Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo revogacao
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251 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Execução. Livramento condicional. Ausência de suspensão do benefício durante o período de prova. Prorrogação automática. Impossibilidade. Constrangimento ilegal patente. Ressalva de entendimento do relator em sentido contrário. 2. Recurso provido.
«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, sendo ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova. Precedentes. Ressalva de entendimento do relator. ... ()
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252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. ART. 140 §3º DO CÓDIGO PENAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE PRETENDE A DEFESA SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, SEM REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS TENDO SIDO FALHA A INVESTIGAÇÃO CARACTERIZANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA, BEM COMO, ALEGA ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DE TIPO. PROSSEGUE NO SENTIDO DE QUE, EM TESE, O DELITO PRATICADO PELA RÉ, TERIA SIDO DIRIGIDO AO GENITOR DA VÍTIMA E, TRATANDO-SE DE DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O REAL OFENDIDO DECAIU NO DIREITO DE REPRESENTAR, POR NÃO TER O EXERCIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Preliminar que se rejeita. A suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, § 4º pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado. Além da jurisprudência do STJ, tem-se o Tema Repetitivo 920: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Mérito. Sentença mantida. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima. Inviável acolher a tese defensiva frente ao depoimento prestado pela vítima em que relata de forma firme e segura as ofensas proferidas pela acusada, tanto em juízo, quanto na fase inquisitiva. Convém sublinhar que o CP, art. 140 pune o agente que ofende a indignada ou o decoro de terceiros, estando o crime na modalidade qualificada descrito no parágrafo 3º, onde a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem. As expressões utilizadas pela acusada demostram o teor pejorativo e a evidente intenção de ofender a vítima, de forma preconceituosa, que comprovam o dolo na conduta perpetrada. Desprovimento do recurso.... ()
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253 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Suspensão condicional do processo. Interpretação conforme ao art. 94 do estatuto do idoso. Adi 3096/df. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. Quanto à repetição do interrogatório ao final da instrução, trata-se de tema de cunho processual ao qual é aplicável, como regra geral, o princípio do tempus regit actum, ou seja, realizados os atos processuais na vigência do regramento antigo, não induz nulidade a superveniência da novel disposição legal que eventualmente altera o modo como devem ser realizados. Precedentes. ... ()
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254 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos. Imposição, para o reconhecimento da extinção da punibilidade, da comprovação da efetiva reparação do dano mediante o pagamento do suposto valor causado pelo crime. Descabimento. Omissão do valor no termo de suspensão. A norma do Lei 9099/1995, art. 89, § 5º, sobrepuja aquela do § 3º desse mesmo artigo, de sorte que, não tendo havido revogação da suspensão no curso do período de prova, fluído integralmente o respectivo prazo da suspensão só resta julgar extinta a punibilidade do acusado. Ordem concedida.
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255 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Preliminar de prejudicialidade do writ afastada. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Intimação para justificar descumprimento de condição imposta. Paciente não encontrado no endereço declinado nos autos. Inércia que implicou revogação da benesse e prosseguimento da persecução penal. Recebimento da denúncia. Defesa preliminar. Desnecessidade. Rito sumaríssimo. Lei 8.099/1995, art. 89. Nulidades não evidenciadas. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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256 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Trancamento da denúncia. Inépcia. Crime societário. Descrição suficiente. Teses defensivas que demandam revisão fático probatória. Revogação da suspensão condicional do processo. Otiva prévia do réu. Impossibilidade. Descumprimento das condições impostas pelo juízo. Réu que mudou de endereço sem informar ao juízo. Informações requisitadas à Justiça Eleitoral. Nulidade a que deu causa. Recurso desprovido.
