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(DOC. VP 150.1413.5004.8400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão ou revogação não declaradas na constância do benefício. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - A jurisprudência desta Corte tem orientação segura no sentido de que o cometimento de novo crime durante o período de prova não suspende nem revoga automaticamente

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