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CPP - Código de Processo Penal, art. 323

Artigo323

Art. 323

- Não será concedida fiança:

Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/07/2011).

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/05/1977): [Art. 323 - Não será concedida fiança:
I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
II - nas contravenções tipificadas nos arts. 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
IV - em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
V - nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.]

Redação anterior (original): [Art. 323 - Não será concedida fiança:
I – nos crimes punidos com pena de reclusão, salvo ao réu maior de setenta anos ou menor de vinte e um, no caso de não ser superior a dois anos o máximo da pena cominada;
II – nas contravenções previstas nos arts. 50, 51 e seu parágrafo 1º, 52 e seu parágrafo, 53 e seu parágrafo, 54 e seu parágrafo, 58, 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
III – nos crimes ou contravenções punidos com pena privativa de liberdade, se o réu já tiver sido condenado por infração penal da mesma natureza em sentença irrecorrivel;
IV – em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio.]

STJ Habeas corpus. Cumprimento de mandado de prisão civil por débito alimentar durante o período eleitoral a que se refere o CE, art. 236. Ilegalidade. Reconhecimento. Deferimento da liminar. Necessidade. Ordem concedida de ofício apenas para convalidar a decisão liminar cujos efeitos são naturalmente limitados àquele período. Mais detalhes

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TJMG Habeas corpus. Crimes previstos na Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Estabelecimento de fiança incabível - crime descrito na Lei 10.826/2003, art. 16 inafiançável. Mais detalhes

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TJMG Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma. Prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado em fase inquisitorial. Relaxamento. Necessidade. Liberdade provisória concedida mediante fiança pelo juízo a quo. Impossibilidade de arbitramento de fiança. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 311. CPP, art. 323, II. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008. Mais detalhes

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STJ Recurso. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Prisão preventiva. Prisão cautelar. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/1990 (Crime hediondo), art. 2º, III. CF/88, art. 5º, XLIII. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Recurso. Réu que respondeu a todo o processo em liberdade. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Crime hediondo. Amplas considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. sobre o tema. Súmula 267/STJ. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/90, art. 2º, II. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Recurso. Homicídio qualificado. Réu que respondeu a todo o processo em liberdade. Expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal caracterizado. Amplas considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 408, § 2º, 594 e 647. Lei 8.082/90, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. Súmula 267/STJ. Mais detalhes

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STJ Prisão preventiva. Liberdade provisória. Deferimento. Latrocínio tentado. Prisão em flagrante. Fundamentação insuficiente. Jurisprudência do STJ. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312 e 323. Lei 8.072/90, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, LVII. Mais detalhes

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STJ Prisão preventiva. Réus que responderam a todo o processo em liberdade. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandados de prisão. Princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado. «Habeas corpus». Ordem concedida. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/90, art. 2º. CF/88, art. 5º, LVII. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Condenação pela prática do crime de peculato continuado (CP, art. 312, caput, c/c CP, art. 71) e do delito de quadrilha (CP, art. 288, caput). Concurso material de infrações. Penas mínimas cominadas em abstrato que, somadas superam o limite fixado no CPP, art. 323, I. Hipótese de inafiançabilidade. Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido, com a consequente cassação da liminar anteriormente concedida. CP, art. 69. Mais detalhes

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