«1 - Somente é possível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. Tal não ocorre no presente caso. ... ()
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257 - TJRJ. E M E N T A
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO DA PENA, NA FORMA DO art. 81, §1º, DO CÓDIGO PENAL, VEZ QUE DURANTE O PERÍODO PROBATÓRIO O RÉU FOI CONDENADO EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL POR CRIME DOLOSO, IMPONDO-O INICIAR O CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O RECORRENTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, TENDO SIDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS NO CODIGO PENAL, art. 78. NO CASO, EXTRAI-SE DOS AUTOS, QUE FOI CERTIFICADO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NO DIA 20/05/2021. EM 07/11/2023, FOI CERTIFICADO NO AUTOS QUE O RECORRENTE CUMPRIU INTEGRALMENTE COM AS CONDIÇÕES DO SURSIS DA PENA. TODAVIA, NESTE ÍNTERIM O RECORRENTE FOI CONDENADO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 147, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO EM 25/08/2022, PROCESSO Nº. 0032021-93.2018.8.19.0066. DIANTE DISSO, O JUÍZO A QUO REVOGOU O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. CORRETA A DECISÃO RECORRIDA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO art. 81, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, SE O CONDENADO JÁ ESTAVA SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU, SE COMETEU OUTRO DELITO APÓS TER INICIADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, TAL FATO FARÁ COM QUE ESSE PERÍODO SEJA PRORROGADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO NOVO PROCESSO. SOBREVINDO NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO, O SURSIS SERÁ REVOGADO, DEVENDO O CONDENADO DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE AMBAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NA ESPÉCIE, A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CRIME DOLOSO TRANSITOU EM JULGADO EM 25/08/2022, OU SEJA, QUANDO NÃO HAVIA AINDA EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA, O QUE AUTORIZA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DO art. 81, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO HAVENDO FALAR, POIS, EM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA, COMO PUGNADO PELA DEFESA. PRECEDENTES DO EG. STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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258 - STM. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Prorrogação. Revogação. Prática de outro delito durante o curso do prazo. Comunicação tardia. CPM, art. 86, § 3º. CPPM, art. 467, «c.
«Opera-se a extinção da pena, que se torna inexequível, com o término do período probatório da suspensão condicional. As causas de prorrogação ou revogação do sursis hão de ser denunciadas nos autos, ou ao menos razoavelmente indicadas ao juiz da execução. A notícia tardia da prática de crime ou condenação, isto é, depois de vencido o prazo probatório, não serve para prorrogar ou revogar o benefício do sursis, pois as dificuldades de comunicação entre juízos não podem interferir na situação consumada do sentenciado. A prorrogação deve ser decretada no máximo um dia antes do prazo final estabelecido pela sentença, de modo que tenha início no dia imediatamente posterior ao do final, sem solução de continuidade, não sendo crível que possa ocorrer depois do término do prazo. Na hipótese sub examine, se o prazo de cumprimento das condições do sursis terminou em 23/04/2002, não poderia o juiz prorrogá-lo por despacho de 31/05/2002, atendendo a pedido do MPM somente formulado em 29/05/2002. ... ()
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259 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Recurso provido. CPP, art. 732. Lei 7.210/1984, art. 145.
«- Praticado novo delito no período de prova do livramento condicional, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a existência de outra condenação sofrida pelo paciente durante o período de prova. Inteligência dos arts. 732, do Código de Processo Penal e 145 da Lei de Execuções Penais. ... ()
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260 - TJSP. Livramento condicional. Suspensão. Descabimento na hipótese. Apreensão na cela ocupada pelo impetrante de uma pequena porção de maconha. Lei 7.210/84, art. 145. CPP, art. 732.
«... O LEP, art. 145 autoriza a suspensão do livramento condicional se o liberado vier a praticar outra infração penal. É evidente que o dispositivo se refere a crime praticado depois da concessão do benefício. Haja vista que se reporta à infração «praticada pelo liberado, isto é, por aquele que já estava fora do cárcere, desfrutando do benefício conquistado. ... ()
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261 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.
