do presente recurso, é possível a sua apreciação sem o recolhimento do preparo - Observância do art. 99, §2º do CPC - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que os agravantes demonstraram ser aposentados - Benefícios previdenciários em valor inferior a três salários mínimos - Extratos bancários que indicam saldos negativos em valores vultosos - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido à parte agravante com efeito «ex nunc - Precedentes do C. STJ - Agravo provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de revisão contratual na qual o autor sustenta que o Banco réu inseriu, de maneira arbitrária e ilegal, tarifas indevidas no contrato de alienação fiduciária entabulado entre as partes, para aquisição de veículo automotor, de modo que ocasionou o desrespeitou à taxa de juros acordada na operação, o que ocasionou a elevação do valor da parcela mensal. Relação de consumo, regulada pela Lei 8.078/90. A responsabilidade das fornecedoras de serviços e produtos é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do CDC, art. 14 e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no § 3º do citado artigo. O Juiz é o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 371. Mostra-se prescindível a realização de prova pericial, porquanto a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal se encontra sedimentada nos Tribunais Superiores, tratando-se de questão que pode ser resolvida sem a necessidade de perícia técnica, ressalte-se. Impende observar que o CPC, art. 373, estabelece uma distribuição estática das regras inerentes à produção de prova. O demandante não logrou fazer prova mínima de suas alegações, nos termos do art. 373, I do CPC. Incidência do Verbete de Súmula 330, deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conforme se extrai dos autos, as partes firmaram em 17/08/2022, contrato de financiamento de veículo automotor, no valor total de R$ 38.576,09 (trinta e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais e nove centavos) em 60 (sessenta) prestações, com parcela inicial de R$ 1.239,52 (um mil e duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). No que diz com a alegação do Autor de que os juros praticados teriam sido abusivos, cabe ressaltar que o entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas às disposições da Lei de Usura, motivo pelo qual devem ser aplicadas as taxas livremente pactuadas pelas partes, não tendo sido comprovada, no caso concreto, a onerosidade excessiva, considerando as taxas médias praticadas pelo mercado. A taxa de juros contratada foi de 2,43% a.m, e de 33,44% a.a. não havendo indicação idônea de que tenha ultrapassado a taxa média de mercado à época da contratação. Logo, não há que se falar em abusividade da taxa aplicada ao contrato. No que concerne à capitalização mensal dos juros, a sua incidência passou a ser possível por força do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuadas nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17. Como o presente contrato é posterior à aludida MP e a capitalização mensal dos juros em período inferior a um ano foi expressamente prevista, não há qualquer ilegalidade na conduta da instituição financeira. Tal matéria já restou pacificada pelo C. STJ, ao analisar recurso especial sob o regime do CPC, art. 543-C(recurso repetitivo). Percebe-se que a taxa anual contratada supera o duodécuplo da mensal, o que autoriza a cobrança a capitalização. Aplicação do teor das Súmula .539/STJ e Súmula 541/STJ. Quanto à alegação de que haveria cobrança de encargos ilegais, tais como, tarifa de registro de contrato, também não assiste razão ao autor. O contrato de adesão foi plenamente aceito pelo demandante, restando ausente qualquer comprovação de vício de consentimento no ato em questão. O autor optou, livremente, por contratar com a instituição ré, ao passo que, se assim quisesse, poderia ter optado pela contratação com empresa diversa. Dessa forma, submete-se às condições estabelecidas no contrato, diante do princípio do pacta sunt servanda. A cobrança da Tarifa de Registro de Contrato é legítima, no valor de R$323,82, uma vez que prevista expressamente no contrato anexado aos autos, conforme o acervo documental. O STJ consolidou entendimento sobre o tema, no julgamento do Tema 958 - REsp. Acórdão/STJ - com a seguinte questão submetida a julgamento: «Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem". Tendo em vista a previsão expressa das tarifas no contrato firmado pelas partes, não há que se falar em abusividade ou onerosidade excessiva nos valores cobrados. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Agravo interno. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado da general motors do Brasil. Manutenção após aposentadoria. Parcial procedência. Violação do CPC, art. 535, de 1973 omissão e/ou contradição inexistente. Ofensa aos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Usuário que deverá ser mantido no plano de saúde, observando-se a paridade com o plano oferecido aos empregados da ativa. Precedentes.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). 3 - Observa-se que referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade. Assim, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não podem ser considerados como direito disponível, porque legalmente prevista no CLT, art. 58, § 1º. Conforme bem observou a Ministra Kátia Magalhães Arruda, «na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida (ED-Ag-AIRR-1002257-40.2015.5.02.0465, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 5/4/2024). 