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(DOC. VP 164.1153.8003.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Prorrogação do benefício após o término do período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Consoante o disposto no CP, art. 90 - Código Penal, não é possível a suspensão ou revogação do livramento condicional após o término do período de prova, ainda que em razão de novo crime praticado dentro do período, pois, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. A jurisprudência do tribunal aplica o mesmo raciocínio à prorrogação do livramento condicional. 2. Paciente beneficiado com o livramento condicional em 7.2.2011, com períod

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