3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()
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262 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Criminal. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- a jurisprudência pacífica desta corte entende que decorrido o período de prova do livramento condicional extingue-se a pena privativa de liberdade, sendo descabida a suspensão ou revogação posterior do benefício devido ao cometimento de novo delito. Precedentes.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar extinta as penas decorrentes da ação penal 54482.0/2002 (execução 1) e da ação penal 25121.0/2003 (execução 2), ambas do processo de execução 552.555.
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263 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2). Execução. Livramento condicional. Descumprimento das condições. Suspensão. Inteligência conjugada do CP, LEP, art. 87 e, art. 145. Poder geral de cautela do Juiz das execuções. (3) writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, em menor extensão.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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264 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Concessão do Benefício. Descabimento. Acusado denunciado pela pratica de violência doméstica e familiar, de natureza física e psicológica contra a esposa. Inaplicabilidade da Lei 9099/1995 a crimes desta espécie. Benefício não incluído no rol do Lei 11340/2006, art. 17, já que este se refere apenas a momento posterior à aplicação da pena em concreto. Benesse revogada, determinado o prosseguimento do feito. Correição parcial provida para esse fim.
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265 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão ou revogação não declaradas na constância do benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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266 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, APÓS O PERÍODO DE PROVA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE REFORMA PARA QUE SEJA EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM ESPEQUE na Lei 9.099/95, art. 89, § 5º. RECORRENTE PROCESSADO POR NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL, MESMO APÓS A FLUIÇÃO DO LAPSO DE TEMPO FIXADO, EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA, DESDE QUE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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267 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Criminal. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar ou revogação do benefício antes do término do benefício. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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268 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Suspensão condicional do processo, quanto a dois réus. Desmembramento da ação penal originária, quanto ao réu remanescente. Condições pessoais dos acusados. Sentença absolutória do réu remanescente, mantida pelo tribunal a quo. Recurso especial provido, para prosseguimento da ação penal, quanto a ele. Inexistência de marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade, pelo transcurso do prazo prescricional. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I. Nos autos da Ação Penal 1999/61/81.006064-1, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, em desfavor de XIA WEIJUN, WANG ZHANGHONG e WANG XIAOHONG, pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 334, caput, a qual fora recebida, pelo Juízo Federal da 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/07/2005. ... ()
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269 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão ou revogação não declaradas na constância do benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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270 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão ou revogação não declaradas na constância do benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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271 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DO REÚ. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA SUA REFORMA, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0002928-86.2021.8.19.0064, O BENEFÍCIO DA SURSIS DA PENA FOI REVOGADO. AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL FOI PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ADEMAIS, TAL CONDUTA NÃO FOI DESCRIMINALIZADA, MAS APENAS DESPENALIZADA PELA NOVA LEI DE DROGAS, TRATANDO-SE, AINDA, DE CRIME DOLOSO, SENDO CAPAZ DE GERAR A REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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272 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo proposta juntamente com a denúncia. Recebimento da inicial acusatória e citação para oferecimento de resposta à acusação. Aceitação da proposta antes de afastadas as hipóteses de absolvição sumária. Peculiaridades que afastam o reconhecimento da nulidade. Preclusão. Comportamento contraditório. Prejuízo não demonstrado. Ausência de indicação de linha de defesa diversa ou de eventual benefício com a renovação do ato. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - A apreciação da proposta de suspensão condicional do processo, no procedimento comum sumário, deve ser realizada em audiência específica designada exclusivamente para tal finalidade, depois de recebida a denúncia e afastadas as hipóteses de absolvição sumária, antes da audiência de instrução e julgamento. Inteligência do CPP, art. 395, CPP, art. 396, CPP, art. 396-A e CPP, CPP, art. 397, bem como da Lei 9.099/1995, art. 89. Doutrina e Precedentes. ... ()
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273 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. Extinção da pena.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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274 - TRF3. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 309. Revogação da suspensão condicional do processo. Autoria e materialidade. Conjunto probatório existente nos autos suficiente para ensejar a condenação. Redução da pena de prestação pecuniária. Situação econômica da ré desfavorável. Recurso parcialmente provido. CP, art. 44.