4 - Verifica-se, entretanto, que, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. 5 - Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades particulares dos empregados, porém restou consignado que a colocação/retirada do EPI, uniformização e o tempo de deslocamento até posto de trabalho demandavam 50 minutos diários, razão pela qual o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de minutos residuais. 6 - Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). 3 - Observa-se que referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade. Assim, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não podem ser considerados como direito disponível, porque legalmente prevista no CLT, art. 58, § 1º. Conforme bem observou a Ministra Kátia Magalhães Arruda, «na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida (ED-Ag-AIRR-1002257-40.2015.5.02.0465, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 5/4/2024). 4 - Verifica-se, entretanto, que, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. 5 - Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades particulares dos empregados, porém restou consignado que a colocação/retirada do EPI e o tempo de deslocamento até posto de trabalho demandavam 30 minutos diários, razão pela qual o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 30 minutos de minutos residuais. 6 - Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - STJ. Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... 1. Quando da constituição da sociedade anônima recorrida, duas acionistas fundadoras subscreveram, cada uma delas, 166.857 ações, pelo preço de R$ 1,00 por ação (boletim de subscrição a fls. 28), tendo integralizado tal valor no ato da constituição da sociedade (fls. 18) mediante a entrega de bens, entre os quais o domínio útil de parte ideal de imóvel foreiro, avaliado em R$-120.000,00 (fls.23). A União exigiu o pagamento de laudêmio, com base no art. 3º do DL 2.398/1987. Ao fundamento de que a transferência não foi a título oneroso, a sociedade impetrou mandado de segurança visando a eximir-se do encargo, pretensão que foi acolhida pelo acórdão recorrido. Em sentido oposto, adotando a tese da onerosidade da operação, é o acórdão paradigma da 3ª Turma, invocado pelo Embargantes. Preenchidos estão os requisitos de admissibilidade do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando tratar-se de questões que guardam pertinência com o precedente obrigatório proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), há de se prover o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Por injunção ao decidido pelo STF nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, para acrescer à condenação o tempo de deslocamento interno em transporte fornecido pela empresa, bem como as frações de hora que antecedem e sucedem o horário contratualmente estabelecido, que extrapolarem o limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º. 3 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). 4 - No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade. Assim, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não podem ser considerados como direito disponível, porque legalmente prevista no CLT, art. 58, § 1º. Conforme bem observou a Ministra Kátia Magalhães Arruda, «na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida (ED-Ag-AIRR-1002257-40.2015.5.02.0465, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 5/4/2024). 5 - Todavia, prevalece nesta 8ª Turma, em sua atual composição, o entendimento de que não se trata de direito indisponível, devendo ser privilegiada a autonomia das partes, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046). Precedente. 6 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, deve ser provido o recurso de revista para que sejam observados os limites previstos na norma coletiva quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema, com ressalva de entendimento da Relatora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficaram configurados os requisitos de onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assentou que ficou clara a sujeição da atividade laboral do Reclamante ao poder de direção e comando do empregador notadamente pelo fato de ditar o modo de realização do trabalho a ser prestado. Asseverou que « o preposto confessa que o reclamante se tornou «gestor, «que é responsável por dar orientação aos demais corretores contratados mais novos, claramente demonstrando a gerência das atividade do autor pela ré, e que existia pessoalidade: «não poderia enviar outra pessoa em seu lugar para fazer o serviço de corretor «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Reclamada, pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « Inexistem controles de ponto, e não foram produzidas provas testemunhais sobre os horários praticados pelo autor «. Fixou a jornada de trabalho do Reclamante como sendo das 08h00 às 20h00, de segunda a sábado e feriados nacionais, e das 08h00 às 14h00, em um domingo por mês, com fruição regular de 1 hora de intervalo intrajornada. Manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições da Súmula 338 /TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 3º e CLT art. 818 E 373, I, DO CPC.
Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz, com fulcro nos art. 966, V e VIII, do CPC, contra acórdão que reconheceu a licitude do contrato de transporte autônomo de cargas entre as partes. Extrai-se da decisão rescindenda que não há provas suficientes a corroborar a tese defensiva de relação empregatícia previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Não obstante, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, concluiu ser constitucional a Lei 11.442/2007. Na ocasião, a Suprema Corte declarou que, «No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007, fixando a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional estabeleceu precisamente, com apoiado no contexto fático probatório dos autos (o que afasta a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), que a relação entre as partes não se desenvolveu mediante pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, requisitos ensejadores do reconhecimento da relação de emprego. Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração atos e documentos da causa . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 3.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, pois constatou que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, após o exame das provas produzidas nos autos do processo, concluiu que, durante a relação jurídica firmada entre as partes, não se fez presente o requisito da pessoalidade e nem da subordinação, ambos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício. Para tanto, o Tribunal Regional fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque aos fundamentos da sentença e as provas documentais, destacando, inclusive, os e-mails. 3. Nesse contexto, cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte Superior o reexame da prova documental . 4. Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado do TRT examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . 5. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO NO TRT. TRABALHADORA AUTÔNOMA . 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que: « Ao contrário da conclusão a que chegou o Juízo a quo, este Relator não vislumbra nas declarações do Preposto prova cabal acerca do liame empregatício, sequer da existência de requisito essencial à configuração do vínculo que é a subordinação jurídica. Passa-se à análise, assim, não só do teor do interrogatório da parte, mas do conjunto fático probatório existente nos autos. Tem-se que as declarações do Preposto não sinalizam o instituto da confissão, mas a prestação de serviço, por integrar a Autora uma equipe multiprofissional voltada ao atendimento domiciliar de pacientes. Disse o Preposto: «a reclamante prestou serviço de fisioterapia para a reclamada, fato que corrobora a tese de defesa; «utilizava o carro pessoal para a prestação de serviço à domicílio, condição de trabalho comum a profissionais liberais; e, «não sabe informar, sequer, de forma aproximada quantos pacientes a reclamante atendia; que não sabe informar acerca do horário de trabalho da reclamante., fatos que não demonstram subordinação jurídica «. 4. Ademais, o TRT consignou também que «Cumpre registrar que, consoante documentação às fls. 348/352, a Cardiofisio Serviços Cardiológicos e Fisioterapia Ltda. constitui uma sociedade empresarial da qual a Reclamante é sócia, tendo como um de seus objetos sociais a prestação de serviços de fisioterapia e contendo disposição de que «todas as atividades descritas serão prestadas em hospitais de terceiros, sendo assim o endereço acima será apenas para fim de recebimento de correspondência". Acrescente-se que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica consigna data de abertura da empresa em 05/05/2011, ou seja, um ano antes da assinatura contratual de prestação de serviço entre a Cardiofisio e a Atemdo . No que pertine à onerosidade, diga-se que além da utilização de quitação por meio de notas fiscais eletrônicas emitidas em favor da pessoa jurídica Cardiofisio, não se percebe no seu conteúdo pagamento de valores estáveis entre as empresas, como é de se esperar em uma relação empregatícia. Ao contrário, há às vezes até valores que decrescem de um mês para outro, a exemplo de 16/10/2012 (montante de R$3.670,80) e em 13/11/2012 (montante de R$3.599,00). Quanto à subordinação jurídica, não se vislumbra a existência de ordens diretas à Reclamante no desempenho de suas atividades de fisioterapeuta, intervenções quanto ao diagnóstico ou direcionamento e indicação no tipo de tratamento/manobras posturais a serem executados em cada paciente, sequer a fiscalização de horário de trabalho ou aplicação de penalidades, mas uma mínima atividade de coordenação de trabalho, a exemplo da montagem das escalas de profissionais de saúde, com fins a promover a integração entre as equipes que prestam serviços, formadas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, dentre outros, no atendimento dos usuários, por meio de procedimentos a serem observados no preenchimento de fichas/prontuários ( «Assinem sempre a prescrição quando for na casa do paciente...Lembrem-se de recolher os prontuários após a alta, fl.126). Pontue-se que a troca de e-mails, fls. 193, 214 e 219, demonstra a possibilidade de os fisioterapeutas negociarem suas escalas de plantão, havendo troca de plantões pela iniciativa dos próprios profissionais e sem a necessidade de autorização da Atemdo( «Seguem em anexo esboço de escala de fevereiro. Façam as respectivas trocas até o dia 26/01 ). Há, ainda, consulta acerca da disponibilidade de horário em eventos, fl. 136, e de horário na agenda para atendimento, fl. 133 ( «Preciso que vocês enviem uma planilha com os pacientes e a previsão de horário de atendimento diário para que possamos passar para o sistema ) . 5. Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte Superior, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote