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(DOC. VP 103.1674.7411.9300)

TJSP. Livramento condicional. Suspensão. Descabimento na hipótese. Apreensão na cela ocupada pelo impetrante de uma pequena porção de maconha. Lei 7.210/84, art. 145. CPP, art. 732.

«... O LEP, art. 145 autoriza a suspensão do livramento condicional se o liberado vier a praticar outra infração penal. É evidente que o dispositivo se refere a crime praticado depois da concessão do benefício. Haja vista que se reporta à infração «praticada pelo liberado», isto é, por aquele que já estava fora do cárcere, desfrutando do benefício conquistado. Não há, todavia, que se invocar o dispositivo se o crime foi praticado antes da concessão do benefício, como no ca

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