«1 - A revogação da suspensão condicional do processo foi medida adotada, uma vez que a ré não teria cumprido as condições que lhe foram impostas pelo MM. Juízo a quo às fls. 30/31, conforme informado pelo Procurador da República às fls. 34, não havendo que se falar em qualquer injustiça no ato praticado, que determinou o prosseguimento da ação penal. ... ()
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275 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução. Livramento condicional. Ausência de suspensão do benefício durante o período de prova. Prorrogação automática. Impossibilidade. Constrangimento ilegal patente. 3. Ressalva de entendimento do relator em sentido contrário. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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276 - STJ. Pena. Livramento condicional. Prática de novo delito durante o período de prova. Ausência de manifestação contrária por parte do órgão fiscalizador durante o cumprimento do benefício. Suspensão posterior. Inércia. Situação já vencida pelo decurso de tempo. Impropriedade da revogação. Extinção da pena. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 90. Aplicação. CPP, art. 732. Lei 7.210/84, art. 145.
«Hipótese em que o paciente praticou novo delito durante o período de prova do livramento condicional, não tendo havido qualquer manifestação por parte do Órgão fiscalizador. Caberia ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo. Inteligência dos arts. 732 do CPP e 145 da Lei de Execuções Penais. Permanecendo inerte o Órgão fiscalizador, não poderia ter sido restringido o direito do réu, após o cumprimento integral do benefício, restabelecendo situação já vencida pelo decurso de tempo. Incidência do disposto no CP, art. 90. Deve ser declarada extinta a pena do paciente quanto processo-crime em que cumpriu o livramento condicional. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()
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277 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Suspensão condicional da pena ( sursis ). Requisitos do CP, art. 77, II. Preenchimento. Direito subjetivo do réu. Motivos e circunstâncias do crime que não extrapolam a conduta normal inerente ao tipo de maus-Tratos (CP, art. 136, caput). Ordem concedida. Agravo regimental do Ministério Público federal desprovido.
I - A suspensão condicional da pena ( sursis ) é instituto de política criminal que funciona como medida subsidiária à pena restritiva de direitos e se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, perdurando estas durante o tempo determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, considera-se extinta a punibilidade.... ()
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278 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novos delitos durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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279 - STJ. Suspensão condicional da pena. Extinção da pena privativa de liberdade decretada. Réu processado pela prática de outros delitos. Prorrogação do período de prova até o julgamento final dos processos. Recurso provido. Criminal. Recurso especial.
«I. O período de prova do sursis fica automaticamente prorrogado quando o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção. E a superveniência de sentença condenatória irrecorrível é caso de revogação obrigatória do benefício, mesmo quando ultrapassado o período de prova. ... ()
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280 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Prorrogação do benefício após o término do período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Consoante o disposto no CP, art. 90 - Código Penal, não é possível a suspensão ou revogação do livramento condicional após o término do período de prova, ainda que em razão de novo crime praticado dentro do período, pois, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. A jurisprudência do tribunal aplica o mesmo raciocínio à prorrogação do livramento condicional. ... ()
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281 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Revogação, em 1º grau, após findo o período de prova. Manutenção do decisum, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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282 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Suspensão condicional do processo. Aceitação que não implica em renúncia ao mandamus. Manutenção do interesse. 3. Reparação do dano. Inconstitucionalidade do Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. Incompatibilidade do incidente com o writ. Constitucionalidade assentada pelo STF. Inq 1.055/AM qo. Instituto que não viola o princípio da não culpabilidade. 4. Reparação do dano. Condição imprescindível do sursis processual. 5. Prazo de 180 dias para reparar o dano. Ausência de ilegalidade. Possibilidade de inclusão de outras condições. Resprepetitivo 1.498.034/RS. 6. Ausência de livre manifestação. Alegação vazia. Condições aceitas na presença de advogado constituído. Não manifestação de irresignação. Vício de vontade não demonstrado. Conduta contraditória do paciente. 7. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUBILIDADE. TESE DEFENSIVA DE QUE A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SE DEU QUANDO JÁ EXPIRADO O PRAZO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. TEMA 920/STJ. CASO CONCRETO EM QUE, PORQUE COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AINDA NO CURSO DO BIÊNIO PROBATÓRIO, FORÇOSO CONCLUIR PELO ACERTO DA DECISÃO QUE REVOGOU A MEDIDA, AINDA QUE ELA TENHA SIDO PROFERIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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284 - TJRJ. Habeas Corpus. Vara de Execuções Penais. Irresignação contra r. decisão que suspendeu cautelarmente o livramento condicional concedido ao Paciente, determinado a expedição de mandado de prisão para o regime semiaberto. Num primeiro momento, o pedido de revogação da prisão do apenado está prejudicado, na medida em que o juízo da VEP determinou a expedição de alvará de soltura, assim como o contramandado. Quanto à decisão que suspendeu cautelarmente o benefício, nenhum constrangimento a ser sanado pela via eleita. Não obstante o decisum alvejado fazer menção a um processo que não tem qualquer relação com o paciente, de outro lado, em consulta à FAC atual percebe-se que o apenado responde a 02 (duas) ações penais por infrações cometidas durante o gozo do benefício. O livramento condicional, instituto previsto no CP, art. 83 e LEP, art. 131, constitui o último estágio do cumprimento de pena, tratando-se de uma antecipação de liberdade do apenado, uma vez preenchidos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Trata-se, portanto, de uma concessão de liberdade ao reeducando, antes do fim do cumprimento da pena, possibilitando seu retorno progressivo ao convívio social. Nessa etapa, o apenado está em gozo de uma liberdade subordinada à observância de determinadas condições. Nesse contexto, a lei prevê para o reeducando que pratica nova infração penal durante o gozo do livramento condicional a suspensão e a revogação do benefício. Denegação da ordem.
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285 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Inexistência de ampliação pela Lei dos Juizados Especiais Federais do limite para o «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. Crime de menor potencial ofensivo. Ampliação. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o assunto. Lei 10.259/02, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Estou convencido da tese segundo a qual o advento da Lei 10.259/2002 (art. 2º, parágrafo único) acarretou a revogação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61, quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo. (Cf. sobre esse assunto: SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo trazido pela Lei 10.259/01: um exemplo de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade. Caderno Virtual - 4 - abril/maio/junho/julho de 2003. Instituto Brasiliense de Direito Público, disponível em: http://www.idp.org.br/caderno-virtual/Monografia%20Lei%2010259.htm). Esse reconhecimento mostra-se apto a ampliar os casos da competência dos juizados especiais comuns. Não se produz, porém, qualquer alteração, tanto quanto possível vislumbrar no âmbito do «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. É que, a aludida disposição prevê a concessão do benefício aludido nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()
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286 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIADA COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, §4º, II, ART. 299, CAPUT, E ART. 171, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, ABSOLVENDO A ACUSADA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, RESSALTANDO QUE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA RESTOU ABSORVIDO PELO CRIME DE ESTELIONATO. CONCEDIDA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOTADAMENTE, PORQUEN NÃO HOUVE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO INJUSTO PENAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO TERIA REVOGADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ANTE A NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO PELA BENEFICIADA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. NÃO ESTÁ EM DISCUSSÃO UMA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, CUMULADO MATERIALMENTE COM O CRIME DE ESTELIONATO, CUJA SENTENÇA RESTOU POR AFASTAR O FURTO QUALIFICADO, REMANESCENDO A PRÁTICA ESTELIONATÁRIA A QUAL DEU ORIGEM A PROPOSTA DE SURSIS DEVIDAMENTE ACEITA E HOMOLOGADA. AS CONDIÇÕES PARA O SURSIS PROCESSUAL SE CARACTERIZAVAM PELA PRESENÇA, POR 12 VEZES, DURANTE DOIS ANOS, DE FORMA BIMESTRAL, DA RECORRIDA EM CARTÓRIO. NO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLIO AFIRMA-SE QUE ELA SÓ COMPARECEU 3 VEZES, ENQUANTO NAS CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS AFIRMA-SE QUE ELA COMPARECEU 14 VEZES. O PARECER DO PARQUET NÃO SE REFERIU A QUALQUER QUANTITATIVO, LIMITANDO-SE A EXAMINAR A EXEGESE DO REGRAMENTO SOBRE A MATÉRIA, NOTADAMENTE SE CABERIA A REVOGAÇÃO OU NÃO. ENTRETANTO, LENDO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL, CONSTATOU ESTE RELATOR, DE ACORDO COM A CERTIFICAÇÃO CARTORÁRIA, QUE POR MAIS DE 02 ANOS, NA VERDADE QUASE 03 ANOS, A RECORRIDA COMPARECEU 18 VEZES EM CARTÓRIO. BOM QUE SE DIGA QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO COMPARECEU POR 04 VEZES E NÃO TÃO SÓ POR 03, COMO ALEGA O PARQUET. CERTIFICADO O DESCUMPRIMENTO, HOUVE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA JUSTIFICATIVA, O QUE FOI ATENDIDO E DEVIDAMENTE ESCLARECIDO, ALEGANDO-SE QUE A RÉ SE TORNOU MÃE E REQUERENDO-SE QUE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FOSSE NA COMARCA DE JAPERI. JUSTIFICADA PELA DEFESA VOLVEU-SE AO CUMPRIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL TENDO A RECORRIDA COMPARECIDO MAIS 14 VEZES, EM UM TOTAL DE 18 VEZES, NÚMERO DE COMPARECIMENTOS ATÉ SUPERIOR AO QUE FORA EXIGIDO, QUAL SEJA, 12 VEZES EM 02 ANOS. ASSIM, NÃO É O CASO DE SE QUESTIONAR SE CABE OU NÃO REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVAS, OU DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E SIM, APLICAR, MINIMAMENTE, O BOM SENSO PARA RECONHECER QUE DENTRE AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS EXISTENTES, MESMO ASSIM A RECORRIDA CUMPRIU MAIS DO QUE LHE FOI EXIGIDO E DEMONSTROU, ATÉ PELA FAC, QUE ESTÁ ADAPTADA A VIDA SOCIAL.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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287 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE DURANTE O CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE, ANTE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PELO QUAL FOI, POSTERIORMENTE, CONDENADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU COMO MARCO INICIAL PARA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, APLICADA AO NOVO DELITO, O DIA SEGUINTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO BENEFÍCIO ALUDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Claudionei Cardoso da Costa (RG 0256572223-1/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 17.11.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais a qual, objetivando evitar a sobreposição de penas, alterou a data base (marco) inicial da execução penal para o dia 19.07.2023, dia posterior ao término do período de prova do livramento condicional, anteriormente concedido. ... ()
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288 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. Extinção da pena.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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289 - TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, OBSERVANDO COMO MARCO INICIAL DA EXECUÇÃO EXCEDENTE O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO REVOGADO, CONCEDIDO EM EXECUÇÃO ANTERIOR E EXTINTA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Decisão judicial que considerou como termo a quo para o início da execução da nova condenação, proferida no processo 0000487-92.2022.8.19.0066 e referente a crime cometido durante o livramento condicional, a data de 17/09/2022, dia seguinte ao término do período de prova daquele benefício relativo ao processo 0254965-39.2000.8.19.0001, que não foi suspenso ou revogado, sendo extinta a pena privativa de liberdade. A Magistrada entendeu que se impunha considerar aquela data-base como início do cumprimento da execução da reprimenda imposta por outro crime a fim de evitar a sobreposição de penas. ... ()
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290 - STJ. Embargos declaratórios em habeas corpus. Execução penal. Novo delito praticado durante o livramento condicional. Necessidade de suspensão expressa do benefício durante o período de prova. Prorrogação automática. Impossibilidade. Extinção da pena. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Prequestionamento. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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291 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Extinção da pena, em 1º grau. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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292 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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293 - STF. Falsidade ideológica. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Liberdade provisória. Fiança. Condenação anterior por crime culposo. «Sursis. Suspensão condicional do processo. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). CP, art. 299, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 323, I. Decreto 678/1992.
«A ordem de prisão decorrente de decisão condenatória proferida por juiz competente não configura constrangimento ilegal ou abuso de poder. Consoante reiterado entendimento do STF, a determinação para expedição de mandado de prisão não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), nem com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) ... ()
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294 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Suspensão/PRorrogação automática posterior ao término do período de prova. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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295 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Suspensão/PRorrogação automática posterior ao término do período de prova. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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296 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra a denegação da ordem. Suspensão condicional da pena. Beneficiário processado pela prática de novo delito durante o período de prova. CP, art. 81, § 2º. Caus a de prorrogação automática. Extinção da pena. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - De acordo com o disposto no CP, art. 81, § 2º, se o condenado já estava sendo processado por outro crime ou se cometeu outro delito após ter iniciado o período de prova da suspensão condicional da pena, tal fato fará com que esse período seja prorrogado automaticamente até o julgamento definitivo do novo processo. ... ()
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297 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (CP, Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Extinção da pena. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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298 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento contra decisão interlocutória que indefere produção antecipada de prova nas hipóteses de suspensão condicional do processo (CPP, art. 366). Hermenêutica. Interpretação extensiva do CPP, art. 581,I e XI. Processual penal. Superação da divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas (CPP, art. 366), pode, ou não, ser impugnada por recurso em sentido estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. CPP, art. 3º.
«... Questiona-se, nos autos, se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, fundado na permissão constante na parte final do CPP, CPP, art. 366, pode, ou não, ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. ... ()
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299 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito cometido durante a sua vigência. Não ocorrência de suspensão no período de prova. Revogação posterior. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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300 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 138 e Lei 9.099/1995, art. 89; CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 315, § 2º, V e VI, e CPP, art. 619. Pleito de desconstituição da decisão que preservou a extinção de punibilidade do agravado. Suspensão condicional do processo. Adimplemento das condições impostas antes da suspensão. Impossibilidade de apresentações em juízo em virtude da pandemia sanitária decorrente da doença denominada Covid-19. Recorrido maior de 70 anos de idade, que não deu causa ao descumprimento das obrigações. Excepcionalidade. Recomendação CNJ 78 e Recomendação CNJ 91. Manutenção do acórdão que se impõe.
1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, emerge dos documentos aninhados no doc. de ordem 12 que o recorrido adimpliu, corretamente, a prestação pecuniária assumida quando da aceitação das obrigações da suspensão condicional do processo. [...] Há, ainda, nos autos, comprovação de que o recorrido compareceu, pessoalmente em juízo, para justificar suas atividades, nos dias 07/08/2019, 6/11/2019 e 05/02/2020 (doc. de ordem 12). [...] Constata-se, pois, que o recorrido adimpliu, fielmente, enquanto lhe foi possível, a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo, condicionante esta que posteriormente restou obstada pela pandemia da COVID-19. [...] Insta consignar que o prazo de suspensão condicional do processo escoou, sem revogação da benesse, no dia 27/07/2021, sendo, pois, a meu ver, inadmissível a cassação do decisum, notadamente porque, como bem pontuado pelo sentenciante, atingidos foram os escopos preventivo e retributivo das obrigações impostas. ... ()
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